Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082100053 53 Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 6.4. Da conclusão preliminar a respeito do dano 946. A partir da análise dos indicadores da indústria doméstica, observou-se que, com exceção do período de P3 para P4, o volume de vendas no mercado interno da indústria doméstica diminuiu, o que resultou em queda de 38,4% quando considerados os extremos da série de análise. 947. Essa queda significativa nas vendas da indústria doméstica de P1 a P5 ocorreu no mesmo cenário em que o mercado brasileiro teve retração de 14,2%. Considerando que, simultaneamente a esse movimento, as vendas internas da indústria doméstica se reduziram em proporção mais significativa, observou-se perda de [RESTRITO] p.p. de participação no mercado brasileiro entre P1 e P5, alcançando [RESTRITO]% de participação em P5, menor patamar do período de análise de dano. 948. Com relação ao volume de poliol produzido pela indústria doméstica, observou-se aumento de P3 para P4 (1,5%), com queda nos demais períodos, culminando em redução entre P1 e P5 de 34,7%. 949. A capacidade instalada efetiva registrou redução de 7,7% entre P1 e P5 e o grau de ocupação da capacidade instalada diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p., atingindo [CONFIDENCIAL]% em P5, menor nível do período de análise. 950. Com relação ao volume de estoques de poliol, houve reduções de 3,7% de P1 para P2 e de 53,7% de P4 para P5. Houve aumento de 28,6% entre P2 e P3 e 15,4% de P3 para P4. Essas variações combinadas resultaram em redução de 33,8% quando considerados os extremos da série (P1 a P5). Como decorrência, a relação estoque/produção permaneceu [RESTRITO] em P5 comparativamente a P1. 951. No que tange aos empregados nas linhas de produção do produto similar da indústria doméstica, observou-se aumento de 221,9% entre P1 e P5 e a massa salarial da produção reduziu-se em 22,1%. O número de empregados encarregados da administração e das vendas apresentou aumento de 10,0%, enquanto a respectiva massa salarial registrou queda de 1,5%. 952. Apurou-se que o preço do produto similar da indústria doméstica apresentou retração mais significativa entre P4 e P5 (33,0%). Ao considerar os extremos da série, os preços da indústria doméstica apresentaram queda de 20,7%, configurando depressão desses preços. 953. Verificou-se, ainda, que o custo de produção unitário apresentou reduções entre P2 e P3 (14,4%) e entre P4 e P5 (12,0%). Nos demais períodos, houve de aumento 7,7% entre P1 e P2 e de 42,4% entre P3 e P4. Ao se considerar o período de análise de indícios de dano, o custo de produção cresceu 15,4%. Enquanto se observou aumento no custo de produção, verificou-se diminuição dos preços, culminando no aumento da relação custo de produção/preço de venda entre P1 e P5 ([CONFIDENCIAL] p.p.). 954. Também houve piora do resultado bruto no mesmo período (P1 a P5), de 115,2%, apesar do aumento de 878,5% de P2 para P3. 955. Ainda no tocante aos efeitos das importações a preços com indícios de dumping sobre os preços da indústria doméstica, importa registrar a existência de subcotação em todos os períodos de análise de dano. 956. Observou-se que a indústria doméstica passou por uma consistente deterioração de sua situação financeira, uma vez que a queda acentuada do preço de venda no mercado interno impediu a recuperação dos indicadores financeiros, em um cenário de queda das vendas no mercado interno. 957. Considerados os extremos da série, isto é, entre P1 e P5, a margem bruta decresceu [CONFIDENCIAL] p.p., a margem operacional recuou [CONFIDENCIAL] p.p., a margem operacional exclusive resultado financeiro diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. e a margem operacional exclusive resultado financeiro e outras despesas/receitas operacionais se reduziu em [CONFIDENCIAL] p.p. 958. A receita líquida também apresentou variação negativa ao longo de todos os períodos, com exceção de P3 para P4, consolidando diminuição de 51,2% entre P1 e P5. 959. Por todo o exposto, observou-se que a indústria doméstica apresentou deterioração dos indicadores financeiros, a qual se consolidou ao longo do período analisado. Dessa forma, para fins de determinação preliminar, pode-se concluir pela existência de dano à indústria doméstica. 