Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082100025 25 Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 232692 - CULTURA NA 11ª FEAAGRI MISSÕES MK PROJETOS & PRODUCOES CULTURAIS LTDA - ME CNPJ/CPF: 09.383.532/0001-20 Cidade: Santo Ângelo - RS; Valor Reduzido: R$ 123.402,72 Valor total atual: R$ 876.460,20 233444 - O Circo Urbano PALESTRANTE MAGICO XAVIER LTDA CNPJ/CPF: 15.194.958/0001-38 Cidade: Curitiba - PR; Valor Reduzido: R$ 351.542,21 Valor total atual: R$ 76.984,24 ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18 , § 1º ) 232298 - FAZENDO ARTE POR TODA A PARTE - MÚSICA INSTRUMENTAL, MÚSICA REGIONAL, TEATRO DE BONECOS E CIRCO NA PRAÇA. RR PRODUCOES E EVENTOS LTDA CNPJ/CPF: 44.333.363/0001-14 Cidade: Contagem - MG; Valor Reduzido: R$ 247.160,43 Valor total atual: R$ 329.402,70 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 18 , § 1º ) 2316872 - Patrimônio da Humanidade em Samba - Brasil: história, cultura e natureza ORGANIZACAO DAS CIDADES BRASILEIRAS PATRIMONIO MUNDIAL - OCBPM CNPJ/CPF: 25.367.192/0001-08 Cidade: Porto Alegre - DF; Valor Reduzido: R$ 2.940.300,00 Valor total atual: R$ 8.087.297,50 ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º ) 234690 - ANTONIO MANOEL (título provisório) BEI COMUNICAÇÃO LTDA CNPJ/CPF: 01.764.496/0001-32 Cidade: São Paulo - SP; Valor Reduzido: R$ 156.770,87 Valor total atual: R$ 360.161,76 234832 - Literaturando: música e livro conversando MUNARI PRODUCOES LTDA CNPJ/CPF: 05.794.753/0001-30 Cidade: Osório - RS; Valor Reduzido: R$ 131.167,05 Valor total atual: R$ 727.151,26 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 596, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) nome(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s): PRONAC: 232708 - Lajeado Brilha 2023, publicado na portaria nº 0477/23 de 21/08/2023, no D.O.U. em 22/08/2023, para Lajeado Brilha 2024. PRONAC: 234421 - Plano Anual Instituto Onikoja 2024, publicado na portaria nº 0600/23 de 10/10/2023, no D.O.U. em 11/10/2023, para Plano Plurianual Instituto Onikoja 2024-2025. PRONAC: 235520 - PLANO ANUAL 2024 - ESPAÇO CULTURAL ACESA CAPUAVA, publicado na portaria nº 0678/23 de 14/11/2023, no D.O.U. em 18/11/2023, para PLANO ANUAL - ESPAÇO CULTURAL ACESA CAPUAVA. PRONAC: 235806 - INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO BRASILEIRO - PLANO ANUAL 2024, publicado na portaria nº 0692/23 de 21/11/2023, no D.O.U. em 22/11/2023, para INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO BRASILEIRO - PLANO PLURIANUAL 2024?2025. Art. 2.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) resumo(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s): PRONAC: 234421 - Plano Anual Instituto Onikoja 2024, publicado na portaria nº 0600/23 de 10/10/2023, publicada no D.O.U. em 11/10/2023. Onde se lê: Plano Anual do Instituto Onikoja para 2024, contemplando as áreas de patrimônio cultural, música e artes, propondo ações educativas, divulgação, e manutenção do equipamento cultural. Visa dar continuidade, a melhoria da qualidade e a diversificação das atividades oferecidas à população da Região de Sepetiba / R J. Leia-se: Plano Plurianual do Instituto Onikoja para o biênio 2024/2025, contemplando as áreas de patrimônio cultural, música e artes, propondo ações educativas, divulgação, e manutenção do equipamento cultural. Visa dar continuidade, a melhoria da qualidade e a diversificação das atividades oferecidas à população da Região de Sepetiba/RJ. PRONAC: 235806 - INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO BRASILEIRO - PLANO ANUAL 2024, publicado na portaria nº 0692/23 de 21/11/2023, publicada no D.O.U. em 22/11/2023. Onde se lê: Realizar a manutenção e promover a preservação e o acesso aos acervos do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, além de oferecer exposições e ações educativas para a difusão de conteúdos relacionados aos seus acervos durante o ano de 2024. Leia-se: Realizar a manutenção e promover a preservação e o acesso aos acervos do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, além de oferecer exposições e ações educativas para a difusão de conteúdos relacionados aos seus acervos durante o biênio 2024/2025. Art. 3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA PORTARIA FCRB Nº 12, DE 24 DE MAIO DE 2024 (*) Institui o Grupo de Trabalho (GT) Abdias Nascimento, no âmbito da FCRB, para elaborar o "Programa Abdias Nascimento: Memória, Patrimônio e Reparação". O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA, no uso das atribuições, e nos termos da Lei nº 4.943, de 6 de abril de 1966, e do Decreto nº 11.179, de 23 de agosto de 2022, que aprovou o Estatuto da FCRB, resolve: Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho (GT) Abdias Nascimento, no âmbito da Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB), para elaborar o "Programa Abdias Nascimento: Memória, Patrimônio e Reparação", com foco em museologia social e na preservação e difusão de acervos pertencentes a pessoas e instituições negras, dos povos originários e de comunidades periféricas e marginalizadas. Art. 2º. O GT terá a seguinte composição: I- Presidente da Fundação Casa de Rui Barbosa, que o coordenará. II- Presidente do Instituto de Pesquisas e Estudos Afro Brasileiros - Ipeafro. III- Titular do Centro de Memória e Informação - CMI, da FCRB. IV- Representantes de instituições custodiadoras de acervo públicas, listadas a seguir: a)Ministério da Igualdade Racial. b)Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. c)Fundação