Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082100042 42 Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 555. Os dados aportados pela BASF Corporation especificamente para o produto objeto da investigação/similar não puderam ser utilizados, para fins de determinação preliminar, em virtude dos motivos apontados no item 4.2.2.1.1. 556. A seleção do nível de comércio neste caso (delivery à vista) justificou-se pelo fato de não serem considerados custos e despesas no mercado chinês, dada a não prevalência de condições de economia de mercado no setor produtivo de poliol no país, o que impede uma comparação entre o valor normal e o preço de exportação em nível ex fabrica. 557. Destaque-se que compuseram o cômputo apenas as operações comerciais normais dessas empresas, identificadas conforme descrito nos itens 4.2.2.2.1 e 4.2.2.3.1. 558. Para a apuração dos preços na condição delivery à vista, foram deduzidos dos preços brutos reportados os seguintes valores: a) TDCC i. desconto para pagamento antecipado; ii.outros descontos; iii. abatimentos; iv. impostos incidentes nas operações; e v. custo financeiro. b) Covestro LLC i. desconto para pagamento antecipado; ii. outros descontos; iii. abatimentos; e iv. custo financeiro. 559. O custo financeiro de cada empresa foi apurado conforme descrito nos itens 4.2.2.2.1 e 4.2.2.3.1. 560. Uma vez alcançados os preços na condição delivery à vista de cada empresa, calculou-se o preço médio das três, para cada binômio CODIP - categoria de cliente, usando-se os volumes vendidos como fator de ponderação. 561. A tabela a seguir apresenta os resultados alcançados: [ CO N F I D E N C I A L ] 562. Os preços apresentados na tabela anterior foram, então, ponderados pelos volumes exportados para o Brasil pela Wanhua Chemical Group Co.,Ltd. de cada binômio CODIP - categoria de cliente. 563. Dessa forma, o valor normal atribuído à Wanhua Chemical Group Co.,Ltd. alcançou US$ 3.010,01/t (três mil e dez dólares estadunidenses e um centavo por tonelada), na condição delivery à vista. 4.2.1.5.2. Do preço de exportação 564. Para o cálculo da margem do grupo Wanhua, apurou-se o preço de exportação a partir de 3 tipos diferentes de canais de distribuição: a) vendas das produtoras Wanhua Group e Yantai Rongwey pela Trading Singapore para clientes não relacionados: a partir do preço de venda praticado pela Trading Wanhua Singapore para clientes não relacionados, cujos produtos foram produzidos pela Wanhua Group ou Yantai Rongwey, apurou-se o preço de exportação por meio do binômio CODIP/categoria de cliente. Para chegar ao preço na condição FOB no fabricante, foram realizadas as seguintes deduções: i) frete e seguro internacionais suportados pelo fabricante; ii) custo financeiro referente aos prazos para pagamento concedidos pela Trading Singapore; iii) despesas gerais, administrativas e de venda e margem de lucro extraídos diretamente do balanço auditado da Trading Singapore, referente ao ano de 2022; b) vendas da produtora Ningbo Rongwey intermediadas pela trading chinesa Ningbo Trading, cujas mercadorias foram vendidas ao Brasil pela Trading Singapore para cliente não relacionados: partiu-se do preço de venda praticado pela Trading Wanhua Singapore para clientes não relacionados, cujos produtos foram produzidos pela Ningbo Rongwey e vendas intermediadas pela trading chinesa Ningbo Trading até a Singapore Trading. Foram realizadas as seguintes deduções: i) frete e seguro internacionais suportados pelo fabricante; ii) custo financeiro referente ao exportador relacionado com base nos prazos de pagamento concedidos pela Trading Singapore; iii) despesas gerais, administrativas e de vendas e margem de lucro referentes ao exportador relacionado extraídos diretamente do balanço auditado da Trading Singapore, referente ao ano de 2022; iv) despesas gerais, administrativas e de vendas referentes à trading chinesa com base na média das demonstrações financeiras apuradas para as empresas estadunidenses (Covestro, BASF Corporation e TDCC); v) margem de lucro referente à trading chinesa com base na média dos demonstrativos financeiros das produtoras/exportadoras estadunidenses Covestro LLC e TDCC ([CONFIDENCIAL]). c) revendas do importador relacionado Wanhua Brasil de polióis fabricados pela Wanhua Group e Yantai, intermediadas pela trading Wanhua Singapore. Partiu-se do preço de revenda da Wanhua Brasil para o primeiro comprador não relacionado. Foram realizadas as seguintes deduções: i) tributos recolhidos pelo importador na venda ao primeiro comprador independente; ii) frete e seguros internos suportados pelo importador na revenda no Brasil; iii) despesas de venda incorridas pelo importador relacionado, extraídas diretamente do apêndice de revenda; iv) despesas gerais, administrativas e de venda e margem de lucro referentes ao importador relacionado com base nas suas demonstrações financeiras de 2022; v) imposto de importação efetivo para o período com base em alíquota média apurada diretamente do apêndice de revenda; vi) despesas de internação com base na alíquota média apurada no apêndice de revenda; vii) frete e seguro internacionais suportados pelo fabricante; viii) custo financeiro referente ao exportador relacionado, calculado por meio dos prazos para pagamento concedidos pela Trading Singapore; ix) despesas gerais, administrativas e de vedna e margem de lucro referentes ao exportador relacionado, extraídos diretamente do balanço auditado da Trading Singapore, referente ao ano de 2022. 