DOU 21/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
232692 - CULTURA NA 11ª FEAAGRI MISSÕES
MK PROJETOS & PRODUCOES CULTURAIS LTDA - ME
CNPJ/CPF: 09.383.532/0001-20
Cidade: Santo Ângelo - RS;
Valor Reduzido: R$ 123.402,72
Valor total atual: R$ 876.460,20
233444 - O Circo Urbano
PALESTRANTE MAGICO XAVIER LTDA
CNPJ/CPF: 15.194.958/0001-38
Cidade: Curitiba - PR;
Valor Reduzido: R$ 351.542,21
Valor total atual: R$ 76.984,24
ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18 , § 1º )
232298 - FAZENDO ARTE POR TODA A PARTE - MÚSICA INSTRUMENTAL, MÚSICA
REGIONAL, TEATRO DE BONECOS E CIRCO NA PRAÇA.
RR PRODUCOES E EVENTOS LTDA
CNPJ/CPF: 44.333.363/0001-14
Cidade: Contagem - MG;
Valor Reduzido: R$ 247.160,43
Valor total atual: R$ 329.402,70
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 18 , § 1º )
2316872 - Patrimônio da Humanidade em Samba - Brasil: história, cultura e
natureza
ORGANIZACAO DAS CIDADES BRASILEIRAS PATRIMONIO MUNDIAL - OCBPM
CNPJ/CPF: 25.367.192/0001-08
Cidade: Porto Alegre - DF;
Valor Reduzido: R$ 2.940.300,00
Valor total atual: R$ 8.087.297,50
ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º )
234690 - ANTONIO MANOEL (título provisório)
BEI COMUNICAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF: 01.764.496/0001-32
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Reduzido: R$ 156.770,87
Valor total atual: R$ 360.161,76
234832 - Literaturando: música e livro conversando
MUNARI PRODUCOES LTDA
CNPJ/CPF: 05.794.753/0001-30
Cidade: Osório - RS;
Valor Reduzido: R$ 131.167,05
Valor total atual: R$ 727.151,26
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 596, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria
MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) nome(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s):
PRONAC: 232708 - Lajeado Brilha 2023, publicado na portaria nº 0477/23 de
21/08/2023, no D.O.U. em 22/08/2023, para Lajeado Brilha 2024.
PRONAC: 234421 - Plano Anual Instituto Onikoja 2024, publicado na portaria nº 0600/23
de 10/10/2023, no D.O.U. em 11/10/2023, para Plano Plurianual Instituto Onikoja 2024-2025.
PRONAC: 235520 - PLANO ANUAL 2024 - ESPAÇO CULTURAL ACESA CAPUAVA,
publicado na portaria nº 0678/23 de 14/11/2023, no D.O.U. em 18/11/2023, para PLANO
ANUAL - ESPAÇO CULTURAL ACESA CAPUAVA.
PRONAC: 235806 - INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO BRASILEIRO - PLANO
ANUAL 2024, publicado na portaria nº 0692/23 de 21/11/2023, no D.O.U. em 22/11/2023,
para INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO BRASILEIRO - PLANO PLURIANUAL 2024?2025.
Art. 2.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) resumo(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s):
PRONAC: 234421 - Plano Anual Instituto Onikoja 2024, publicado na portaria nº
0600/23 de 10/10/2023, publicada no D.O.U. em 11/10/2023.
Onde se lê: Plano Anual do Instituto Onikoja para 2024, contemplando as áreas
de patrimônio cultural, música e artes, propondo ações educativas, divulgação, e
manutenção do equipamento cultural. Visa dar continuidade, a melhoria da qualidade e a
diversificação das atividades oferecidas à população da Região de Sepetiba / R J.
Leia-se: Plano Plurianual do Instituto Onikoja para o biênio 2024/2025,
contemplando as áreas de patrimônio cultural, música e artes, propondo ações educativas,
divulgação, e manutenção do equipamento cultural. Visa dar continuidade, a melhoria da
qualidade e a diversificação das atividades oferecidas à população da Região de Sepetiba/RJ.
PRONAC: 235806 - INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO BRASILEIRO - PLANO ANUAL
2024, publicado na portaria nº 0692/23 de 21/11/2023, publicada no D.O.U. em 22/11/2023.
Onde se lê: Realizar a manutenção e promover a preservação e o acesso aos acervos
do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, além de oferecer exposições e ações educativas
para a difusão de conteúdos relacionados aos seus acervos durante o ano de 2024.
Leia-se: Realizar a manutenção e promover a preservação e o acesso aos acervos
do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, além de oferecer exposições e ações educativas
para a difusão de conteúdos relacionados aos seus acervos durante o biênio 2024/2025.
Art. 3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA
PORTARIA FCRB Nº 12, DE 24 DE MAIO DE 2024 (*)
Institui
o 
Grupo
de
Trabalho 
(GT)
Abdias
Nascimento, no âmbito da FCRB, para elaborar o
"Programa Abdias Nascimento: Memória, Patrimônio
e Reparação".
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA, no uso das atribuições,
e nos termos da Lei nº 4.943, de 6 de abril de 1966, e do Decreto nº 11.179, de 23 de
agosto de 2022, que aprovou o Estatuto da FCRB, resolve:
Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho (GT) Abdias Nascimento, no âmbito da
Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB), para elaborar o "Programa Abdias Nascimento:
Memória, Patrimônio e Reparação", com foco em museologia social e na preservação e
difusão de acervos pertencentes a pessoas e instituições negras, dos povos originários e
de comunidades periféricas e marginalizadas.
Art. 2º. O GT terá a seguinte composição:
I- Presidente da Fundação Casa de Rui Barbosa, que o coordenará.
