Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082100043 43 Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.4.17 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações disponíveis no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de- atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enem>, bem como informá-las aos participantes. 4.4.18 Certificar-se de que os participantes preenchem todos os requisitos exigidos para a participação no Enem PPL 2024. 5. DA ADESÃO 5.1 Os Órgãos de Administração Prisional e/ou Socioeducativa das Unidades da Federação que desejarem que suas Unidades Prisionais/Socioeducativas participem do Enem PPL 2024 deverão, do dia 30 de setembro até as 23h59 do dia 18 de outubro de 2024 (horário de Brasília-DF), encaminhar ofício firmando a adesão para o e-mail aplicacao.ppl@inep.gov.br, com o assunto da mensagem "Adesão Enem PPL 2024", assumindo responsabilidades e compromissos com o Inep e indicando um responsável para acesso ao sistema PPL e às suas funcionalidades. 5.1.1 O ofício deve conter todas as informações dispostas no modelo presente no Anexo I deste Edital e ser assinado pelo Secretário de Estado, responsável pelo Órgão de Administração Prisional e/ou Socioeducativa. 5.1.2 A indicação das Unidades Prisionais/Socioeducativas aptas para a aplicação do Enem PPL 2024 será realizada pelos respectivos Responsáveis Estaduais indicados pelos Órgãos de Administração Prisional e Socioeducativa, por meio do sistema, em comum acordo com o Diretor de cada Unidade Prisional/Socioeducativa. 5.2 Não serão aceitos ofícios enviados fora do prazo estabelecido no item 5.1 e/ou sem as informações solicitadas no Anexo I deste Edital. 5.3 Não serão aceitos ofícios enviados para outros e-mails ou por outros canais de atendimento que não o explicitado no item 5.1 deste Edital. 5.4 O Inep não se responsabiliza por ofício não recebido no e-mail indicado no item 5.1 por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do Responsável Estadual indicado pelo Órgão de Administração Prisional e/ou Socioeducativa e/ou outros fatores que impossibilitem o envio dos dados. É atribuição do responsável acompanhar a situação da adesão. 6. DA INDICAÇÃO DAS UNIDADES 6.1 A indicação das Unidades Prisionais/Socioeducativas aptas e novas para a aplicação do Enem PPL 2024 será realizada do dia 30 de setembro até as 23h59 do dia 18 de outubro de 2024 (horário de Brasília-DF), no endereço <sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>. 6.1.1 O cadastramento de novas Unidades Prisionais/Socioeducativas para a aplicação do Enem PPL 2024 será realizado do dia 30 de setembro até as 23h59 do dia 14 de outubro de 2024 (horário de Brasília-DF), no endereço <sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>. 6.1.1.1 O Inep analisará os dados das novas Unidades cadastradas e informará, via sistema, a aprovação da inclusão destas. 6.2 As alterações nos dados cadastrais das Unidades Prisionais/Socioeducativas poderão ser realizadas do dia 30 de setembro até as 23h59 do dia 18 de outubro de 2024 (horário de Brasília-DF), no endereço <sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>. 6.3 Os Responsáveis Estaduais indicados pelos Órgãos de Administração Prisional e Socioeducativa terão por atribuição a indicação das Unidades aptas e novas, em comum acordo com o Diretor de cada Unidade Prisional/Socioeducativa. 6.4 O cadastro/vinculação/exclusão de Responsáveis Pedagógicos será realizado pelos respectivos Responsáveis Estaduais. 6.5 O Inep não se responsabiliza por Unidade não indicada e/ou não cadastrada no sistema PPL por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do Responsável Estadual indicado pelo Órgão de Administração Prisional e/ou Socioeducativa e/ou outros fatores que impossibilitem o envio dos dados. É atribuição do Responsável Estadual acompanhar a situação da indicação. 7. DOS ATENDIMENTOS 7.1 O Inep, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade e/ou tratamento pelo nome social para participantes que o(s) requeiram, por intermédio do Responsável Pedagógico, desde que comprovem a necessidade. 7.2 O participante que necessitar de Atendimento Especializado deverá, por intermédio do Responsável Pedagógico, no ato da inscrição: 7.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista, discalculia, gestante, lactante, idoso e/ou pessoa com outra condição específica. 7.2.1.1 O participante que solicitar, por intermédio do Responsável Pedagógico, atendimento para cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá utilizar material próprio: máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e bomba de insulina. Os recursos serão vistoriados pelo chefe de sala. 7.2.1.2 O participante que solicitar, por intermédio do Responsável Pedagógico, atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição. Os recursos não serão vistoriados. 