Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082100018 18 Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 procedimentos técnicos, ao mesmo tempo em que promove o comportamento adequado dos colaboradores. Isso permite a aplicação da tecnologia adequada em todos os processos e a efetiva proteção das informações em consonância com os objetivos do ministério, que incluem compreender o negócio e aplicar medidas de segurança a ele. Art. 3º Diversas ações e outros normativos de Segurança da Informação serão implementados com o fim de padronizar e estabelecer regras sobre os processos institucionais do MCOM. 3. ESCOPO Art. 4º A Política de Segurança da Informação (POSIN) do Ministério das Comunicações - MCOM, tem como principal objetivo estabelecer diretrizes e princípios que orientam a segurança da informação no âmbito do MCOM. Essas diretrizes visam limitar a exposição ao risco a níveis aceitáveis e garantir continuamente a disponibilidade, integridade, confidencialidade, autenticidade, irretroatividade e não-repúdio das informações que sustentam os objetivos estratégicos do ministério. Os objetivos específicos da POSIN são os seguintes: I - estabelecer diretrizes para a adoção de normas e procedimentos relacionados à segurança da informação e comunicações no âmbito do MCOM; II - fornecer ao MCOM normas que definem responsabilidades, diretrizes e práticas adequadas para o manuseio, tratamento, controle e proteção contra a indisponibilidade, divulgação, modificação e acesso não autorizado de dados e informações; e III - definir um conjunto de instrumentos normativos e organizacionais que capacitem o MCOM a assegurar a confidencialidade, a integridade, a autenticidade, o não- repúdio, a irretroatividade e a disponibilidade dos dados e das informações. Art. 5º Esta POSIN aplica-se a todos os órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, aos órgãos específicos singulares e às unidades descentralizadas, não se aplicando às entidades vinculadas ao MCOM e deverá ser fielmente observada por todos os usuários: pessoa física, seja servidor ou equiparado, empregado ou prestador de serviços, habilitada pela administração para acessar os ativos de informação de um órgão ou entidade da administração pública federal, formalizada por meio da assinatura de Termo de Responsabilidade, conforme definição da Portaria GSI/PR nº 93, de 18 de outubro de 2021, sob pena de responsabilidade, na forma da lei. 4. CONCEITOS E DEFINIÇÕES Art. 6º Esta POSIN utiliza-se do Glossário de Segurança da Informação, aprovado pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República por meio da Portaria GSI/PR nº 93, de 18 de outubro de 2021. 5. PRINCÍPIOS Art. 7º A Política de Segurança da Informação do MCOM está fundamentada nos seguintes princípios: I - autenticidade: propriedade pela qual se assegura que a informação foi produzida, expedida, modificada ou destruída por uma determinada pessoa física, equipamento, sistema, órgão ou entidade; II - celeridade: as ações de segurança da informação oferecem respostas rápidas a incidentes e falhas; III - clareza: as regras de segurança dos ativos de segurança da informação e comunicações são precisas, concisas e de fácil entendimento; IV - confidencialidade: propriedade pela qual se assegura que a informação não esteja disponível ou não seja revelada a pessoa, a sistema, a entidade ou a órgão não autorizados nem credenciados; V - disponibilidade: propriedade pela qual se assegura que a informação esteja acessível e utilizável sob demanda por uma pessoa física ou determinado sistema, órgão ou entidade devidamente autorizados; VI - equanimidade: as normas e regras de segurança da informação são obedecidas por todos, sem distinção de cargo ou função; VII - ética: os direitos dos agentes públicos são preservados sem comprometimento da segurança da informação e comunicações; VIII - finalidade: as normas e regras de segurança da informação consideram a finalidade dos ativos e das informações a que se referirem; IX - integridade: propriedade pela qual se assegura que a informação não foi modificada ou destruída de maneira não autorizada ou acidental; X - irretroatividade: visa garantir que o sistema não permita a geração de documentos de forma retroativa no tempo; XI - menor privilégio: restringir o acesso às informações, ao estritamente necessário ao exercício das funções; XII - não-repúdio: visa garantir que o autor não negue ter criado e assinado o documento; XIII - privacidade: informação que fira o respeito, à intimidade, à integridade e a honra dos cidadãos não podem ser divulgadas; XIV - publicidade: dar transparência no trato das informações, observado os critérios legais. Divulgar a todos os agentes públicos do MCOM as diretrizes e as normas de segurança da informação; e XV - responsabilidade/obediência: os agentes públicos têm o dever de conhecer e respeitar todas as normas de segurança da informação e comunicações do MCOM. 6. DIRETRIZES GERAIS Art. 8º É dever do agente público do MCOM conhecer e cumprir a POSIN. Art. 9º É condição para acesso aos ativos de informação do MCOM a adesão formal aos termos desta Política, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade. Art. 10. Todos os agentes públicos do MCOM são responsáveis pela segurança dos ativos de informação e comunicações que estejam sob a sua responsabilidade e por todos os atos executados com suas identificações, tais como: identificação de usuário da rede (login), crachá, carimbo, endereço de correio eletrônico ou qualquer forma de assinatura digital. Art. 11. Os recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) disponibilizados pelo MCOM devem ser utilizados estritamente dentro do seu propósito. 