Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082100030 30 Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 84. Registre-se que as partes interessadas têm prazo de cinco meses para solicitação de audiência, a contar do início da investigação, nos termos do § 1º do art. 55 do Decreto nº 8.058, de 2013. 85. Nesse sentido, houve quatro pedidos de audiência protocolados tempestivamente. O primeiro foi protocolado em 31 de maio de 2024 pela Wanhua que solicitou a realização de audiência, com a finalidade de abordar temas relativos à delimitação do escopo da investigação e exclusões de produto, principalmente no que diz respeito aos polióis formulados e aos polióis copoliméricos. A Eletros protocolou pedido de audiência para tratar dos mesmos temas em 3 de junho de 2024. 86. A ABICOL solicitou que fossem tratadas em audiência a avaliação do impacto econômico das importações de poliol sobre as indústrias nacionais de colchões e, consequentemente no preço do colchão e a apresentação de dados e evidências coletadas pelas empresas associadas à ABICOL, que demonstram os efeitos negativos de uma eventual aplicação de medida antidumping. 87. Já a BASF protocolou pedido de audiência para versar sobre a ausência de dano material e nexo causal. 88. Assim, será realizada no dia 13 de setembro de 2024, às 9h, audiência por videoconferência pelo aplicativo Microsoft Teams. 89. Por economia processual, todas as partes interessadas serão comunicadas da audiência juntamente com as notificações da publicação da determinação preliminar de que trata este documento. 90. As partes serão informadas que disporão dos prazos regulamentares para envio de manifestações sobre argumentos a serem tratados na audiência e para a indicação de representantes, nos termos dos §§ 3º e 5º do art. 55 do Regulamento Brasileiro. 1.9. Da prorrogação da investigação 91. Considerando o elevado volume de informações apresentado no âmbito desta investigação, especialmente decorrente da existência de grandes grupos econômicos compostos por diversas empresas presentes nas origens investigadas, recomenda-se a prorrogação do prazo para conclusão da investigação em epígrafe para até 18 meses, conforme previsto no art. 72 do Decreto nº 8.058, de 2013. 1.10. Dos prazos da investigação 92. São apresentados no quadro abaixo os prazos a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 2013, conforme estabelecido pelo § 5º do art. 65 do Regulamento Brasileiro. Recorde-se que tais prazos servirão de parâmetro para o restante da presente investigação: . .Disposição legal Decreto nº 8.058, de 2013 .Prazos .Datas previstas . .art.59 .Encerramento da fase probatória da investigação .25 de setembro de 2024 . .art. 60 .Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos .15 de outubro de 2024 . .art. 61 .Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final .14 de novembro de 2024 . .art. 62 .Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e encerramento da fase de instrução do processo .9 de dezembro de 2024 . .art. 63 .Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final .30 de dezembro de 2014 2. DO PRODUTO E DA SIMILARIDADE 2.1. Do produto objeto da investigação 93. O produto objeto da petição de investigação são os polióis poliéteres com peso molecular entre 300 e 4.500 g/mol e grau de pureza igual ou superior a 90%, incluindo as blendas que atendam a um grau mínimo de 90% de concentração dos polióis poliéteres incluídos no escopo. 94. Segundo a peticionária, os polióis poliéteres são compostos de cadeia longa com uma estrutura polimérica, que se encerram em pelo menos dois grupos hidroxila. São obtidos por meio da reação entre um álcool ou uma amina e o óxido de propileno e/ou óxido de etileno. O processo de obtenção dos produtos em questão ocorre em processo no qual os iniciadores são introduzidos em um reator, aquecido até a temperatura ideal para reação, e o óxido de propileno e/ou o óxido de etileno são inseridos em proporções predefinidas. Em seguida, o produto resultante passa por uma fase de acabamento, que varia de acordo com a aplicação específica do produto. 95. Os polióis com peso molecular nominal compreendido entre 300 e 4.500 g/mol são utilizados na fabricação de poliuretanos. Esses poliuretanos, dependendo das especificações do poliol utilizado, são primordialmente destinados à produção de espumas rígidas e flexíveis, além de servirem como componentes para diversas aplicações relacionadas a coatings, adesivos, selantes e elastômeros. 96. A peticionária esclareceu que a aplicação do poliol em coatings se refere a poliol a ser utilizado em superfícies, geralmente por meio de spray, com o intuito de impermeabilizá-las. 97. Já o poliol a ser aplicado em elastômeros possui duas principais finalidades. A primeira é a aplicação na fabricação de poliuretanos empregados em filtros de ar automotivo, no qual o poliuretano confere estrutura ao elemento filtrante, além de proporcionar flexibilidade, alta resistência à temperatura e excelente vedação. A segunda é a aplicação na confecção de poliuretanos utilizados na produção de calçados, sobretudo, de solas. 