DOU 21/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
PORTARIA Nº 40, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
Institui Grupo de Monitoração Radiológica e Apoio à
Resposta de Emergências Radiológicas e Nucleares -
GMR/Sede.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 15, incisos I e V, do Anexo I, ao Decreto nº 8.886,
publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2016,
CONSIDERANDO as diretrizes da OI-PR-002, revisão 01, aprovada pela Portaria
PR/CNEN PR 24/2022, resolve:
Art. 1º Aprovar na forma do Anexo a esta Portaria, a instituição do Grupo de
Monitoração Radiológica e Apoio à Resposta de Emergências Radiológicas e Nucleares -
GMR/Sede.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO RONDINELLI JUNIOR
ANEXO
INSTITUIÇÃO DO
GRUPO DE
MONITORAÇÃO RADIOLÓGICA
E APOIO
À
RESPOSTA DE EMERGÊNCIAS RADIOLÓGICAS E NUCLEARES - GMR/SEDE
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Instituir o Grupo de Monitoração Radiológica e Apoio à Resposta de
Emergências Radiológicas e Nucleares - GMR/Sede, que tem como objetivo principal
realizar a monitoração radiológica nos Prédios Sede I e II, além de prestar apoio na
resposta a situações de emergência radiológica ou nuclear (ERAN), sejam elas potenciais ou
reais, conforme estabelecido na OI-PR-0002, revisão 01, que regulamenta a estrutura, a
organização e o funcionamento do Sistema de Atendimento a Emergências Radiológicas e
Nucleares (SAER).
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º O GRM-Sede tem a seguinte estrutura organizacional:
1 - Supervisão Geral do GMR;
2 - Coordenação de Monitoração e Resposta;
3 - Coordenação de Proteção Radiológica e Capacitação;
4 - Coordenação de Instrumentação; e
5 - Coordenação de Estrutura e Logística.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º À Coordenação do GRM/SEDE compete:
I - Supervisionar a execução das ações de monitoração radiológica, resposta à
ocorrência radiológica na SEDE/CNEN e suporte à coordenação operacional do SAER;
II - Supervisionar a execução do Programa Permanente de Capacitação para
Atuação do GMR/Sede;
III - Supervisionar a implementação do Programa de Proteção Radiológica - PPR
do GMR/Sede;
IV - Supervisionar a disponibilização e manutenção da instrumentação e fontes
para a execução das tarefas do GMR/Sede;
V - Supervisionar a disponibilização e manutenção das áreas e infraestrutura
necessárias ao GRM/Sede;
VI - Coordenar a integração entre o GMR/Sede e outras áreas da CNEN,
assegurando uma resposta eficiente e coordenada às emergências radiológicas e nucleares
e outros eventos;
VII - Desenvolver e implementar planos de contingência específicos para o
GMR/Sede, alinhados às diretrizes do SAER, para garantir prontidão operacional em todas
as situações;
VIII - Realizar auditorias periódicas nas operações e nos procedimentos do
GMR/Sede para assegurar a conformidade com as normas de segurança e proteção
radiológica; e
IX - Promover a atualização contínua dos procedimentos operacionais do
GMR/Sede, acompanhando o avanço das tecnologias e práticas na área de monitoração
radiológica e resposta a emergências nucleares.
Art 4º À Coordenação de Monitoração e Resposta compete:
I - Estabelecer, manter atualizados e coordenar a implementação dos
procedimentos para a realização de monitoração radiológica na SEDE e resposta às
ocorrências, considerando as fontes de radiação existentes, inclusive aquelas que possam
vir a transitar pela unidade Sede com o objetivo de atender a finalidades regulatórias;
II - Estabelecer, manter atualizados e coordenar a implementação dos
procedimentos para a resposta a ocorrências na unidade SEDE e suporte a coordenação
operacional do SAER;
III - coordenar a implementação dos procedimentos previstos no PI-DRS-002 -
PROCEDIMENTO PARA O CASO DE ENTREGA DE MATERIAL RADIOATIVO NA SEDE,
DISTRITOS E ESCRITÓRIOS DA CNEN;
IV - Estabelecer, manter atualizados e coordenar a implementação dos
procedimentos de comunicação com a coordenação operacional do SAER;
V - Estabelecer e manter atualizados os registros das atividades de monitoração
e resposta;
VI - Desenvolver indicadores de desempenho para a monitoração radiológica e
a resposta a emergências, monitorando continuamente esses indicadores para garantir a
eficácia das ações implementadas;
VII - Implementar um sistema de avaliação pós-ocorrência para revisar as ações
de resposta, identificando lições aprendidas e propondo melhorias nos procedimentos
operacionais;
VIII - Promover a integração das atividades de monitoração radiológica com
outros setores da CNEN, garantindo que as ações sejam coordenadas e consistentes em
toda a organização; e
IX - Coordenar a aquisição e manutenção de equipamentos específicos para a
monitoração radiológica, assegurando que o GMR/Sede disponha de recursos tecnológicos
adequados para a realização das suas atividades.
