DOU 21/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
XI - manter contato direto com o Departamento de Segurança da Informação
do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República em assuntos relativos
à segurança da informação; e
XII - aprovar normas e procedimentos relativos à segurança da informação e
comunicações no âmbito do Ministério das Comunicações.
Art. 18. Compete aos usuários dos ativos de informação e dos recursos de TIC
disponibilizados pelo MCOM:
I - acessar a rede de dados do MCOM somente após tomar ciência das normas
da POSIN e assinar o Termo de Responsabilidade;
II - ao assinar o Termo de Responsabilidade, o usuário declara, formalmente,
ter pleno conhecimento e aceitar expressamente, sem reservas, os termos desta POSIN;
III - tratar a informação digital como patrimônio do MCOM e um recurso cujo
sigilo deve ser preservado;
IV - utilizar as informações digitais disponibilizadas e os sistemas e produtos
computacionais de propriedade ou direito de uso do MCOM exclusivamente para o
interesse do serviço;
V - preservar o conteúdo das informações sigilosas a que tiver acesso, sem
divulgá-las para pessoas não autorizadas e/ou que não tenham necessidade de conhecê-las;
VI - não se fazer passar por outro usuário usando a identificação de acesso
(login) e senha de terceiros;
VII - no caso de exoneração, demissão, licenciamento, término de prestação de
serviço ou qualquer tipo de afastamento, preservar o sigilo das informações e documentos
sigilosos a que teve acesso;
VIII - não compartilhar, transferir, divulgar ou permitir o conhecimento de
credenciais de acesso (senhas) utilizadas no ambiente computacional do MCOM para terceiros;
IX - não transmitir, copiar ou reter arquivos contendo textos, fotos, filmes ou
quaisquer outros registros que contrariem a moral, os bons costumes e a legislação vigente;
X - não transferir qualquer tipo de arquivo que pertença ao MCOM para outro
local, seja por meio magnético ou não, exceto no interesse do serviço e mediante
autorização da autoridade competente;
XI - estar ciente de que toda informação digital armazenada, processada e
transmitida no ambiente computacional do MCOM pode ser auditada;
XII - estar ciente de que o correio eletrônico é de uso exclusivo para o interesse
do serviço e que qualquer correspondência eletrônica originada ou retransmitida no
ambiente computacional da administração central do Ministério das Comunicações deve
obedecer a esse preceito; e
XIII - utilizar as credenciais de acesso (login e senha) e os recursos
computacionais, em conformidade com a POSIN do MCOM procedimentos estabelecidos
em normas específicas do órgão.
9. PENALIDADES
Art. 19. O desrespeito, descumprimento ou violação de um ou mais itens
constantes nesta POSIN caracteriza infração funcional passível de suspensão temporária ou
permanente de privilégios de acesso aos recursos de TIC, em penas e sanções legais
impostas por meio de medidas administrativas sem prejuízo das demais medidas
administrativas, cíveis e penais cabíveis.
10. APROVAÇÃO E PUBLICAÇÃO
Art. 20. Conforme disposto nos arts. 9º e 10 da IN GSI/PR nº 1, de 27 de maio
de 2020, que dispõe sobre a Estrutura de Gestão da Segurança da Informação nos órgãos
e nas entidades da administração pública federal, é obrigatório a todos os órgãos e as
entidades da administração pública federal possuir uma Política de Segurança da
Informação, implementada a partir da formalização e aprovação por parte da autoridade
máxima da instituição, devendo ser elaborada sob a coordenação do Gestor de Segurança
da Informação do órgão com a participação do Comitê de Segurança da Informação.
Art. 21. Sua publicação deve ser oficializada por meio de Portaria assinada. Com
intuito de dar transparência e publicidade, o documento será divulgado no sítio eletrônico
do MCOM (https://www.gov.br/mcom/pt-br).
11. POLÍTICA DE ATUALIZAÇÃO
Art. 22. Esta POSIN deverá ser revisada e atualizada quando identificada
necessidade, no limite de até 4 (quatro) anos, a contar da data de sua publicação,
observados os devidos procedimentos de aprovação.
Art. 23. Os instrumentos normativos gerados a partir desta POSIN deverão ser
revisados sempre que se fizer necessário.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pelo Subcomitê de Segurança da
Informação (SINF).
Art. 25. As propostas de alteração ou criação de normas internas sobre
segurança da informação deverão ser encaminhadas ao SINF.
