Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082100045 45 Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 15.1.1 O participante com surdocegueira ou cegueira poderá redigir e entregar a redação em braile, caso leve seu próprio material, máquina Perkins ou reglete e punção. 15.2 Os rascunhos e as marcações assinaladas nos Cadernos de Questões não serão corrigidos. 15.3 O cálculo das proficiências dos participantes, a partir de suas respostas às questões de múltipla escolha das provas objetivas, terá como base a Teoria de Resposta ao Item (TRI). O documento com a metodologia utilizada e com os critérios adotados para o cálculo da proficiência poderá ser consultado no Portal do Inep, no endereço <https://download.inep.gov.br/publicacoes/institucionais/avaliacoes_e_exames_da_ educacao_basica/entenda_a_sua_nota_no_enem_guia_do_participante.pdf>. 15.4 A nota da redação, variando entre 0 (zero) e 1.000 (mil) pontos, obedecerá à Matriz de Referência do Exame, apresentada na Cartilha do Participante, que poderá ser consultada no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enem>. 15.5 A redação será corrigida por dois corretores, de forma independente. 15.5.1 Cada corretor atribuirá uma nota entre 0 (zero) e 200 (duzentos) pontos para cada uma das cinco competências. 15.5.2 A nota total de cada corretor corresponde à soma das notas atribuídas a cada uma das competências. 15.5.3 Considera-se que há discrepância entre dois corretores se suas notas totais diferirem por mais de 100 (cem) pontos; ou a diferença de suas notas, em qualquer uma das competências, for superior a 80 (oitenta) pontos; ou houver divergência de situação. 15.6 A nota final da redação do participante será atribuída da seguinte forma: 15.6.1 Caso não haja discrepância entre os dois corretores, a nota final do participante será a média aritmética das notas totais atribuídas pelos dois corretores; 15.6.2 Caso haja discrepância entre os dois corretores, haverá recurso de ofício (automático), e a redação será corrigida, de forma independente, por um terceiro corretor; 15.6.2.1 Caso não haja discrepância entre o terceiro corretor e os outros dois corretores, a nota final do participante será a média aritmética entre as duas notas totais que mais se aproximarem, sendo descartada a outra nota; 15.6.2.2 Sendo a nota total do terceiro corretor equidistante das notas totais atribuídas pelos outros dois corretores e na impossibilidade de aproximação da nota atribuída pelo terceiro corretor com um dos outros dois, por não haver qualquer discrepância entre eles, a redação será corrigida por uma banca composta por três corretores, que atribuirá a nota final do participante, sendo descartadas as notas anteriores; 15.6.2.3 Caso haja discrepância entre o terceiro corretor e apenas um dos corretores, a nota final do participante será a média aritmética entre as duas notas atribuídas pelos corretores que não apresentaram discrepância, sendo descartada a outra nota; 15.6.2.4 Caso o terceiro corretor apresente discrepância com os outros dois corretores, haverá novo recurso de ofício, e a redação será corrigida por uma banca composta por três corretores que atribuirá a nota final do participante, sendo descartadas as notas anteriores. 15.7 A banca avaliadora poderá atribuir nota 0 (zero) à redação que: 15.7.1 Não atender à proposta solicitada ou possua outra estrutura textual que não seja a estrutura dissertativo-argumentativa, o que configurará "Fuga ao tema/não atendimento à estrutura dissertativo-argumentativa"; 15.7.2 Não apresente texto escrito na Folha de Redação, que será considerada "Em Branco"; 15.7.3 Apresente até 7 (sete) linhas manuscritas, qualquer que seja o conteúdo, o que configurará "Texto insuficiente", ou apresente até 10 (dez) linhas escritas no Sistema Braile, qualquer que seja o conteúdo, o que configurará "Texto insuficiente"; 15.7.4 Apresente impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, o que configurará "Anulada"; 15.7.5 Apresente parte do texto deliberadamente desconectada com o tema proposto, o que configurará "Anulada"; 15.7.6 Apresente nome, assinatura, rubrica ou qualquer outra forma de identificação no espaço destinado exclusivamente ao texto da redação, o que configurará "Anulada"; 15.7.7 Esteja escrita predominante ou integralmente em língua estrangeira; 15.7.8 Apresente letra ilegível, que impossibilite sua leitura por dois avaliadores independentes, o que configurará "Anulada". 15.8 A redação que apresentar cópia dos textos da Proposta de Redação ou do Caderno de Questões terá o número de linhas copiadas desconsiderado para a contagem do número mínimo de linhas. 