DOU 21/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
- custo financeiro;
- despesas diretas de venda (frete interno da planta para o local de
armazenagem, despesa com armazenagem, manuseio de carga e corretagem, frete
internacional, seguro internacional, comissões e outras despesas diretas de venda); e
- despesa de manutenção de estoque.
643. 
Para 
as 
exportações 
para
o 
Brasil 
não 
foram 
reportados
[ CO N F I D E N C I A L ] .
644. O custo financeiro foi reportado pela empresa de acordo com a
metodologia descrita no item 4.2.2.2.1.1. Assim, foram aproveitados os próprios valores
apresentados pela produtora/exportadora.
645. Já no caso da despesa de manutenção de estoque, uma vez que Covestro
adotou a mesma metodologia descrita no item 4.2.2.2.1.1, foi necessário proceder ao
recálculo dos valores a serem atribuídos a tal rubrica. A metodologia de recálculo
correspondeu àquela detalhada também no sobredito item.
646. Por fim, pontue-se que [CONFIDENCIAL].
647. A tabela a seguir apresenta os volumes e preços líquidos calculados, na
condição
ex fabrica,
para
o
canal de
exportações
para
clientes brasileiros
não
relacionados.
[ CO N F I D E N C I A L ]
.CO D I P
.Categoria 
de
Cliente
.Volume 
de
Exportação 
para 
o
Brasil
(t)
Preço de Exportação
Ex Fabrica
(US$/t)
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
4.2.2.2.2.2. Do preço de exportação na venda para clientes relacionados
648. O preço referente às exportações destinadas à Covestro Polímeros foi
apurado conforme o inciso I do art. 21 do Decreto nº 8.058, de 2013, segundo o qual, em
razão de associação ou relacionamento entre o produtor e o importador, o preço de
exportação poderá ser construído a partir do preço pelo qual os produtos importados
foram revendidos pela primeira vez a um comprador independente.
649. Nesse sentido, o cálculo do preço de exportação reconstruído considerou
os dados e informações reportados nas respostas aos questionários da Covestro LLC e da
importadora relacionada Covestro Polímeros.
650. Esclareça-se que na base de dados de revendas apresentada pela
Covestro Polímeros, para diversas transações, foram apresentadas, em adição às
informações requeridas, linhas adicionais contendo tão somente a data da fatura,
informações sobre o produto vendido e o cliente e a data de pagamento, porém sem
valores associados. Considerou-se, para fins de determinação preliminar, que essas linhas
adicionais se presavam a reportar tão somente as datas de pagamentos de parcelas
relacionadas as vendas originais.
651. A fim de alcançar o valor líquido das revendas, foram deduzidos dos
preços brutos os tributos IPI, ICMS, PIS e COFINS, e o frete o seguro incorridos pela
Covestro Polímeros nas revendas reportadas.
652. A partir do valor líquido de revenda, deduziram-se o frete interno a partir
do porto de desembarque pago pela Covestro Polímeros em suas importações, as
despesas diretas e indiretas de venda, bem como gerais e administrativas, incorridas na
revenda, e a margem de lucro. Assim, alcançou-se o preço na condição CIF internado no
Brasil, eliminando-se a influência da importadora sobre o preço de revenda.
653. Quanto à margem de lucro, considerando-se que a Covestro Polímeros é
relacionada à produtora/exportadora Covestro LLC, não se utilizaram os dados da empresa
importadora, visto que sua margem tende a expressar este relacionamento.
654. Identificaram-se, então, três importadores que apresentaram resposta ao
questionário do
importador tempestivamente,
acompanhada dos
demonstrativos
financeiros, a saber: Assunção Distribuidora Ltda., Indústria Química Anastácio S.A. e
Oswaldo Cruz Química Indústria e Comércio Ltda.
655. As três empresas se identificaram como distribuidoras/revendedoras
locais, considerando-se suas operações como proxy adequada de apuração da margem de
lucro de importadores no segmento, para fins de retirada do efeito sobre preços do
relacionamento entre importador e produtor/exportador.
656. A margem de lucro de cada empresa foi apurada como a relação entre
o lucro antes dos impostos e a receita líquida de vendas, conforme segue:
[ CO N F I D E N C I A L ]
Margem de Lucro - Assunção Distribuidora Ltda. (em reais)
.
