Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082100040 40 Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 receber, pelo exportador, pelo produto exportado ao Brasil, conforme dados fornecidos por essas empresas. 487. Antes de adentrar a metodologia adotada, valeu destacar as diferentes formas que podem tomar as exportações para o Brasil do produto produzido pela [CONFIDENCIAL]. O Grupo Yadong esclareceu que apenas a empresa [CONFIDENCIAL] é responsável pela produção do produto investigado. 488. Um primeiro caminho percorrido pelo produto investigado até o Brasil seria o seguinte: a empresa [CONFIDENCIAL] adquire a matéria-prima no mercado doméstico chinês e o envia para operação de industrialização - tolling - na empresa [CONFIDENCIAL]. Posteriormente, o produto é vendido no mercado doméstico pela [CONFIDENCIAL] para as empresas [CONFIDENCIAL] e [CONFIDENCIAL]. Essas duas últimas realizam, então, a exportação do produto para o Brasil. 489. A reconstrução nesse primeiro caminho teve como objetivo retirar o efeito das duas empresas relacionadas [CONFIDENCIAL], bem como da empresa [CONFIDENCIAL] sobre as exportações do produto produzido pela empresa [CONFIDENCIAL] para o Brasil. 490. Nesse sentido, foram deduzidos do preço praticado nas vendas das empresas [CONFIDENCIAL], despesas com frete e seguro internacionais, quando incidentes, e o custo financeiro das operações de venda, reportados no apêndice VII do questionário do produtor/exportador, além de valores a título de despesas de vendas, gerais e administrativas, despesas com pesquisa e desenvolvimento e margem de lucro. Obteve-se dessa forma o preço de exportação, na condição FOB, na empresa [ CO N F I D E N C I A L ] . 491. Para o cálculo do custo financeiro, utilizou-se a seguinte fórmula matemática: 492. O prazo para pagamento correspondeu à diferença entre a data do pagamento e a data do embarque da mercadoria. 493. Para a taxa de juros, considerando não prevalecerem condições de economia de mercado no setor produtivo de poliol na China, utilizou-se a média das taxas empregadas nos cálculos respectivos das produtoras/exportadoras estadunidenses TDCC e Covestro LLC, a qual correspondeu a [CONFIDENCIAL]. Utilizou-se como fator de ponderação o valor da vendas em condições comerciais normais dessas empresas no mercado dos Estados Unidos, na condição delivery à vista, apurados conforme descrito no item anterior. 494. Pontue-se que, no caso da TDCC, foram calculadas taxas de juros para cada mês do período de análise de dumping. Dessa forma, a taxa média utilizada no cálculo do custo financeiro da [CONFIDENCIAL] levou em conta todas essas taxas e os respectivos valores de venda no mercado estadunidense do produto similar, na condição delivery à vista. 495. Já para as despesas operacionais e a margem de lucro, calcularam-se percentuais médios a partir dos demonstrativos financeiros apesentados para as empresas Covestro AG, Leverkusen (Germany), Basf Corporation e TDCC. 496. Neste caso, entendeu-se apropriado aproveitar o demonstrativo da BASF Corporation para o cálculo, uma vez que se trata do demonstrativo global da empresa, e não apenas de dados para o produto objeto da investigação/similar, que não puderam ser utilizados em função dos motivos descritos no item 4.2.2.1. 497. No caso da Covestro AG, os valores, originalmente divulgados em euros, foram convertidos para dólares estadunidenses por meio da paridade média observada para o período de análise de dumping, conforme dados divulgados pelo Banco Central do Brasil, que correspondeu a 1,0417. 498. De posse dos valores referentes a 2022 e 2023 de cada empresa, realizou-se média ponderada, considerando-se a quantidade de meses de cada ano incluídos no período de análise de dumping (9 meses em 2022 e 3 meses em 2023). 499. As tabelas a seguir, apresentam os valores obtidos dos demonstrativos de cada empresa, os montantes compilados, bem como os percentuais de representatividade em relação à receita operacional líquida. Despesas de Lucro - Covestro LLC . .2022 (milhões de US$) .2023 (milhões de US$) Média Ponderada (milhões de US$) .Sales .18.718 .14.977 17.782 .Cost of goods sold .-16.047 .-12.575 -15.179 .Gross profit .2.671 .2.402 2.604 .Selling expenses .