Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082100044 44 Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.2.5.1 O participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, é responsável por preencher corretamente as informações prestadas no sistema de inscrição, inserir os documentos solicitados e verificar se a inscrição foi concluída com sucesso. 8.2.5.2 Os dados referentes à situação do ensino médio não poderão ser alterados após a finalização da inscrição. 8.2.5.3 A alteração dos dados cadastrais poderá ser realizada apenas durante o período de inscrição estabelecido no item 1.4 deste Edital. 8.3 Nos casos em que o participante for transferido de Unidade ou tenha liberdade decretada, o Responsável Pedagógico deverá realizar a transferência da inscrição do participante entre as Unidades ou a exclusão do participante, no sistema de inscrição, durante o período estabelecido no item 1.4 deste Edital. 8.4 O número de inscrição deverá ser mantido sob a guarda do Responsável Pedagógico e é indispensável para o acompanhamento do processo de inscrição e para a obtenção dos resultados individuais. 8.5 O participante somente poderá realizar suas provas em Unidade diferente daquela em que foi originalmente inscrito se a transferência, via sistema de inscrição, for entre Unidades que aderiram ao Exame, conforme item 5 deste Edital, devendo ser realizada durante o período de inscrição estabelecido no item 1.4 deste Edital. 8.6 O participante que, por intermédio do Responsável Pedagógico, prestar qualquer informação falsa ou inexata ao se inscrever no Exame ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos será eliminado do Exame a qualquer tempo. 8.7 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do Responsável Pedagógico, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo obrigação do Responsável Pedagógico acompanhar a situação da inscrição dos participantes sob sua responsabilidade, assim como informar o local de realização das provas. 8.8 A inscrição do participante no Enem PPL 2024, por meio do Responsável Pedagógico, implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos contidos neste Edital e o seu consentimento quanto à utilização de informações, incluindo as do Questionário Socioeconômico, no âmbito de estudos e programas governamentais do MEC. 9. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 9.1 Após a confirmação da inscrição, o Responsável Pedagógico poderá visualizar a lista dos participantes inscritos nas Unidades Prisionais/Socioeducativas sob sua responsabilidade por meio da funcionalidade "Relatórios", disponível no endereço <sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>. 9.2 Nos relatórios, o Responsável Pedagógico visualizará as seguintes informações do participante: número de inscrição, local onde será realizado o Exame e indicação do atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social, se for o caso. 10. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME 10.1 O Enem PPL 2024 será aplicado nas Unidades Prisionais/ Socioeducativas indicadas pelos Responsáveis Estaduais dos Órgãos de Administração Prisional e/ou Socioeducativa, conforme itens 5 e 6 deste Edital. 10.2 Ao Inep reserva-se o direito de não realizar a aplicação do Exame nas Unidades onde não houver condições logísticas e de segurança para aplicação, bem como nas Unidades que não satisfaçam os critérios estabelecidos no Termo de Adesão, Responsabilidade e Compromisso. 11. DOS HORÁRIOS 11.1 Nos dias de realização do Exame, os participantes privados de liberdade e os jovens sob medida socioeducativa serão encaminhados às salas de aplicação das provas, conforme os horários dispostos no item 1.5, não sendo permitida a entrada do participante que se apresentar após o horário estipulado neste Edital. 11.2 A aplicação das provas terá início às 13h30, nos dois dias, e término às 19h, no primeiro dia, e às 18h30, no segundo dia, horário de Brasília-DF. 11.2.1 A aplicação das provas para o participante com solicitação de tempo adicional aprovada terá início às 13h30, nos dois dias, e término às 20h, no primeiro dia, e às 19h30, no segundo dia, horário de Brasília-DF. 11.3 Todas as salas de prova terão um marcador para o acompanhamento do tempo de prova. 11.4 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas, para preenchimento do Cartão-Resposta ou da Folha de Redação em razão de afastamento do participante da sala de provas, avisos ou de procedimentos a serem seguidos durante a aplicação. 12. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE 12.1 O Responsável Pedagógico deverá disponibilizar via original de documento oficial de identificação com foto do participante para a realização das provas. 12.2 Consideram-se documentos válidos para a identificação do participante: a) Cédula de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal. b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997. c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020; d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020; e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que, por lei, tenha validade como documento de identidade; f) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997; g) Passaporte; h) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; i) Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, emitido por Estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados; j) Formulário de Identificação Interna; k) Prontuário de Identificação Interna; 12.3 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 12.2, como: boletim de ocorrência, protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; ou documentos estrangeiros emitidos por Estado parte ou associado ao Mercosul não listados no Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados. 13. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE 13.1 São obrigações do participante do Enem PPL 2024: 13.1.1 Certificar-se, por meio do Responsável Pedagógico, de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Exame. 13.1.2 Certificar-se, por intermédio do Responsável Pedagógico, de todas as informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações disponíveis no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enem>. 13.1.3 Realizar, por intermédio do Responsável Pedagógico, as inserções de documentos no sistema quando solicitado pelo Inep. 13.1.4 Realizar o Exame no espaço físico, nas datas e nos horários definidos pelo Inep. 13.1.5 Apresentar-se na porta de sua sala de provas, conforme os horários dispostos no item 1.5 (horário de Brasília-DF), para procedimentos de identificação, sob pena de ser impedido de realizar o Exame. 13.1.6 Não portar, ao ingressar na sala de provas, lápis, caneta de material não transparente, lapiseira, borrachas, corretivos, livros, régua, manuais, impressos, anotações, bulas e quaisquer dispositivos eletrônicos. 13.1.7 Não utilizar, ao ingressar na sala de provas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares. 13.1.8 Aguardar na sala de provas até que seja autorizado o início do Exame, tanto no primeiro dia quanto no segundo dia de aplicação, cumprindo as determinações do chefe de sala. 13.1.9 Não se ausentar da sala de provas durante a realização do Exame sem o acompanhamento de um fiscal. 13.1.10 Fechar a prova e deixá-la com a capa para cima antes de se ausentar da sala durante a aplicação. 13.1.11 Permitir que os artigos religiosos, como véu, quipá e outros, sejam revistados pelo coordenador, de forma reservada. 13.1.12 Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, sejam vistoriados pelo chefe de sala, assim como quaisquer outros materiais que se fizerem necessários. 13.1.13 Preencher, no primeiro dia de aplicação, antes do início das provas, o Questionário Socioeconômico e seu Cartão-Resposta e devolver ambos os instrumentos ao chefe de sala. 13.1.14 Iniciar as provas somente após a autorização do Chefe de Sala, ler e conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no Cartão- Resposta, na Folha de Redação e nos demais documentos do Exame. 13.1.15 Destacar, antes de iniciar as provas e quando autorizado pelo Chefe de Sala, o Cartão-Resposta do Caderno de Questões. 13.1.15.1 O Chefe de Sala não substituirá o Cartão-Resposta por procedimento indevido do participante. 13.1.16 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Cartão- Resposta/ Folha de Redação, na Folha de Rascunho e no Caderno de Questões, após a autorização do Chefe de Sala. 13.1.17 Verificar se o Caderno de Questões contém a quantidade de questões indicadas no Cartão-Resposta e/ou qualquer defeito gráfico que impossibilite a resolução da prova, bem como qualquer ocorrência em relação ao seu Caderno de Questões, Cartão-Resposta/Folha de Redação, Questionário e aos demais documentos do Exame, e reportar-se ao chefe de sala para que sejam tomadas as providências cabíveis. 