.2022
.2023
.P5 (ponderado)
Percentuais P5
(%)
.Receita
líquida 
de
vendas
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Lucro 
antes
de impostos
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
Margem de Lucro - Indústria Química Anastácio S.A. (em reais)
.
.2022
.2023
.P5 (ponderado)
Percentuais P5
(%)
.Receita
líquida 
de
vendas
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Lucro 
antes
de impostos
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
Margem de Lucro - Oswaldo Cruz Química Indústria e Comércio Ltda. (em reais)
.
.2022
.Set/2023
.P5 (ponderado)
Percentuais P5
(%)
.Receita
líquida 
de
vendas
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Lucro 
antes
de impostos
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
657. Assim, a média ponderada das margens de lucro acima correspondeu a
[RESTRITO]%, sendo esse percentual utilizado na reconstrução do preço de exportação.
658. A partir do preço na condição CIF internado no Brasil, foram subtraídos
o Imposto de Importação, o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante
(AFRMM) e as despesas de internação despendidas pela Covestro Polímeros.
659. As despesas de internação foram compostas pelas seguintes rubricas:
[ CO N F I D E N C I A L ] .
660. Dessa forma, chegou-se ao valor na condição CIF no Brasil.
661. Em seguida, a fim de levar os preços à condição FOB no país de origem,
foram diminuídos os valores de frete e seguro internacionais pagos pela Covestro LLC em
suas importações.
662. O próximo passo da metodologia consistiu em deduzir do preço FOB as
despesas diretas de venda reportadas pela Covestro LLC em suas exportações para a
Covestro Polímeros. Essas despesas incluíram [CONFIDENCIAL].
663. Por derradeiro, foram subtraídos os custos de oportunidade (custo
financeiro incorrido pelo importador, despesa de manutenção de estoque incorrida pelo
importador e a despesa de manutenção de estoque incorrida pelo exportador).
664. O custo financeiro havia sido calculado pela Covestro Polímeros por meio
da multiplicação do valor da venda pelo prazo entre esta e o recebimento do pagamento
e a taxa de juros diária.
665. A taxa de juros utilizada correspondeu a [CONFIDENCIAL]% a.a., a qual
teria sido "[CONFIDENCIAL]".
666. Ocorre que, conforme pôde ser verificado, a Covestro Polímeros
considerou em seu cálculo o prazo para pagamento relacionado apenas à primeira
parcela. Assim, realizou-se recálculo do custo financeiro, levando-se em conta todos os
pagamentos reportados. Uma vez que não foi informado o valor pago em cada parcela,
alocou-se o valor total da venda igualmente entre as parcelas pagas.
667. Uma segunda alteração realizada em relação à metodologia adotada pela
Covestro Polímeros se relacionou ao número de dias no ano para o cálculo da taxa de
juros diária. Enquanto a importadora havia considerado 360 dias, o cálculo da autoridade
investigadora utilizou 365 dias, para fins de harmonização com os demais cálculos
realizados no âmbito da apuração da margem de dumping ora descrita.
668. Para a despesa de manutenção de estoques incorrida pela Covestro
Polímeros, a empresa assim descreveu a metodologia adotada:
[ CO N F I D E N C I A L ]
669.
Considerou-se inapropriado
o
cálculo, uma
vez
que
o custo
de
oportunidade associado à manutenção de ativos na forma de estoque relaciona-se ao
valor pelo qual este é mensurado, vale dizer, pelo custo acumulado até o fim de sua
produção, e não no valor venal a ser definido posteriormente quando da alienação dos
bens.
670. Por isso, procedeu-se ao recálculo da despesa, por meio da seguinte
fórmula matemática:
671. O custo de manufatura correspondeu ao custo médio reportado pela
Covestro LLC para a fabricação do produto vendido durante o período de análise de
dumping, considerando o CODIP respectivo.
672. A taxa de juros utilizada foi a reportada pela Covestro Polímeros
([CONFIDENCIAL]% a.a.), a qual foi convertida para uma taxa diária, por meio da sua
divisão por 365 (e não por 360, conforme proposto pela importadora, em virtude dos
motivos já expostos anteriormente).
