DOU 21/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082100043
43
Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.4.17 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e das demais
orientações disponíveis no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-
atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enem>, bem como informá-las aos participantes.
4.4.18 Certificar-se de que os participantes preenchem todos os requisitos
exigidos para a participação no Enem PPL 2024.
5. DA ADESÃO
5.1 Os Órgãos de Administração Prisional e/ou Socioeducativa das Unidades
da Federação que desejarem que suas Unidades Prisionais/Socioeducativas participem do
Enem PPL 2024 deverão, do dia 30 de setembro até as 23h59 do dia 18 de outubro de
2024 (horário de Brasília-DF), encaminhar ofício firmando a adesão para o e-mail
aplicacao.ppl@inep.gov.br, com o assunto da mensagem "Adesão Enem PPL 2024",
assumindo responsabilidades e compromissos com o Inep e indicando um responsável
para acesso ao sistema PPL e às suas funcionalidades.
5.1.1 O ofício deve conter todas as informações dispostas no modelo presente
no Anexo I deste Edital e ser assinado pelo Secretário de Estado, responsável pelo Órgão
de Administração Prisional e/ou Socioeducativa.
5.1.2 A indicação das Unidades Prisionais/Socioeducativas aptas para a
aplicação do Enem PPL 2024 será realizada pelos respectivos Responsáveis Estaduais
indicados pelos Órgãos de Administração Prisional e Socioeducativa, por meio do sistema,
em comum acordo com o Diretor de cada Unidade Prisional/Socioeducativa.
5.2 Não serão aceitos ofícios enviados fora do prazo estabelecido no item 5.1
e/ou sem as informações solicitadas no Anexo I deste Edital.
5.3 Não serão aceitos ofícios enviados para outros e-mails ou por outros
canais de atendimento que não o explicitado no item 5.1 deste Edital.
5.4 O Inep não se responsabiliza por ofício não recebido no e-mail indicado
no item 5.1 por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento
indevido do Responsável Estadual indicado pelo Órgão de Administração Prisional e/ou
Socioeducativa e/ou outros fatores que impossibilitem o envio dos dados. É atribuição do
responsável acompanhar a situação da adesão.
6. DA INDICAÇÃO DAS UNIDADES
6.1 A indicação das Unidades Prisionais/Socioeducativas aptas e novas para a
aplicação do Enem PPL 2024 será realizada do dia 30 de setembro até as 23h59 do dia
18 
de 
outubro 
de 
2024 
(horário 
de 
Brasília-DF), 
no 
endereço
<sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>.
6.1.1 O cadastramento de novas Unidades Prisionais/Socioeducativas para a
aplicação do Enem PPL 2024 será realizado do dia 30 de setembro até as 23h59 do dia
14 
de 
outubro 
de 
2024 
(horário 
de 
Brasília-DF), 
no 
endereço
<sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>.
6.1.1.1 O Inep analisará os dados das novas Unidades cadastradas e
informará, via sistema, a aprovação da inclusão destas.
6.2 
As 
alterações 
nos
dados 
cadastrais 
das 
Unidades
Prisionais/Socioeducativas poderão ser realizadas do dia 30 de setembro até as 23h59 do
dia 
18
de 
outubro
de 
2024 
(horário
de 
Brasília-DF),
no 
endereço
<sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>.
6.3 Os Responsáveis Estaduais indicados pelos Órgãos de Administração
Prisional e Socioeducativa terão por atribuição a indicação das Unidades aptas e novas,
em comum acordo com o Diretor de cada Unidade Prisional/Socioeducativa.
6.4
O cadastro/vinculação/exclusão
de
Responsáveis Pedagógicos
será
realizado pelos respectivos Responsáveis Estaduais.
6.5 O Inep não se responsabiliza por Unidade não indicada e/ou não
cadastrada no sistema PPL por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos
eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
procedimento indevido do Responsável Estadual indicado pelo Órgão de Administração
Prisional e/ou Socioeducativa e/ou outros fatores que impossibilitem o envio dos dados.
É atribuição do Responsável Estadual acompanhar a situação da indicação.
7. DOS ATENDIMENTOS
7.1
O
Inep,
nos
termos da
legislação,
assegurará
o(s)
recurso(s)
de
acessibilidade e/ou tratamento pelo nome social para participantes que o(s) requeiram,
por intermédio do Responsável Pedagógico, desde que comprovem a necessidade.
7.2 O participante que necessitar de Atendimento Especializado deverá, por
intermédio do Responsável Pedagógico, no ato da inscrição:
7.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão,
cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência
intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro
autista, discalculia, gestante, lactante, idoso e/ou pessoa com outra condição
específica.