7.2.1.3 O participante que solicitar, por intermédio do Responsável Pedagógico, atendimento para transtorno do espectro autista e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá utilizar caneta transparente com tinta colorida para proceder a marcações em seu Caderno de Questões. No entanto, o Cartão-Resposta deverá ser preenchido com caneta transparente de tinta preta, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas e de seu texto de redação. 7.2.2 Solicitar, por intermédio do Responsável Pedagógico, o recurso de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas: a) prova em braile - prova escrita em sistema tátil, braile, destinada a participantes que tenham familiaridade com esse sistema de escrita; b) prova com letra ampliada - prova impressa com letra em tamanho 18 e imagens ampliadas, acompanhada de Cartão-Resposta/Folha de Redação com letra em tamanho 18; c) prova com letra superampliada - prova impressa com letra em tamanho 24 e imagens ampliadas, acompanhada de Cartão-Resposta/Folha de Redação com letra em tamanho 18; d) tempo adicional - tempo adicional de 60 minutos em cada dia de aplicação do Exame, concedido caso o documento comprobatório seja aprovado; e) calculadora - recurso fornecido pelo Inep, caso o documento comprobatório seja aprovado, no dia de aplicação da prova de Matemática. Não será permitido que o participante utilize sua própria calculadora. 7.2.3 Inserir documento legível, por intermédio do Responsável Pedagógico, que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado, para ser considerado válido para análise, no qual devem conter: a) nome completo do participante; b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os casos específicos serão tratados conforme itens 7.2.3.1 e 7.2.3.3; e c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente. 7.2.3.1 O participante com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia e déficit de atenção) poderá anexar, por intermédio do Responsável Pedagógico, declaração ou parecer, com seu nome completo e a descrição do transtorno, emitida e assinada por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar, e com a identificação da entidade e do profissional declarante. 7.2.3.2 O documento do participante que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no item 7.2.3 deste Edital, a descrição da necessidade de tempo adicional para a realização do Exame, conforme condição, característica ou diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional citada no item 7.5 deste Edital, exceto para a participante lactante, que deverá atender ao disposto no item 7.2.3.3. 7.2.3.3. A participante lactante, por intermédio do Responsável Pedagógico, deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 ano no último dia de aplicação do Exame ou documento comprobatório que ateste a gestação da participante, conforme item 7.2.3. 7.2.3.4 O participante que enviou documento comprobatório, declaração ou parecer nas edições do Enem de 2021 a 2023 e que teve a documentação aprovada de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital não precisará anexar nova documentação, caso a solicitação de atendimento seja a mesma apresentada nesta edição, exceto para solicitação de atendimento para lactante. 7.3 Não será aceita documentação ou solicitação de atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social fora do sistema e fora do período de inscrição, conforme item 1.4 deste Edital, mesmo que estejam em conformidade com os itens 7.2.3 e 7.6 deste Edital. 7.4 O resultado da análise do documento comprobatório de que tratam os itens 7.2.3, 7.2.3.1 e 7.2.3.3 deste Edital deverá ser consultado, por intermédio do Responsável Pedagógico, pelo endereço <sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>, conforme cronograma estabelecido no item 1.4 deste Edital. 7.4.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, poderá solicitar recurso no período estabelecido no item 1.4 deste Edital, pelo endereço <sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>. O participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, deverá inserir novo documento que comprove a necessidade do Atendimento Especializado. 7.4.1.1 O resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado deverá ser consultado, por intermédio do Responsável Pedagógico, no endereço <sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>, conforme cronograma estabelecido no item 1.4 deste Edital. 