-1.671 .-1.551 -1.641 .Research and development expenses .-376 .-390 -379 .General administration expenses .-368 .-375 -370 .Other operating expenses (-) and income (+) .22 .107 43 .EBIT .278 .194 257 .Financial result .-143 .-118 -136 .Income before income taxes .135 .76 121 Despesas de Lucro - BASF Corporation [ CO N F I D E N C I A L ] . .2022 (US$) .2023 (US$) Média Ponderada .Net sales .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] .Cost of Sales .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] .Distr/Ship/Sell .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] .Research Cost .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] .Admin.cost .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] .Financ.result .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] .PL before taxes .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] Despesas de Lucro - TDCC . .2022 (milhões de US$) .2023 (milhões de US$) Média Ponderada (milhões de US$) .Net Sales .56.902 .44.622 53.832 .Cost of Sales .48.332 .39.738 46.184 .Research and development expenses .851 .829 846 .Selling, general and administrative expenses .1.675 .1.627 1.663 .Amortization of intangibles .336 .324 333 .Restucturing and assets related charges - net .118 .528 221 .Equity in earnings (losses) of nonconsolidated affiliates .268 .-119 171 .Sundy income (expense) net .714 .-327 454 .Interest income .181 .239 196 .Interest expense and amortization of debt discount .662 .746 683 .Income before taxes .6.091 .623 4.724 Despesas de Lucro - Produtores/Exportadores EUA (Compilado) [ CO N F I D E N C I A L ] . .Covestro (US$) .BASF (US$) TDCC (US$) .Receita líquida de venda .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] .Despesas de vendas, gerais e administrativas .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] .Pesquisa e desenvolvimento .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] .Lucro .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] Despesas de Lucro - Produtores/Exportadores EUA (Compilado) - Percentuais [ CO N F I D E N C I A L ] . .Covestro (%) .BASF (%) .TDCC (%) Média (%) .Despesas de vendas, gerais e administrativas .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] .Pesquisa e desenvolvimento .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] .Lucro .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] 500. Cumpre salientar que [CONFIDENCIAL]. Por conseguinte, não representando parâmetro adequado para o propósito do cálculo ora desenvolvido, seu resultado não foi levado em consideração para esse fim. 501. Os percentuais acima foram multiplicados pelos valores das vendas da [CONFIDENCIAL] para o Brasil, alcançando-se os valores dessas rubricas para a reconstrução do preço de exportação. 502. Em seguida, com o objetivo de retirar o efeito da empresa [CONFIDENCIAL] sobre as exportações do produto produzido pela empresa [CONFIDENCIAL] para o Brasil, foram deduzidos valores a título de despesas de vendas, gerais e administrativas, despesas com pesquisa e desenvolvimento e margem de lucro da empresa [CONFIDENCIAL], alcançando dessa forma o preço de exportação FOB no fabricante [CONFIDENCIAL]. 503. Os percentuais utilizados para o cálculo dessas despesas e do lucro foram os mesmos explicados anteriormente. 504. Um segundo caminho observado nas exportações do produto investigado para o Brasil aconteceria quando a empresa [CONFIDENCIAL] adquire a matéria-prima no mercado exterior e o submete à operação de industrialização - tolling - na empresa [CONFIDENCIAL]. O produto acabado é posteriormente exportado diretamente pela empresa [CONFIDENCIAL] para o Brasil. 505. Nessa segunda hipótese, a reconstrução teve por fim a retirada do efeito da empresa relacionada [CONFIDENCIAL] sobre as exportações do produto produzido pela empresa [CONFIDENCIAL] para o Brasil. Dessa forma, foram deduzidos do preço praticado nas vendas da empresa [CONFIDENCIAL], despesas com frete e seguro internacionais, quando incidentes, e o custo financeiro das operações de venda, reportados no apêndice VII do questionário do produtor/exportador. Além desses valores, foram subtraídos montantes a título de despesas de vendas, gerais e administrativas, despesas com pesquisa e desenvolvimento e margem de lucro. Obteve- se dessa forma o preço de exportação, na condição FOB, no fabricante [ CO N F I D E N C I A L ] . 