DOU 21/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO Nº 11.725, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Processo nº 53508.002591/2024-91. Outorga autorização para uso de
radiofrequência(s) à(ao) FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S A, CNPJ nº 23.274.194/0001-19,
associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 11.728, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Processo nº 53508.002637/2024-71. Outorga autorização para uso de
radiofrequência(s) à(ao) Mero 4 Operacoes Maritimas Ltda, CNPJ nº 43.763.114/0001-04,
associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 11.729, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Processo nº 53508.002793/2024-32. Outorga autorização para uso de
radiofrequência(s) à(ao) Radiomar Eletronica Naval Ltda., CNPJ nº 42.409.292/0001-60,
associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 11.730, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Processo nº 53512.000334/2024-55. Outorga autorização para uso de
radiofrequência(s) à(ao) Seacrest Petroleo Spe Norte Capixaba Ltda., CNPJ nº
40.875.704/0001-22, associada
à autorização para
exploração do
Serviço Limitado
Privado.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 11.733, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Processo nº 53512.000335/2024-08. Outorga autorização para uso de
radiofrequência(s) à(ao) Seacrest Petroleo Spe Norte Capixaba Ltda., CNPJ nº
40.875.704/0001-22, associada
à autorização para
exploração do
Serviço Limitado
Privado.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 11.735, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Processo nº 53512.000336/2024-44. Outorga autorização para uso de
radiofrequência(s) à(ao) Seacrest Petroleo Spe Norte Capixaba Ltda., CNPJ nº
40.875.704/0001-22, associada
à autorização para
exploração do
Serviço Limitado
Privado.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 11.737, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Processo nº 53512.000415/2024-55. Outorga autorização para uso de
radiofrequência(s) à(ao) Csn Cimentos Brasil S.a., CNPJ nº 60.869.336/0104-22, associada à
autorização para exploração do Serviço Limitado Privado.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 11.801, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Processo nº 53504.006709/2024-90. Expede autorização à Daniel Bordin
Schumacher, CPF nº ***.180.490-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e
tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 11.727, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Processo nº 53508.003388/2024-31. Expede autorização à Carlos Jose Aquino
de Figueiredo, CPF nº ***.256.897-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e
tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 11.736, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Processo nº 53508.003213/2024-24. Expede autorização à Marina Piratas S.a.,
CNPJ nº 02.919.878/0001-50, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 11.751, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Processo nº 53508.003429/2024-90. Expede autorização à Fabio Bernardo da
Silva, CPF nº ***.479.137-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 11.757, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Processo nº 53508.003288/2024-13. Expede autorização à Werllon Marllon
Xavier Lisboa Ferreira, CPF nº ***.631.537-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito,
por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional
e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 11.764, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Processo nº 53508.003471/2024-19. Expede autorização à Ff Rio Transporte
Maritimo Ltda, CNPJ nº 50.046.257/0001-52, para explorar o Serviço de Interesse Restrito,
por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional
e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 11.766, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Processo nº 53512.000520/2024-94. Expede autorização à Air Sul Gestao e
Administracao Ltda, CNPJ nº 40.071.659/0001-53, para explorar o Serviço de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e
internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 11.770, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Processo nº 53508.003449/2024-61. Expede autorização à Tania Karla Moreira
da Gama, CPF nº ***.699.497-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 8.484, DE 30 DE MAIO DE 2024
Processo nº 53508.002250/2024-15. Expede autorização à Daniel Henrique
Guimaraes Cardozo, CPF nº ***.692.017-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito,
por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional
e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 11.795, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Processo nº 53504.006741/2024-75. Expede autorização à Escandinavia Veiculos
Ltda, CNPJ nº 67.041.111/0001-17, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO
ATO Nº 10.988, DE 26 DE JULHO DE 2024
Aprova os Requisitos Técnicos e Operacionais para uso de Bloqueador de Sinais
de Radiocomunicações. Proc. 53500.055034/2023-61. Este Ato entra em vigor na data de
publicação
deste 
extrato
no 
DOU,
sua
íntegra 
estará
disponível 
no
portal:
https://www.gov.br/anatel/pt-br/
VINICIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES
Superintendente
Ministério da Cultura
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MINC Nº 151, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de
produzir 
subsídios 
para 
a 
elaboração 
e
implementação 
da 
Política 
Nacional 
para 
as
Culturas Tradicionais e Populares.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições previstas no
art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e no art. 49 do Decreto nº
11.453, de 23 de março de 2023, e considerando o que consta no Processo SEI nº
01400.025596/2023-13, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho - GT Culturas Tradicionais e
Populares, no âmbito do Ministério da Cultura.
Art. 2º O GT tem a finalidade de produzir subsídios para a elaboração e
implementação da Política Nacional para as Culturas Tradicionais e Populares, no
âmbito do MinC e entidades vinculadas.
Art. 3º Compete ao GT:
I - levantar e organizar dados e informações acerca do potencial econômico
das culturas tradicionais e populares, auxiliando na proteção e promoção da cidadania
e da diversidade cultural brasileira;
II - identificar e sistematizar ações que promovam a transmissão de
conhecimentos e práticas entre diferentes gerações e de reconhecimento e fomento
das culturas tradicionais e populares;
III - identificar políticas setoriais e ações governamentais que possam se
relacionar na proteção e fomento às culturas tradicionais e populares;
IV - identificar as diferentes demandas de manutenção, circulação, fruição e
reprodução das práticas, expressões e conhecimentos dos sujeitos e grupos das
culturas tradicionais e populares;
V - desenvolver a proposta para a criação da Política Nacional para as
Culturas Tradicionais e Populares, fundamentando-se na colaboração ativa e contínua
com a sociedade civil, para assegurar uma abordagem inclusiva e representativa que
enfatize
a memória,
identidade
e riqueza
do
patrimônio
cultural das
culturas
tradicionais e populares;
VI - propor princípios, objetivos, metas e indicadores para Política Nacional
para as Culturas Tradicionais e Populares, com a articulação e promoção de políticas
públicas intersetoriais
voltadas para
os mestres e
mestras, herdeiros
diretos e
aprendizes em seus territórios tradicionais; e
VII - propor Plano de Ação para a implementação da Política Nacional para
as Culturas Tradicionais e Populares.
Art. 4º Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para a elaboração da
Política Nacional para as Culturas Tradicionais e Populares:
I - o reconhecimento das práticas e conhecimentos das culturas tradicionais
e populares como parte fundamental da formação cultural brasileira;
II - a identificação e registro dos conhecimentos e práticas das culturas
tradicionais e populares como elementos estruturantes do processo de afirmação e
fortalecimento da identidade e diversidade cultural do povo brasileiro;
III - a valorização das
dimensões simbólica, sociocultural, política e
econômica das culturas tradicionais e populares do Brasil;

                            

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