98. Ainda de acordo com a peticionária, os polióis podem ser produzidos em diferentes grades, cuja definição é determinada tanto para fins de produção quanto pelos próprios consumidores, especialmente com base em seu peso molecular. Este parâmetro, por sua vez, orienta as aplicações mais apropriadas para cada produto. De maneira geral, o óxido de propileno figura como a principal matéria-prima na fabricação dos polióis, representando de 70% a 95% do volume total de matérias-primas. Conforme informações confidenciais apresentadas pela peticionária, ele constitui mais de [CONFIDENCIAL] % do custo total de produção. 99. Os polióis objeto desta investigação se apresentam no estado líquido à temperatura ambiente, exibindo uma coloração que pode variar de incolor a ligeiramente amarelada. São não inflamáveis e apresentam um odor característico. 100. Os polióis poliéteres desempenham um papel significativo na fabricação de poliuretanos e suas aplicações são diversificadas, dependendo do peso molecular do poliol em questão. 101. Os polióis poliéteres com baixo peso molecular - rígidos - (~300g/mol £ x £ ~1.000g/mol) são predominantemente utilizados na produção de poliuretanos rígidos, aplicados em espumas rígidas frequentemente empregadas em produtos para isolamento térmico, como contêineres, caminhões para transporte refrigerado, câmaras frigoríficas, refrigeradores domésticos e comerciais, caixas térmicas e utensílios térmicos. Além disso, são amplamente utilizados na construção civil para conferir conforto térmico e acústico, além de sustentação, como painéis de fachada, telhados, janelas e portas de garagem. 102. Os polióis poliéteres dióis, aqueles com peso molecular médio - Diol ou Case - (~1.000g/mol < x £ ~3.000g/mol), são comumente empregados na fabricação de adesivos, selantes, elastômeros e coatings. Esses polióis com peso molecular intermediário oferecem ampla gama de funcionalidades e são frequentemente utilizados para garantir recobrimento de tintas industriais e de mobiliário, aderência em adesivos e selantes para construção civil, adesivos para peças técnicas e agentes aglomerantes, além de vedação em filtros automotivos. 103. Os polióis poliéteres de alto peso molecular - Flexível - (~3.000g/mol < x £ 4.500g/mol) são geralmente empregados na produção de poliuretanos flexíveis, aplicados em colchões, travesseiros, móveis de escritório e estofados para uso doméstico ou automotivo. 104. No que diz respeito à utilização dos polióis poliéteres em elastômeros, existem dois usos mais comuns. O primeiro está relacionado à fabricação de poliuretanos utilizados em filtros de ar automotivos, nos quais o poliuretano confere estrutura ao elemento filtrante, ao mesmo tempo em que proporciona flexibilidade, alta resistência a temperaturas e excelente vedação. Além disso, esses polióis podem ser empregados na produção de solas de calçados. 105. No que se refere às fórmulas moleculares mínimas do produto investigado, existem duas fórmulas moleculares básicas, que dependem do iniciador utilizado: [ CO N F I D E N C I A L ] . 106. Os iniciadores são fundamentais para a estrutura das moléculas de poliol poliéter, determinando o grau de funcionalidade necessário para obter as propriedades físicas específicas desejadas na aplicação. Diversos tipos de iniciadores podem ser utilizados, e eles também afetam o peso molecular, dependendo da quantidade de pontos reativos presentes. Quanto mais pontos reativos, mais rápida é a reação, o que pode aumentar a eficiência da produção. A escolha do iniciador, com base em seu número de pontos reativos, deve ser feita com consideração das características desejadas para o poliol a ser produzido. 107. Todos os polióis poliéteres são fabricados utilizando um iniciador, e a decisão sobre qual deles usar depende das propriedades desejadas no produto final. Além disso, a quantidade de iniciadores introduzidos no reator afeta diretamente o peso molecular do poliol, ou seja, quanto mais iniciadores forem introduzidos, maior será o peso molecular. 108. O iniciador a ser utilizado no processo de produção influencia na característica do poliol, assim como a quantidade de óxido de etileno (EO) e/oude óxido de propileno (PO): maior quantidade de EO torna a molécula mais solúvel em água, o que confere maior dureza ao poliol. Já maior quantidade de PO torna a molécula mais solúvel em óleo e poliol mais líquido. 