DOU 21/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082100009
9
Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO MATO GROSSO
PORTARIA Nº 22, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
MATO GROSSO, considerando o disposto no artigo 49 da Portaria SDA nº 385/2021, e o
que consta do processo SEI nº 21024.002871/2023-64, resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa N. A. BASSO NETO, CNPJ nº 33.220.311/0001-15,
localizada na Avenida Frei Servácio, 1503, Bairro Santa Cruz, CEP: 78710-750, em
Rondonópolis - MT, sob o número BR MT 962, para realizar tratamentos fitossanitários
com fins quarentenários, no trânsito internacional de vegetais, seus produtos e
subprodutos, nas seguintes modalidades de tratamento: I - fumigação com fosfina (sob
câmara de lona, em contêiner, em porão de embarcação e em silo hermético); e II -
fumigação com brometo de metila (em contêiner).
Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 5 (cinco) anos.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2, de 18 de setembro de 2023.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação.
LENY ROSA FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 125, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as
dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº
561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, combinado com a Portaria
1.393/18, de 21/08/2018, publicado no DOU de 23/08/2018, e com base no que determina
o Art. 75 do Decreto 5741 de 30 de março de 2006 e no Art. 3º da Instrução Normativa
SDA/MAPA nº 06, de 16/01/2018 que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle
e Erradicação do Mormo e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº
21042.011053/2020-91, resolve:
HABILITAR, no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE os Médicos
Veterinários relacionados no anexo I, que contém os nomes e respectivos números de
registro no CRMV, para execução das atividades pertinentes ao Controle e Erradicação do
Mormo, consoante às normas dispostas nas legislações vigentes.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
ANEXO I
MÉDICOS
VETERINÁRIOS 
APROVADOS
EM
CAPACITAÇÃO 
EAD
PARA
HABILITAÇÃO AO PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE EQUÍDEA
.
.NOME
.CRMV PRIMÁRIO
.UF
. .AMANDA OLGUINS LAZAROTTO
.22995
.RS
. .ANA RITA NASCIMENTO ORTIZ
.20579
.RS
. .ANDRIELE ROCHA DA SILVA
.22576
.RS
. .BRENDA SERRANO PIRES
.18630
.RS
. .CARLOS HENRIQUE SICA MAGALHÂES
.4061
.RS
. .CAROLINA PEDROTTI LEITE
.22337
.RS
. .CLAITON BARBOSA DOS SANTOS
.8761
.RS
. .CLÁUDIA COMIN
.23207
.RS
. .DANIELA SAUTHIER PEREIRA
.22854
.RS
. .EDUARDO FERNANDES GRIPA
.22614
.RS
. .ELISETE SCHREINIR DE OLIVEIRA
.22811
.RS
. .ELVIS GEAN DE OLIVEIRA MACHADO
.23090
.RS
. .FABIANA TORRES ARPINI
.22908
.RS
. .FERNANDA DE OLIVEIRA STACZAK
.22314
.RS
. .HENRIQUE DORS ALMEIDA
.23215
.RS
. .ISADORA DA ROCHA DIERINGS
.22865
.RS
. .JANICE CRONST
.21641
.RS
. .JANIFFER SCHULZ MÜLLER
.22156
.RS
. .JOÃO VICTOR DE SOUZA DA SILVA
.22500
.RS
. .JÚLIO CÉSAR CAMILLO DE OLIVEIRA
.23028
.RS
. .JULLIA SEHOREK TEIXEIRA
.22669
.RS
. .LUIZ FELIPE PEREIRA RAMOS
.22930
.RS
. .MARIA EDUARDA GHENO
.22289
.RS
. .MILENA MAIRA KRAEMER WENDLANT
.23024
.RS
. .MILENA SILVEIRA RODRIGUES
.22627
.RS
. .NATÁLIA DORNELES EYMAEL
.23008
.RS
. .NATALIE KUSY
.21440
.RS
. .PALEMA BRUTTI
.22858
.RS
. .REGIS DOS SANTOS SILVA
.21858
.RS
. .SAMANTHA DUARTE CANTO
.19384
.RS
. .TAÍS DE CONTI CARDOSO
.23093
.RS
. .TAMIRIS MENIN CALZA
.23030
.RS
. .TICIANE SCHNEIDER KNEBEL
.23012
.RS
. .VERÔNICA CRISTINA LEAL RODRIGUES
.22927
.RS
. .WILLIAN CORRÊA LOGUERCIO PAIVA
.22565
.RS
CONSULTORIA JURÍDICA
PORTARIA CONJUR/MAPA Nº 7, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Delega, no âmbito da Consultoria Jurídica junto ao
Ministério da Agricultura e Pecuária, competência
aos titulares de unidades e disciplina as hipóteses de
dispensa de aprovação de manifestações jurídicas.
