Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024082100004 4 Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL DO MAPA Nº 52, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de competência que lhe confere o inciso IV, do artigo 1º, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023 e em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, na Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013 e pela Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21044.001896/2024-93, resolve: 1. Torna pública a relação dos aposentados e pensionistas, aniversariantes do mês de MAIO/2024, que não atenderam à convocação e notificação para realizar o Recadastramento Anual/2024, conforme estabelecido na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, nos termos da Portaria nr 244/2020 e da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020. 2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de AGOSTO/2024. . .Nome .Matrícula SIAPE .Tipo Benefício . .CAROLA DA SILVA FERREIRA .4935268 .PENSIONISTA . .CELINA ROSA SOARES .3722562 .PENSIONISTA . .ELIAS MARIA DA SILVA .256671 .PENSIONISTA . .FERNANDO ANTONIO MENEZES DE FIGUEIREDO .10417 .APOSENTADO . .HELENA FABIANA DOS SANTOS .1018647 .PENSIONISTA . .JACY VITURINO DA SILVA .4528999 .PENSIONISTA . .LAURA LUIZA SILVA DE ANDRADE .568554 .PENSIONISTA . .LUCAS CARDOSO DOS SANTOS .6823319 .PENSIONISTA . .MARIA DE FATIMA VEIGA TURL BARROSO .5475023 .PENSIONISTA . .MARIA LOPES DOS SANTOS .4133421 .PENSIONISTA . .VANDIRA MAGALHÃES .1122827 .PENSIONISTA 3 - O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento a qualquer agência da instituição bancária onde o mesmo recebe seus proventos/benefícios, comparecimento pessoal dos interessados na Unidade da Divisão Gestão de Pessoas - DIGP/CAD, situada à Avenida Rodrigues Alves, 129 - 4º andar sala 413 - Praça Mauá - Rio de Janeiro/RJ, portando a documentação estabelecida nos artigos 5º e 6º da ON nº 1/2017-SEGEP/MP 3.1. O crédito do(s) pagamentos(s) restabelecido(s) será(ao) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 4 - Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do e- mail: sgp.sfa-rj@agro.gov.br para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital. 5 - Esta PORTARIA DE PESSOAL entra em vigor na data de sua publicação AGNALDO PINTO DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROFechar