Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082100023 23 Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Processo: 55000.002377/2024-71; a) Espécie: Acordo de Cooperação Técnica - ACT nº 11/2024, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), inscrito no CNPJ/MF nº 01.612.452/0001- 97, neste ato representado pelo Ministro de Estado, Sr. Luiz Paulo Teixeira Ferreira, e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), inscrito no CNPJ/MF sob nº 00.330.845/0001-45, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente Sr. Décio Nery de Lima e Diretor Técnico Sr. Bruno Quick Lourenço de Lima; b) Objeto: O presente ACORDO tem por objeto o estabelecimento de parceria, no âmbito de suas respectivas atribuições legais estatutárias, entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE NACIONAL), para desenvolvimento de estratégias voltadas à inovação das políticas públicas nacionais de promoção do empreendedorismo e estruturação produtiva da agricultura familiar, de forma a estimular a organização econômica e o desenvolvimento de cadeias produtivas, considerando a abordagem territorial como estratégia de implementação das ações, a serem executadas em território nacional; c) Vigência: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 60 (sessenta) meses contados a partir da última assinatura no documento, podendo ser prorrogado mediante a celebração de aditivo.; d) Data da assinatura: 19/8/2024. . SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCESSO Nº 21000.069349/2022-50 A Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, órgão gestor do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) e da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), por intermédio de seu Secretário VANDERLEY ZIGER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19 da Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, aprovada pelo Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e devido à tentativa frustrada de notificação via postal com retorno do Aviso de Recebimento (AR), por estar em local incerto e não sabido, em conformidade com o disposto no § 4º, art. 26, da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e com fundamento no § 2º, art. 25 da Portaria SEAD/CC/PR nº 523, de 24 de agosto de 2018, NOTIFICA, o beneficiário relacionado para, no prazo de 10 dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar Manifestação e/ou defesa por escrito contra denúncia de irregularidade na DAP, pelos seguintes meios: Via postal, cuja documentação deverá ser endereçada para: M DA / S A F/ D C A F/ C M C A F Nº Processo Relacionado Esplanada dos Ministérios - ED. Sede, Bl. D - Térreo, Protocolo Geral CEP: 70.043-900 - Brasília - DF Ou via digital, cuja documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico 'caf.governanca@mda.gov.br'. O interessado fica cientificado que, após o prazo indicado, o respectivo Processo Relacionado terá continuidade independentemente de sua manifestação. Para o acesso integral dos autos, será necessário encaminhar solicitação para o endereço eletrônico caf.governanca@mda.gov.br. . .RELAÇÃO DE NOTIFICADOS - PESSOA FÍSICA . .I N T E R ES S A D O S .C P F/ C N P J .Nº PROCESSO R E L AC I O N A D O .DOCUMENTO .S I T U AÇ ÃO . .Andrew Martins Pereira .***.616.297- ** .21000.096091/2022-64 .DA P .Defesa Prévia . .Adeilson José dos Santos .***.595.254- ** .55000.015571/2023-35 .DA P .Defesa Prévia VANDERLEY ZIGER Secretário de Agricultura Familiar e Agroecologia EXTRATOS DE ADESÃO TERMO DE ADESÃO AO FUNDO GARANTIA-SAFRA Nº Processo: 55000.001688/2008-01 Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. CNPJ: 01.612.452/0001-97 Aderente: Governo do Estado de Alagoas, representado por seu Governador o Sr. Paulo Suruagy do Amaral Dantas. Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado de Alagoas ao Fundo Garantia-Safra no ano agrícola 2024/2025, comprometendo-se atender os dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra. Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações Vigência: Ano agrícola 2024/2025 Data da Assinatura: julho de 2024 Nº Processo: 55000.001688/2008-01 Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. CNPJ: 01.612.452/0001-97 Aderente: Governo do Estado do Amazonas, representado por seu Governador o Sr. Wilson Miranda Lima. Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado de Alagoas ao Fundo Garantia-Safra no ano agrícola 2024/2025, comprometendo-se atender os dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra. Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações Vigência: Ano agrícola 2024/2025 Data da Assinatura: julho de 2024 Nº Processo: 55000.001688/2008-01 Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. CNPJ: 01.612.452/0001-97 Aderente: Governo do Estado da Bahia, representado por seu Governador o Sr. Jerônimo Rodrigues Souza. Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado da Bahia ao Fundo Garantia-Safra no ano agrícola 2024/2025, comprometendo-se atender os dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra. Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações Vigência: Ano agrícola 2024/2025 Data da Assinatura: julho de 2024 Nº Processo: 55000.001688/2008-01 Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. CNPJ: 01.612.452/0001-97 Aderente: Governo do Estado do Ceará, representado por seu Governador o Sr. Elmano de Freitas da Costa. Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado do Ceará ao Fundo Garantia-Safra no ano agrícola 2024/2025, comprometendo-se atender os dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra. Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações Vigência: Ano agrícola: 2024/2025 Data da Assinatura: julho de 2024 Nº Processo: 55000.001688/2008-01 Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. CNPJ: 01.612.452/0001-97 Aderente: Governo do Estado do Maranhão, representado por seu Governador o Sr. Carlos Orleans Brandão Júnior. Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado do Maranhão ao Fundo Garantia Safra no ano agrícola 2024/2025, comprometendo-se atender os dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê do Garantia-Safra. Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações Vigência: Ano agrícola 2024/2025 Data da Assinatura: julho de 2024 Nº Processo: 55000.001688/2008-01 Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. CNPJ: 01.612.452/0001-97 Aderente: Governo do Estado de Minas Gerais, representado por seu Governador o Sr. Romeu Zema Neto. Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado de Minas Gerais ao Fundo Garantia-Safra no ano agrícola 2024/2025, comprometendo-se atender os dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê do Garantia-Safra. Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações Vigência: Ano agrícola 2024/2025 Data da Assinatura: julho de 2024 Nº Processo: 55000.001688/2008-01 Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. CNPJ: 01.612.452/0001-97 Aderente: Governo do Estado da Paraíba, representado por seu Governador o Sr. João Azevêdo Lins Filho. Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado da Paraíba ao Fundo Garantia-Safra no ano agrícola 2024/2025, comprometendo-se atender os dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra. Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações Vigência: Ano agrícola: 2024/2025 Data da Assinatura: julho de 2024 Nº Processo: 55000.001688/2008-01 Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. CNPJ: 01.612.452/0001-97 Aderente: Governo do Estado de Pernambuco, representado por sua Governadora a Sra. Raquel Teixeira Lyra Lucena. Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado da Pernambuco ao Fundo Garantia-Safra no ano agrícola 2024/2025, comprometendo-se atender os dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra. Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações Vigência: Ano agrícola: 2024/2025 Data da Assinatura: julho de 2024 Nº Processo: 55000.001688/2008-01 Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. CNPJ: 01.612.452/0001-97 Aderente: Governo do Estado do Piauí, representado por seu Governador o Sr. Rafael Tajra Fonteles. Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado do Piauí ao Fundo Garantia Safra no ano agrícola 2024/2025, comprometendo-se atender os dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra. Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações Vigência: Ano agrícola: 2024/2025 Data da Assinatura: julho de 2024 Nº Processo: 55000.001688/2008-01 Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. CNPJ: 01.612.452/0001-97 Aderente: Governo do Estado do Rio Grande do Norte, representado por sua Governadora a Sra. Maria de Fátima Bezerra. Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Fundo Garantia-Safra no ano agrícola 2024/2025, comprometendo- se atender os dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra. Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações Vigência: Ano agrícola: 2024/2025 Data da Assinatura: julho de 2024 Nº Processo: 55000.001688/2008-01 Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. CNPJ: 01.612.452/0001-97 Aderente: Governo do Estado de Sergipe, representado por seu Governador o Sr. Fábio Cruz Mitidieri. Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado de Sergipe ao Fundo Garantia-Safra no ano agrícola 2024/2025, comprometendo-se atender os dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra. Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações Vigência: Ano agrícola: 2024/2025 Data da Assinatura: julho de 2024Fechar