DOU 21/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - cumprimento de decisões judiciais de que tratam o art. 3º, inciso II, alínea
''b'', do caput, o art. 4º, inciso II, alínea ''b'', do caput e o art. 6º, inciso II, alínea ''b'', do
caput, no caso de atos de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário-
Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;
VI - processos administrativos classificados como relevantes pelo Consultor
Jurídico, que possam ter repercussões sobre questões sociais, políticas, econômicas,
financeiras, administrativas, ambientais, ou cuja transversalidade possa afetar a área de
atuação das demais Coordenações-Gerais;
VII - Manifestações Jurídicas Referenciais (MJR) e Informações Jurídicas
Referenciais (IJR) de que trata a Portaria Normativa CGU/AGU nº 05, de 31 de março de
2022;
VIII - licitações, de quaisquer modalidades, dispensas, inexigibilidades, adesões
a atas de registro de preços, contratos e respectivas prorrogações, termos de fomento,
termos de colaboração e termos de execução descentralizada, convênios, inclusive
convênios de receita, firmados com entes subnacionais, organismos internacionais,
agências governamentais estrangeiras, organizações multilaterais de crédito e organizações
supranacionais, independentemente do valor, cujo ato esteja situado na esfera de
competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário-Executivo e do Secretário-
Executivo Adjunto; e
IX - informações de natureza jurídica que serão prestadas:
a) ao Poder Legislativo;
b) à Casa Civil da Presidência da República;
c) ao Tribunal de Contas da União;
d) ao Ministério Público;
e) aos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
f) aos seguintes órgãos superiores da Advocacia-Geral da União:
1. Gabinete do Ministro;
2. Secretaria-Geral de Contencioso;
3. Secretaria-Geral de Consultivo;
4. Consultoria-Geral da União;
5. Corregedoria-Geral; e
6. Procuradoria-Geral da União.
Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso IX, alínea ''f'', item 6, do
caput, não se aplica às informações de matérias repetitivas, que serão aprovadas pelo
respectivo Coordenador-Geral.
Art. 8º Nos afastamentos legais da Consultora Jurídica Adjunta e dos
Coordenadores-Gerais as competências delegadas nesta Portaria serão exercidas por seus
substitutos formalmente designados.
Art. 9º Fica revogada a Portaria CONJUR/MAPA nº 1, de 6 de abril de 2023.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PEREIRA LOUREIRO
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIA SPA/MAPA Nº 349, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura da aveia, em sistema de cultivo de
sequeiro, no estado do Rio Grande do Sul, ano-safra
2024/2025.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências
estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o
contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de
dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário
Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de
junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2022, do Ministério da
Agricultura e Pecuária, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da
aveia, em sistema de cultivo de sequeiro, no estado do Rio Grande do Sul, ano-safra
2024/2025, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 408 de 27 de dezembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 28 de dezembro de 2023, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da aveia, em sistema de cultivo
de sequeiro, no estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2023/2024.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e
entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A aveia (Avena sativa L./Avena byzantina Koch/Avena strigosa Schreb/ Avena brevis
Roth) é cultivada no Brasil, no período inverno/primavera, principalmente na região Centro-Sul.
Nesta ampla região estão contempladas zonas climáticas temperadas, subtropicais e tropicais,
ocupando solos com e sem alumínio trocável, de classes texturais e com aptidão para usos
agrícolas distintos, fazendo com que seja fundamental o entendimento das relações entre as
necessidades da cultura e a disponibilidade de recursos do ambiente para a produção desse
cereal em bases competitivas e sustentáveis no País.
No Brasil são cultivadas quatro espécies de aveia, duas hexaploides e duas
diploides. As hexaploides são, popularmente, chamadas de aveia branca (Avena sativa L.) e
aveia amarela (Avena byzantina Koch). E as diploides são conhecidas como aveias pretas. Esse
cereal se presta tanto para produzir grãos para uso diversos (consumo humano ou animal),
produção de forragem ou para cobertura de solos.
Majoritariamente a aveia no Brasil, com a finalidade de colheita de grãos, é
produzida em sistema sequeiro, no Sul do Brasil. No centro do País, regiões Sudeste, Centro-
Oeste, pode-se produzir aveia tanto no sistema sequeiro quanto no sistema irrigado.
Indubitavelmente, há oportunidade para a expansão do cultivo de aveia no Brasil e
o novo ZARC Aveia grãos sinaliza de forma clara, e com riscos conhecidos, onde isso pode
acontecer com a finalidade de produção de grãos (aveia branca) ou sementes (aveias amarelas
ou pretas).
