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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024082100006 6 Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 b) Natália Valadares do Vale, CPF: XXX.113.906-XX; c) Reinaldo Monteiro dos Reis, CPF: XXX.522.351-XX; d) Evelaine Martines Brennand, CPF: XXX.093.218-XX; e) Juocerlee Tavares Guadalupe Pereira de Lima, CPF: XXX.906.363-XX; II - Pela Diretoria do Sistema Nacional de Cultura - DSNC: a) Leila Calaça da Silva, CPF: XXX.521.371-XX; b) Charles William Vieira Viana, CPF: XXX.327.027-XX; c) Hudson Romério Morais da Silva Guimarães, CPF: XXX.553.152-XX; d) Daniel Barbosa Balabram, CPF: XXX.215.387-XX; e) Lucileine da Silva Souza, CPF: XXX.137.157-XX; f) Maria Paula Fernandes Adinolfi, CPF: XXX.030.328-XX; g) Roberta Lima de Oliveira, CPF: XXX.229.051-XX; h) Diego Rodrigo da Silva Pinto Santoro, CPF: XXX.109.125-XX; III - Pela Diretoria de Assistência Técnica para Estados, Distrito Federal e Municípios - DAT: a) Flávia Rodrigues Dias, CPF: XXX.274.561-XX; b) Pauliane Martins Bandeira, CPF: XXX.362.561-XX; c) Maiara dos Santos Marinho, CPF: XXX.780.050-XX; d) Lais Alves Valente, CPF: XX.155.321-XX; e) Caroline Moreira de Oliveira Neves, CPF: XXX.312.441-XX; f) Maria Eduarda D. Miranda Brandão, CPF: XXX.791.104-XX; g) Fábio Riani Costa Perinotto, CPF: XXX.105.728-XX; h) Felipe Jardim Ribeiro Lins, CPF: XXX.996.544-XX; i) Mariana Resende da Silva Pereira, CPF: XXX.440.136-XX; j) Natália Maria Leitão de Melo, CPF: XXX.630.734-XX; IV - Pela Diretoria de Articulação e Governança - DAG: a) Taylisi de Souza Corrêa Leite, CPF: XXX.075.118-XX; b) Iago Itã de Almeida Pereira, CPF: XXX.784.215-XX; c) Arthur Muniz Fernandes, CPF: XXX.926.604-XX; d) Patrícia Martins, CPF: XXX.931.929-XX; e) Mirela Leite de Araújo, CPF: XXX.900.248-XX; f) Flavia Azevedo Leite Silva, CPF: XXX.896.537-XX; g) Rosilene Komarchesk, CPF: XXX.147.339-XX; h) Adelmo Irineu Severino, CPF: XXX.432.686-XX; i) Josiane Santana Ribeiro, CPF: XXX.658.801-XX; j) Jôsi de Carvalho Silva, CPF: XXX.385.751-XX; k) Ruslane Bião de Oliveira, CPF: XXX.243.375-XX; l) Rosiane Graça Rigas Martins, CPF: XXX.046.517-XX; m) Roberta Carmem de Oliveira Malvão, CPF: XXX.744.497-XX; n) Ezequiel Batista de Oliveira, CPF: XXX.501.541-XX; o) Ana Luiza Lepesqueur Torres Caldeira, CPF: XXX.953.576-XX; p) Marcelo Alves Brum, CPF: XXX.213.110-XX; q) Elder Gomes da Silva, CPF: XXX.675.038-XX; r) Kamila Costa da Silva, CPF: XXX.173.592-XX; s) Ruan Octavio da Silva Rodrigues, CPF: XXX.945.472-XX; t) Manoel Messias de Jesus, CPF: XXX.144.862-XX; u) Jeanni Alves Nunes Monteiro, CPF: XXX.175.962-XX; v) Rayane de Almeida Penha, CPF: XXX.724.292-XX; w) Otoniel Ramos Cruz, CPF: XXX.697.002-XX; x) Fagno Sebastião Taveira Fonseca, CPF: XXX.533.402-XX; y) Elienai Silva de Andrade, CPF: XXX.961.954-XX; z) Telma Saraiva dos Santos, CPF: XXX.070.042-XX; a) Luciula Romana da Silva Ferreira, CPF: XXX.221.702-XX; b) Ricardo Agum Ribeiro, CPF: XXX.285.237-XX; c) Gilma Isabel Rêgo D'Aquino, CPF: XXX.939.572-XX; d) Thais Helena Rodrigues de Araujo, CPF: XXX.960.532-XX; e) Antonia Flavia Bezerra Marques, CPF: XXX.620.922-XX; f) Márcia de Andrade Brasil, CPF: XXX.978.862-XX; g) Thaise Naiara de Sousa Silva, CPF: XXX.067.561-XX; h) Osvaldo Cunha Neto, CPF: XXX.200.668-XX; i) Silvia Pinheiro, CPF: XXX.130.672-XX; j) Cícero Belém Filho, CPF: XXX.518.041-XX; k) Jusciê Vieira da Silva Delfino, CPF: XXX.771.073-XX; l) Pedro Verdino de Lima, CPF: XXX.545.654-XX; m) Anna Christina de Queiroz Rodrigues, CPF: XXX.821.594-XX; n) Marco Antônio Vezzani, CPF: XXX.915.880-XX; o) Ellen Carvalho Moate, CPF: XXX.486.255-XX; p) Oséas Marques de Jesus, CPF: XXX.045.825-XX; q) Amanda de Almeida Oliveira, CPF: XXX.044.915-XX; r) Tayane Bragança de Almeida, CPF: XXX.844.815-XX; s) Cleide Mara Vilela do Carmo, CPF: XXX.309.511-XX; t) Andrea Cruz de Vasconcelos Maranhão, CPF: XXX.332.073-XX; u) Érika Vieira Lima