Art. 5º À Coordenação de Proteção Radiológica e Capacitação compete:
I - Estabelecer e implementar o Programa de Proteção Radiológica do
GMR/Sede, assegurando a conformidade com as normas e regulamentos de segurança
vigentes;
II - Estabelecer e coordenar a implementação do programa permanente de
capacitação para a atuação do GMR/Sede, incluindo treinamentos práticos (hands on) no
uso de monitores de radiação, dosímetros e outros dispositivos de detecção, além da
realização de simulações para preparação e resposta a emergências radiológicas e
nucleares;
III - Estabelecer e manter atualizados os registros das atividades de capacitação
e Proteção Radiológica, garantindo a rastreabilidade e o arquivamento adequado das
informações;
IV - Promover a atualização contínua dos conteúdos e metodologias de
capacitação, incorporando avanços tecnológicos e novas práticas recomendadas na área de
proteção radiológica;
V - Monitorar o desempenho dos membros do GMR/Sede em treinamentos e
atividades de capacitação, identificando áreas que necessitem de reforço ou
aprimoramento;
VI - Coordenar a realização
de programas de reciclagem periódicos,
assegurando que todos os integrantes do GMR/Sede mantenham suas habilidades e
conhecimentos atualizados para uma atuação eficiente;
VII - Desenvolver parcerias com outras instituições e organismos nacionais e
internacionais para promover intercâmbios e compartilhar boas práticas em capacitação e
proteção radiológica; e
VIII - Coordenar a realização de exercícios simulados periódicos de resposta,
visando testar e aprimorar os procedimentos estabelecidos e a prontidão das equipes
envolvidas.
Art. 6º À Coordenação de Instrumentação compete:
I - Definir as necessidades de instrumentação e fontes necessárias ao
GMR/Sede;
II - Estabelecer e coordenar a implementação das rotinas de manutenção e
verificação de equipamentos para garantir sua funcionalidade e precisão, bem como
controle de qualidade periódico;
III - Estabelecer e manter atualizado os registros de controle de qualidade da
instrumentação e das fontes do GRM/Sede;
IV - Realizar avaliações periódicas das necessidades tecnológicas do GMR/Sede,
recomendando atualizações ou aquisições de novos equipamentos que possam melhorar a
eficiência das operações de monitoração e resposta;
V - Coordenar treinamentos técnicos específicos sobre o uso, manutenção e
calibração dos equipamentos, garantindo que todos os membros do GMR/Sede estejam
capacitados para operar a instrumentação de forma correta e segura;
VI - Desenvolver e implementar procedimentos para a gestão segura do ciclo de
vida dos equipamentos, desde a aquisição até o descarte, seguindo as normas de
segurança e as melhores práticas de gestão de instrumentação;
VII - Monitorar e antecipar possíveis falhas ou degradação de equipamentos
através de sistemas de monitoramento preditivo, minimizando o tempo de inatividade e
assegurando que o GMR-Sede esteja sempre preparado para emergências;
VIII - Estabelecer parcerias com fornecedores e centros técnicos para assegurar
o suporte contínuo e o acesso a peças de reposição e serviços especializados de
manutenção, garantindo a longevidade dos equipamentos utilizados pelo GMR/Sede; e
IX - Implementar um sistema de inventário automatizado para rastrear a
localização e o estado de todos os equipamentos e fontes do GMR/Sede, facilitando a
gestão de recursos em tempo real.
