DOU 21/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo: 55000.002377/2024-71; a) Espécie: Acordo de Cooperação Técnica -  ACT nº
11/2024, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento
Agrário e Agricultura Familiar (MDA), inscrito no CNPJ/MF nº 01.612.452/0001- 97, neste
ato representado pelo Ministro de Estado, Sr. Luiz Paulo Teixeira Ferreira, e o Serviço
Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), inscrito no CNPJ/MF sob nº
00.330.845/0001-45, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente Sr. Décio Nery de
Lima e Diretor Técnico Sr. Bruno Quick Lourenço de Lima; b) Objeto: O presente ACORDO
tem por objeto o estabelecimento de parceria, no âmbito de suas respectivas atribuições
legais estatutárias, entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
(MDA) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE NACIONAL),
para desenvolvimento de estratégias voltadas à inovação das políticas públicas nacionais de
promoção do empreendedorismo e estruturação produtiva da agricultura familiar, de
forma a estimular a organização econômica e o desenvolvimento de cadeias produtivas,
considerando a abordagem territorial como estratégia de implementação das ações, a
serem executadas em território nacional; c) Vigência: O prazo de vigência deste Acordo de
Cooperação Técnica será de 60 (sessenta) meses contados a partir da última assinatura no
documento, podendo ser prorrogado mediante a celebração de aditivo.; d) Data da
assinatura: 19/8/2024.
.
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO Nº 21000.069349/2022-50
A Secretaria de Agricultura Familiar
e Agroecologia, do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, órgão gestor do Cadastro Nacional da
Agricultura Familiar (CAF) e da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), por intermédio de
seu Secretário VANDERLEY ZIGER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
19 da Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Familiar, aprovada pelo Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e devido à tentativa
frustrada de notificação via postal com retorno do Aviso de Recebimento (AR), por estar
em local incerto e não sabido, em conformidade com o disposto no § 4º, art. 26, da Lei nº
9.784 de 29 de janeiro de 1999, e com fundamento no § 2º, art. 25 da Portaria
SEAD/CC/PR nº 523, de 24 de agosto de 2018, NOTIFICA, o beneficiário relacionado para,
no prazo de 10 dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar Manifestação
e/ou defesa por escrito contra denúncia de irregularidade na DAP, pelos seguintes
meios:
Via postal, cuja documentação deverá ser endereçada para:
M DA / S A F/ D C A F/ C M C A F
Nº Processo Relacionado
Esplanada dos Ministérios - ED. Sede, Bl. D - Térreo, Protocolo Geral
CEP: 70.043-900 - Brasília - DF
Ou via digital, cuja documentação deverá ser encaminhada para o endereço
eletrônico 'caf.governanca@mda.gov.br'.
O interessado fica cientificado que, após o prazo indicado, o respectivo
Processo Relacionado terá continuidade independentemente de sua manifestação. Para o
acesso integral dos autos, será necessário encaminhar solicitação para o endereço
eletrônico caf.governanca@mda.gov.br.
.
.RELAÇÃO DE NOTIFICADOS - PESSOA FÍSICA
.
.I N T E R ES S A D O S
.C P F/ C N P J
.Nº 
PROCESSO
R E L AC I O N A D O
.DOCUMENTO .S I T U AÇ ÃO
. .Andrew 
Martins
Pereira
.***.616.297-
**
.21000.096091/2022-64
.DA P
.Defesa
Prévia
. .Adeilson José dos
Santos
.***.595.254-
**
.55000.015571/2023-35
.DA P
.Defesa
Prévia
VANDERLEY ZIGER
Secretário de Agricultura Familiar e Agroecologia
EXTRATOS DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO AO FUNDO GARANTIA-SAFRA
Nº Processo: 55000.001688/2008-01
Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
CNPJ: 01.612.452/0001-97
Aderente: Governo do Estado de Alagoas, representado por seu Governador o Sr. Paulo
Suruagy do Amaral Dantas.
Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado de Alagoas
ao Fundo Garantia-Safra no ano agrícola 2024/2025, comprometendo-se atender os
dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de
cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê
Gestor do Garantia-Safra.
Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações
Vigência: Ano agrícola 2024/2025
Data da Assinatura: julho de 2024
Nº Processo: 55000.001688/2008-01
Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
CNPJ: 01.612.452/0001-97
Aderente: Governo do Estado do Amazonas, representado por seu Governador o Sr.
Wilson Miranda Lima.
Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado de Alagoas
ao Fundo Garantia-Safra no ano agrícola 2024/2025, comprometendo-se atender os
dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de
cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê
Gestor do Garantia-Safra.
Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações
Vigência: Ano agrícola 2024/2025
Data da Assinatura: julho de 2024
Nº Processo: 55000.001688/2008-01
Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
CNPJ: 01.612.452/0001-97
Aderente: Governo do Estado da Bahia, representado por seu Governador o Sr.
Jerônimo Rodrigues Souza.
Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado da Bahia ao
Fundo Garantia-Safra no ano agrícola 2024/2025, comprometendo-se atender os
dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de
cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê
Gestor do Garantia-Safra.
Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações
Vigência: Ano agrícola 2024/2025
Data da Assinatura: julho de 2024
Nº Processo: 55000.001688/2008-01
Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
CNPJ: 01.612.452/0001-97
Aderente: Governo do Estado do Ceará, representado por seu Governador o Sr. Elmano
de Freitas da Costa.
Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado do Ceará ao
Fundo Garantia-Safra no ano agrícola 2024/2025, comprometendo-se atender os
dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de
cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê
Gestor do Garantia-Safra.
Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações
Vigência: Ano agrícola: 2024/2025
Data da Assinatura: julho de 2024
Nº Processo: 55000.001688/2008-01
Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
CNPJ: 01.612.452/0001-97
Aderente: Governo do Estado do Maranhão, representado por seu Governador o Sr.
Carlos Orleans Brandão Júnior.
Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado do Maranhão
ao Fundo Garantia Safra no ano agrícola 2024/2025, comprometendo-se atender os
dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de
cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê
do Garantia-Safra.
Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações
Vigência: Ano agrícola 2024/2025
Data da Assinatura: julho de 2024
Nº Processo: 55000.001688/2008-01
Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
CNPJ: 01.612.452/0001-97
Aderente: Governo do Estado de Minas Gerais, representado por seu Governador o Sr.
Romeu Zema Neto.
Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado de Minas
Gerais ao Fundo Garantia-Safra no ano agrícola 2024/2025, comprometendo-se atender
os dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de
cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê
do Garantia-Safra.
Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações
Vigência: Ano agrícola 2024/2025
Data da Assinatura: julho de 2024
Nº Processo: 55000.001688/2008-01
Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
CNPJ: 01.612.452/0001-97
Aderente: Governo do Estado da Paraíba, representado por seu Governador o Sr. João
Azevêdo Lins Filho.
Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado da Paraíba
ao Fundo Garantia-Safra no ano agrícola 2024/2025, comprometendo-se atender os
dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de
cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê
Gestor do Garantia-Safra.
Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações
Vigência: Ano agrícola: 2024/2025
Data da Assinatura: julho de 2024
Nº Processo: 55000.001688/2008-01
Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
CNPJ: 01.612.452/0001-97
Aderente: Governo do Estado de Pernambuco, representado por sua Governadora a
Sra. Raquel Teixeira Lyra Lucena.
Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado da
Pernambuco ao Fundo Garantia-Safra no ano agrícola 2024/2025, comprometendo-se
atender os dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação,
além de cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas
pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra.
Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações
Vigência: Ano agrícola: 2024/2025
Data da Assinatura: julho de 2024
Nº Processo: 55000.001688/2008-01
Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
CNPJ: 01.612.452/0001-97
Aderente: Governo do Estado do Piauí, representado por seu Governador o Sr. Rafael
Tajra Fonteles.
Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado do Piauí ao
Fundo Garantia Safra no ano agrícola 2024/2025, comprometendo-se atender os
dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de
cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê
Gestor do Garantia-Safra.
Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações
Vigência: Ano agrícola: 2024/2025
Data da Assinatura: julho de 2024
Nº Processo: 55000.001688/2008-01
Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
CNPJ: 01.612.452/0001-97
Aderente:
Governo do
Estado
do Rio
Grande do
Norte,
representado por
sua
Governadora a Sra. Maria de Fátima Bezerra.
Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado do Rio
Grande do Norte ao Fundo Garantia-Safra no ano agrícola 2024/2025, comprometendo-
se
atender
os
dispositivos
da
Lei 10.420/02
e
alterações,
bem
como
sua
regulamentação, além de cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das
Resoluções emitidas pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra.
Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações
Vigência: Ano agrícola: 2024/2025
Data da Assinatura: julho de 2024
Nº Processo: 55000.001688/2008-01
Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
CNPJ: 01.612.452/0001-97
Aderente: Governo do Estado de Sergipe, representado por seu Governador o Sr. Fábio
Cruz Mitidieri.
Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado de Sergipe
ao Fundo Garantia-Safra no ano agrícola 2024/2025, comprometendo-se atender os
dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de
cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê
Gestor do Garantia-Safra.
Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações
Vigência: Ano agrícola: 2024/2025
Data da Assinatura: julho de 2024

                            

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