7. DIRETRIZES ESPECÍFICAS Art. 12. Esta política aplica-se tanto no ambiente informatizado quanto nos meios convencionais de processamento, comunicação e armazenamento da informação e rege-se pelas seguintes diretrizes: I - Acesso à Internet - os critérios e procedimentos para utilização de serviço de acesso à internet no âmbito do MCOM estão definidos na Portaria MCOM nº 5.055, de 24 de março de 2022, que aprova a norma complementar para uso seguro de serviço de acesso à internet, em conformidade com esta POSIN e demais orientações e diretrizes legais; II - Auditoria e Conformidade - o uso dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) disponibilizados pelo MCOM é passível de monitoramento e auditoria, com utilização, sempre que possível, de softwares utilitários específicos para monitoramento do uso dos sistemas, e serão implementados e mantidos, sempre que possível, mecanismos que permitam a rastreabilidade desse uso; III - Computação em Nuvem - as diretrizes e procedimentos para a utilização segura de soluções de computação em nuvem no âmbito do MCOM estão estabelecidas pela Portaria MCOM nº 5.053, de 24 de março de 2022, que aprova a norma complementar para utilização segura de soluções de computação em nuvem, em conformidade com esta POSIN e outras orientações e diretrizes legais pertinentes; IV - Controles de Acesso - as regras de acesso lógico e utilização são definidas na Portaria MCOM nº 2.805, de 11 de junho de 2021, que aprova a norma complementar para controle de acesso lógico do Ministério das Comunicações, em conformidade com esta POSIN e demais orientações e diretrizes legais; V - Gestão de Ativos de Informação - as diretrizes para o processo de inventário e mapeamento de ativos de informação do MCOM estão definidas na Portaria MCOM nº 4.549, de 28 de janeiro de 2021, que aprova a norma complementar para inventário e mapeamento de ativos de informação, em conformidade com esta POSIN e demais orientações e diretrizes legais; VI - Gestão de Continuidade: a) o MCOM deve manter Processo de Gestão de Continuidade de Negócio (PGCN) em segurança da informação e comunicações no âmbito do MCOM, visando reduzir a possibilidade de interrupção causada por desastres ou falhas nos recursos de TIC que suportam as operações do MCOM e assegurar a sua retomada em tempo hábil; e b) o PGCN será regido por norma específica, em conformidade com esta POSIN e demais orientações governamentais e legislação em vigor. VII - Gestão de Cópias de Segurança e Restauração de Dados - as diretrizes para o processo de cópia e armazenamento dos dados sob a guarda da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação estão estabelecidas pela Portaria MCOM nº 4.547, de 28 de janeiro de 2021, que aprova a norma complementar para cópia de segurança e restauração de dados, em conformidade com esta POSIN e outras orientações e diretrizes legais pertinentes; VIII - Gestão de Incidentes em Segurança da Informação - as diretrizes para o serviço de tratamento de incidentes cibernéticos estão definidas na Portaria MCOM nº 3.857, de 14 de outubro de 2021, que aprova a norma complementar para tratamento de incidentes cibernéticos, em conformidade com esta POSIN e demais orientações e diretrizes legais; IX - Gestão de Risco - os princípios, diretrizes e responsabilidades a serem observadas e seguidas para a gestão de riscos e de controles internos referentes aos planos estratégicos, programas, projetos e processos do MCOM estão estabelecidos pela Resolução CTIR nº 1/2021/SEI-MCTIC, que aprova a política de gestão de riscos e controle interno do MCOM, em conformidade com esta POSIN e outras orientações e diretrizes legais pertinentes; X - Gestão de Vulnerabilidades - as diretrizes para o gerenciamento de vulnerabilidades no âmbito do MCOM estão estabelecidas pela Portaria MCOM nº 7.475, de 11 de novembro de 2022, que aprova a norma complementar para gerenciamento de vulnerabilidades, em conformidade com esta POSIN e outras orientações e diretrizes legais pertinentes; XI - Propriedade da Informação: a) toda informação criada, armazenada, transportada ou descartada pelos agentes públicos do MCOM, no exercício de suas atividades, é de propriedade do órgão e é protegida segundo as diretrizes descritas na POSIN e nas regulamentações em vigor; b) na cessão de bases de dados nominais, informação custodiada ou de propriedade do MCOM a terceiros, o curador do dado providenciará a documentação formal relativa à cessão ou autorização de acesso às informações antes da sua disponibilização, sobretudo para os dados aos quais se aplique a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e c) nos casos de obtenção de informações de terceiros, o gestor da área na qual a informação será utilizada deverá, se necessário, providenciar junto à concedente a documentação formal relativa à cessão de