7. DA CAUSALIDADE 7.1. Do impacto das importações objeto de dumping sobre a indústria doméstica 960. Consoante o disposto no art. 32 do Decreto nº 8.058, de 2013, é necessário demonstrar que, por meio dos efeitos do dumping, as importações objeto da investigação contribuíram significativamente para o dano experimentado pela indústria doméstica. 961. Tendo em vista os indicadores analisados nos itens 5 (importações) e 6 (dano), cabe destacar que se observou, de maneira geral, indícios de dano à indústria doméstica causado pelas importações originárias da China e dos EUA durante todo o período analisado. 962. O volume das importações brasileiras de poliol das origens investigadas apresentou aumento acumulado de 57,9% no período entre P1 e P5. 963. Entre P1 e P2, observou-se aumento de 26,3% nas importações das origens investigadas, acompanhado por redução no preço de 7,8%, na condição CIF. Nos períodos referenciados, P1 e P2, as importações ingressaram no mercado brasileiro a preços subcotados em relação aos preços praticados pela indústria doméstica. Como fruto do aumento do ingresso das importações de poliol das origens investigadas, tais importações ganharam [RESTRITO] p.p. e [RESTRITO] p.p. de participação no mercado brasileiro e no CNA, respectivamente. 964. Simultaneamente, a indústria doméstica perdeu participação no mercado brasileiro e no CNA ([RESTRITO] p.p. e [RESTRITO] p.p., respectivamente), acompanhado de redução de 1,8% nas vendas no mercado interno. O volume de produção nacional também diminuiu (7,5%), assim como a receita líquida do mercado interno (18,4%). No entanto, verificou-se aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. no grau de ocupação da capacidade instalada. Quanto aos estoques, houve redução na ordem de 3,7%, ocasionando aumento na relação estoque/produção em [RESTRITO] p.p. 965. Em se tratando de indicadores financeiros, notou-se redução no preço (16,9%), associada a um aumento no custo de produção unitário (7,7%), gerando piora na relação custo/preço, a qual se elevou em [CONFIDENCIAL] p.p. 966. Paralelamente ao crescimento das importações investigadas de P1 a P2, houve piora considerável nos indicadores de resultado da indústria doméstica, com redução: de 88,1% no resultado bruto; de 109,1% no resultado operacional; de 108,7% no resultado operacional exceto resultado financeiro e de 95,1% no resultado operacional exceto resultado financeiro e outras receitas e despesa operacionais. 967. Do mesmo modo, todos os indicadores de rentabilidade decresceram: margem bruta ([CONFIDENCIAL] p.p.); margem operacional ([CONFIDENCIAL] p.p.); margem operacional exceto resultado financeiro ([CONFIDENCIAL] p.p.) e margem operacional exceto resultado financeiro e outras receitas e despesa operacionais ([CONFIDENCIAL] p.p.). 968. No período seguinte (de P2 para P3), observou-se que o volume das importações das origens investigadas seguiu em trajetória crescente, atingindo crescimento de 34,7%. O preço CIF dessas importações, no entanto, também aumentou: 16,5%. 969. Como consequência, as importações das origens investigadas aumentaram a participação no mercado brasileiro e no CNA na ordem de [RESTRITO] p.p. e [RESTRITO] p.p., respectivamente. Em P3 também foi verificada subcotação. 970. Nessa conjuntura, a indústria doméstica também aumentou o preço (27,2%), em maior proporção do que as origens investigadas, não logrando, todavia, aumentar o volume de vendas internas, que diminuíram 23,3% levando à perda de participação no mercado brasileiro ([RESTRITO] p.p.) e no CNA ([RESTRITO] p.p.). 971. Neste intervalo, houve o maior percentual de acúmulo de estoques (28,6%) no período analisado, acompanhado de outra redução no volume de produção da indústria doméstica (13,6%). Como resultado, há aumento de [RESTRITO] p.p. na relação estoque/produção. O grau de ocupação da capacidade instalada cai, a seu turno, [CONFIDENCIAL] p.p. 972. A receita líquida no mercado interno da indústria doméstica diminuiu 2,4%, como consequência da queda da quantidade vendida no mercado interno (23,3%), apesar do aumento no preço. 