7.5 Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de Atendimento Especializado for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos em cada dia do Exame, desde que o solicite no ato de inscrição, por intermédio do Responsável Pedagógico, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 14.126, de 22 de março de 2021, e nº 13.872, de setembro de 2019. 7.5.1 O participante que solicitar atendimento para surdez, deficiência auditiva, surdocegueira, dislexia e/ou transtorno do espectro autista terá correção da redação diferenciada, conforme itens 15.9 e 15.10 deste Edital, caso o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de Atendimento Especializado for aceito. 7.5.2 O participante com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado reprovado terá os recursos de acessibilidade solicitados no ato da inscrição, exceto o direito ao tempo adicional e à calculadora. 7.6 O tratamento pelo nome social é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero, conforme Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016. 7.6.1 O participante que desejar tratamento pelo nome social deverá cadastrá-lo na Receita Federal e assinalar, por intermédio do Responsável Pedagógico, durante o período de inscrição previsto no item 1.4 deste Edital, a opção correspondente à utilização de nome social. 7.6.1.1 O nome social cadastrado na Receita Federal não poderá ser alterado no sistema de inscrição do Enem PPL. Antes de realizar a inscrição, o participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal. 7.6.1.2 A alteração do nome social cadastrado na Receita Federal após o período de inscrição não refletirá nos materiais da aplicação que serão impressos com o nome informado no ato da inscrição. 7.7 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do Responsável Pedagógico, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do Responsável Pedagógico acompanhar a solicitação de atendimento especializado e/ou de tratamento pelo nome social. 7.8 Toda a documentação de que trata o item 7 deve ser anexada e enviada em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB. 7.9 Não serão aceitas solicitações de Atendimento Especializado e Tratamento pelo Nome Social fora do sistema e/ou do período de inscrição, conforme o item 1.4 deste Edital. 7.10 O participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de Atendimento Especializado, de recurso de acessibilidade e/ou tratamento pelo nome social, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame a qualquer tempo. 7.11 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social. 7.12 Não poderá realizar o Exame o participante que estiver com uma das seguintes doenças infectocontagiosas: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19. 8. DA INSCRIÇÃO 8.1 A inscrição do participante deve ser realizada no endereço <sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>, do dia 7 de outubro até as 23h59 do dia 25 de outubro de 2024 (horário de Brasília-DF), por intermédio do Responsável Pedagógico. 8.1.1 Não será permitida a inscrição fora do prazo e/ou fora do sistema de inscrição. 8.2 Na inscrição, o Responsável Pedagógico deverá: 8.2.1 Informar o número do CPF do participante. 8.2.1.1 Será aceita apenas uma inscrição por número de CPF. 8.2.1.2 Após o período de inscrição, conforme item 8.1 deste Edital, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que o participante tenha liberdade decretada ou tenha sido transferido de Unidade. 8.2.1.3 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal, para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar a inscrição, o participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal. 8.2.1.4 A alteração do nome civil cadastrado na Receita Federal após o período de inscrição não refletirá nos materiais da aplicação que serão impressos com o dado informado no ato da inscrição. A visualização da alteração estará disponível na Página do Participante após a divulgação dos resultados. 8.2.2 Solicitar, se necessário, o atendimento especializado ou tratamento pelo nome social, de acordo com as opções descritas no item 7 deste Edital. 8.2.3 Selecionar a língua estrangeira (inglês ou espanhol) em que o participante realizará a prova de Língua Estrangeira. 8.2.3.1 O Responsável Pedagógico deverá informar ao participante para responder apenas às questões referentes à língua estrangeira (inglês ou espanhol) escolhida no ato da inscrição. 8.2.4 Indicar a sala na qual o participante realizará o Exame. 8.2.5 Conferir as informações prestadas e verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.Fechar