Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082100017 17 Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR PORTARIA Nº 40, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 Institui Grupo de Monitoração Radiológica e Apoio à Resposta de Emergências Radiológicas e Nucleares - GMR/Sede. O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, incisos I e V, do Anexo I, ao Decreto nº 8.886, publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2016, CONSIDERANDO as diretrizes da OI-PR-002, revisão 01, aprovada pela Portaria PR/CNEN PR 24/2022, resolve: Art. 1º Aprovar na forma do Anexo a esta Portaria, a instituição do Grupo de Monitoração Radiológica e Apoio à Resposta de Emergências Radiológicas e Nucleares - GMR/Sede. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO RONDINELLI JUNIOR ANEXO INSTITUIÇÃO DO GRUPO DE MONITORAÇÃO RADIOLÓGICA E APOIO À RESPOSTA DE EMERGÊNCIAS RADIOLÓGICAS E NUCLEARES - GMR/SEDE CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1º Instituir o Grupo de Monitoração Radiológica e Apoio à Resposta de Emergências Radiológicas e Nucleares - GMR/Sede, que tem como objetivo principal realizar a monitoração radiológica nos Prédios Sede I e II, além de prestar apoio na resposta a situações de emergência radiológica ou nuclear (ERAN), sejam elas potenciais ou reais, conforme estabelecido na OI-PR-0002, revisão 01, que regulamenta a estrutura, a organização e o funcionamento do Sistema de Atendimento a Emergências Radiológicas e Nucleares (SAER). CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 2º O GRM-Sede tem a seguinte estrutura organizacional: 1 - Supervisão Geral do GMR; 2 - Coordenação de Monitoração e Resposta; 3 - Coordenação de Proteção Radiológica e Capacitação; 4 - Coordenação de Instrumentação; e 5 - Coordenação de Estrutura e Logística. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS Art. 3º À Coordenação do GRM/SEDE compete: I - Supervisionar a execução das ações de monitoração radiológica, resposta à ocorrência radiológica na SEDE/CNEN e suporte à coordenação operacional do SAER; II - Supervisionar a execução do Programa Permanente de Capacitação para Atuação do GMR/Sede; III - Supervisionar a implementação do Programa de Proteção Radiológica - PPR do GMR/Sede; IV - Supervisionar a disponibilização e manutenção da instrumentação e fontes para a execução das tarefas do GMR/Sede; V - Supervisionar a disponibilização e manutenção das áreas e infraestrutura necessárias ao GRM/Sede; VI - Coordenar a integração entre o GMR/Sede e outras áreas da CNEN, assegurando uma resposta eficiente e coordenada às emergências radiológicas e nucleares e outros eventos; VII - Desenvolver e implementar planos de contingência específicos para o GMR/Sede, alinhados às diretrizes do SAER, para garantir prontidão operacional em todas as situações; VIII - Realizar auditorias periódicas nas operações e nos procedimentos do GMR/Sede para assegurar a conformidade com as normas de segurança e proteção radiológica; e IX - Promover a atualização contínua dos procedimentos operacionais do GMR/Sede, acompanhando o avanço das tecnologias e práticas na área de monitoração radiológica e resposta a emergências nucleares. Art 4º À Coordenação de Monitoração e Resposta compete: I - Estabelecer, manter atualizados e coordenar a implementação dos procedimentos para a realização de monitoração radiológica na SEDE e resposta às ocorrências, considerando as fontes de radiação existentes, inclusive aquelas que possam vir a transitar pela unidade Sede com o objetivo de atender a finalidades regulatórias; II - Estabelecer, manter atualizados e coordenar a implementação dos procedimentos para a resposta a ocorrências na unidade SEDE e suporte a coordenação operacional do SAER; III - coordenar a implementação dos procedimentos previstos no PI-DRS-002 - PROCEDIMENTO PARA O CASO DE ENTREGA DE MATERIAL RADIOATIVO NA SEDE, DISTRITOS E ESCRITÓRIOS DA CNEN; IV - Estabelecer, manter atualizados e coordenar a implementação dos procedimentos de comunicação com a coordenação operacional do SAER; V - Estabelecer e manter atualizados os registros das atividades de monitoração e resposta; VI - Desenvolver indicadores de desempenho para a monitoração radiológica e a resposta a emergências, monitorando continuamente esses indicadores para garantir a eficácia