Ceará , 21 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3529 www.diariomunicipal.com.br/aprece 42 LEGAL: LEI 14.133/2021. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE TORNA PÚBLICO PARA O CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE FARÁ DISPENSA ELETRÔNICA, NA PLATAFORMA DO COMPRAS.GOV, WWW.GOV.BR/COMPRAS/PT-BR CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI- CE, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL. O EDITAL CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES DETALHADAS ESTARÁ DISPONÍVEL NOS SÍTIOS ELETRÔNICOS: HTTPS://WWW.GOV.BR/PNCP/PT-BR; MUNICIPIOS-LICITACOES.TCE.CE.GOV.BR; SANTANADOCARIRI.CE.GOV.BR E WWW.GOV.BR/COMPRAS/PT-BR. MAIORES INFORMAÇÕES NO E-MAIL LICITACAO@SANTANADOCARIRI.CE.GOV.BR. SANTANA DO CARIRI/CE, 20 DE AGOSTO DE 2024. MICHELE FERREIRA GONÇALVES- Agente de Contratação. Publicado por: Yanne Silva Feitosa Código Identificador:EF795243 COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 15.08.2024.01-CDE, AMPARO LEGAL: LEI 14.133/2021. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE TORNA PÚBLICO PARA O CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE FARÁ DISPENSA ELETRÔNICA, NA PLATAFORMA DO COMPRAS.GOV, WWW.GOV.BR/COMPRAS/PT-BR CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA COMUNIDADE DOM LEME, ZONA RURAL DE SANTANA DO CARIRI/CE, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL. O EDITAL CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES DETALHADAS ESTARÁ DISPONÍVEL NOS SÍTIOS ELETRÔNICOS: HTTPS://WWW.GOV.BR/PNCP/PT-BR; MUNICIPIOS-LICITACOES.TCE.CE.GOV.BR; SANTANADOCARIRI.CE.GOV.BR E WWW.GOV.BR/COMPRAS/PT-BR. MAIORES INFORMAÇÕES NO E-MAIL LICITACAO@SANTANADOCARIRI.CE.GOV.BR. SANTANA DO CARIRI/CE, 20 DE AGOSTO DE 2024. MICHELE FERREIRA GONÇALVES Agente de Contratação. Publicado por: Yanne Silva Feitosa Código Identificador:27A65118 FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE PUBLICAÇÃO O MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE E O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, por seus representantes legais, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Municipal n°. 719, de 21 de outubro de 2013, em face do processo administrativo n° 28089262019, RESOLVE conceder Aposentadoria Voluntária Por Idade, em favor do (a) servidor (a) municipal Antonia Luzia da Silva do Nascimento, matricula nº 0669, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - Concursado, lotado (a) na Secretaria Municipal Educação, nos termos de art. 40, §1º, II, “b” da CF/88 c/c,§§ 3º, e ainda, no art. 36 da Lei Municipal de Santana do Cariri, com valores de proventos fixados na Portaria n° 24/2024, de 12 de agosto de 2024. Santana do Cariri/CE, 20 de agosto de 2024. AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO Diretora Presidente Portaria n° 0109002/2022-GAB SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal de Santana do Cariri-CE Publicado por: José Jackson Felix de Matos Código Identificador:30A7887B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 619, DE 20 DE AGOSTO DE 2024. Regulamenta a ocupação do espaço público durante o período da Festa do Padroeiro São Raimundo Nonato no ano de 2024, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo: CONSIDERANDO a excepcional ocupação do espaço urbano do Município, para fins comerciais, durante a Festa do Padroeiro São Raimundo Nonato, no período de 21 a 31 de agosto; CONSIDERANDO a necessidade de concentrar, sistematizar e normatizar a instalação de barracas, parques recreativos e equipamentos congêneres na área onde tradicionalmente se realiza o mencionado evento religioso; CONSIDERANDO também as disposições do Código Tributário Municipal e do Código de Posturas, bem como a prevalência do interesse público sobre o particular; RESOLVE: Art. 1º As barracas, parques recreativos e congêneres a se instalarem durante o período da Festa do Padroeiro São Raimundo Nonato ocuparão obrigatoriamente as seguintes áreas: I) Avenida Luiz Afonso Diniz até a altura do nº 456 (Alto Santo Center); II) Rua Antônio Afonso; III) Rua José Correia Sobrinho, da Rua Antônio Afonso até a Praça da Criança; IV) Rua Dep. Luiz Otacílio Correia, trecho compreendido do Calçadão Antônio Alves Costa até a Rua Antônio Afonso; V) Rua Murilo Ribeiro Teixeira; VI) Rua Zé Felipe; VII) Praça Jornalista Joaquim Ferreira; VIII) Rua Socorro Rolim. Art. 2º O interessado em ocupar qualquer área do perímetro delimitado no artigo anterior, somente poderá fazê-lo após o cadastramento e pagamento das taxas correspondentes junto ao Setor de Arrecadação e Tributação desta Prefeitura Municipal. Art. 3º A ocupação das áreas disponíveis obedecerá aos seguintes critérios: I) O contribuinte que ocupou a mesma área no ano anterior; II) O interessado em área desimpedida por ordem de inscrição; III) A área reservada ao parque de diversões será de seu domínio exclusivo; IV) A Avenida Luiz Afonso Diniz será destinada à exclusiva ocupação de barracas para bebidas e lanches e Barracão Cultural. V) As barracas localizadas na Avenida Luiz Afonso Diniz obedecerão a um modelo padrão, apresentado pelo Núcleo de Arrecadação Tributária – NAT do município. VI) Em nenhuma hipótese será cedida qualquer área para contribuintes inadimplentes com o Fisco Municipal, enquanto perdurar a situação;Fechar