Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082100026 26 Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 do Patrimônio da União no Estado de Mato Grosso do Sul, a fim de doação ao município de Jardim/MS, do imóvel próprio nacional com área de 93.957,59 m² (noventa e três mil novecentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados), sem benfeitorias, localizado de frente para a Avenida Brasil e esquina com a Rua Tenente Ari Rodrigues, Centro, no município de Jardim/MS, sob a matrícula nº 24.501, de 10 de agosto de 2023, Ficha 1 e 1v, Livro nº 2 - Registro Geral, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Jardim/MS, no Estado de Mato Grosso do Sul, proveniente do desmembramento do imóvel próprio nacional cadastrado no Comando do Exército (Cmdo Ex) como MS 09-0095, de Registro Imobiliário Patrimonial (RIP) Geral nº 9099 00010.500- 5 e de Utilização nº 9099 00002.500-1, por terem cessados os motivos de sua aplicação e não mais atender às necessidades precípuas da Força Terrestre (F Ter). 2. CONSIDERANDO: a. a manifestação de interesse do município de Jardim/MS formalizada no Ofício nº 311/2022 - Gab, de 24 de junho de 2022, para atender à utilidade pública; b. que a reversão do bem imóvel objeto de interesse daquele ente municipal pode ser acatada, posto que não inibe as necessidades precípuas da F Ter e não subsiste interesse do Cmdo Ex em mantê-lo sob sua administração; c. que o Estado-Maior do Exército (EME), o CMO, o Departamento de Engenharia e Construção (DEC), o 3º Gpt E, o Comandante da 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada e o Comandante da 4ª Companhia de Engenharia de Combate Mecanizada são favoráveis à reversão proposta; e d. que as Instruções Gerais sobre Desincorporação de Bens Imóveis da União Administrados pelo Comando do Exército (EB10-IG-04.005), 2ª edição, aprovadas pela Portaria - C Ex nº 1.689, de 22 de fevereiro de 2022, em seus art. 10 e 22, admitem a presente desincorporação, dou o seguinte D ES P AC H O 1) AUTORIZO, no que concerne à aplicabilidade dos art. 77 e 79, § 4º, do Decreto- Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e do art. 22 das EB10-IG-04.005, 2ª edição, a reversão à SPU/MS do bem imóvel identificado no nº 1, por terem cessados os motivos de sua aplicação em serviço público (atividades militares e complementares), de forma a possibilitar sua destinação, de acordo com a legislação vigente, ao município de Jardim/MS. 2) Encaminhe-se o presente Despacho Decisório ao DEC para conhecimento, inserção no respectivo processo administrativo e remessa ao CMO, para fim de seu cumprimento. 3) O CMO determine ao 3º Gpt E que integre ao processo de desincorporação do bem ora revertido este Despacho, uma cópia do espelho do Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União (SPIUnet), o termo de vistoria e devolução e a Nota de Lançamento, transferindo-o da gestão do Comando da 9ª Região Militar (9ª RM-UG 160140) para a gestão da SPU/MS (UG 170112), e o encaminhe à SPU/MS, solicitando que essa Superintendência: a) promova a recepção do bem imóvel ora devolvido e exare novo apostilamento ao termo de entrega, fazendo constar que remanesce afetado ao Cmdo Ex o bem imóvel com área de 1.243.634,46 m² (um milhão duzentos e quarenta e três mil seiscentos e trinta e quatro metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), matriculado sob o nº 24.500, de 10 de agosto de 2023, Ficha 1 e 2, Livro nº 2 - Registro Geral, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Jardim/MS, RIP Geral nº 9099 00010.500-5 e de Utilização nº 9099 00002.500-1, bem como atualize o SPIUnet; e b) disponibilize a documentação comprobatória desses atos ao CMO. 4) O CMO encaminhe a documentação comprobatória desses atos ao DEC para acompanhamento, controle e adoção das medidas necessárias à atualização cadastral e notifique o município de Jardim/MS acerca da reversão ora autorizada, bem como informe o número do protocolo atribuído pela SPU/MS, a fim de realizar tratativas com essa Superintendência na busca do recebimento do bem imóvel. 5) O EME e a 9ª RM tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes. Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA Comandante COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 5º DISTRITO NAVAL CAPITANIA DOS PORTOS DE SANTA CATARINA DELEGACIA DA CAPITANIA DOS PORTOS EM SÃO FRANCISCO DO SUL PORTARIA Nº 55 - DELSFSUL, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 O DELEGADO DA CAPITANIA DOS PORTOS EM SÃO FRANCISCO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4, inciso I da Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA) e de acordo com o item 6.3 das Normas da Autoridade Marítima para Atividade de Esporte e Recreio - NORMAM-211/DPC, aprovada pela Portaria n° 95/DPC/DGN/MB, de 30 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Tornar sem efeito, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU), os atos atinentes ao CLUBE NÁUTICO CANTO DO RIO, descritos na Portaria nº 38/DelSFSul, de 13 de junho de 2024, publicada no DOU, em 14 de junho de 2024, por ter sido regularizada junto à Autoridade Marítima Brasileira (AMB), com a denominação de MARINA CANTO DO RIO LTDA., CNPJ nº 55.969.715/0001-49. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data. ROBERTO DA SILVA ADRIANO Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 612, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 Reconhecer indivíduos ou famílias quilombolas da Comunidade Quilombola de Casca, situada no município de Mostardas, no estado do Rio Grande do Sul, para fins de acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 e art. 11 do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018; e Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades agrícolas familiares do Território Quilombola de Casca, da Superintendência Regional do Incra no estado do Rio Grande do Sul - SR(RS), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD; Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.015598/2018-06; resolve: Art. 1º Reconhecer 107 (cento e sete) famílias da Comunidade Quilombola de Casca, código SIPRA nº RS9000002, localizada no município de Mostardas, no estado do Rio Grande do Sul, pertencente ao Território Quilombola da Associação Comunitária Dona Quitéria. Art. 2º O procedimento de seleção das famílias candidatas a beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, ora reconhecidos pelo INCRA, estarão submetidos aos critérios de vedação contidos no artigo 7º do Decreto nº 9.311, de 2018. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 613, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 Retifica a capacidade de unidades familiares do Projeto de Assentamento Santa Luzia I, código SIPRA BA1001000, localizado nos municípios de Cravolândia e Santa Inês, no estado da Bahia. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional da Bahia - SR(BA) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam à análise do processo administrativo nº 54000.134872/2023-02 e decidiram pela regularidade da retificação de informações constantes na Portaria nº 382, de 10 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 9, de 12 de janeiro de 2024, que criou o Projeto de Assentamento Santa Luzia I, código SIPRA BA1001000, localizado nos municípios de Cravolândia e Santa Inês, no estado da Bahia; Considerando as informações contidas na Nota Técnica nº 1095/2024 (SEI nº 20224502) e na base cartográfica da SR(BA); resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de assentamento de famílias do Projeto de Assentamento Santa Luzia I, código SIPRA BA1001000, localizado nos municípios de Cravolândia e Santa Inês, no estado da Bahia, de 59 (cinquenta e nove) unidades familiares, constante na Portaria nº 382, de 10 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 9, de 12 de janeiro de 2024, para a capacidade de assentamento de 50 (cinquenta) unidades familiares, em conformidade com a base cartográfica da SR(BA) e a Nota Técnica nº 1095/2024 (SEI nº 20224502). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 611, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 Reconhecer indivíduos ou famílias quilombolas da Comunidade Sítio Novo/Linha Fão, situada no município de Arroio do Tigre, no estado do Rio Grande do Sul, para fins de acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 e art. 11 do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018; e Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades agrícolas familiares do Território Quilombola de Casca, da Superintendência Regional do Incra do estado do Rio Grande do Sul - SR(RS), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD; Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.073342/2024-53; resolve: Art. 1º Reconhecer 33 (trinta e três) famílias da Comunidade Quilombola Sítio Novo/Linha Fão, código SIPRA RS9000004, localizada no município de Arroio do Tigre, no estado do Rio Grande do Sul, pertencente ao Território Quilombola da Associação Quilombola Linha Fão. Art. 2º O procedimento de seleção das famílias candidatas a beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, ora reconhecidos pelo INCRA, estarão submetidos aos critérios de vedação contidos no artigo 7º do Decreto nº 9.311, de 2018. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 1.016, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre o repasse emergencial de recursos federais para a oferta de ações socioassistenciais nos Municípios e Estado que receberam e receberão migrantes e refugiados oriundos de fluxo migratório provocado por crise humanitária. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhes conferem o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e o artigo 27, caput, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023 e Decreto nº 12.099, de 4 de julho de 2024, e com fundamento na Lei nº 13.684, de 21 de junho de 2018 e artigo 12, caput, inciso II, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 alterado pela Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o repasse emergencial de recursos federais para a oferta de ações socioassistenciais nos Municípios e Estado que receberam e receberão migrantes e refugiados oriundos de fluxo migratório provocado por crise humanitária, interiorizados diretamente ou por demanda espontânea, para: I - Assis Brasil/AC; II - Americanas/SP; III - Vitória da Conquista/BA; IV - Curitiba/PR; V - Estrela/RS; VI - Estado de São Paulo/SP; VII - Marabá/PA; VIII - Pacaraima/RR; IX - Porto Seguro/BA;Fechar