Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082100019 19 Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 XI - manter contato direto com o Departamento de Segurança da Informação do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República em assuntos relativos à segurança da informação; e XII - aprovar normas e procedimentos relativos à segurança da informação e comunicações no âmbito do Ministério das Comunicações. Art. 18. Compete aos usuários dos ativos de informação e dos recursos de TIC disponibilizados pelo MCOM: I - acessar a rede de dados do MCOM somente após tomar ciência das normas da POSIN e assinar o Termo de Responsabilidade; II - ao assinar o Termo de Responsabilidade, o usuário declara, formalmente, ter pleno conhecimento e aceitar expressamente, sem reservas, os termos desta POSIN; III - tratar a informação digital como patrimônio do MCOM e um recurso cujo sigilo deve ser preservado; IV - utilizar as informações digitais disponibilizadas e os sistemas e produtos computacionais de propriedade ou direito de uso do MCOM exclusivamente para o interesse do serviço; V - preservar o conteúdo das informações sigilosas a que tiver acesso, sem divulgá-las para pessoas não autorizadas e/ou que não tenham necessidade de conhecê-las; VI - não se fazer passar por outro usuário usando a identificação de acesso (login) e senha de terceiros; VII - no caso de exoneração, demissão, licenciamento, término de prestação de serviço ou qualquer tipo de afastamento, preservar o sigilo das informações e documentos sigilosos a que teve acesso; VIII - não compartilhar, transferir, divulgar ou permitir o conhecimento de credenciais de acesso (senhas) utilizadas no ambiente computacional do MCOM para terceiros; IX - não transmitir, copiar ou reter arquivos contendo textos, fotos, filmes ou quaisquer outros registros que contrariem a moral, os bons costumes e a legislação vigente; X - não transferir qualquer tipo de arquivo que pertença ao MCOM para outro local, seja por meio magnético ou não, exceto no interesse do serviço e mediante autorização da autoridade competente; XI - estar ciente de que toda informação digital armazenada, processada e transmitida no ambiente computacional do MCOM pode ser auditada; XII - estar ciente de que o correio eletrônico é de uso exclusivo para o interesse do serviço e que qualquer correspondência eletrônica originada ou retransmitida no ambiente computacional da administração central do Ministério das Comunicações deve obedecer a esse preceito; e XIII - utilizar as credenciais de acesso (login e senha) e os recursos computacionais, em conformidade com a POSIN do MCOM procedimentos estabelecidos em normas específicas do órgão. 9. PENALIDADES Art. 19. O desrespeito, descumprimento ou violação de um ou mais itens constantes nesta POSIN caracteriza infração funcional passível de suspensão temporária ou permanente de privilégios de acesso aos recursos de TIC, em penas e sanções legais impostas por meio de medidas administrativas sem prejuízo das demais medidas administrativas, cíveis e penais cabíveis. 10. APROVAÇÃO E PUBLICAÇÃO Art. 20. Conforme disposto nos arts. 9º e 10 da IN GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020, que dispõe sobre a Estrutura de Gestão da Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da administração pública federal, é obrigatório a todos os órgãos e as entidades da administração pública federal possuir uma Política de Segurança da Informação, implementada a partir da formalização e aprovação por parte da autoridade máxima da instituição, devendo ser elaborada sob a coordenação do Gestor de Segurança da Informação do órgão com a participação do Comitê de Segurança da Informação. Art. 21. Sua publicação deve ser oficializada por meio de Portaria assinada. Com intuito de dar transparência e publicidade, o documento será divulgado no sítio eletrônico do MCOM (https://www.gov.br/mcom/pt-br). 11. POLÍTICA DE ATUALIZAÇÃO Art. 22. Esta POSIN deverá ser revisada e atualizada quando identificada necessidade, no limite de até 4 (quatro) anos, a contar da data de sua publicação, observados os devidos procedimentos de aprovação. Art. 23. Os instrumentos normativos gerados a partir desta POSIN deverão ser revisados sempre que se fizer necessário. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pelo Subcomitê de Segurança da Informação (SINF). Art. 25. As propostas de alteração ou criação de normas internas sobre segurança da informação deverão ser encaminhadas ao SINF. Art. 26. Esta Política Interna entrará em vigor a partir da data de sua publicação. SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL PORTARIA MCOM Nº 13.421, DE 19 DE JULHO DE 2024 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.024433/2023-24, resolve: Art. 1º Fica homologada a operação efetuada pela Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul, inscrita no CNPJ nº 04.193.294/0001-76, executante do serviço de retransmissão de televisão, no município de Rio Verde de Mato Grosso, estado de Mato Grosso do Sul, utilizando o canal 31 (trinta e um) digital e 12 (doze) analógico, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul, inscrita no CNPJ nº 04.193.294/0001-76, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no município de Campo Grande, estado do Mato Grosso do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA NAUFEL SCHETTINO PORTARIA MCOM Nº 13.426, DE 19 DE JULHO DE 2024 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.024958/2023-60, resolve: Art. 1º Fica homologada a operação efetuada pela Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul, inscrita no CNPJ nº 04.193.294/0001-76, executante do serviço de retransmissão de televisão, no município de Glória de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, utilizando o canal 16 (dezesseis) digital e 3 (três) analógico, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul, inscrita no CNPJ nº 04.193.294/0001-76, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no município de Campo Grande, estado do Mato Grosso do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA NAUFEL SCHETTINO PORTARIA MCOM Nº 13.429, DE 19 DE JULHO DE 2024 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.024023/2023-83, resolve: Art. 1º Fica homologada a operação efetuada pela Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul, inscrita no CNPJ nº 04.193.294/0001-76, executante do serviço de retransmissão de televisão, no município de Pedro Gomes, estado de Mato Grosso do Sul, utilizando o canal 35 (trinta e cinco) digital e 3 (três) analógico, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul, inscrita no CNPJ nº 04.193.294/0001-76, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no município de Campo Grande, estado do Mato Grosso do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA NAUFEL SCHETTINO PORTARIA MCOM Nº 13.430, DE 19 DE JULHO DE 2024 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.024431/2023-35, resolve: Art. 1º Fica homologada a operação efetuada pela Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul, inscrita no CNPJ nº 04.193.294/0001-76, executante do serviço de retransmissão de televisão, no município de Miranda, estado de Mato Grosso do Sul, utilizando o canal 16 (dezesseis) digital e 7 (sete) analógico, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul, inscrita no CNPJ nº 04.193.294/0001-76, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no município de Campo Grande, estado do Mato Grosso do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA NAUFEL SCHETTINO PORTARIA MCOM Nº 13.515, DE 22 DE JULHO DE 2024 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.014221/2024-10, resolve: Art. 1º Fica homologada a operação efetuada pela Fundação João Paulo II, inscrita no CNPJ nº 50.016.039/0001-75, executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Patos de Minas, estado de Minas Gerais, utilizando o canal 42 (quarenta e dois), digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Fundação Vila Rica de Rádio e Televisão Educativa, inscrita no CNPJ nº 04.706.442/0001-09, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA NAUFEL SCHETTINO PORTARIA MCOM Nº 13.524, DE 22 DE JULHO DE 2024 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.014222/2024-64, resolve: Art. 1º Fica homologada a operação efetuada pela Fundação João Paulo II, inscrita no CNPJ nº 50.016.039/0001-75, executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Pedro Leopoldo, estado de Minas Gerais, utilizando o canal 42 (quarenta e dois), digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Fundação Vila Rica de Rádio e Televisão Educativa, inscrita no CNPJ nº 04.706.442/0001-09, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA NAUFEL SCHETTINO PORTARIA MCOM Nº 13.528, DE 23 DE JULHO DE 2024 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.014223/2024-17, resolve: Art. 1º Fica homologada a operação efetuada pela Fundação João Paulo II, inscrita no CNPJ nº 50.016.039/0001-75, executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Pescador, estado de Minas Gerais, utilizando o canal 42 (quarenta e dois), digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Fundação Vila Rica de Rádio e Televisão Educativa, inscrita no CNPJ nº 04.706.442/0001-09, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA NAUFEL SCHETTINO PORTARIA MCOM Nº 13.541, DE 23 DE JULHO DE 2024 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.014224/2024-53, resolve: Art. 1º Fica homologada a operação efetuada pela Fundação João Paulo II, inscrita no CNPJ nº 50.016.039/0001-75, executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Pirapora, estado de Minas Gerais, utilizando o canal 42 (quarenta e dois), digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Fundação Vila Rica de Rádio e Televisão Educativa, inscrita no CNPJ nº 04.706.442/0001-09, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA NAUFEL SCHETTINOFechar