7.2.1.1 O
participante que solicitar,
por intermédio
do Responsável
Pedagógico, atendimento para cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou
outra condição específica e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá utilizar
material próprio: máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã
ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa,
telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e
bomba de insulina. Os recursos serão vistoriados pelo chefe de sala.
7.2.1.2 O
participante que solicitar,
por intermédio
do Responsável
Pedagógico, atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deverá
indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição. Os recursos não
serão vistoriados.
7.2.1.3 O
participante que solicitar,
por intermédio
do Responsável
Pedagógico, atendimento para transtorno do espectro autista e tiver sua solicitação
confirmada pelo Inep poderá utilizar caneta transparente com tinta colorida para
proceder a marcações em seu Caderno de Questões. No entanto, o Cartão-Resposta
deverá ser preenchido com caneta transparente de tinta preta, sob pena de inviabilizar
a leitura óptica e a correção de suas respostas e de seu texto de redação.
7.2.2 Solicitar, por intermédio do Responsável Pedagógico, o recurso de
acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas:
a) prova em braile - prova escrita em sistema tátil, braile, destinada a
participantes que tenham familiaridade com esse sistema de escrita;
b) prova com letra ampliada - prova impressa com letra em tamanho 18 e
imagens ampliadas, acompanhada de Cartão-Resposta/Folha de Redação com letra em
tamanho 18;
c) prova com letra superampliada - prova impressa com letra em tamanho 24
e imagens ampliadas, acompanhada de Cartão-Resposta/Folha de Redação com letra em
tamanho 18;
d) tempo adicional - tempo adicional de 60 minutos em cada dia de aplicação
do Exame, concedido caso o documento comprobatório seja aprovado;
e) 
calculadora 
- 
recurso 
fornecido
pelo 
Inep, 
caso 
o 
documento
comprobatório seja aprovado, no dia de aplicação da prova de Matemática. Não será
permitido que o participante utilize sua própria calculadora.
7.2.3 Inserir documento legível, por intermédio do Responsável Pedagógico,
que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado, para
ser considerado válido para análise, no qual devem conter:
a) nome completo do participante;
b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou
código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os casos
específicos serão tratados conforme itens 7.2.3.1 e 7.2.3.3; e
c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo
registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de
órgão competente.
7.2.3.1 O participante com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia
e déficit de atenção) poderá anexar, por intermédio do Responsável Pedagógico,
declaração ou parecer, com seu nome completo e a descrição do transtorno, emitida e
assinada por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar, e com a
identificação da entidade e do profissional declarante.
7.2.3.2 O documento do participante que solicitar tempo adicional deverá conter,
além do estabelecido no item 7.2.3 deste Edital, a descrição da necessidade de tempo adicional
para a realização do Exame, conforme condição, característica ou diagnóstico do participante,
de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional citada no item 7.5 deste
Edital, exceto para a participante lactante, que deverá atender ao disposto no item 7.2.3.3.
7.2.3.3. A participante lactante, por intermédio do Responsável Pedagógico,
deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual
a 1 ano no último dia de aplicação do Exame ou documento comprobatório que ateste
a gestação da participante, conforme item 7.2.3.
7.2.3.4 O participante que enviou documento comprobatório, declaração ou
parecer nas edições do Enem de 2021 a 2023 e que teve a documentação aprovada de
acordo com
os critérios
estabelecidos neste Edital
não precisará
anexar nova
documentação, caso a solicitação de atendimento seja a mesma apresentada nesta
edição, exceto para solicitação de atendimento para lactante.
7.3
Não 
será
aceita
documentação
ou 
solicitação
de
atendimento
especializado e/ou tratamento pelo nome social fora do sistema e fora do período de
inscrição, conforme item 1.4 deste Edital, mesmo que estejam em conformidade com os
itens 7.2.3 e 7.6 deste Edital.
7.4 O resultado da análise do documento comprobatório de que tratam os
itens 7.2.3, 7.2.3.1 e 7.2.3.3 deste Edital deverá ser consultado, por intermédio do
Responsável 
Pedagógico, 
pelo 
endereço
<sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>, conforme cronograma estabelecido no
item 1.4 deste Edital.
7.4.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante, por
intermédio do Responsável Pedagógico, poderá solicitar recurso no período estabelecido
no 
item
1.4 
deste
Edital, 
pelo
endereço
<sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>. O participante, por intermédio do
Responsável Pedagógico, deverá inserir novo documento que comprove a necessidade do
Atendimento Especializado.
7.4.1.1 O resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado
deverá ser consultado, por intermédio do Responsável Pedagógico, no endereço
<sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>, conforme cronograma estabelecido no
item 1.4 deste Edital.