O ambiente, locais e anos, influencia o desenvolvimento e a geração dos
componentes de rendimento na cultura de aveia. A temperatura afeta a taxa de
desenvolvimento do cultivo desde a emergência até a maturação fisiológica. Temperaturas
mais elevadas aceleram o desenvolvimento, com efeitos, por exemplo, na data de floração. Há
ainda, a questão das respostas ao fotoperíodo (tipo quantitativa) e à vernalização (na etapa
vegetativa); além de aspectos relacionados com características de precocidade intrínseca do
genótipo.
Problemas de deficiência hídrica em aveia no Brasil começam a ser importantes a
partir do norte do Paraná em direção ao centro do País. Mesmo que no norte do PR a aveia seja
cultivada sob regime de sequeiro, em alguns anos a falta de água pode dificultar a emergência
e o estabelecimento da cultura, por ocasião da semeadura. Também a falta de água,
especialmente a partir do emborrachamento pode prejudicar o rendimento final, devido à
elevação da esterilidade de flores (falhas de granação) e enchimento incompleto dos grãos. Na
região tropical, nos estados de SP, MG e MS, a aveia cultivada sob irrigação, na época seca do
ano (maio a setembro), se destaca por rendimentos elevados e pela excelente qualidade
tecnológica (classificação comercial) dos grãos.
Em resumo, no Brasil, são cultivadas comercialmente aveias de primavera (com
menor exigência em vernalização) e das espécies Avena sativa L., Avena byzantina Koch, Avena
strigosa Schreb e Avena brevis Roth. Na zona tradicional de cultivo, Região Sul, que não possui
estação seca definida, o excesso de umidade, criando ambiente favorável à ocorrência de
doenças, a par de geadas tardias (na primavera, coincidido com a emissão das panículas) e
precipitações de granizo (localizadas), são os principais entraves de natureza climática.
Vendavais, especialmente na primavera, causam acamamento da cultura, determinam ou
menor dano (de difícil quantificação), dependendo do estádio de desenvolvimento (quanto
mais adiantado o ciclo, maior o prejuízo). As principais doenças que atacam a cultura, nessa
zona, são ferrugem da folha, manchas foliares, e giberela (doença de difícil controle).
Na região tropical, deficiência hídrica (em cultivos de sequeiro) e excesso de calor
(temperaturas elevadas, causando esterilidade nas panículas) são os principais limitantes. Em
termos de sanidade vegetal, pela dificuldade de controle, brusone, tanto no sistema sequeiro
quanto irrigado, destaca-se como a doença mais problemática para a produção de aveia.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo, em sistema de sequeiro, da aveia,
com probabilidades de perdas de rendimento de grãos inferiores a 20%, 30% e 40% devido à
ocorrência de eventos meteorológicos adversos. Assim, contribuindo, como ferramenta de
gestão de riscos, para a expansão das áreas agrícolas, redução das perdas de produtividade e
estabilidade da produção desse cereal no País.
O modelo para cálculo do balanço hídrico utilizado no ZARC foi o SARRA (Systeme
d'Analyse Regionale des Risques Agroclimatiques). Este modelo foi usado para se obter as
necessidades hídricas e o Índice de Satisfação da Necessidade de Água para a cultura (ISNA),
que foi definido como a razão entre a evapotranspiração real da cultura (ETr) e
evapotranspiração máxima ou potencial da cultura (Etc).
Ressalta-se que se trata de um modelo agroclimático, cujo pressuposto é de não
ocorrência de limitações por fertilidade de solo ou danos às plantas por ocorrência de plantas
daninhas, insetos-pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da aveia de sequeiro, em condições de
baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Precipitação Pluvial:
Foram utilizadas séries de dados de chuva preferencialmente com 30 anos de
dados. Somente em regiões com escassez de séries de dados de longa duração foram
consideradas séries com um mínimo de 15 anos de dados diários, contabilizando um total de
3.500 séries pluviométricas;
II. Evapotranspiração de referência (ETo):
A ETo foi utilizada através de médias decendiais calculadas pelo método de
Hargreaves e Samani, previamente adaptado e recalibrado para as condições brasileiras.
III. Coeficiente de cultura (Kc):
As curvas de Kc, conforme modelo conceitual FAO - 56, foram geradas para valores
decendiais, por meio de um modelo bilogístico ajustado a partir de valores de Kc iniciais (0,40),
máximo (1,00) e final (0,40). Os valores decendiais de Kc foram gerados para cada agrupamento
de cultivares. O Kc, utilizado para a determinação da Evapotranspiração Máxima da Cultura
(Etc.) decendial para cada unidade da federação, são apresentados na tabela abaixo:
.
Ciclo
(dias)
.Decêndios
. .
.1
.2
.3
.4
.5
.6
.7
.8
.9
.
.110
.0,4
.0,44
.0,56
.0,74
.0,89
.0,96
.0,98
.0,97
.0,92
.