O CONSULTOR JURÍDICO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de
janeiro de 2023, o art. 21, § 4º, da Portaria Normativa AGU nº 24, de 27 de setembro de
2021, com a redação dada pela Portaria Normativa AGU nº 32, de 8 de dezembro de
2021, o art. 7º, § 1º e § 2º, da Portaria AGU nº 1.399, de 5 de outubro de 2009, com a
redação dada pela Portaria Normativa AGU nº 58, de 15 de julho de 2022, tendo em vista
o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o que
consta do Processo nº 00727.003235/2021-09, resolve:
Art. 1º Esta Portaria delega, no âmbito da Consultoria Jurídica junto ao
Ministério da Agricultura e Pecuária, competência aos titulares de unidades e disciplina as
hipóteses de dispensa de aprovação de manifestações jurídicas.
Art. 2º Ficam delegadas à
Consultora Jurídica Adjunta as seguintes
competências:
I - aprovar, na forma do disposto no art. 7º, caput, da Portaria AGU nº 1.399,
de 5 de outubro de 2009, as manifestações jurídicas provenientes das Coordenações-
Gerais da Consultoria relativas à prática dos seguintes atos de competência dos
Secretários do Ministério da Agricultura e Pecuária ou autoridades de hierarquia
equivalente:
a) acordos de cooperação técnica, nacionais e internacionais, acordos de
adesão e demais instrumentos congêneres para os quais não haja previsão de repasse de
recursos financeiros;
b) atos de qualquer densidade normativa, inclusive de constituição de órgãos
colegiados; e
c) informações que serão prestadas para subsidiar o julgamento de mandados
de segurança, habeas corpus e habeas data impetrados no âmbito dos Tribunais Regionais
Fe d e r a i s ;
II - analisar e determinar os encaminhamentos necessários às tarefas advindas
da Consultoria-Geral da União que darão conhecimento das manifestações emitidas por
suas unidades;
III - substituir o Consultor Jurídico durante seus afastamentos legais e
impedimentos eventuais; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Consultor
Jurídico.
Art. 3º Ficam delegadas ao Coordenador-Geral de Licitações, Contratos,
Convênios e Assuntos Internacionais as seguintes competências:
I - aprovar, na forma do disposto no art. 7º, caput, da Portaria AGU nº 1.399,
de 5 de outubro de 2009, manifestações jurídicas:
a) de valor igual ou inferior a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
reais), de competência de Subsecretários, Diretores de Departamentos e demais
autoridades do Ministério da Agricultura e Pecuária de hierarquia igual ou inferior,
relativas a:
1. licitações, de quaisquer modalidades, dispensas, inexigibilidades, adesões a
atas de registro de preços, contratos e respectivas prorrogações;
2. termos de fomento, termos de colaboração e termos de execução
descentralizada; e
3. convênios, inclusive convênios de receita, firmados com entes subnacionais,
organismos
internacionais,
agências 
governamentais
estrangeiras,
organizações
multilaterais de crédito e organizações supranacionais; e
b) de competência de Subsecretários, Diretores de Departamentos e demais
autoridades do Ministério da Agricultura e Pecuária de hierarquia igual ou inferior
relacionadas à temática afeta à Coordenação-Geral, relativas a:
1. acordos de cooperação técnica, nacionais e internacionais, acordos de
adesão e demais instrumentos congêneres para os quais não haja previsão de repasse de
recursos financeiros;
2. atos de qualquer densidade normativa, inclusive de constituição de órgãos
colegiados; e
3. informações que serão prestadas para subsidiar o julgamento de mandados
de segurança, habeas corpus e habeas data impetrados no âmbito dos Tribunais Regionais
Federais; e
II - aprovar as manifestações jurídicas cuja pertinência temática esteja afeta à
Coordenação-Geral, destinadas:
a) ao atendimento das requisições dos órgãos de representação judicial da
Advocacia-Geral da União, na forma do disposto no art. 4º da Lei nº 9.028, de 12 de abril
de 1995, relativas aos subsídios de fato e de direito necessários à defesa da União; e
b) a orientar as unidades do Ministério da Agricultura e Pecuária quanto à
executoriedade das decisões judiciais proferidas, independente do caráter provisório ou
definitivo, observadas as disposições contidas na Portaria AGU nº 1.547, de 29 de outubro
de 2008, alterada pela Portaria AGU nº 179, de 2 de junho de 2015.
