Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082100003 3 Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - atividade regulatória baseada em evidências - a atividade regulatória deve ser baseada em dados e informações confiáveis, a fim de mitigar erros e de gerar o maior benefício possível à sociedade; III - eficiência alocativa e efetividade - o tempo e os recursos investidos no processo regulatório devem ser alocados conforme o impacto regulatório estimado e a efetividade das medidas e com foco em soluções que atendam às demandas da sociedade; IV - uso de linguagem simples - utilização de linguagem simples, clara e concisa, para que as regulações sejam acessíveis e as partes interessadas possam facilmente compreender seus direitos e suas obrigações; V - accountability - responsabilização, integridade, obrigação de prestação de contas e necessidade de justificar as ações que foram ou deixaram de ser praticadas; VI - justiça e bem-estar social - consideração dos efeitos da atividade regulatória no bem-estar social, especialmente os efeitos redistributivos, como parte da busca pelo desenvolvimento econômico e sustentável do País; VII - incentivo à concorrência - a atividade regulatória deve promover maior concorrência no mercado com vistas à eficiência e à melhor qualidade de produtos e serviços para a sociedade; e VIII - inovação - a atividade regulatória deve viabilizar um ambiente propício à inovação, favorável ao desenvolvimento, atrativo aos investimentos e comprometido com o interesse público. Art. 4º O objetivo geral da Estratégia Regula Melhor é aprimorar a qualidade regulatória, observada a necessidade de reduzir assimetrias na adoção de boas práticas entre agentes reguladores. Art. 5º São objetivos específicos da Estratégia Regula Melhor: I - comunicar, sensibilizar e promover o engajamento dos diversos atores envolvidos na atividade regulatória, com vistas à adoção consistente, ampla e efetiva de boas práticas; II - estimular a criação, o compartilhamento e o uso do conhecimento; III - incentivar a cooperação entre os reguladores das esferas federativas e outros atores relevantes no processo regulatório em âmbito local, nacional e internacional; IV - desenvolver capacidades institucionais necessárias às atividades de regulação; V - promover a revisão periódica do estoque regulatório, a simplificação da regulação e a adoção de medidas regulatórias para reduzir a burocracia e os custos regulatórios e para incentivar a inovação; VI - ampliar a transparência e a participação social efetiva, inclusiva e contínua; e VII - articular-se com os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com vistas a promover a coerência regulatória e a concorrência nos mercados e apoiar as decisões com base em evidências. Art. 6º O Comitê Gestor do PRO-REG disporá sobre: I - as ações a serem executadas no âmbito da Estratégia Regula Melhor; e II - a coordenação, o monitoramento e a avaliação das atividades necessárias à implementação da Estratégia Regula Melhor. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho R E T I F I C AÇ ÃO DECRETO Nº 12.142, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para a Assessoria Especial do Presidente da República e para o Gabinete Pessoal do Presidente da República, e transforma cargos em comissão e funções de confiança. (Publicado no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2024, Seção 1) No inciso I do caput do art. 1º, onde se lê: "I - a Assessoria Especial do Presidente da República: a) um CCE 1.15; e b) um CCE 1.13; e" Leia-se: "I - a Assessoria Especial do Presidente da República: a) um CCE 2.15; e b) um CCE 2.13; e" LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Presidência da República DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 871, de 20 de agosto de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional da proposta de modificação do Projeto de Lei nº 19, de 2024-CN, que "Altera a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2024.". Nº 872, de 20 de agosto de 2024. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.334-DF. Nº 873, de 20 de agosto de 2024. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.693-DF. Nº 874, de 20 de agosto de 2024. Proposta ao Senado Federal, para que seja autorizada a contração de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, entre a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB e o Kreditanstalt für Wiederaufbau (KfW), cujos recursos destinam-se ao "Programa Resiliência Climática em Cidades (setor água).". Nº 875, de 20 de agosto de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 10.363, de 4 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2023, que outorga autorização à Rádio Comunitária Dorense, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Dores do Turvo, Estado de Minas Gerais. Nº 876, de 20 de agosto de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 4.745, de 8 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2018, que outorga autorização à Associação Comunitária Unidos Venceremos, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Belém, Estado do Pará. Nº 877, de 20 de agosto de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 10.348, de 31 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2023, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Pingo de Ouro do Pará - ACCPO, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Belém, Estado do Pará. Nº 878, de 20 de agosto de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 