DOU 21/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.2. As inscrições devem ser realizadas, exclusivamente, pelo endereço
eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br, iniciando-se às 15 horas do dia 27/08/2024 e
encerrando-se às 14h59 do dia 11/09/2024 Informações sobre as inscrições deverão ser
solicitadas no endereço eletrônico acima, por meio da opção <Atendimento>, função
<Solicitar Atendimento>. As solicitações poderão ser verificadas por meio da função
<Minhas Solicitações>.
5.3. No ato de inscrição, não serão exigidos documentos de comprovação de
titulação ou outros que configurem requisitos à contratação ou investidura no cargo.
5.4. O valor da inscrição será de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) para todos
os candidatos e o pagamento deverá ser efetuado na rede bancária até o dia 12/09/2024.
A confirmação do pagamento da taxa de inscrição será disponibilizada no sistema de
inscrição em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de pagamento do
boleto.
5.4.1. O valor da taxa de inscrição não será restituído, exceto nos casos de
invalidação ou revogação do processo seletivo por conveniência ou interesse da
Universidade.
5.5. A UFU não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de
natureza 
técnica 
associados 
a 
computadores, 
a 
falhas 
de 
comunicação, 
a
congestionamento de linhas de comunicação e a quaisquer outros motivos de ordem
técnica relacionados a terceiros que impossibilitem a transferência de dados para
consolidação
da
inscrição. Em
caso
de
falhas
técnicas no
endereço
eletrônico
https://www.portalselecao.ufu.br, as inscrições serão prorrogadas pelo mesmo período em
que o site ficar inoperante. A divulgação da prorrogação será feita no próprio site através
de publicação realizada pela Diretoria de Processos Seletivos - DIRPS.
5.6. Restando desertas as inscrições ou não havendo candidatos com inscrição
deferida em número igual ou superior ao número de vagas, poderá ser aberto novo
período de inscrições com exigência de titulação inferior àquela exigida inicialmente, nos
termos definidos em cada edital complementar.
5.7. O candidato deverá preencher no ato da inscrição os formulários
disponíveis no link de inscrição do Concurso, de modo que nele constem informações
exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição.
5.8. Conferência e retificação de dados. O candidato que desejar corrigir dados
incorretos de sua inscrição poderá fazê-lo no endereço , por meio do Sistema de Inscrição
On-line, durante o período de inscrição, usando o número de seu CPF.
5.8.1. Não será possível a retificação do número do CPF do candidato e, após
o encerramento das inscrições, não serão aceitas quaisquer modificações nos dados
informados pelo candidato.
5.9. Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada.
5.10. A DIRPS divulgará, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do
prazo
para 
o
pagamento 
das
inscrições,
no 
site
oficial 
da
UFU
(https://www.portalselecao.ufu.br), o resultado do deferimento da inscrição.
5.11. Da publicação do indeferimento da inscrição caberá recurso, no prazo de
02 (dois) dias úteis, à DIRPS, por meio do endereço recurso@dirps.ufu.br.
5.12. Candidato de baixa renda poderá solicitar isenção do pagamento de taxa
de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008 e Decreto nº.
6.135, de 26 de junho de 2007, se estiver inscrito no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
5.12.1. A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, entre os dias
27/08/2024 e 05/09/2024, indicando em seus dados cadastrais o Número de Identificação
Social-NIS associado ao candidato, atribuído pelo CadÚnico.
5.12.2. O candidato de baixa renda que ainda não possuir o Número de
Identificação Social-NIS deverá providenciá-lo no Setor de Serviço Social da Prefeitura
Municipal de sua cidade.
5.12.3. O candidato só terá seu pedido de isenção confirmado se o NIS estiver
validado pelo Órgão Gestor do CadÚnico até 07 (sete) dias antes do início das
inscrições.
5.12.4. Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção
da taxa de inscrição.
5.12.5. 
Caberá 
ao 
candidato 
realizar 
consulta 
no 
endereço
https://www.portalselecao.ufu.br , por meio dos <Detalhes de sua inscrição>, após acesso
com seu CPF e senha pessoal, para verificar o resultado de seu pedido de isenção da taxa
de inscrição, no primeiro dia útil após os prazos estabelecidos no item 5.12.1.
5.12.6. O candidato que tiver seu pedido indeferido deverá efetuar o
pagamento da taxa devida no prazo estipulado no item 5.4 deste edital.
5.12.7.O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não
efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem
5.4, terá sua inscrição indeferida.
5.12.8. O comprovante de pagamento deverá ser mantido com o candidato,
pois poderá lhe ser solicitado pela Diretoria de Processos Seletivos - DIRPS.
5.12.9. Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição realizadas
fora do Sistema de Inscrição On-Line e fora do período de solicitação.