das ações implementadas; VII - Implementar um sistema de avaliação pós-ocorrência para revisar as ações de resposta, identificando lições aprendidas e propondo melhorias nos procedimentos operacionais; VIII - Promover a integração das atividades de monitoração radiológica com outros setores da CNEN, garantindo que as ações sejam coordenadas e consistentes em toda a organização; e IX - Coordenar a aquisição e manutenção de equipamentos específicos para a monitoração radiológica, assegurando que o GMR/Sede disponha de recursos tecnológicos adequados para a realização das suas atividades. Art. 5º À Coordenação de Proteção Radiológica e Capacitação compete: I - Estabelecer e implementar o Programa de Proteção Radiológica do GMR/Sede, assegurando a conformidade com as normas e regulamentos de segurança vigentes; II - Estabelecer e coordenar a implementação do programa permanente de capacitação para a atuação do GMR/Sede, incluindo treinamentos práticos (hands on) no uso de monitores de radiação, dosímetros e outros dispositivos de detecção, além da realização de simulações para preparação e resposta a emergências radiológicas e nucleares; III - Estabelecer e manter atualizados os registros das atividades de capacitação e Proteção Radiológica, garantindo a rastreabilidade e o arquivamento adequado das informações; IV - Promover a atualização contínua dos conteúdos e metodologias de capacitação, incorporando avanços tecnológicos e novas práticas recomendadas na área de proteção radiológica; V - Monitorar o desempenho dos membros do GMR/Sede em treinamentos e atividades de capacitação, identificando áreas que necessitem de reforço ou aprimoramento; VI - Coordenar a realização de programas de reciclagem periódicos, assegurando que todos os integrantes do GMR/Sede mantenham suas habilidades e conhecimentos atualizados para uma atuação eficiente; VII - Desenvolver parcerias com outras instituições e organismos nacionais e internacionais para promover intercâmbios e compartilhar boas práticas em capacitação e proteção radiológica; e VIII - Coordenar a realização de exercícios simulados periódicos de resposta, visando testar e aprimorar os procedimentos estabelecidos e a prontidão das equipes envolvidas. Art. 6º À Coordenação de Instrumentação compete: I - Definir as necessidades de instrumentação e fontes necessárias ao GMR/Sede; II - Estabelecer e coordenar a implementação das rotinas de manutenção e verificação de equipamentos para garantir sua funcionalidade e precisão, bem como controle de qualidade periódico; III - Estabelecer e manter atualizado os registros de controle de qualidade da instrumentação e das fontes do GRM/Sede; IV - Realizar avaliações periódicas das necessidades tecnológicas do GMR/Sede, recomendando atualizações ou aquisições de novos equipamentos que possam melhorar a eficiência das operações de monitoração e resposta; V - Coordenar treinamentos técnicos específicos sobre o uso, manutenção e calibração dos equipamentos, garantindo que todos os membros do GMR/Sede estejam capacitados para operar a instrumentação de forma correta e segura; VI - Desenvolver e implementar procedimentos para a gestão segura do ciclo de vida dos equipamentos, desde a aquisição até o descarte, seguindo as normas de segurança e as melhores práticas de gestão de instrumentação; VII - Monitorar e antecipar possíveis falhas ou degradação de equipamentos através de sistemas de monitoramento preditivo, minimizando o tempo de inatividade e assegurando que o GMR-Sede esteja sempre preparado para emergências; VIII - Estabelecer parcerias com fornecedores e centros técnicos para assegurar o suporte contínuo e o acesso a peças de reposição e serviços especializados de manutenção, garantindo a longevidade dos equipamentos utilizados pelo GMR/Sede; e IX - Implementar um sistema de inventário automatizado para rastrear a localização e o estado de todos os equipamentos e fontes do GMR/Sede, facilitando a gestão de recursos em tempo real. Art. 7º À Coordenação de Estrutura e Logística compete: I - Estabelecer a necessidade de locais dedicados para temporária de fontes e guarda de fontes utilizadas em capacitação, guarda de instrumentação, EPI, EPC e controle de qualidade da instrumentação; II - Estabelecer a necessidade do mobiliário necessário de modo à equipar e configurar as áreas, de