Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082100048 48 Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 .C1. Importações - Origens sob Análise .100,0 .126,3 .170,1 .160,9 .157,9 - .Variação .- .26,3% .34,7% .(5,4%) .(1,9%) +57,9% .C2. Importações - Outras Origens .100,0 .95,5 .86,8 .77,2 .70,2 - .Variação .- .(4,5%) .(9,1%) .(11,1%) .(9,0%) (29,8%) Participação no Mercado Brasileiro .Participação das Vendas Internas da Indústria Doméstica {A/(A+B+C)} .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] - .Participação das Vendas Internas de Outras Empresas {B/(A+B+C)} .- .- .- .- .- - .Participação das Importações Totais {C/(A+B+C)} .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] - .Participação das Importações - Origens sob Análise {C1/(A+B+C)} .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] - .Participação das Importações - Outras Origens {C2/(A+B+C)} .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] - Consumo Nacional Aparente (CNA) .CNA {A+B+C+D+E} .100,0 .103,3 .98,0 .95,0 .83,9 - .Variação .- .3,3% .(5,2%) .(3,0%) .(11,7%) (16,1%) .D. Consumo Cativo .100,0 .92,9 .81,1 .80,8 .65,2 - .Variação .- .(7,1%) .(12,7%) .(0,3%) .(19,4%) (34,8%) .E. Industrialização p/ Terceiros (Tolling) .- .- .- .- .- - .Variação .- .- .- .- .- - Participação no Consumo Nacional Aparente (CNA) .Participação das Vendas Internas ID {A/(A+B+C+D+E)} .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] - .Participação das Importações Totais {C/(A+B+C+D+E)} .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] - .Participação das Importações -Origens sob análise {C1/(A+B+C+D+E)} .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] - .Participação das Importações - Outras Origens {C2/(A+B+C+D+E)} .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] - .Participação do Consumo Cativo {D/(A+B+C+D+E)} .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] - .Participação do Tolling {E/(A+B+C+D+E)} .- .- .- .- .- - Representatividade das Importações de Origens sob Análise .Participação no Mercado Brasileiro {C1/(A+B+C)} .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] - .Variação .- .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Participação no CNA {C1/(A+B+C+D+E)} .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] - .Variação .- .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Participação nas Importações Totais {C1/C} .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] - .Variação .- .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .F. Volume de Produção Nacional {F1+F2} .100,0 .92,5 .79,9 .81,1 .65,3 - .Variação .- .(7,5%) .(13,6%) .1,5% .(19,5%) (34,7%) .F1. Volume de Produção - Indústria Doméstica .100,0 .92,5 .79,9 .81,1 .65,3 - .Variação .- .(7,5%) .(13,6%) .1,5% .(19,5%) (34,7%) .F2. Volume de Produção - Outras Empresas .- .- .- .- .- - .Variação .- .- .- .- .- - .Relação com o Volume de Produção Nacional {C1/F} .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] - .Variação .- .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] 799. Verificou-se aumento de 4,3% no mercado brasileiro entre P1 e P2. Esse crescimento foi impulsionado pelo aumento das importações sob análise (aumento de 26,3%). Nos períodos seguintes, o mercado brasileiro apresentou redução, enquanto as origens investigadas continuaram a crescer até P3, quando arrefeceram. 800. Ao se considerar todo o período de análise, nota-se redução de 14,2% no mercado brasileiro de poliol em P5 em comparação com P1. Esse resultado indica que, apesar do aumento das importações totais das origens investigadas, este não superou a queda nas vendas internas da indústria doméstica, somada à redução das importações de outras origens. 801. Para dimensionar o consumo nacional aparente (CNA) de poliol, foram adicionadas ao volume do mercado brasileiro, as quantidades referentes ao consumo cativo reportadas na petição, não tendo sido apresentado volume referente à industrialização para terceiros (tolling) para o período. 802. Observou-se que o consumo nacional aparente de poliol no Brasil apresentou trajetória semelhante à do mercado brasileiro, com crescimento de P1 a P2, seguido por sucessivas quedas nos demais períodos. Ao considerar todo o período de análise, o consumo nacional aparente de poliol diminuiu 16,1% em P5, em comparação com P1, o que representa uma redução mais significativa do que a observada no mercado brasileiro. 