7.472, de 11 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2022, que transfere a concessão outorgada à Rádio Educadora Inconfidência de Umuarama Ltda., para a Fundação Santa Clara de Assis, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptada para frequência modulada, no Município de Umuarama, Estado do Paraná. Nº 879, de 20 de agosto de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 5.872, de 6 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, que transfere a permissão outorgada à Torres & Camargo Ltda., para a Rádio Top FM Campinas Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Hortolândia, Estado de São Paulo. Nº 880, de 20 de agosto de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 8.588, de 7 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 2023, que renova, a partir de 1º de novembro de 2013, a concessão outorgada à Difusora Ouro Verde Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Curitiba, Estado do Paraná. Nº 881, de 20 de agosto de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 7.108, de 10 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2022, que renova, a partir de 1º de novembro de 2013, a concessão outorgada à Sociedade Rádio Emissora Metropolitana Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Nº 882, de 20 de agosto de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 11.302, de 30 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2023, que renova, a partir de 23 de novembro de 2020, a permissão outorgada à Fundação Sara Nossa Terra, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Araucária, Estado do Paraná. Nº 883, de 20 de agosto de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 11.094, de 16 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2023, que renova, a partir de 21 de setembro de 2017, a concessão outorgada anteriormente conferida à Rádio Iguatemi Ltda., atualmente denominada Rádio Comunicação Brasil Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, no Município de Osasco, Estado de São Paulo. Nº 884, de 20 de agosto de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 11.002, de 9 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2023, que renova, a partir de 19 de junho de 2019, a autorização outorgada à Associação dos Pequenos Industriais e Comerciantes do Município de Messias, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Messias, Estado de Alagoas. Nº 885, de 20 de agosto de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 11.022, de 10 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2023, que renova, a partir de 13 de dezembro de 2022, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Rádio Comunicações Vale do Rio Jari, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Laranjal do Jari, Estado do Amapá. Nº 886, de 20 de agosto de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 6.079, de 11 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, que renova, a partir de 9 de maio de 2018, a autorização outorgada à Associação Amigos de Novo Progresso, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Novo Progresso, Estado do Pará. Nº 887, de 20 de agosto de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 11.581, de 14 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2024, que renova, a partir de 3 de março de 2018, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Rádio Macabu Livre, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro. Nº 888, de 20 de agosto de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 6.640, de 28 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2019, que renova, a partir de 7 de novembro de 2017, a autorização outorgada à Associação de Arte e Cultura Comunitária de Natividade, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Natividade, Estado do Rio de Janeiro. Nº 889, de 20 de agosto de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 12.883, de 10 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2024, que renova, a partir de 6 de abril de 2020, a autorização outorgada à Associação de Difusão Cultural e Comunitária Nossa Senhora do Caravagio, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul. Nº 890, de 20 de agosto de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 9.624, de 30 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2023, que renova, a partir de 28 de maio de 2020, a autorização outorgada à Associação de Difusão Comunitária Expeditense, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Santo Expedito do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. Nº 891, de 20 de agosto de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 9.529, de 22 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2023, que renova, a partir de 14 de julho de 2021, a concessão outorgada à Rádio Vale do Rio Poty Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Crateús, Estado do Ceará. Nº 892, de 20 de agosto de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 12.634, de 19 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2024, que renova, a partir de 18 de abril de 2016, a permissão outorgada anteriormente conferida à Tempo FM Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará. Nº 893, de 20 de agosto de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 6.489, de 25 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2022, que renova, a partir de 28 de fevereiro de 2021, a permissão outorgada à Rádio FM 102 Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo.Fechar