Carvalho, CPF: XXX.253.563-XX; v) Bruno Leonardo da Silva Castro, CPF: XXX.546.663-XX; w) Paulo Jorge Sabá Neto, CPF: XXX.839.853-XX; x) Yuri Sampaio Capellato Logrado, CPF: XXX.967993-XX; y) Simone Cristina de Oliveira Silva, CPF: XXX.483.863-XX; z) Rejane de Cassia Barbosa da Nobrega, CPF: XXX.568.704-XX; a) Raisa Agra Moura, CPF: XXX.791.794-XX; b) Thais de Freitas Morais, CPF: XXX.263.906-XX; c) Gabriela Limeira de Lacerda, CPF: XXX.648.874-XX; d) Nilton Oliveira Valença, CPF: XXX.236.474-XX; e) Feliciano Félix, CPF: XXX.302.034-XX; f) Lúcio Enrico Vieira Attia, CPF: XXX.781.077-XX; g) Patrícia Mendes dos Santos, CPF: XXX.611.033-XX; h) Francisco Waldílio da Silva Sousa, CPF: XXX.874.183-XX; i) Fábio Henrique Lima de Almeida, CPF: XXX.661.404-XX; j) Adler Sidney Barros dos Santos Correia, CPF: XXX.948.974-XX; k) Victor Varela Ferreira Medeiros de Oliveira, CPF: XXX.651.074-XX; l) Lívia Cirne de Azevedo Pereira, CPF: XXX.936.944-XX; m) Thiane Patrícia Correia Araújo, CPF: XXX.226.855-XX; n) Luciana Braga Silveira, CPF: XXX.345.576-XX; o) Denio Santos Azevedo, CPF: XXX.735.885-XX; p) Solange de Oliveira, CPF: XXX.638.348-XX; q) Milton José Gonçalves, CPF: XXX.737.511-XX; r) Michele Eduarda da Cunha Franco de Sá, CPF: XXX.581.982-XX; s) Lígia da Silva Viana, CPF: XXX.758.241-XX; t) Sandro Luis Costa da Silva, CPF: XXX.265.761-XX; u) Kléberson Pierre Cardoso de Jesus, CPF: XXX.234.861-XX; v) José Ricardo Gonçalves Duarte, CPF: XXX.801.601-XX; w) Caroline Garcia de Souza, CPF: XXX.773.521-XX; x) Mariana Arndt de Souza, CPF: XXX.033.911-XX; y) Loana Alves Campos, CPF: XXX.925.099-XX; z) Renata Carleial de Casimiro Otto, CPF: XXX.978.253-XX; a) Mariana Fagundes Martinez, CPF: XXX.677.560-XX; b) Josiani Arruda, CPF: XXX.214.830-XX; c) Patrícia Affonso, CPF: XXX.490.430-XX; d) Andrea Solange Bos, CPF: XXX.619.190-XX; e) Márcio dos Santos Fortes, CPF: XXX.709.880-XX; f) Alexandre Gouveia Martins, CPF: XXX.098.569-XX; g) Priscila Appella, CPF: XXX.762.436-XX; h) Elizabete Ferreira Gomes de Oliveira, CPF: XXX.432.955-XX; i) Ana Tereza Melo Brandão, CPF: XXX.104.966-XX; j) Juliana Souto Lemos, CPF: XXX.104.536-XX; k) Rubens Ahyrton Ragone Martins, CPF: XXX.338.816-XX; l) Thiago de Jesus Gonçalves, CPF: XXX.925.986-XX; m) Renata Maria do Amaral, CPF: XXX.638.914-XX; n) Rosely Moraes Sampaio, CPF: XXX.056.355-XX; o) Alessandro Cézar Araújo Azevedo, CPF: XXX.938.354-XX; p) Luisa Mariana Telles da Cunha, CPF: XXX.597.488-XX; q) Lucas de Carvalho Larcher Pinto, CPF: XXX.410.837-XX; r) Everaldo Ferreira da Silva, CPF: XXX.427.118-XX; s) Eduardo Nascimento de Souza, CPF: XXX.879.197-XX; t) Julio Cesar de Oliveira Morais, CPF: XXX.205.607-XX; u) Carla de Freitas Lycurgo, CPF: XXX.925.397-XX; v) Manuela Ferreira Osório de Barro, CPF: XXX.893.601-XX; w) Telma Lopes Melo, CPF:XXX.070.042-XX; x) Anna Bastos Faria, CPF: XXX.928.287-XX; Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTA CRISTINA MARTINS INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO REGIONAL DO IBRAM NO RIO DE JA N E I R O PORTARIA IBRAM N° 3.043, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 A COORDENADORA SUBSTITUTA DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO REGIONAL DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS NO RIO DE JANEIRO, designada pela Portaria de Pessoal IBRAM nº 200, de 12 de agosto de 2024, publicada no DOU nº 156, seção 2, página 8, de 14 de agosto de 2024, em consonância com as competências delegadas pela Portaria IBRAM Nº 18, de 7 de dezembro de 2020, publicada no DOU nº 235, seção 1, de 9 de dezembro de 2020, resolve: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados como agentes de contratação e pregoeiros para tomar decisões, acompanhar o trâmite das contratações, dar impulso ao procedimento e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento da contratação até a homologação, nos termos do art. 7ª e 8º, § 5º Lei nº 14.133, de 2021, e do Decreto nº 11.246, de 2022, no âmbito da UASG 423033: I - Waldir Luiz Lane (SIAPE 224134), e II - José Pereira Ignácio (SIAPE 223538). Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados para integrar a Equipe de Apoio, nos termos do art. 8º, da Lei nº 14.133, de 2021, e do Decreto nº 11.246, de 2022, no âmbito da UASG 423033: I - Unidade: Museu Histórioc Nacional Nome: Zeni Iva Gonzaga dos Santos Matrícula: 0222649 II - Unidade: Museu Histórioc Nacional Nome: Lúcia Verônica de Oliveira Trindade Matrícula: 1701453 III - Unidade: Museu Casttro Maya Nome: Roberto de Almeida Bispo Matrícula: 6223909 IV - Unidade: Museu de Arte Religiosa e Tradicional Nome: Manoella Évora Ramalho Gago Matrícula:1819976 V - Unidade: Museu Casa Benjamin Constant MCBC Nome: Eduardo Bruno Pires e Albuquerque Matrícula: 1983602 VI - Unidade: Museu Nacional de Belas Artes Nome: Luiz Otavio Fernandes Monteiro Matrícula: 1441880 VII - Unidade: Museu da República Nome: Heitor Augusto Oliveira Penchel Matrícula: 1581127 Art. 3º - A fase externa do processo de licitação pública será conduzida por agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação, dependendo do caso, nos termos da Lei nº 14.133/2021. § 1º Os agentes de contratação e os pregoeiros poderão contar com o suporte necessário da Equipe de Apoio na condução dos procedimentos licitatórios, tanto na forma presencial quanto na eletrônica. § 2º Quando da condução de licitação na modalidade pregão, o agente de contratação formalmente designado pelo ER-RJ será referenciado como "PREGOEIRO". Art. 4º - Ao pregoeiro compete conduzir a fase externa dos processos licitatórios nas modalidades concorrência e pregão, observado o rito procedimental previsto no art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021. Art. 5º - Compete ao chefe da Divisão de Licitações/ER-RJ/Ibram distribuir, dentre os agentes de contratação/pregoeiros formalmente designados pelo ER-RJ, os procedimentos licitatórios nas modalidades pregão e concorrência. Parágrafo único. O servidor indicado na forma do caput deste artigo, em seus afastamentos e impedimentos legais ou, ainda, nos casos de impossibilidade prática de condução do certame, poderá ser substituído por qualquer um dos agentes de contratação formalmente designados pelo ER-RJ. ISABELA NEVES DE SOUZA CARREIRO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 435, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, do Anexo II, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807 de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre a estrutura regimental do IPHAN, e considerando os trabalhos referentes ao Edital Iphan nº 3/2024, referente à 37ª Edição do Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade, conforme o disposto nos autos do processo nº 01450.000442/2024-04, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Habilitação da 37ª Edição do Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade - 2024, sob a presidência da primeira: I - CLARA MARQUES CAMPOS, matrícula SIAPE nº 1506267II; II - AMANDA SUCUPIRA PEDROZA, matrícula SIAPE nº 1209173; III - ARIANE RODRIGUES ALEXANDRE, matrícula SIAPE nº 3399090; IV - BRUNA DA SILVA FERREIRA, matrícula SIAPE nº 1730947; V - DANILO GUSTAVO SILVEIRA ASP, matrícula SIAPE nº 3262448; VI - ECLESINA ALALBA CARVALHO DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 0081750; VII - EDNEIDE ARRUDA PEREIRA, matrícula SIAPE nº 1443057; VIII - LUZINETE CANDIDA DE SOUZA CARVALHO SILVA, matrícula SIAPE nº 1344563; IX - PAULA SOARES SANT' ANNA, matrícula SIAPE nº 3382676; X - SOFIA SALUSTIANO BOTELHO, matrícula SIAPE nº 1334278; XI - VICTOR REIS CHAVES ALVIM, matrícula SIAPE nº 1112726. Art. 2º A Comissão de Habilitação será responsável pela análise de admissibilidade das ações inscritas, observando o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos no Edital e em seus Anexos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO GRASSFechar