direitos sobre informações de terceiros antes de seu uso, sobretudo no caso de titulares de dados pessoais aos quais se aplique a Lei nº 13.709/2018. XII - Redes Sociais - as diretrizes para uso seguro de mídias sociais estão definidas na Portaria MCOM nº 7.477, de 11 de novembro de 2022, que aprova a norma complementar para uso seguro de mídias sociais, em conformidade com esta POSIN e demais orientações e diretrizes legais; XIII - Segurança física e do ambiente: a) deverão ser implementados controles de acesso físico para o acesso às dependências do Ministério das Comunicações, com a disponibilização de credenciais que permitam o acesso dos agentes públicos às instalações do órgão; b) deverão ser disponibilizadas credenciais de acesso físico também aos visitantes, que permitirão o acesso destes às instalações do Ministério, sempre mediante autorização de servidor da área visitada; e c) nos casos de invalidação temporária ou definitiva das credenciais de acesso de agentes públicos, o acesso aos ativos de informação do órgão dar-se-á mediante as condições estabelecidas para os visitantes. XIV - Tratamento da Informação: a) toda informação criada, manuseada, armazenada, transportada, descartada ou custodiada pelo MCOM é de sua responsabilidade e são classificadas e protegidas adequadamente, quanto aos aspectos de confidencialidade, integridade, autenticidade e disponibilidade, de forma explícita ou implícita, conforme o Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012 e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; b) a classificação e reclassificação da informação é atribuição do Gestor da Informação, que é também responsável por conceder acesso a ela; c) toda informação institucional, se eletrônica, estará armazenada nos servidores de arquivo e bases de dados sob gestão e administração da área de TIC e, se não eletrônica, mantida em local que a salvaguarde adequadamente mediante comunicação a área de gestão documental do MCOM; d) toda informação institucional, sob a forma eletrônica, estará salvaguardada por meio de cópia de segurança sob administração da área de TIC e mantida em local que a proteja adequadamente e garanta sua recuperação em caso de perda da informação original; e) no descarte de informações institucionais são observados as políticas, as normas, os procedimentos internos, a classificação que a informação possui, bem como a temporalidade prevista na legislação; e f) as informações classificadas conforme a legislação vigente, produzida, armazenada e transportada em meios eletrônicos, utilizará criptografia compatível com o grau de sigilo, em especial as informações de autenticação dos usuários das aplicações; e XV - Uso de correio eletrônico - as regras para o uso de correio eletrônico no âmbito do MCOM estão definidas na Portaria MCOM nº 3.858, de 14 de outubro de 2021, que aprova a norma complementar para regulamentação do uso de correio eletrônico, em conformidade com esta POSIN e demais orientações e diretrizes legais. 8. COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES Art. 13. Compete à alta direção do MCOM: I - prestar o suporte administrativo necessário à gestão da POSIN; e II - garantir os recursos necessários para a execução da POSIN no âmbito do M CO M . Art. 14. Compete à área de TIC, conforme previsão na Portaria MCOM nº 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, coordenar campanhas de divulgação para a disseminação da Política de Segurança da Informação e da cultura de segurança cibernética entre os usuários dos recursos de TIC. Art. 15. As competências da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos - ETIR, estão definidas na Portaria nº 8.490, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a política de governança do MCOM. Art. 16. As competências do Subcomitê de Segurança da Informação - SINF, estão definidas na Portaria nº 8.490, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a política de governança do MCOM. Art. 17. Compete ao Gestor de Segurança da Informação, a ser designado pela alta administração: I - coordenar o Subcomitê de Segurança da Informação ou estrutura equivalente; II - coordenar a elaboração das normas internas de segurança da informação do órgão, observadas as normas afins exaradas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; III - assessorar a alta administração na implementação da Política de Segurança da Informação; IV - estimular ações de capacitação e de profissionalização de recursos humanos em temas relacionados à segurança da informação; V - promover com o apoio da alta administração, a divulgação da política e das normas internas de segurança da informação do órgão a todos os servidores, usuários e prestadores de serviços que trabalham no órgão ou na entidade; VI - incentivar estudos de novas tecnologias, bem como seus eventuais impactos relacionados à segurança da informação; VII - propor recursos necessários às ações de segurança da informação; VIII - acompanhar os trabalhos da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos; IX - verificar os resultados dos trabalhos de auditoria sobre a gestão da segurança da informação; X - acompanhar a aplicação de ações corretivas e administrativas cabíveis nos casos de violação da segurança da informação;Fechar