DOU 21/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL DO MAPA Nº 52, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de competência que lhe confere o inciso IV, do artigo 1º, da Portaria SE/MAPA nº
22, de 25 de abril de 2023, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023 e em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de
08 de dezembro de 2012, na Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013 e pela Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21044.001896/2024-93, resolve:
1. Torna pública a relação dos aposentados e pensionistas, aniversariantes do mês de MAIO/2024, que não atenderam à convocação e notificação para realizar o Recadastramento
Anual/2024, conforme estabelecido na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, nos termos da Portaria nr 244/2020 e da Instrução Normativa nº 45, de 15
de junho de 2020.
2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de AGOSTO/2024.
.
.Nome
.Matrícula SIAPE
.Tipo
Benefício
. .CAROLA DA SILVA FERREIRA
.4935268
.PENSIONISTA
. .CELINA ROSA SOARES
.3722562
.PENSIONISTA
. .ELIAS MARIA DA SILVA
.256671
.PENSIONISTA
. .FERNANDO ANTONIO MENEZES DE FIGUEIREDO
.10417
.APOSENTADO
. .HELENA FABIANA DOS SANTOS
.1018647
.PENSIONISTA
. .JACY VITURINO DA SILVA
.4528999
.PENSIONISTA
. .LAURA LUIZA SILVA DE ANDRADE
.568554
.PENSIONISTA
. .LUCAS CARDOSO DOS SANTOS
.6823319
.PENSIONISTA
. .MARIA DE FATIMA VEIGA TURL BARROSO
.5475023
.PENSIONISTA
. .MARIA LOPES DOS SANTOS
.4133421
.PENSIONISTA
. .VANDIRA MAGALHÃES
.1122827
.PENSIONISTA
3 - O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento a qualquer agência da instituição bancária
onde o mesmo recebe seus proventos/benefícios, comparecimento pessoal dos interessados na Unidade da Divisão Gestão de Pessoas - DIGP/CAD, situada à Avenida Rodrigues Alves, 129
- 4º andar sala 413 - Praça Mauá - Rio de Janeiro/RJ, portando a documentação estabelecida nos artigos 5º e 6º da ON nº 1/2017-SEGEP/MP
3.1. O crédito do(s) pagamentos(s) restabelecido(s) será(ao) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
4 - Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do e-
mail: sgp.sfa-rj@agro.gov.br para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o
disposto no item 3.1 do presente Edital.
5 - Esta PORTARIA DE PESSOAL entra em vigor na data de sua publicação
AGNALDO PINTO DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

                            

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