5.12.10. O candidato poderá verificar a confirmação do pagamento da taxa de
inscrição no Sistema de Inscrição On-Line, acessando os <Detalhes de sua inscrição>,
disponível no endereço ,(https://www.portalselecao.ufu.br), em até 3 (três) dias úteis a
partir da data em que o boleto foi pago. Só será efetivada a inscrição cujo pagamento for
confirmado pela UFU.
5.12.11. Caso o pagamento do candidato não tenha sido confirmado, ele
deverá entrar em contato com a DIRPS, por meio da opção <Atendimento - Solicitar
Atendimento> na página inicial do endereço https://www.portalselecao.ufu.br/
5.13. Candidato doador de medula
óssea poderá solicitar isenção do
pagamento da taxa de inscrição, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
5.13.1. A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, entre os dias
27/08/2024 e 05/09/2024, e a comprovação realizada com upload de documento
comprobatório da efetiva doação, expedido
por estabelecimento credenciado e
reconhecido pelo Ministério da Saúde, digitalizado em formato PDF. O candidato somente
prosseguirá no processo de inscrição após a correta inserção do documento na
plataforma.
5.13.2. 
Caberá 
ao 
candidato 
realizar 
consulta 
no 
endereço
https://www.portalselecao.ufu.br , por meio dos <Detalhes de sua inscrição>, após acesso
com seu CPF e senha pessoal, para verificar o resultado de seu pedido de isenção da taxa
de inscrição, no primeiro dia útil após os prazos estabelecidos no item 5.12.1.
5.13.3. O candidato que tiver seu pedido indeferido deverá efetuar o
pagamento da taxa devida no prazo estipulado no item 5.4 deste edital.
5.13.4. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não
efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem
5.4, terá sua inscrição indeferida.
5.13.5. O comprovante de pagamento deverá ser mantido com o candidato,
pois poderá lhe ser solicitado pela Diretoria de Processos Seletivos - DIRPS.
5.13.6. Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição realizadas
fora do Sistema de Inscrição On-Line e fora do período de solicitação.
5.13.7. O candidato poderá verificar a confirmação do pagamento da taxa de
inscrição no Sistema de Inscrição On-Line , acessando os <Detalhes de sua inscrição>,
disponível no endereço ,(https://www.portalselecao.ufu.br), em até 3 (três) dias úteis a
partir da data em que o boleto foi pago. Só será efetivada a inscrição cujo pagamento for
confirmado pela UFU.
5.13.8. Caso o pagamento do candidato não tenha sido confirmado, ele deverá
entrar em contato
com a DIRPS, por
meio da opção <Atendimento
- Solicitar
Atendimento> na página inicial do endereço https://www.portalselecao.ufu.br/.
5.14. Questionário Socioeconômico-cultural. Esse questionário deverá ser
preenchido eletronicamente e as informações fornecidas comporão o banco de dados do
candidato. O candidato se responsabiliza pelos dados informados e estará sujeito às
penalidades da lei e a eventuais perdas de oportunidade em decorrência de dados
inexatos e inverídicos.
5.15. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que tratam os itens 5.12 e 5.13
estará sujeito a:
I- cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
II- exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; ou
III- declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação.
5.16. O candidato que necessitar de Atendimento Especializado poderá
solicitar, no ato da inscrição, na etapa <Atendimento>, o auxílio ou o recurso de
acessibilidade de que necessitar, de acordo com as seguintes opções:
I- caderno de questões com fonte ampliada;
II- auxílio para leitura;
III- Tradutor-Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para sanar
eventuais dúvidas ou fornecer informações sobre o Concurso Público durante a aplicação
da prova, sempre que solicitado pelo candidato surdo ou com deficiência auditiva;
IV- tempo adicional para realização das provas, com justificativa acompanhada
de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme art. 4º, §2º do
Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018;
V- auxílio para transcrição;
VI- local de fácil acesso interno e externo;
VII- mobiliário acessível;
VIII- uso de aparelho auditivo;
IX- necessidade de alimentação periódica; ou
X - outros (seguido de detalhamento no Requerimento de Atendimento
Especializado).
5.16.1. Sob pena de indeferimento do atendimento requerido, o candidato
deverá enviar, via upload, na etapa <Documentos> do sistema de inscrição, categoria
<Requerimento de Atendimento Especializado & Documentação Comprobatória>, cópia
digitalizada de:
I- Laudo médico atualizado, emitido nos últimos 12 meses da data de
publicação desse edital. O laudo deve atestar expressamente a espécie e o grau ou nível
das situações previstas no subitem 5.16 desse edital, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como conter a
assinatura e o carimbo do médico com o número do seu registro no Conselho Regional de
Medicina (CRM), registro do Ministério da Saúde (RMS) ou registro de órgão competente.
O laudo médico também deve indicar o atendimento necessário, dentre os previstos no
subitem 5.16. desse edital, justificando o Atendimento Especializado solicitado, no
endereço https://www.portalselecao.ufu.br/
5.16.2. Na ausência do laudo médico o candidato não terá assegurado o
atendimento requerido.
5.16.3. A UFU divulgará o resultado da solicitação dos candidatos que
necessitarem de Atendimento Especializado na opção , acessada no endereço
https://www.portalselecao.ufu.br, na página do edital
5.16.4. A UFU não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento do
candidato com necessidades especiais.
5.17. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização
das provas poderá solicitar Atendimento Específico nos termos deste Edital, informando a
opção <Lactante> na etapa <Atendimentos> do sistema de inscrição. Além de solicitar
atendimento
específico para
tal fim,
deverá
encaminhar, via
upload, na
etapa
<Documentos> do sistema de inscrição, categoria <Requerimento de Atendimento
Específico & Documentação Comprobatória>, cópia digitalizada de:
I- certidão de nascimento da criança;
II- documento de identidade do(a) acompanhante; e
5.17.1. A
candidata lactante deverá levar,
nos dias de
prova, um
acompanhante adulto, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será
responsável pela guarda do lactente (criança) durante a realização das provas. A candidata
que não levar acompanhante não poderá realizar a prova, pois a UFU não disponibilizará
acompanhante para guarda de criança. Não será permitida, em hipótese alguma, a
permanência do lactente no local de prova sem a presença de um acompanhante adulto
responsável.
5.17.2. A candidata lactante poderá amamentar o(a) filho(a) por até 30 (trinta)
minutos a cada intervalo de 2 (duas) horas, conforme Lei nº 13.872, de 17 de setembro
de 2019. O tempo despendido na amamentação será compensado em igual período com
ampliação do tempo de realização das provas. Caso a candidata solicite o Atendimento
Específico e tenha seu pedido deferido, mas, no dia da prova não leve o lactente com o
acompanhante, não terá direito à ampliação do tempo.
5.17.3. É vedado ao acompanhante da criança o acesso às salas de provas.
5.17.4. O acompanhante deverá cumprir as obrigações constantes neste edital
e submeter-se ao detector de metais. Caso não cumpra as obrigações constantes neste
edital, não poderá permanecer nas dependências de realização das provas.
5.17.5. Qualquer contato entre a candidata lactante e o acompanhante
responsável, durante a realização das provas, deverá ser presenciado por um aplicador.
5.17.6. Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante após
o fechamento dos portões.
5.17.7. A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas
acompanhada do lactente.
5.18. De acordo com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril 2016, o(a) candidato(a)
travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em
consonância com sua identidade de gênero), que desejar atendimento pelo nome social na
divulgação dos resultados, homologação e eventual nomeação, deverá informá-lo na etapa
<Atendimentos> do sistema de inscrição e enviar, via upload, na etapa <Documentos>,
categoria <Requerimento De Atendimento Específico & Documentação Comprobatória>:
I- fotografia atual nítida, individual, colorida, com fundo branco, que enquadre
desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro e sem uso de óculos escuros ou artigos
de chapelaria, tais como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; e
II- cópia da frente e do verso de um dos documentos de identificação oficial
válido com foto.
5.18.1- Candidatos(as) travestis ou transexuais que realizaram a alteração do
nome civil no Registro Civil (certidão de nascimento) e demais documentos pessoais,
deverão realizar a inscrição no processo conforme o novo nome civil registrado, sob pena
de indeferimento da inscrição. 5.18.2. A UFU reserva-se o direito de exigir, a qualquer
tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento
declarado.
5.18.2. A UFU reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos
que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
5.18.3. Quando das publicações no Diário Oficial da União e nas listas de
publicações no site da UFU o nome social será acompanhado do nome civil, que será
utilizado para fins administrativos internos.
5.19. Para fins de Atendimento Especializado ou Específico, não serão
considerados válidos documentos apresentados por correio eletrônico, pelos Correios ou
entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o
estabelecido neste Edital.
5.20. A UFU não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos
devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato, bem
como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de
responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua inscrição.
5.21. Somente serão aceitas solicitações de atendimento específico e/ou
especializado durante o período de inscrições e utilizando o sistema de inscrições. Em
situações específicas de urgência, por motivo de caso fortuito ou força maior, que
surgirem após o período de inscrições e que alterarem a situação do candidato, será
autorizada a solicitação de Atendimento Especializado e/ou Específico fora do prazo e do
Sistema de Inscrição On-line. Para cumprimento do disposto neste subitem, a pessoa
interessada deverá encaminhar a documentação exigida para o endereço juntamente com
o tipo de atendimento necessário e a justificativa, até às 16 horas do penúltimo dia útil
antes da realização da prova.
5.22. A UFU divulgará a relação de atendimentos especializados e (ou)
específicos deferidos na Ficha do Candidato.
RENAN BILLA

                            

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