II- Presidente do Instituto de Pesquisas e Estudos Afro Brasileiros - Ipeafro.
III- Titular do Centro de Memória e Informação - CMI, da FCRB.
IV- Representantes de instituições custodiadoras de acervo públicas, listadas a seguir:
a)Ministério da Igualdade Racial.
b)Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
c)Fundação Cultural Palmares.
d)Fundação Nacional de Artes (FUNARTE).
e)Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM).
f)Iphan - Superintendência Rio de Janeiro (IPHAN-RJ).
g)Arquivo Nacional.
h)Museu da República.
i)Museu da História e Cultura Afro-Brasileira (MUHCAB).
j)Museu dos Povos Indígenas.
k)Observatório do Patrimônio Cultural do Sudeste (UNIRIO).
l)Secretaria Municipal de Cultura do Rio de Janeiro (SMC).
m)Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima do Rio de Janeiro (SMAC).
V- Representantes de instituições da sociedade civil, listadas a seguir:
a)Casa Sueli Carneiro.
b)Centro Cultural Ilê da Oxum Apará / Acervo Lélia Gonzalez.
c)Centro de Articulação das Populações Marginalizadas (CEAP).
d)Instituto dos Pretos Novos (IPN).
e)Instituto Ibirapitanga.
f)Museu das Remoções.
g)Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro (MAM Rio).
h)Lê - Museu Vivo de Arte e Cultura da Capoeira.
i)Rede de Museologia Kilombola.
j)Rede de Acervos Afro-brasileiros.
k)Museu dos Quilombos e Favelas Urbanos (MUQUIFU).
l)Centro Afrocarioca de Cinema.
§ 1º Os representantes das instituições custodiadoras de acervo públicas e da
sociedade civil serão designados pelos respectivos dirigentes.
§ 2º Cada representante titular terá um suplente, cujo nome e função serão
informados à presidência da Fundação Casa de Rui Barbosa, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis a contar da publicação desta Portaria.
Art. 3º. À Presidência e ao Centro de Memória e Informação - CMI, da
Fundação Casa de Rui Barbosa, competirão a edição de ato complementar voltado ao
estabelecimento da composição do presente GT, bem como a determinação de outros
encaminhamentos organizativos.
Art.
4º. Serão
realizadas audiências
públicas e
reuniões abertas
com
representantes da Sociedade Civil garantindo a participação cidadã de pessoas e instituições
negras, dos povos originários e de comunidades periféricas e marginalizadas que tenham
como foco ações em museologia social e na preservação e difusão de seus acervos.
Art. 5º. O GT poderá solicitar, em caráter excepcional, a assessoria técnica de
órgãos ou entidades vinculadas ao Ministério da Cultura.
Art. 6º. A participação no GT não ensejará qualquer remuneração para os seus
membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante
serviço público.
Art. 7º. O GT deverá estabelecer cronograma de trabalho, de forma que o
"Programa Abdias Nascimento: Memória, Patrimônio e Reparação" seja apresentado aos
titulares do Ministério da Cultura, Ministério da Igualdade Racial e Ministério dos Direitos
Humanos no decorrer do segundo semestre de 2024.
Parágrafo único. A prorrogação das atividades do GT poderá ocorrer mediante
proposta, devidamente fundamentada, à autoridade competente.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE SANTINI
(*) Republicada por ter saído, no DOU de 24/05/2024, na edição 101, Seção 1, pág. 36,
com incorreção no original.
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 3.890, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
Altera a Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de
maio de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de
2012, no Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, na Portaria nº 48/GSI/PR, de
11 de dezembro de 2014, na Instrução Normativa nº 2/GSI/PR, de 5 de fevereiro de
2013, na Norma Complementar NC01/IN02/NSC/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, e de
acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60230.000269/2024-90,
resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º ................................................................................................................
I - por intermédio da Assessoria de Inteligência de Defesa do Estado-Maior
Conjunto das Forças Armadas, no âmbito do Ministério da Defesa:
a) a manutenção da qualificação
técnica necessária à segurança de
informação classificada, em qualquer grau de sigilo;
b)
a
implantação, o
controle
e
o
funcionamento dos
protocolos
de
Documentos Controlados - DC e dos documentos classificados;
c) a conformidade administrativa e sigilo dos processos de credenciamento e habilitação;
d) a gestão dos recursos criptográficos, das credenciais de segurança e dos
materiais de acesso restrito; e
e) a promoção da capacitação
dos agentes públicos ou militares
responsáveis pelo tratamento de informação classificada, em qualquer grau de
sigilo;
II - a proposição ao Ministro de Estado da Defesa de normas para o tratamento da
informação classificada e para o acesso às áreas, às instalações e aos materiais de acesso restrito;
III - o assessoramento ao Ministro de Estado da Defesa para o tratamento
de informações classificadas, em qualquer grau de sigilo; e
IV - designar
o Chefe do Posto
de Controle - CPC-MD
e o seu
substituto.
....................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
COMANDO DO EXÉRCITO
GABINETE DO COMANDANTE
DESPACHO DECISÓRIO - C EX Nº 1.061, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
ASSUNTO: Reversão de bem imóvel próprio nacional administrado pelo
Comando do Exército, situado em Jardim/MS, à Secretaria do Patrimônio da União, por
intermédio da Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Mato Grosso do
Sul, por terem cessados os motivos de sua aplicação e não mais atender às necessidades
precípuas da Força Terrestre
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
1. Processo nº 65325.003131/2024-15, originário do 3º Grupamento de
Engenharia (3º Gpt E), com aquiescência do Comando Militar do Oeste (CMO), propondo a
reversão à Secretaria do Patrimônio da União (SPU), por intermédio da Superintendência

                            

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