Art. 26. Esta Política Interna entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA,
COMUNITÁRIA E ESTATAL
PORTARIA MCOM Nº 13.421, DE 19 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E
ESTATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria
de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 5 de junho de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.024433/2023-24, resolve:
Art. 1º Fica homologada a operação efetuada pela Fundação Estadual Jornalista
Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul, inscrita no CNPJ nº
04.193.294/0001-76, executante do serviço de retransmissão de televisão, no município de
Rio Verde de Mato Grosso, estado de Mato Grosso do Sul, utilizando o canal 31 (trinta e
um) digital e 12 (doze) analógico, consistente na alteração da geradora cedente da sua
programação, que passará a ser a Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e
Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul, inscrita no CNPJ nº 04.193.294/0001-76,
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente
educativos, no município de Campo Grande, estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
PORTARIA MCOM Nº 13.426, DE 19 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E
ESTATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria
de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 5 de junho de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.024958/2023-60, resolve:
Art. 1º Fica homologada a operação efetuada pela Fundação Estadual Jornalista
Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul, inscrita no CNPJ nº
04.193.294/0001-76, executante do serviço de retransmissão de televisão, no município de
Glória de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, utilizando o canal 16 (dezesseis) digital
e 3 (três) analógico, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação,
que passará a ser a Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão
Educativa de Mato Grosso do Sul, inscrita no CNPJ nº 04.193.294/0001-76, concessionária
do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no
município de Campo Grande, estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
PORTARIA MCOM Nº 13.429, DE 19 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E
ESTATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria
de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 5 de junho de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.024023/2023-83, resolve:
Art. 1º Fica homologada a operação efetuada pela Fundação Estadual Jornalista
Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul, inscrita no CNPJ nº
04.193.294/0001-76, executante do serviço de retransmissão de televisão, no município de
Pedro Gomes, estado de Mato Grosso do Sul, utilizando o canal 35 (trinta e cinco) digital
e 3 (três) analógico, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação,
que passará a ser a Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão
Educativa de Mato Grosso do Sul, inscrita no CNPJ nº 04.193.294/0001-76, concessionária
do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no
município de Campo Grande, estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
PORTARIA MCOM Nº 13.430, DE 19 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E
ESTATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria
de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 5 de junho de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.024431/2023-35, resolve:
Art. 1º Fica homologada a operação efetuada pela Fundação Estadual Jornalista
Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul, inscrita no CNPJ nº
04.193.294/0001-76, executante do serviço de retransmissão de televisão, no município de
Miranda, estado de Mato Grosso do Sul, utilizando o canal 16 (dezesseis) digital e 7 (sete)
analógico, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará
a ser a Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato
Grosso do Sul, inscrita no CNPJ nº 04.193.294/0001-76, concessionária do serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no município de
Campo Grande, estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
PORTARIA MCOM Nº 13.515, DE 22 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E
ESTATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria
de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 5 de junho de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.014221/2024-10, resolve:
Art. 1º Fica homologada a operação efetuada pela Fundação João Paulo II,
inscrita no CNPJ nº 50.016.039/0001-75, executante do serviço de retransmissão de
televisão, em caráter primário, no município de Patos de Minas, estado de Minas Gerais,
utilizando o canal 42 (quarenta e dois), digital, consistente na alteração da geradora
cedente da sua programação, que passará a ser a Fundação Vila Rica de Rádio e Televisão
Educativa, inscrita no CNPJ nº 04.706.442/0001-09, concessionária do serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no município de Belo
Horizonte, estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
PORTARIA MCOM Nº 13.524, DE 22 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E
ESTATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria
de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 5 de junho de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.014222/2024-64, resolve:
Art. 1º Fica homologada a operação efetuada pela Fundação João Paulo II,
inscrita no CNPJ nº 50.016.039/0001-75, executante do serviço de retransmissão de
televisão, em caráter primário, no município de Pedro Leopoldo, estado de Minas Gerais,
utilizando o canal 42 (quarenta e dois), digital, consistente na alteração da geradora
cedente da sua programação, que passará a ser a Fundação Vila Rica de Rádio e Televisão
Educativa, inscrita no CNPJ nº 04.706.442/0001-09, concessionária do serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no município de Belo
Horizonte, estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
PORTARIA MCOM Nº 13.528, DE 23 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E
ESTATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria
de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 5 de junho de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.014223/2024-17, resolve:
Art. 1º Fica homologada a operação efetuada pela Fundação João Paulo II,
inscrita no CNPJ nº 50.016.039/0001-75, executante do serviço de retransmissão de
televisão, em caráter primário, no município de Pescador, estado de Minas Gerais,
utilizando o canal 42 (quarenta e dois), digital, consistente na alteração da geradora
cedente da sua programação, que passará a ser a Fundação Vila Rica de Rádio e Televisão
Educativa, inscrita no CNPJ nº 04.706.442/0001-09, concessionária do serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no município de Belo
Horizonte, estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
PORTARIA MCOM Nº 13.541, DE 23 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA
E ESTATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de junho de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de
julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.014224/2024-53,
resolve:
Art. 1º Fica homologada a operação efetuada pela Fundação João Paulo II,
inscrita no CNPJ nº 50.016.039/0001-75, executante do serviço de retransmissão de
televisão, em caráter primário, no município de Pirapora, estado de Minas Gerais,
utilizando o canal 42 (quarenta e dois), digital, consistente na alteração da geradora
cedente da sua programação, que passará a ser a Fundação Vila Rica de Rádio e
Televisão Educativa, inscrita no CNPJ nº 04.706.442/0001-09, concessionária do serviço
de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no município
de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO

                            

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