565. Efetuados os cálculos descritos, alcançou-se preço de exportação médio ponderado para a Wanhua Chemical Group Co.,Ltd. de US$ 1.015,30/t (mil e quinze dólares estadunidenses e trinta centavos por tonelada). 4.2.1.5.3. Da margem de dumping 566. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação. 567. No presente caso, comparou-se o valor normal médio ponderado na condição delivery à vista e a média ponderada do preço de exportação na condição FOB à vista em atenção ao disposto nos arts. 22 e 26 do Regulamento Brasileiro. Considerou- se adequada a comparação dos preços nas condições mencionadas uma vez que ambas contemplam as despesas de frete interno no país de origem (até o cliente, no caso do valor normal, e até o porto, no caso do preço de exportação). 568. A comparação levou em consideração o CODIP em que se classificaram os produtos vendidos e a categoria de cliente. 569. A tabela a seguir apresenta o valor normal e o preço de exportação, apurados conforme descrito nos itens anteriores, e a margem de dumping resultante. Margem de Dumping .Valor Normal (US$/t) .Preço de Exportação (US$/t) .Margem de Dumping Absoluta (US$/t) Margem de Dumping Relativa (%) .3.010,01 .1.015,30 .1.994,71 196,5% 570. Concluiu-se, preliminarmente, pela existência de dumping de US$ 1.994,71/t (mil novecentos e noventa e quatro dólares estadunidenses e setenta e um centavos por tonelada) nas exportações da Wanhua Chemical Group Co.,Ltd. para o Brasil, o equivalente à margem relativa de dumping de 196,5%. 4.2.2. Dos EUA 4.2.2.1. Do produtor/exportador BASF Corporation. 4.2.2.1.1. Do valor normal 571. A resposta ao questionário do produtor/exportador BASF Corporation trouxe elementos que não puderam levar à conclusão quanto à acurácia dos dados de valor normal. A resposta ao questionário apresentada pela empresa, bem como o seu custo de produção indicaram [CONFIDENCIAL]. 572. Esse tipo de operação pode ter impacto significativo na apuração da margem de dumping, uma vez que, [CONFIDENCIAL]. 573. A avaliação quanto à necessidade ou mesmo a operacionalização desse tipo de ajuste resta, no entanto, inviabilizada ante a ausência de informações completas a respeito, até a data considerada para fins de confecção deste documento. 574. Outro aspecto relevante que pode advir da existência de operações [ CO N F I D E N C I A L ] . 575. Assim, o valor normal apurado para fins de determinação preliminar baseou-se, em atendimento ao estabelecido no § 3º do art. 50 do Decreto nº 8.058, de 2013, na melhor informação disponível nos autos do processo, qual seja, o valor normal adotado para fins de início da investigação, equivalente a US$ 2.770,51/t (dois mil, setecentos e setenta dólares estadunidenses e cinquenta e um centavos por tonelada), na condição "entregue ao cliente". 4.2.2.1.2. Do preço de exportação 576. O preço de exportação da produtora/exportadora estadunidense BASF Corporation também se baseou no § 3º do art. 50 do Decreto nº 8.058, de 2013. No caso do preço de exportação, conforme indicado em resposta ao questionário do produtor/exportador da BASF Corporation, bem como em resposta ao questionário do importador da BASF S.A., em virtude do relacionamento entre as partes, procedeu-se a ajuste do preço de exportação obtido a partir dos dados da RFB. Nesse sentido, aplicou- se um percentual de ajuste para fins de apurar o preço de exportação da BASF Corporation na condição FOB, deduzindo-se, desse modo, o efeito do relacionamento entre as partes. Tal percentual baseou-se na média das diferenças obtidas entre os preços de exportação FOB, reconstruídos dos produtores/exportadores Covestro LLC e TDCC e os respectivos preços de exportação dessas empresas, na condição FOB, obtidos a partir dos dados da RFB. Com relação aos preços de exportação FOB reconstruídos, ressalte-se que a reconstrução foi feita a partir da revenda do produto objeto da investigação, realizada pelos importadores relacionados aos produtores/exportadores para os adquirentes independentes. 577. O percentual médio das diferenças, ponderado pelos volumes exportados, alcançou [CONFIDENCIAL]%. 578. Portanto, para apurar o preço de exportação do poliol produzido pela BASF Corporation e exportado para o Brasil, foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao mercado brasileiro efetuadas no período de investigação de dumping, apuradas em dólares estadunidenses, a partir dos dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela RFB, na condição FOB, conforme quadro abaixo. Preço de Exportação - BASF Corporation [ CO N F I D E N C I A L ] .Valor FOB (US$) .Volume (t) Preço de Exportação FOB (US$/t) .