803. No que se refere ao consumo cativo, houve redução constante ao longo do período de investigação. Considerando o período completo, o consumo cativo diminuiu 34,8%, explicando, assim, o declínio do consumo nacional aparente, que superou a queda do mercado brasileiro. 804. Observou-se que a participação das importações totais em relação ao mercado brasileiro aumentou ao longo de todo o período de análise, principalmente devido ao aumento das importações da China. De P1 a P5, constatou-se um incremento de [RESTRITO] p.p. na participação das importações brasileiras totais em relação ao mercado brasileiro. 805. Observou-se que as importações originárias da China e dos EUA representavam [RESTRITO]% das importações totais de poliol em P1, alcançando [RESTRITO]% em P5. Considerando o período completo de análise, ou seja, de P1 a P5, observou-se crescimento de [RESTRITO] p.p. na participação das origens investigadas nas importações totais brasileiras de poliol. 806. Notou-se que a participação das importações totais no CNA aumentou [RESTRITO] p.p. ao considerar o período completo (P1 a P5). Paralelamente, a participação no CNA das importações das origens investigadas cresceu [RESTRITO] p.p. entre P1 e P5. Já a participação das importações de outras origens diminuiu [RESTRITO] p.p. no mesmo período. 807. Por fim, a relação entre as importações das origens investigadas e a produção nacional de poliol aumentou sucessivamente em todo o período pesquisado, com exceção de P3 para P4. Considerando o intervalo entre P1 e P5 esse indicador apresentou variação positiva de [RESTRITO] p.p. 5.3. Das manifestações a respeito das importações, da produção nacional, do mercado brasileiro e do consumo nacional aparente 808. Em 10 de abril de 2024, a Covestro protocolou manifestação ressaltando que, a despeito da petição ter se baseado na indicação de dano decorrente das importações com indícios de dano originárias da China, o DECOM incluiu de ofício os EUA como origem investigada em virtude de indícios de prática de dumping e do volume importado dessa origem, cuja representatividade foi questionada pela manifestante. 809. A dificuldade de depurar os dados de importação a partir da definição do produto objeto da investigação segundo peso molecular e grau de pureza teria ensejado análise conservadora das importações originárias dos EUA. 810. Ademais, a Covestro argumentou pairar dúvidas sobre a composição das importações de poliol incluído e excluído do escopo da investigação realizadas pela própria Dow Sudeste, o que causaria maior incerteza relativamente à representatividade do volume de produto objeto originário dos EUA e à avalição da pertinência e adequação da inclusão dessa origem na presente investigação. 811. Segundo a manifestante, esses aspectos teriam dificultado análise objetiva das importações originárias dos EUA, gerando ônus excessivo tanto para a autoridade investigadora quanto para as partes interessadas, além de prejudicar o exercício do contraditório pelas partes interessadas e de causar elevado grau de insegurança jurídica. 812. A Covestro discordou do DECOM no que se refere à análise do aumento expressivo no volume das importações e revendas do produto importado pela Dow Sudeste, haja vista que o volume importado pela indústria doméstica seria essencial para confirmação ou não da relevância das importações originárias dos EUA a ponto de justificar a inclusão dessa origem na presente investigação. 813. À luz do exposto, a Covestro demandou que nenhuma recomendação seja proferida até que haja avaliação mais aprofundada das questões supramencionadas e divulgação da análise do volume das importações originárias dos EUA, de forma a possibilitar as partes interessadas de se manifestar. 5.4. Dos comentários do DECOM acerca das manifestações 814. Segundo apontamento feito no item 5 deste documento, foi possível redepurar as importações à luz dos elementos trazidos à baila pelas partes interessadas. Cabe ressaltar que ainda serão incorporados os resultados das verificações in loco e demais elementos trazidos até o fim da fase probatória e considerados na determinação final. 