15.9 Na correção da redação do participante com surdez, deficiência auditiva, surdocegueira e/ou com transtorno do espectro autista, com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com suas singularidades linguísticas no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, em conformidade com o inciso VI do art. 30 da Lei nº 13.146, de 6 de junho de 2015. 15.10 Na correção da redação do participante com dislexia, com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as características linguísticas desse transtorno específico. 16. DOS RESULTADOS 16.1 Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames- educacionais/enem>, no dia 23 de dezembro de 2024. 16.2 O participante, por meio do Responsável Pedagógico, poderá ter acesso aos resultados individuais do Enem PPL 2024, no dia 13 de janeiro de 2025, mediante inserção do número do CPF e da senha, no endereço <sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>. 16.2.1 O participante com liberdade decretada poderá ter acesso aos seus resultados individuais do Enem PPL 2024, mediante inserção do número do CPF e da senha do Gov.br, no endereço <enem.inep.gov.br/participante>. 16.2.1.1 O participante deverá criar cadastro e senha de acesso para a Página do Participante, no endereço <acesso.gov.br>. 16.3 O participante poderá ter acesso à vista de sua prova de redação exclusivamente para fins pedagógicos, após a divulgação do resultado, em data a ser divulgada posteriormente. A vista da prova de redação será disponibilizada no endereço <enem.inep.gov.br/participante>. 16.3.1 Para os resultados da redação citados nos itens 15.7.4, 15.7.5, 15.7.6 e 15.7.8 não será disponibilizada a vista de sua prova de redação. 16.4 Os resultados individuais do Enem PPL 2024 não serão divulgados por outros meios de publicação ou instrumentos similares que não o explicitado neste Edital. 16.5 Somente o participante poderá autorizar a utilização dos resultados que obteve no Enem PPL 2024 para fins de publicidade e premiação, entre outros. 16.6 A utilização dos resultados individuais do Enem PPL 2024 para fins de seleção, classificação ou premiação não é de responsabilidade do Inep. 16.7 Os resultados do Enem PPL 2024 poderão ser utilizados como mecanismo único, alternativo ou complementar de acesso à educação superior, desde que exista adesão por parte das Instituições de Educação Superior (IES). A adesão não supre a faculdade legal concedida a órgãos públicos e a instituições de ensino de estabelecer regras próprias de processo seletivo para ingresso na educação superior. 16.8 A inscrição do participante no Enem PPL 2024, realizada por intermédio do Responsável Pedagógico, caracterizará seu formal consentimento para a disponibilização das suas notas e informações, incluindo as do Questionário Socioeconômico, aos programas governamentais do Ministério da Educação e aos processos seletivos de ingresso à educação superior. 16.9 O Inep encaminhará os dados e os resultados dos participantes do Enem PPL 2024 à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (Sesu/MEC) e às instituições de educação superior públicas, privadas ou estrangeiras, de acordo com critérios, diretrizes e procedimentos definidos em regulamentação específica de cada ente. 16.10 O Inep poderá fornecer ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH) e às Secretarias Estaduais de Justiça, Segurança Pública e/ou Socioeducativa os resultados dos participantes do Enem PPL, quando solicitado. 16.11 O resultado do participante eliminado não será divulgado, mesmo que tenha realizado os dois dias de aplicação do Exame. 16.12 O resultado do Enem para fins exclusivos de autoavaliação de conhecimentos do participante "treineiro" será divulgado 60 (sessenta) dias após a divulgação dos resultados do Exame. 16.13 As regras dos itens 16.7, 16.8 e 16.9 não se aplicam aos resultados individuais dos participantes "treineiros". 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 O participante não poderá prestar o Exame fora dos espaços físicos, das datas e dos horários definidos pelo Inep. 17.2 O não comparecimento nos locais de provas, nas datas, no local e nos horários informados pelo Inep, caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a realização das provas desta edição do Enem PPL 2024. 17.3 O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não concluir as provas ou precisar ausentar-se do local não poderá retornar à sala de provas para concluir o Exame. 