Art. 7º À Coordenação de Estrutura e Logística compete:
I - Estabelecer a necessidade de locais dedicados para temporária de fontes e
guarda de fontes utilizadas em capacitação, guarda de instrumentação, EPI, EPC e controle
de qualidade da instrumentação;
II - Estabelecer a necessidade do mobiliário necessário de modo à equipar e
configurar as áreas, de acordo com os padrões de segurança e funcionalidade requeridos
para a execução das atividades do GRM/Sede;
III - estabelecer e executar o programa de gestão e manutenção das áreas
utilizadas pelo GRM/Sede;
IV - Supervisionar a alocação e a gestão de recursos físicos, incluindo a
manutenção de inventários de EPIs, EPC e outros materiais necessários para as operações
do GMR/Sede, assegurando que estejam sempre disponíveis e em condições adequadas de
uso;
V - Supervisionar a implementação de um sistema de controle de acesso às
áreas sensíveis utilizadas pelo GMR/Sede, garantindo que apenas pessoal autorizado tenha
acesso a essas áreas e assegurando a proteção dos recursos críticos; e
VI - Estabelecer parcerias com fornecedores e prestadores de serviços para
garantir o fornecimento contínuo de materiais e serviços de manutenção necessários para
as operações do GMR-Sede, visando minimizar o tempo de inatividade e manter a
eficiência operacional.
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 14.196, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
Aprova a Política de Segurança da Informação no
âmbito do Ministério das Comunicações.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista
o disposto no art. 14, § 5º, e no art. 17, III, da Portaria nº 8.490, de 24 de fevereiro de
2023, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de maio de 2020, do Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República, e considerando a aprovação e definição da
Política de Segurança da Informação pelo Comitê de Governança Digital, Segurança da
Informação e Proteção de Dados Pessoais - CGSP, consonante Ata da 1ª Reunião Ordinária
de 2024 - CGSP, resolve:
Art. 1º Fica aprovada, na forma do Anexo à presente Portaria, a Política de
Segurança da Informação do Ministério das Comunicações.
Art. 2º Fica revogada a Portaria MCOM nº 2.454, de 22 de abril de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO
POLÍTICA
DE
SEGURANÇA
DA 
INFORMAÇÃO
DO
MINISTÉRIO
DAS
CO M U N I C AÇÕ ES
1. APRESENTAÇÃO
Art. 1º Este documento apresenta a Política de Segurança da Informação
(POSIN) do Ministério das Comunicações - MCOM. A POSIN está em conformidade com os
seguintes normativos:
I - Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que institui a Política
Nacional de Segurança da Informação (PNSI) no âmbito da administração pública
federal;
II - Instrução Normativa nº 1, de 27 de maio de 2020, que estabelece a
Estrutura de Gestão da Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da
administração pública federal;
III - Instrução Normativa nº 2, de 24 de julho de 2020, que altera a Instrução
Normativa nº 1, de 27 de maio de 2020, que dispõe sobre a Estrutura de Gestão da
Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da administração pública federal;
IV - Instrução Normativa nº 3, de 28 de maio de 2021, que dispõe sobre os
processos relacionados à gestão de segurança da informação nos órgãos e nas entidades
da administração pública federal;
V - Portaria SGD/MGI nº 852, de 28 de março de 2023, que dispõe sobre o
Programa de Privacidade e Segurança da Informação - PPSI; e
VI - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que cria a Lei Geral de Proteção
de Dados (LGPD).
2. INTRODUÇÃO
"Uma corrente é tão forte quanto seu elo mais fraco".
Art. 2º A Segurança da Informação abrange um conjunto de medidas destinadas
a proteger os ativos de informação contra diversos tipos de ameaças em seus aspectos
físicos, lógicos e humanos. Este documento estabelece princípios, diretrizes, competências,
responsabilidades e objetivos para a Política de Segurança da Informação (POSIN) do
Ministério das Comunicações - MCOM. A POSIN deve ser adotada e cumprida por todos os
servidores, estagiários, prestadores de serviços e demais usuários que utilizem informações
do ministério. A responsabilidade pela Segurança da Informação recai sobre todo o
ministério, abrangendo tanto atividades de apoio quanto atividades principais. Essa
responsabilidade deve ser compartilhada por todas as áreas e não se limita apenas aos
sistemas de informação, incluindo também documentos físicos e o comportamento das
pessoas. Portanto, o sucesso da POSIN depende do comprometimento de todos os
indivíduos, independentemente do seu nível hierárquico, pois qualquer pessoa, por
negligência ou má intenção, pode se tornar um vetor de divulgação não autorizada de
informações. A POSIN propõe uma abordagem de gestão que se baseia em controles e

                            

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