acordo com os padrões de segurança e funcionalidade requeridos para a execução das atividades do GRM/Sede; III - estabelecer e executar o programa de gestão e manutenção das áreas utilizadas pelo GRM/Sede; IV - Supervisionar a alocação e a gestão de recursos físicos, incluindo a manutenção de inventários de EPIs, EPC e outros materiais necessários para as operações do GMR/Sede, assegurando que estejam sempre disponíveis e em condições adequadas de uso; V - Supervisionar a implementação de um sistema de controle de acesso às áreas sensíveis utilizadas pelo GMR/Sede, garantindo que apenas pessoal autorizado tenha acesso a essas áreas e assegurando a proteção dos recursos críticos; e VI - Estabelecer parcerias com fornecedores e prestadores de serviços para garantir o fornecimento contínuo de materiais e serviços de manutenção necessários para as operações do GMR-Sede, visando minimizar o tempo de inatividade e manter a eficiência operacional. Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 14.196, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 Aprova a Política de Segurança da Informação no âmbito do Ministério das Comunicações. O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 14, § 5º, e no art. 17, III, da Portaria nº 8.490, de 24 de fevereiro de 2023, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de maio de 2020, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e considerando a aprovação e definição da Política de Segurança da Informação pelo Comitê de Governança Digital, Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais - CGSP, consonante Ata da 1ª Reunião Ordinária de 2024 - CGSP, resolve: Art. 1º Fica aprovada, na forma do Anexo à presente Portaria, a Política de Segurança da Informação do Ministério das Comunicações. Art. 2º Fica revogada a Portaria MCOM nº 2.454, de 22 de abril de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DAS CO M U N I C AÇÕ ES 1. APRESENTAÇÃO Art. 1º Este documento apresenta a Política de Segurança da Informação (POSIN) do Ministério das Comunicações - MCOM. A POSIN está em conformidade com os seguintes normativos: I - Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI) no âmbito da administração pública federal; II - Instrução Normativa nº 1, de 27 de maio de 2020, que estabelece a Estrutura de Gestão da Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da administração pública federal; III - Instrução Normativa nº 2, de 24 de julho de 2020, que altera a Instrução Normativa nº 1, de 27 de maio de 2020, que dispõe sobre a Estrutura de Gestão da Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da administração pública federal; IV - Instrução Normativa nº 3, de 28 de maio de 2021, que dispõe sobre os processos relacionados à gestão de segurança da informação nos órgãos e nas entidades da administração pública federal; V - Portaria SGD/MGI nº 852, de 28 de março de 2023, que dispõe sobre o Programa de Privacidade e Segurança da Informação - PPSI; e VI - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que cria a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 2. INTRODUÇÃO "Uma corrente é tão forte quanto seu elo mais fraco". Art. 2º A Segurança da Informação abrange um conjunto de medidas destinadas a proteger os ativos de informação contra diversos tipos de ameaças em seus aspectos físicos, lógicos e humanos. Este documento estabelece princípios, diretrizes, competências, responsabilidades e objetivos para a Política de Segurança da Informação (POSIN) do Ministério das Comunicações - MCOM. A POSIN deve ser adotada e cumprida por todos os servidores, estagiários, prestadores de serviços e demais usuários que utilizem informações do ministério. A responsabilidade pela Segurança da Informação recai sobre todo o ministério, abrangendo tanto atividades de apoio quanto atividades principais. Essa responsabilidade deve ser compartilhada por todas as áreas e não se limita apenas aos sistemas de informação, incluindo também documentos físicos e o comportamento das pessoas. Portanto, o sucesso da POSIN depende do comprometimento de todos os indivíduos, independentemente do seu nível hierárquico, pois qualquer pessoa, por negligência ou má intenção, pode se tornar um vetor de divulgação não autorizada de informações. A POSIN propõe uma abordagem de gestão que se baseia em controles eFechar