973. Mesmo assim, diferentemente do interregno anterior, de P2 a P3 observou-se a melhora substancial dos indicadores financeiros da indústria doméstica, uma vez que o aumento no preço foi acompanhado de redução no custo de produção (14,4%). Todos os indicadores de resultado tiveram aumento considerável: de 878,5% no resultado bruto; de 1.426,2% no resultado operacional; de 1.520,9% no resultado operacional exceto resultado financeiro e de 2.361,0% no resultado operacional exceto resultado financeiro e outras receitas e despesa operacionais. 974. Todos os indicadores de rentabilidade - margem bruta, margem operacional, margem operacional exceto resultado financeiro e margem operacional exceto resultado financeiro e outras receitas e despesa operacionais - aumentaram: [CONFIDENCIAL] p.p., [CONFIDENCIAL] p.p., [CONFIDENCIAL] p.p. e [CONFIDENCIAL]p.p., respectivamente. 975. No período subsequente, de P3 para P4, ocorre novo aumento do preço CIF das importações investigadas (42,8%), enquanto a indústria doméstica também promoveu aumento no preço praticado no mercado interno (12,0%), dessa vez em menor proporção do que o aumento no preço das importações investigadas. Em ambos os períodos, continuou-se observando subcotação, sendo que a diferença entre os preços atingiu P3 [RESTRITO] (R$/t), diminuindo em P4 [RESTRITO] (R$ /t), menor nível da série. 976. Também nesse intervalo observou-se diminuição do volume importado das origens investigadas (5,4%). Como resultado, estas importações experimentaram perda de [RESTRITO] p.p. de participação no mercado brasileiro, passando a ocupar [RESTRITO]% desse mercado, enquanto, pela primeira vez no período analisado, houve aumento na participação da indústria doméstica no mercado brasileiro ([RESTRITO] p.p.) também devido à redução de [RESTRITO] p.p. na participação das importações de outras origens. 977. As vendas internas da indústria doméstica apresentaram aumento, de 1,4%, acompanhado de aumento no preço praticado em 12,0%. O intervalo apresentou o maior aumento no custo de produção no período analisado, na ordem de 42,4%, o que levou a um aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. na relação custo/preço. 978. A produção aumentou 1,5%, assim como houve novo acúmulo de estoques (15,4%). Já a relação estoque/produção cresceu [RESTRITO] p.p. e o grau de ocupação da capacidade instalada, [CONFIDENCIAL] p.p. 979. Quanto aos indicadores financeiros, houve melhora apenas na receita líquida no mercado interno: 13,6%. Após o aumento expressivo verificado no intervalo anterior, os demais indicadores de rentabilidade sofreram queda: resultado bruto (47,4%), resultado operacional (43,9%), resultado operacional exceto resultado financeiro (52,3%), resultado operacional exceto resultado financeiro e outras receitas e despesa operacionais (52,2%), margem bruta ([CONFIDENCIAL] p.p.), margem operacional ([CONFIDENCIAL] p.p.), margem operacional exceto resultado financeiro ([CONFIDENCIAL] p.p.) e margem operacional exceto resultado financeiro e outras receitas e despesa operacionais ([CONFIDENCIAL] p.p.). 980. Por fim, no período de P4 a P5, as importações das origens investigadas caíram 1,9%, o que culminou em [RESTRITO] t de poliol importadas dessas origens. 981. Mesmo assim, as importações investigadas tiveram crescimento da participação no mercado brasileiro em [RESTRITO] p.p., enquanto a indústria doméstica atingiu o menor patamar de participação no mesmo mercado durante o período analisado ([RESTRITO]%), decrescendo [RESTRITO] p.p. na participação no mercado brasileiro e [RESTRITO] p.p. no CNA. 982. O preço CIF das importações do produto objeto da investigação apresentou a maior queda no período analisado (28,3%). O preço praticado pela indústria doméstica no mercado interno também diminuiu (33,0%), acompanhado de redução também no custo de produção, na ordem de 12,0% e aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. na relação custo/preço. O último período analisado também apresentou subcotação, assim como os anteriores, em um montante de [RESTRITO] R$ /t. Cabe ressaltar que a subcotação apresentou aumento de P4 para P5, na ordem de 130,7%. 