815. Também deve-se destacar que, conforme o item 9 deste documento, optou-se por não recomendar a aplicação de direito provisório. 5.5. Da conclusão preliminar a respeito das importações 816. Com base nos dados anteriormente apresentados, concluiu-se que: a) Durante o período de P1 a P5, as importações de poliol das origens investigadas registraram um crescimento acumulado de 58,0%, impulsionado principalmente pelo aumento de 242,2% nas importações da China; b) Quanto às origens não investigadas, observou-se aumento nos preços do produto importado no período de P1 a P5 (13,6%). No caso das importações das origens investigadas verificou- se aumento de 9,9%. Vale destacar que, em todos os períodos analisados, o preço ponderado das importações das demais origens foi superior ao das origens investigadas, à exceção de P3; c) A participação das importações das origens investigadas no mercado brasileiro cresceu em todos os períodos, exceto de P3 para P4, alcançando [RESTRITO]% em P5. Considerando os extremos da série analisada, essa participação aumentou [RESTRITO] p.p. d) A participação dessas importações no CNA cresceu durante o período analisado, iniciando em P1 com [RESTRITO]% e alcançando [RESTRITO]% em P5. Dessa forma, a participação das importações de poliol originárias das origens investigadas no CNA acumulou aumento de [RESTRITO] p.p. e) A relação entre as importações das origens investigadas e a produção nacional cresceu de P1 a P5 ([RESTRITO] p.p.). 817. Diante desse cenário, observou-se aumento nas importações das origens investigadas com preços com indícios de dumping. Além disso, as importações objeto de investigação foram realizadas a preços CIF médios ponderados mais baixos do que as demais importações brasileiras em todos os períodos, com exceção de P3. 818. Ainda, ao longo do período investigado, as demais origens representaram, em média, [RESTRITO]% do volume total de poliol importado pelo Brasil. Em P1, essas importações totalizaram [RESTRITO]t, enquanto em P5, esse volume foi [RESTRITO]t, correspondendo a [RESTRITO]% e [RESTRITO]%, do total importado no mesmo período, respectivamente. 819. Nesse mesmo período, as importações investigadas corresponderam, em média, [RESTRITO]% do volume total de poliol importado pelo Brasil. Em P1, essas importações perfizeram [RESTRITO]t, enquanto em P5, esse volume atingiu [RESTRITO]t, correspondendo a [RESTRITO]% e [RESTRITO]%, do total importado, respectivamente. 6. DA ANÁLISE DE DANO 820. De acordo com o disposto no art. 30 do Decreto nº 8.058, de 2013, a análise de dano deve fundamentar-se no exame objetivo do volume das importações a preços de dumping, no seu possível efeito sobre os preços do produto similar no mercado brasileiro e no consequente impacto dessas importações sobre a indústria doméstica. 821. Conforme explicitado no item 5 deste documento, para efeito da análise relativa à determinação preliminar, considerou-se o período de abril de 2018 a março de 2023. 6.1. Dos indicadores da indústria doméstica 822. Para uma adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional, atualizaram-se os valores correntes com base no Índice de Preços ao Produtor Amplo - Origem - Produtos Industrializados (IPA-OG-PI), da Fundação Getúlio Vargas, [RESTRITO]. 823. De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se o resultado pelo índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos os valores monetários em reais apresentados. 824. Destaque-se que os indicadores econômico-financeiros apresentados neste documento são referentes exclusivamente à produção e às vendas da indústria doméstica de poliol no mercado interno, salvo quando expressamente disposto de forma diversa. 825. Importa também aclarar que os indicadores apresentados a seguir já incorporam os resultados obtidos em decorrência da verificação in loco realizada na Dow Sudeste. 6.1.1. Da evolução global da indústria doméstica 6.1.1.1. Dos indicadores de venda e participação no mercado brasileiro 826. A tabela a seguir apresenta, entre outras informações, as vendas da indústria doméstica de poliol poliéter de fabricação própria, destinadas ao mercado interno, conforme informadas pela peticionária. Cumpre ressaltar que as vendas são apresentadas líquidas de devoluções.Fechar