7.5 Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de
Atendimento Especializado for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de
60 (sessenta) minutos em cada dia do Exame, desde que o solicite no ato de inscrição,
por intermédio do Responsável Pedagógico, de acordo com o disposto nos Decretos nº
3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 6.949, de
25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nas Leis nº 12.764,
de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 14.126, de 22 de
março de 2021, e nº 13.872, de setembro de 2019.
7.5.1 O participante que solicitar atendimento para surdez, deficiência
auditiva, surdocegueira, dislexia e/ou transtorno do espectro autista terá correção da
redação diferenciada, conforme itens 15.9 e 15.10 deste Edital, caso o documento, a
declaração ou o parecer que motivou a solicitação de Atendimento Especializado for
aceito.
7.5.2 O participante com o documento, a declaração ou o parecer que
motivou a solicitação de atendimento especializado reprovado terá os recursos de
acessibilidade solicitados no ato da inscrição, exceto o direito ao tempo adicional e à
calculadora.
7.6 O tratamento pelo nome social é destinado à pessoa que se identifica e
quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero,
conforme Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016.
7.6.1 O participante que desejar tratamento pelo nome social deverá
cadastrá-lo na Receita Federal e assinalar, por intermédio do Responsável Pedagógico,
durante o período de inscrição previsto no item 1.4 deste Edital, a opção correspondente
à utilização de nome social.
7.6.1.1 O nome social cadastrado na Receita Federal não poderá ser alterado
no sistema de inscrição do Enem PPL. Antes de realizar a inscrição, o participante, por
intermédio do Responsável Pedagógico, deverá verificar a correspondência dessas
informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal.
7.6.1.2 A alteração do nome social cadastrado na Receita Federal após o
período de inscrição não refletirá nos materiais da aplicação que serão impressos com o
nome informado no ato da inscrição.
7.7 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por
quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido
do Responsável Pedagógico, bem como por outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados,
sendo de responsabilidade do
Responsável Pedagógico
acompanhar a solicitação de atendimento especializado e/ou de tratamento pelo nome
social.
7.8 Toda a documentação de que trata o item 7 deve ser anexada e enviada
em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.
7.9 Não serão aceitas solicitações de Atendimento Especializado e Tratamento
pelo Nome Social fora do sistema e/ou do período de inscrição, conforme o item 1.4
deste Edital.
7.10 O participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, deverá
prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição quanto à condição que
motiva a solicitação de Atendimento Especializado, de recurso de acessibilidade e/ou
tratamento pelo nome social, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de
ser eliminado do Exame a qualquer tempo.
7.11 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que
atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado e/ou
tratamento pelo nome social.
7.12 Não poderá realizar o Exame o participante que estiver com uma das
seguintes doenças infectocontagiosas: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva
por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola
dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem,
sarampo, rubéola, varicela e covid-19.
8. DA INSCRIÇÃO
8.1 
A 
inscrição 
do 
participante
deve 
ser 
realizada 
no 
endereço
<sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>, do dia 7 de outubro até as 23h59 do
dia 25 de outubro de 2024 (horário de Brasília-DF), por intermédio do Responsável
Pedagógico.
8.1.1 Não será permitida a inscrição fora do prazo e/ou fora do sistema de
inscrição.
8.2 Na inscrição, o Responsável Pedagógico deverá:
8.2.1 Informar o número do CPF do participante.
8.2.1.1 Será aceita apenas uma inscrição por número de CPF.
8.2.1.2 Após o período de inscrição, conforme item 8.1 deste Edital, a
inscrição não poderá ser cancelada, ainda que o participante tenha liberdade decretada
ou tenha sido transferido de Unidade.
8.2.1.3 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados
na Receita Federal, para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes
de realizar a inscrição, o participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, deverá
verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na
Receita Federal.
8.2.1.4 A alteração do nome civil cadastrado na Receita Federal após o
período de inscrição não refletirá nos materiais da aplicação que serão impressos com o
dado informado no ato da inscrição. A visualização da alteração estará disponível na
Página do Participante após a divulgação dos resultados.
8.2.2 Solicitar, se necessário, o atendimento especializado ou tratamento pelo
nome social, de acordo com as opções descritas no item 7 deste Edital.
8.2.3
Selecionar a
língua
estrangeira (inglês
ou
espanhol)
em que
o
participante realizará a prova de Língua Estrangeira.
8.2.3.1 O Responsável Pedagógico deverá informar ao participante para
responder apenas às questões referentes à língua estrangeira (inglês ou espanhol)
escolhida no ato da inscrição.
8.2.4 Indicar a sala na qual o participante realizará o Exame.
8.2.5 Conferir as informações prestadas e verificar se a inscrição foi concluída
com sucesso.

                            

Fechar