13.1.18 Assinar, nos espaços designados, o Cartão-Resposta, a Lista de Presença referente a cada dia de prova, a Folha de Redação e os demais documentos do Exame. 13.1.19 Marcar a cor da capa do seu Caderno de Questões no respectivo Cartão-Resposta. 13.1.20 Transcrever a frase contida na capa do Caderno de Questões para o Cartão-Resposta. 13.1.21 Transcrever as respostas das questões objetivas e o texto da redação com caneta esferográfica de tinta preta, sem tampa, fabricada em material transparente, fornecida pelo chefe de sala, nos respectivos Cartões-Resposta e na Folha de Redação, de acordo com as instruções contidas nesses instrumentos, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas e de seu texto de redação. 13.1.22 Entregar ao Chefe de Sala, ao terminar as provas, a caneta fornecida, o Questionário Socioeconômico e seu Cartão-Resposta, o Cartão-Resposta/Folha de Redação, a Folha de Rascunho e o Caderno de Questões. 13.1.23 Não se ausentar da sala de provas com o material de aplicação. 13.1.24 Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa com qualquer pessoa ou receber informações referentes ao conteúdo das provas. 13.1.25 Cumprir o horário previsto para a realização do Exame em cada dia em que realizar as provas. 13.1.26 Cumprir as determinações deste Edital e do chefe de sala. 14. DAS ELIMINAÇÕES 14.1 Será eliminado do Enem PPL 2024, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que: 14.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição, por intermédio do Responsável Pedagógico, declaração falsa ou inexata. 14.1.2 Desrespeitar ou descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas no Edital, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de provas. 14.1.3 Comunicar-se ou tentar comunicar-se, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação, após o início das provas. 14.1.4 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame. 14.1.5 Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do Exame. 14.1.6 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas. 14.1.7 Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal. 14.1.8 Iniciar as provas antes das 13h30 (horário de Brasília-DF) sem a autorização do chefe de sala. 14.1.9 Portar, ao ingressar na sala de provas, lápis, caneta de material não transparente, lapiseira, borracha, corretivos, livros, manuais, bulas, impressos, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos. 14.1.10 Usar óculos escuros e/ou artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro) ou qualquer acessório que cubra os cabelos ou as orelhas. 14.1.11 Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a ter os artigos religiosos, como véu, quipá e outros, vistoriados pelo Coordenador. 14.1.12 Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, sejam vistoriados pelo chefe de sala. 14.1.13 Realizar anotações no Questionário Socioeconômico e seu respectivo Cartão-Respostas, no Caderno de Questões, no Cartão-Resposta/Folha de Redação, na Folha de Rascunho e/ou nos demais documentos do Exame, antes de autorizado o início das provas pelo chefe de sala. 14.1.14 Realizar anotações em outros objetos, partes do corpo, ou qualquer documento que não seja o Questionário Socioeconômico e seu respectivo Cartão- Respostas, o Cartão-Resposta, o Caderno de Questões, a Folha de Redação e a Folha de Rascunho. 14.1.15 Destacar página ou parte de página do Caderno de Questões. 14.1.16 Ausentar-se da sala com o Cartão-Resposta/Folha de Redação ou qualquer material de aplicação ao deixar em definitivo a sala de provas. 14.1.17 Não entregar ao chefe de sala, ao terminar as provas, a caneta fornecida, o Questionário Socioeconômico e seu respectivo Cartão-Respostas, o Cartão- Resposta/Folha de Redação, a Folha de Rascunho e o Caderno de Questões. 14.1.18 Recusar-se a entregar ao chefe de sala o Caderno de Questões, o Cartão-Resposta/ Folha de Redação e a Folha de Rascunho, depois de decorridas 5 horas e 30 minutos no primeiro dia e 5 horas no segundo dia, salvo nas salas com tempo adicional, que atenderão ao disposto no item 11.2.1 deste Edital. 15. DAS CORREÇÕES DA PROVA 15.1 Serão corrigidas somente as redações transcritas para a Folha de Redação e as respostas efetivamente marcadas no Cartão-Resposta sem emendas ou rasuras, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, de acordo com as instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica do Cartão-Resposta e da Folha de Redação.Fechar