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] 579. Aplicando-se o percentual de [CONFIDENCIAL]% ao preço de exportação FOB da tabela anterior, obteve-se o preço de exportação FOB ajustado, o qual alcançou US$ 2.340,79/t (dois mil trezentos e quarenta dólares estadunidenses e setenta e nove centavos por tonelada). 4.2.2.1.3. Da margem de dumping 580. Para fins de determinação preliminar, apuraram-se as seguintes margens de dumping absoluta e relativa para a BASF Corporation a partir dos dados detalhados nos itens 4.2.2.1.1 e 4.2.2.1.2. Margem de Dumping .Valor Normal (US$/t) .Preço de Exportação (US$/t) .Margem de Dumping Absoluta (US$/t) Margem de Dumping Relativa (%) .2.770,51 .2.340,79 .429,72 18,4% 581. Concluiu-se, preliminarmente, pela existência de dumping de US$ 429,72/t (quatrocentos e vinte e nove dólares estadunidenses e setenta e dois centavos por tonelada) nas exportações da BASF Corporation para o Brasil, o equivalente à margem relativa de dumping de 18,4%. 4.2.2.2. Do produtor/exportador Covestro LLC. 582. Apresentam-se, nos tópicos subsequentes, o valor normal e preço de exportação do produtor/exportador Covestro LLC, apurados em sede de determinação preliminar, calculados com base na sua resposta ao questionário do produtor/exportador, bem como na resposta ao questionário do importador apresentada pela Covestro Polímeros. 583. Os cálculos desenvolvidos levaram em consideração os CODIPs em que se classificaram os produtos vendidos, assim como a categoria de cliente. Mencione-se que se consideraram equivalentes as categorias de cliente [CONFIDENCIAL]. 4.2.2.2.1. Do valor normal 584. O valor normal foi apurado com base nos dados fornecidos pela Covestro LLC, relativos aos preços efetivamente praticados na venda do produto similar destinado ao consumo no mercado interno dos Estados Unidos, consideradas apenas as operações comerciais normais, e aos seus custos de produção. 4.2.2.2.1.1. Do teste de vendas abaixo do custo 585. Conforme o estabelecido no § 1º do art. 14 do Decreto nº 8.058, de 2013, efetuou-se teste de vendas abaixo do custo. Para tanto, comparou-se, primeiramente, o preço de venda do produto similar no mercado estadunidense, na condição ex fabrica, com o custo total de produção ajustado referente ao mês da venda e ao CODIP em que se classificou o produto vendido. 586. O custo total ajustado, utilizado no teste de vendas abaixo do custo, correspondeu à soma das seguintes rubricas: a) custo de manufatura; b) despesas gerais e administrativas; c) despesas e receitas financeiras; e d) outras despesas e receitas operacionais. 587. Para a apuração das despesas gerais e administrativas, das despesas e receitas financeira e das outras despesas e receitas operacionais, determinam as instruções de preenchimento do questionário do produtor/exportador que seu cálculo deve se dar a partir dos valores correspondentes constantes do demonstrativo financeiro da empresa e o custo dos produtos vendidos (CPV), igualmente consignado no documento. 588. Não obstante, para fins de determinação preliminar, não foi possível constatar adesão da metodologia adotada pela empresa para o reporte desses valores às instruções da autoridade investigadora. Com efeito, muito embora tenha sido apresentado documento aparentemente contendo memória de cálculo para as despesas gerais administrativas (Exhibit V_B), a ausência de explicação narrativa a respeito, explicando os significados dos códigos e siglas dele constantes, bem como a vinculação ao demonstrativo financeiro da empresa impossibilitou, neste momento, seu aproveitamento. Por essa razão, procedeu-se ao recálculo das despesas operacionais anteriormente elencadas. 589. Para tanto, utilizaram-se as demonstrações de resultados do exercício da empresa Covestro AG, Leverkusen (Germany), referentes aos exercícios de 2022 e 2023, apresentadas no Exhibit I_4.9.b.2. Para as despesas gerais e administrativas, utilizou-se percentual computado a partir da divisão da rubrica "General administration expenses" pela rubrica "Cost of goods sold". A porcentagem alcançada foi, então, multiplicada pelo custo de manufatura reportado pela empresa (ajustado conforme descrito adiante). Metodologia análoga foi empregada para o recálculo das despesas e receitas financeiras (utilizando-se a rubrica "Financial result") e das outras despesas e receitas operacionais (com base nas rubricas "Research and development expenses" e "Other operating expenses (-) and income (+)"). 590. Registre-se que os montantes atribuídos a 2022 e 2023 foram ponderados, considerando-se o número de meses do período de análise de dumping contido em cada um desses anos (9 meses em 2022 e 3 meses em 2023). 591. Dessa forma, os percentuais calculados alcançaram 2,4%, no caso das despesas gerais e administrativas, 0,9%, no caso das despesas e receitas financeira e 2,2%, no caso das outras despesas e receitas operacionais.Fechar