983. A produção de P4 a P5 também apresentou a maior queda no período analisado, diminuindo 19,5%, assim como o nível de estoques, que apresentou uma queda de 53,7%, verificando-se diminuição da relação estoque/produção de [ R ES T R I T O ] p.p. 984. Quanto aos indicadores financeiros e de rentabilidade, observou-se a maior queda no período investigado na receita líquida no mercado interno: 46,0%. Todos os indicadores de resultado e rentabilidade sofreram quedas expressivas: resultado bruto (125,4%), resultado operacional (143,1%), resultado operacional exceto resultado financeiro (153,1%), resultado operacional exceto resultado financeiro e outras receitas e despesa operacionais (139,9%), margem bruta ([CONFIDENCIAL] p.p.), margem operacional ([CONFIDENCIAL] p.p.), margem operacional exceto resultado financeiro ([ CO N F I D E N C I A L ] p.p.) e margem operacional exceto resultado financeiro e outras receitas e despesa operacionais ([CONFIDENCIAL] p.p.). 985. Verificou-se que, de P1 a P5, o valor CIF total das importações das origens investigadas aumentou 73,4% e o preço CIF dessas importações, 9,8%, muito embora o preço CIF, internado no mercado brasileiro, em R$/t, tenha se contraído, no mesmo período, em 17,0%. Já o volume respectivo cresceu 57,9%, conforme anteriormente mencionado. Diante da redução do mercado brasileiro (14,2%), a participação dessas importações cresceu [RESTRITO] p.p. permanecendo subcotadas ao longo de todo o período. 986. A indústria doméstica respondeu com a contração de seu preço de venda em 20,7%. Considerando o aumento concomitante em seu custo de produção unitário em 15,4%, verificou-se aumento de [CONFIDENCIAL]p.p. na relação custo/preço. 987. No período analisado, a indústria doméstica perdeu 38,4% de seu volume de vendas internas, enquanto o mercado decresceu 14,2%. Assim, a indústria doméstica perdeu [RESTRITO] p.p. de participação nesse mercado. Como consequência da queda tanto no preço quanto no volume de vendas internas, a receita líquida no mercado interno da indústria doméstica caiu 51,2%. 988. O resultado bruto da indústria doméstica se contraiu em 115,2%. Os resultados operacional, operacional exclusive receitas e despesas financeiras e operacional exclusive receitas e despesas financeiras e outras despesas e receitas operacionais também tiveram redução, respectivamente de: 129,0%, 131,2% e 122,8%. 989. As margens de lucro associadas também variaram, de P1 a P5, negativamente, nas seguintes proporções: [CONFIDENCIAL] p.p. (margem bruta), [CONFIDENCIAL] p.p. (margem operacional), [CONFIDENCIAL] p.p. (margem operacional exclusive receitas e despesas financeiras) e [CONFIDENCIAL] p.p. (margem operacional exclusive outras receitas e despesas financeiras e outras despesas e receitas operacionais). 990. Diante do exposto, para fins de determinação preliminar, verifica-se ter havido deterioração nos indicadores econômico-financeiros da indústria doméstica concomitantemente a aumento expressivo no volume das importações do produto objeto da investigação. 7.1.1. Das manifestações acerca do impacto das importações objeto de dumping sobre a indústria doméstica 991. Em 10 de abril de 2024, a Covestro protocolou manifestação na qual afirmou ser evidente a tomada de participação das importações de origem chinesa em relação às de origem estadunidense. Enquanto as importações originárias da China teriam aumentado 47% de P3 a P5, as originárias dos EUA teriam diminuído 27%. 992. Nesse contexto, a manifestante ressaltou a constância da participação da indústria doméstica no mercado brasileiro nos dois primeiros períodos analisados, quando as importações de origem estadunidense superavam significativamente as de origem chinesa. 993. A Covestro argumentou que a participação da indústria doméstica no mercado brasileiro decresceu a partir de P3, período em que houve crescimento significativo das importações de poliol de origem chinesa e em que foi possível observar queda relevante em outros indicadores de dano (venda e de produção). 994. Ademais, a manifestante asseverou que ausência de subcotação em todos os períodos analisados colocou em xeque cenário de dano à indústria doméstica e finalizou: A despeito da ponderação de que a posição conservadora adotada pelo DECOM na depuração da estatística ainda poderá alterar os dados utilizados no exercício da subcotação, é certo que qualquer ajuste desses dados deverá ser disponibilizada às partes interessadas para comentários, em atenção ao princípio do contraditório.Fechar