.120
.0,4
.0,44
.0,55
.0,72
.0,88
.0,95
.0,98
.0,98
.0,96
.
.130
.0,4
.0,44
.0,54
.0,7
.0,86
.0,94
.0,98
.0,99
.0,98
.
.140
.0,4
.0,44
.0,53
.0,69
.0,84
.0,93
.0,97
.0,98
.0,99
.
.150
.0,4
.0,43
.0,52
.0,67
.0,83
.0,92
.0,97
.0,98
.0,99
.
.160
.0,4
.0,43
.0,51
.0,65
.0,81
.0,91
.0,96
.0,98
.0,99
.
.170
.0,4
.0,43
.0,51
.0,64
.0,79
.0,9
.0,96
.0,98
.0,99
.
Ciclo
(dias)
.Decêndios
. .
.10
.11
.12
.13
.14
.15
.16
.17
.
.110
.0,76
.0,51
.
.
.
.
.
.
.
.120
.0,9
.0,74
.0,5
.
.
.
.
.
.
.130
.0,96
.0,89
.0,72
.0,5
.
.
.
.
.
.140
.0,98
.0,95
.0,87
.0,71
.0,49
.
.
.
.
.150
.0,98
.0,97
.0,94
.0,86
.0,69
.0,49
.
.
.
.160
.0,99
.0,98
.0,97
.0,93
.0,84
.0,68
.0,49
.
.
.170
.0,99
.0,99
.0,98
.0,96
.0,92
.0,83
.0,67
.0,49
IV. Temperatura:
Foi considerado o risco de geada foi estimado pela análise da frequência de
ocorrência de temperaturas do ar igual ou menor a 1,0 °C, com base na temperatura do ar em
abrigo meteorológico. O diagnóstico de risco de geada foi considerado em dois decêndios (20
dias) ao redor do espigamento, incluindo o decêndio imediatamente anterior (n-1) e no
decêndio do espigamento (n).
V. Ciclo e Fases fenológicas:
Fase I: Estabelecimento da cultura (semeadura/emergência); Fase II: Crescimento
Vegetativo; Fase III: Espigamento/floração/enchimento de grãos; Fase IV: Maturação. As
cultivares de aveia foram classificadas em três grupos de cultivares:
.
.Grupo
.Nº médio de dias da emergência à maturação
ponto de colheita
.
.Grupo I
.£ 130
.
.Grupo II
.131 - 150
.
.Grupo III
.> 150
VI. Capacidade de Água Disponível (CAD):
A Capacidade de Armazenamento de Água Disponível (CAD) para a cultura da aveia
foi estimada com base na profundidade efetiva do sistema radicular (Ze), e a Água Disponível
(AD) nas diferentes classes. Foram considerados 6 classes de solos, AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e
AD6; com capacidade de armazenamento de 24 mm, 32 mm, 42 mm, 55 mm, 72 mm e 95mm,
respectivamente; e uma profundidade efetiva média do sistema radicular (Ze) de 60 cm.
Estas informações foram incorporadas ao modelo de balanço hídrico para a
realização das simulações necessárias para identificação dos períodos favoráveis para a
semeadura. Foram realizadas simulações para 36 períodos de semeadura, espaçados de 10
dias, entre os meses de janeiro a dezembro.
VII. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):
A partir das simulações foram obtidos os valores médios do ISNA para cada data de
simulação de semeadura. O modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água
(ISNA), definidos como sendo a razão existente entre evapotranspiração real (ETr) e a
evapotranspiração máxima da cultura (Etc.) para cada fase de interesse da cultura e para cada
estação pluviométrica.
Procedeu-se a análise frequencial das séries de resultados anuais para a verificação
da frequência de ocorrência de anos-safra com valores de ISNA abaixo do limite crítico para a
cultura em cada fase de interesse.
O evento adverso fica caracterizado quando o ISNA de uma determinada safra ficou
abaixo do limite crítico. Posteriormente, os valores de ISNA correspondentes aos percentis de
20%, 30% e 40% de risco foram georreferenciados por meio da latitude e longitude e, com a
utilização de um sistema de informações geográficas (SIG), foram espacializados por meio de
um estimador espacial geoestatístico (krigagem ordinária) para a determinação dos mapas
temáticos de risco.
Foi considerado um ISNA ³ 0,6 na Fase I - Estabelecimento da cultura, ISNA ³ 0,45
na Fase III - Espigamento/floração/enchimento de grãos.
VIII. Risco de Excesso Hídrico: O risco de excesso hídrico no final do ciclo na
Fase IV (20 dias final do ciclo) foi calculado pelo total de chuva maior ou igual a 185
mm.
Considerou-se apto para o cultivo da aveia de sequeiro os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos critérios
considerados.

                            

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