17.4 As informações pessoais, educacionais e socioeconômicas e os resultados individuais do Enem PPL 2024 somente poderão ser divulgados mediante a autorização expressa do participante, exceto nas situações previstas nos itens 16.8, 16.9 e 16.10 deste Edital, e poderão, ainda, ser utilizadas para validação das condições informadas da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 17.5 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação, à presença ou à nota do participante no Exame. 17.6 A inscrição do participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos do Enem PPL 2024 contidos neste Edital. O participante não poderá alegar desconhecimento das regras. 17.7 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente. 17.8 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO ANEXO I Modelo de Ofício para adesão Ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Tendo em vista a realização, pelo Inep, de exames que visam, entre outros objetivos, diagnosticar a qualidade da educação básica brasileira e possibilitar o acesso a políticas públicas; ciente de que o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) é um desses Exames e que há uma edição específica para os adultos submetidos a penas privativas de liberdade e jovens sob medidas socioeducativas que incluam privação de liberdade; e a fim de promover a participação dos internos das Unidades componentes do(a) NOME DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL OU SOCIOEDUCATIVA, solicito a adesão à aplicação da edição regida pelo Edital nº x, de xxxxxx de xxxx. Para tanto, o(a) NOME DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL OU SOCIOEDUCATIVA: a) indica como Responsável para acesso ao sistema e às suas funcionalidades: NOME COMPLETO, CPF, E-MAIL E TELEFONE; b) compromete-se, por meio de seus representantes legais e demais prepostos, a: 1. Ler, ter ciência e concordar com o Edital do Exame, bem como indicar o Responsável pelo Órgão de Administração Prisional/Socioeducativa, para acesso ao sistema e às suas funcionalidades. 2. Cumprir os horários de aplicação do Exame estabelecidos em edital, inclusive os horários de participantes com solicitação de tempo adicional aprovada. 3. Estar ciente dos procedimentos para adesão, inscrição, aplicação do Exame e indicação dos responsáveis estaduais, bem como dos termos das portarias que o instituem e de seu respectivo Edital publicado no Diário Oficial da União. 4. Indicar as Unidades com condições e recursos para a aplicação das provas do Enem com espaço físico coberto, silencioso, com iluminação, cadeiras, mesas, recursos humanos e todas as condições para o atendimento adequado ao participante, além da garantia de segurança aos envolvidos. 5. Indicar, no mínimo, uma pessoa para ser o Responsável Pedagógico de cada Unidade sob sua responsabilidade. 5.1 O Responsável Pedagógico deverá ser funcionário/servidor do Órgão de Administração Prisional/Socioeducativa ou da respectiva Unidade Prisional/Socioeducativa. 6. Manter e responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade das informações dos participantes disponibilizadas pelo Inep. 7. Manter atualizados os dados (endereço, e-mail e telefone) das Unidades sob sua responsabilidade. 8. Auxiliar na indicação dos Chefes de Sala e Aplicadores para aplicação das provas do Enem PPL. 9. Providenciar local adequado para a realização do Exame dentro das Unidades indicadas, com condições e recursos à aplicação das provas do Enem, com espaço físico coberto, silencioso, com iluminação, cadeiras, mesas, recursos humanos e todas as condições para o atendimento adequado ao participante, além da garantia de segurança aos envolvidos. 10. Permitir e viabilizar a visita in loco dos responsáveis das Instituições Aplicadoras para verificação de infraestrutura das salas para a aplicação das provas do Enem PPL. 11. Assegurar acesso e segurança física a todos os envolvidos na aplicação do Enem nas dependências das unidades, durante toda a aplicação do Exame. 12. Possibilitar, de forma segura, a entrada dos participantes na(s) sala(s) designada(s) para realizarem as provas. 13. Manter e resguardar o sigilo e a confidencialidade das provas dentro das Unidades. 14. Acompanhar ou designar representante para acompanhar a aplicação dentro das Unidades. 15. Assegurar as condições para que o Exame ocorra pontualmente, de acordo com data e horário definidos no Edital do Enem PPL. 16. Cuidar para que ações de rotina, tais como visitas familiares, almoços e lanches, não interfiram na aplicação do Exame. 17. Divulgar o Exame no âmbito das Unidades sob sua responsabilidade. 18. Certificar-se de que os participantes preenchem todos os requisitos exigidos para a participação no Enem PPL 2024. At e n c i o s a m e n t e , NOME COMPLETO CARGOFechar