506. O custo financeiro, as despesas operacionais e o lucro foram apurados conforme a metodologia e os parâmetros apresentados anteriormente. 507. Considerando o exposto, o preço de exportação médio ponderado do Grupo Yadong, na condição FOB à vista, alcançou US$ 1.152,82/t (mil cento e cinquenta e dois dólares estadunidenses e oitenta e dois centavos por tonelada). 4.2.1.2.3. Da margem de dumping 508. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação. 509. No presente caso, comparou-se o valor normal médio ponderado na condição delivery à vista e a média ponderada do preço de exportação na condição FOB à vista em atenção ao disposto nos arts. 22 e 26 do Regulamento Brasileiro. Considerou- se adequada a comparação dos preços nas condições mencionadas uma vez que ambas contemplam as despesas de frete interno no país de origem (até o cliente, no caso do valor normal, e até o porto, no caso do preço de exportação). 510. A comparação levou em consideração o CODIP em que se classificaram os produtos vendidos e a categoria de cliente. 511. A tabela a seguir apresenta o valor normal e o preço de exportação, apurados conforme descrito nos itens anteriores, e a margem de dumping resultante. Margem de Dumping .Valor Normal (US$/t) .Preço de Exportação (US$/t) .Margem de Dumping Absoluta (US$/t) Margem de Dumping Relativa (%) .3.526,52 .1.152,82 .2.373,69 205,9% 512. Concluiu-se, preliminarmente, pela existência de dumping de US$ 2.373,69 (dois mil trezentos e setenta e três dólares estadunidenses e sessenta e nove centavos por tonelada) nas exportações da Yadong Group para o Brasil, o equivalente à margem relativa de dumping de 205,9%. 4.2.1.3. Do produtor/exportador Nanjing Hongbaoli Polyurethane Co.,Ltd. 4.2.1.3.1. Do valor normal 513. Tendo em vista que, conforme conclusão alcançada no item 4.2.1.1, considerou-se que o setor produtivo de poliol na China não opera em condições predominantemente de mercado, apurou-se o valor normal da Hongbaoli Polyurethane a partir das vendas no mercado interno do produto similar nos EUA, país eleito como substituto da China, no presente processo, para cálculo do valor normal, à luz do art. 15, I, do Decreto nº 8.058, de 2013. 514. O preço em questão foi calculado, na condição delivery à vista, a partir das vendas reportada pelas produtoras/exportadoras TDCC e Covestro LLC no mercado interno dos Estados Unidos. 515. Os dados aportados pela BASF Corporation especificamente para o produto objeto da investigação/similar não puderam ser utilizados, para fins de determinação preliminar, em virtude dos motivos apontados no item 4.2.2.1.1. 516. A seleção do nível de comércio neste caso (delivery à vista) justificou-se pelo fato de não serem considerados custos e despesas no mercado chinês, dada a não prevalência de condições de economia de mercado no setor produtivo de poliol no país, o que impede uma comparação entre o valor normal e o preço de exportação em nível ex fabrica. 517. Destaque-se que compuseram o cômputo apenas as operações comerciais normais dessas empresas, identificadas conforme descrito nos itens 4.2.2.2.1 e 4.2.2.3.1. 518. Para a apuração dos preços na condição delivery à vista, foram deduzidos dos preços brutos reportados os seguintes valores: a) TDCC i. desconto para pagamento antecipado; ii. outros descontos; iii. abatimentos; iv. impostos incidentes nas operações; e v. custo financeiro. b) Covestro LLC i. desconto para pagamento antecipado; ii. outros descontos; iii. abatimentos; e iv. custo financeiro. 519. O custo financeiro de cada empresa foi apurado conforme descrito nos itens 4.2.2.2.1 e 4.2.2.3.1. 520. Uma vez alcançados os preços na condição delivery à vista de cada empresa, calculou-se o preço médio das três, para cada binômio CODIP - categoria de cliente, usando-se os volumes vendidos como fator de ponderação. 521. A tabela a seguir apresenta os resultados alcançados: [ CO N F I D E N C I A L ] 522. Considerando que a Hongbaoli Polyurethane exportou para o Brasil (por meio da trading company relacionada Hongbaoli PU Sales) produtos classificados [ CO N F I D E N C I A L ] .Fechar