Art. 4º Ficam delegadas ao Coordenador-Geral de Defesa Agropecuária, Política
Agrícola e Inovação e ao Coordenador-Geral de Assuntos Administrativos e Correicionais as
seguintes competências:
I - aprovar, na forma do disposto no art. 7º, caput, da Portaria AGU nº 1.399,
de 5 de outubro de 2009, manifestações jurídicas cuja pertinência temática esteja afeta às
respectivas Coordenações-Gerais,
de competência
de Subsecretários,
Diretores de
Departamentos e demais autoridades do Ministério da Agricultura e Pecuária de hierarquia
igual ou inferior, relativas a:
a) acordos de cooperação técnica, acordos de adesão e demais instrumentos
congêneres para os quais não haja previsão de repasse de recursos financeiros;
b) atos de qualquer densidade normativa, inclusive de constituição de órgãos
colegiados; e
c) informações que serão prestadas para subsidiar o julgamento de mandados
de segurança, habeas corpus e habeas data impetrados no âmbito dos Tribunais Regionais
Federais; e
II - aprovar as manifestações jurídicas destinadas:
a) ao atendimento de requisições de órgãos de representação judicial da
Advocacia-Geral da União, na forma do disposto no art. 4º da Lei nº 9.028, de 12 de abril
de 1995, relativas aos subsídios de fato e de direito necessários à defesa da União; e
b) a orientar as unidades do Ministério da Agricultura e Pecuária quanto à
executoriedade das decisões judiciais proferidas, independente do caráter provisório ou
definitivo, observadas as disposições contidas na Portaria AGU nº 1.547, de 29 de outubro
de 2008, alterada pela Portaria AGU nº 179, de 2 de junho de 2015.
Art. 5º
Fica delegada competência
à Coordenadora-Geral
de Gestão
Administrativa e Estratégica para supervisionar a distribuição de trabalhos e conduzir a
gestão administrativa, logística e de pessoal, inclusive colaboradores terceirizados,
servidores e empregados públicos da atividade de apoio da Consultoria Jurídica.
Art. 6º Ficam dispensadas de aprovação pelos Coordenadores-Gerais:
I - manifestações jurídicas de que tratam o art. 3º, inciso II, e o art. 4º, inciso
II, relativas a:
a) teses de defesa consolidadas e cuja matéria tenha sido objeto de
Informações Jurídicas Referenciais, aprovadas pelo Consultor Jurídico; e
b) orientação às unidades do Ministério da Agricultura e Pecuária quanto ao
cumprimento de decisões judiciais já consolidadas.
II - requisições de diligências, informações e documentos para a correta
instrução de processos.
Art. 7º Ficam excluídas da
delegação de competência disposta nesta
Portaria:
I - aprovação de manifestações em matéria de competência exclusiva:
a) do Ministro de Estado, inclusive em Processos Administrativos Disciplinares
- PAD para os quais sejam cominadas as penas de demissão, destituição de cargo em
comissão, reversão de aposentadoria e suspensão acima de trinta dias;
b) do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto; e
c) do Corregedor em Processos Administrativos de Responsabilização - PAR
para apuração de responsabilidade de pessoa jurídica;
II - seleção de processos que serão encaminhados à Subconsultoria-Geral da
União de Gestão Pública da Consultoria-Geral da União destinados à análise no âmbito da
competência transversal disposta no art. 5º da Portaria Normativa AGU nº 83, de 27 de
janeiro de 2023;
III 
- 
internalização
das 
manifestações 
jurídicas 
provenientes
da 
à
Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública da Consultoria-Geral da União analisadas
na forma do disposto no inciso II do caput;
IV - ações judiciais sujeitas a acompanhamento especial, nos termos do
disposto na Portaria AGU nº 87, de 17 de fevereiro de 2003;

                            

Fechar