673. Para o prazo de giro de estoques, a empresa havia apurado o valor em
estoque ao fim de cada mês de P5. Esse valor foi multiplicado por 90 e, em seguida,
dividido pela soma do custo dos produtos vendidos dos últimos três meses. Finalmente,
o valor encontrado por essa metodologia para cada mês de P5 foi deduzido de 60 dias,
resultando no prazo de giro de estoque do mês.
674. Para o período de análise de dumping, a empresa realizou média dos
valores encontrados para cada mês que o compõe.
675.
Considerou-se,
no
entanto, 
que
a
metodologia
não
reflete
adequadamente o prazo de giro de estoques, resultando, inclusive [CONFIDENCIAL].
676. Consequentemente o prazo em questão foi recalculado. Para tanto,
primeiramente apurou-se a média dos valores em estoque do produto objeto da
investigação durante o período de análise de dumping (R$ [CONFIDENCIAL]). Na
sequência, somou-se o custo dos produtos vendidos (CPV) correspondente e o resultado
(R$ [CONFIDENCIAL]) foi dividido por 365, alcançando-se o valor do CPV diário (R$
[CONFIDENCIAL]). Dividindo-se o valor médio em estoque pelo CPV diário, alcançou-se o
prazo de giro de estoque do produto objeto da investigação na Covestro Polímeros
( [ CO N F I D E N C I A L ] d i a s ) .
677. A esse prazo foi somado, para fins de apuração da despesa de
manutenção de estoque, o prazo médio de trânsito internacional, desde o embarque da
mercadoria nos Estados Unidos até seu desembaraço no Brasil.
678. Pontue-se aqui que as exportações da Covestro LLC para a Covestro
Polímeros foram realizadas na condição [CONFIDENCIAL]. Nesse termo de venda,
[ CO N F I D E N C I A L ] .
679. Uma vez que a Covestro Polímeros deixou de reportar, apesar de
expressamente solicitado no questionário do importador, as datas de embarque dos
produtos por ela importado, realizou-se cruzamento de dados entre sua base de dados de
importação e as exportações reportadas pela Covestro LLC. A partir desse procedimento,
foi possível relacionar duas operações de exportação da Covestro LLC com duas
importações 
da 
Covestro
Polímeros, 
referentes 
às 
declarações
de 
importação
[CONFIDENCIAL] e [CONFIDENCIAL].
680. Assim, de posse da data de embarque reportada pela Covestro LLC para
essas vendas e da data de desembaraço reportadas pela Covestro Polímeros, calculou-se
prazo médio de trânsito internacional de [CONFIDENCIAL] dias.
681. Portanto, o recálculo da despesa de manutenção levou em conta um
prazo total de [CONFIDENCIAL] dias.
682. Finalmente, o cálculo da despesa de manutenção e estoques incorrida
pela fabricante Covestro LLC foi calculada conforme descrito no item 4.2.2.2.1.1.
683. A tabela a seguir demonstra a reconstrução do preço de exportação para
as categorias de cliente usuário e revendedor, sublinhando-se [CONFIDENCIAL].
[ CO N F I D E N C I A L ]
.
.Usuário
(US$/t)
Revendedor
(US$/t)
.Valor de venda do importador relacionado ao
comprador independente
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Tributos (ICMS, PIS, COFINS e IPI) (recolhidos pelo
importador relacionado)
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Frete 
e 
seguro 
internos 
(incorridos 
pelo
importador relacionado na revenda)
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Valor líquido da venda
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Frete interno do porto para o importador
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Despesas de vendas (incorridas pelo importador
relacionado)
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Despesas gerais e administrativas (incorridas pelo
importador relacionado)
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Margem de lucro (referente ao importador
relacionado)
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Valor CIF internado no Brasil
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Imposto de importação (pago pelo importador
relacionado)
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.AFRMM (pago pelo importador relacionado)
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Despesas 
de
internação 
(incorridas
pelo
importador relacionado)
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Valor CIF no Brasil
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Frete e seguro internacionais
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Valor FOB no fabricante
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Despesas
diretas de
vendas (incorridas
pelo
fabricante na venda ao importador relacionado)
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Valor da venda ex fabrica
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Custo 
financeiro 
(incorrido
pelo 
importador
relacionado)
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Despesa de manutenção de estoque (referente ao
importador relacionado)
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Despesa de manutenção de estoque (referente ao
fabricante)
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Preço de exportação ex fabrica
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]

                            

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