109. Nesse sentido, a peticionária esclareceu que existem diferentes tipos de polióis poliéteres que, dependendo de seu peso molecular ou conteúdo, não estão abrangidos por esta investigação e podem ser categorizados da seguinte maneira: a) Polióis abridores de células: são polióis poliéteres com peso molecular superior a 5.000 g/mol, caracterizados por uma elevada concentração de óxido de etileno (EO) em sua composição. Normalmente utilizados na fabricação de espumas mais macias, de alta resiliência e hypersofit, esses polióis também têm a propriedade de amolecer a espuma convencional. b) Polióis copoliméricos: são polímeros compostos por cerca de 50% de sólidos, incluindo partículas de acrilonitrila em suspensão diluídos em poliol. Esses materiais são principalmente destinados à fabricação de espumas de alta dureza. Apresentam coloração geralmente branca e alta viscosidade. c) Polióis moldados: são polióis poliéteres com peso molecular superior a 4.500 g/mol e inferior a 6.500 g/mol, conhecidos por sua alta reatividade. São amplamente utilizados na produção de espumas moldadas flexíveis de alta resiliência, frequentemente empregadas em assentos automotivos, móveis de escritório e domésticos. 110. Ademais, os sistemas de poliuretano também estão excluídos do escopo da presente investigação, tendo em vista que, segundo a conceituação adotada pela peticionária, os sistemas são o resultado da interação ou reação de três ou mais componentes, como catalisadores, aditivos, corantes, entre outros. Isto é, os sistemas são compostos por produtos diferentes do objeto da investigação e os polióis que fazem parte da composição geralmente não alcançam concentração superior a 50%. 111. Os sistemas de poliuretano se diferenciam das blendas de polióis que estão incluídas no escopo da investigação, haja vista que constituem mera mistura de dois ou mais polióis que podem ser segregados. 112. Pontue-se que, conforme se consignou por meio do Ofício SEI nº 1.368/2024/MDIC, de 18 de março de 2024, adota-se, até o presente momento processual, o entendimento de que o escopo da investigação se delimita, no universo de polióis poliéteres, pelo seu peso molecular e grau de pureza, prestando-se a lista de exclusões apresentada acima tão somente a exemplificar materiais que, por não atenderem aos parâmetros de peso molecular entre 300 e 4.500 g/mol e grau de pureza igual ou superior a 90%, não compõem o objeto das análises desenvolvidas. 113. Neste sentido, polióis poliéteres que possuam peso molecular entre 300 e 4.500 g/mol e grau de pureza igual ou superior a 90% estão incluídos no escopo da investigação independentemente da nomenclatura que se lhes atribua, vale dizer, ainda que sejam considerados por sua fabricante como, exemplificativamente, um "sistema de poliuretano". 114. Da mesma forma, as blendas que atendam a um grau mínimo de 90% de concentração dos polióis poliéteres incluídos no escopo também compõem o objeto da presente investigação, independentemente da terminologia eleita. 115. Segundo a peticionária, os polióis poliéteres não estão sujeitos a normas ou regulamentações técnicas no Brasil. 116. Concluiu-se, para fins da presente análise, nos termos do art. 10 do Decreto nº 8.058, de 2013, que o produto objeto da investigação engloba produtos que apresentam características físicas, composição química e características de mercado semelhantes. 2.1.1.1. Do produto fabricado pela BASF Corporation 117. Na resposta ao questionário do produtor/exportador, a BASF Corporation dissertou sobre a composição química de polióis, que se constituiriam em compostos orgânicos formados por múltiplos grupos de hidroxila e que poderiam ser classificados de acordo com a composição química. 118. A BASF Corporation informou que os polióis poliéteres poderiam ser subdivididos e classificados como óxido de polietileno (polyethylene oxide) ou polietileno glicol (polyethylene glycol - PEG), polipropilenoglicol (polypropylene glycol - PPG) e politetrahidrofurano (polytetrahydrofuran). 119. A produtora/exportadora citou algumas finalidades do poliol poliéter, que poderia ser utilizado na produção de espumas e pré-polímeros de poliuretano. O poliol poliéter também reagiria com diisocianatos ou poliisocianatos para a produção de poliuretanos que, por sua vez, poderiam ser utilizados para produzir espumas flexíveis, espumas rígidas para isolamento térmico de refrigeradores e freezers, solas de sapatos elastoméricas, fibras, revestimentos, selantes e adesivos. 120. A BASF Corporation destacou que o termo genérico poliol derivaria da nomenclatura química e que não seria possível atribuir propriedades comuns a todos os polióis. 121. A empresa indicou o sítio eletrônico em seriam mantidas as informações técnicas dos polióis poliéteres por ela comercializados, de acordo com o qual esses produtos teriam peso molecular entre 180g/mol e 6.500g/mol. 122. BASF Corporation declarou produzir poliol poliéter de peso molecular entre 300g/mol e 4.500g/mol (escopo da investigação) por meio de [CONFIDENCIAL - BASF Corp.].Fechar