Cultural Palmares. d)Fundação Nacional de Artes (FUNARTE). e)Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM). f)Iphan - Superintendência Rio de Janeiro (IPHAN-RJ). g)Arquivo Nacional. h)Museu da República. i)Museu da História e Cultura Afro-Brasileira (MUHCAB). j)Museu dos Povos Indígenas. k)Observatório do Patrimônio Cultural do Sudeste (UNIRIO). l)Secretaria Municipal de Cultura do Rio de Janeiro (SMC). m)Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima do Rio de Janeiro (SMAC). V- Representantes de instituições da sociedade civil, listadas a seguir: a)Casa Sueli Carneiro. b)Centro Cultural Ilê da Oxum Apará / Acervo Lélia Gonzalez. c)Centro de Articulação das Populações Marginalizadas (CEAP). d)Instituto dos Pretos Novos (IPN). e)Instituto Ibirapitanga. f)Museu das Remoções. g)Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro (MAM Rio). h)Lê - Museu Vivo de Arte e Cultura da Capoeira. i)Rede de Museologia Kilombola. j)Rede de Acervos Afro-brasileiros. k)Museu dos Quilombos e Favelas Urbanos (MUQUIFU). l)Centro Afrocarioca de Cinema. § 1º Os representantes das instituições custodiadoras de acervo públicas e da sociedade civil serão designados pelos respectivos dirigentes. § 2º Cada representante titular terá um suplente, cujo nome e função serão informados à presidência da Fundação Casa de Rui Barbosa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação desta Portaria. Art. 3º. À Presidência e ao Centro de Memória e Informação - CMI, da Fundação Casa de Rui Barbosa, competirão a edição de ato complementar voltado ao estabelecimento da composição do presente GT, bem como a determinação de outros encaminhamentos organizativos. Art. 4º. Serão realizadas audiências públicas e reuniões abertas com representantes da Sociedade Civil garantindo a participação cidadã de pessoas e instituições negras, dos povos originários e de comunidades periféricas e marginalizadas que tenham como foco ações em museologia social e na preservação e difusão de seus acervos. Art. 5º. O GT poderá solicitar, em caráter excepcional, a assessoria técnica de órgãos ou entidades vinculadas ao Ministério da Cultura. Art. 6º. A participação no GT não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público. Art. 7º. O GT deverá estabelecer cronograma de trabalho, de forma que o "Programa Abdias Nascimento: Memória, Patrimônio e Reparação" seja apresentado aos titulares do Ministério da Cultura, Ministério da Igualdade Racial e Ministério dos Direitos Humanos no decorrer do segundo semestre de 2024. Parágrafo único. A prorrogação das atividades do GT poderá ocorrer mediante proposta, devidamente fundamentada, à autoridade competente. Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALEXANDRE SANTINI (*) Republicada por ter saído, no DOU de 24/05/2024, na edição 101, Seção 1, pág. 36, com incorreção no original. Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 3.890, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 Altera a Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, no Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, na Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, na Instrução Normativa nº 2/GSI/PR, de 5 de fevereiro de 2013, na Norma Complementar NC01/IN02/NSC/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60230.000269/2024-90, resolve: Art. 1º A Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º ................................................................................................................ I - por intermédio da Assessoria de Inteligência de Defesa do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, no âmbito do Ministério da Defesa: a) a manutenção da qualificação técnica necessária à segurança de informação classificada, em qualquer grau de sigilo; b) a implantação, o controle e o funcionamento dos protocolos de Documentos Controlados - DC e dos documentos classificados; c) a conformidade administrativa e sigilo dos processos de credenciamento e habilitação; d) a gestão dos recursos criptográficos, das credenciais de segurança e dos materiais de acesso restrito; e e) a promoção da capacitação dos agentes públicos ou militares responsáveis pelo tratamento de informação classificada, em qualquer grau de sigilo; II - a proposição ao Ministro de Estado da Defesa de normas para o tratamento da informação classificada e para o acesso às áreas, às instalações e aos materiais de acesso restrito; III - o assessoramento ao Ministro de Estado da Defesa para o tratamento de informações classificadas, em qualquer grau de sigilo; e IV - designar o Chefe do Posto de Controle - CPC-MD e o seu substituto. ....................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO COMANDO DO EXÉRCITO GABINETE DO COMANDANTE DESPACHO DECISÓRIO - C EX Nº 1.061, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 ASSUNTO: Reversão de bem imóvel próprio nacional administrado pelo Comando do Exército, situado em Jardim/MS, à Secretaria do Patrimônio da União, por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Mato Grosso do Sul, por terem cessados os motivos de sua aplicação e não mais atender às necessidades precípuas da Força Terrestre DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO 1. Processo nº 65325.003131/2024-15, originário do 3º Grupamento de Engenharia (3º Gpt E), com aquiescência do Comando Militar do Oeste (CMO), propondo a reversão à Secretaria do Patrimônio da União (SPU), por intermédio da SuperintendênciaFechar