DOU 21/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
6.4. Da conclusão preliminar a respeito do dano
946. A partir da análise dos indicadores da indústria doméstica, observou-se
que, com exceção do período de P3 para P4, o volume de vendas no mercado interno da
indústria doméstica diminuiu, o que resultou em queda de 38,4% quando considerados os
extremos da série de análise.
947. Essa queda significativa nas vendas da indústria doméstica de P1 a P5
ocorreu no mesmo cenário em que o mercado brasileiro teve retração de 14,2%.
Considerando que, simultaneamente a esse movimento, as vendas internas da indústria
doméstica se reduziram em proporção mais significativa, observou-se perda de [RESTRITO]
p.p. de participação no mercado brasileiro entre P1 e P5, alcançando [RESTRITO]% de
participação em P5, menor patamar do período de análise de dano.
948. Com relação ao volume de poliol produzido pela indústria doméstica,
observou-se aumento de P3 para P4 (1,5%), com queda nos demais períodos, culminando
em redução entre P1 e P5 de 34,7%.
949. A capacidade instalada efetiva registrou redução de 7,7% entre P1 e P5
e o grau de ocupação da capacidade instalada diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p., atingindo
[CONFIDENCIAL]% em P5, menor nível do período de análise.
950. Com relação ao volume de estoques de poliol, houve reduções de 3,7%
de P1 para P2 e de 53,7% de P4 para P5. Houve aumento de 28,6% entre P2 e P3 e
15,4% de P3 para P4. Essas variações combinadas resultaram em redução de 33,8%
quando considerados os extremos da série (P1 a P5). Como decorrência, a relação
estoque/produção permaneceu [RESTRITO] em P5 comparativamente a P1.
951. No que tange aos empregados nas linhas de produção do produto similar
da indústria doméstica, observou-se aumento de 221,9% entre P1 e P5 e a massa salarial
da
produção
reduziu-se em
22,1%.
O
número
de empregados
encarregados
da
administração e das vendas apresentou aumento de 10,0%, enquanto a respectiva massa
salarial registrou queda de 1,5%.
952. Apurou-se que o preço do produto similar da indústria doméstica
apresentou retração mais significativa entre P4 e P5 (33,0%). Ao considerar os extremos
da série, os preços da indústria doméstica apresentaram queda de 20,7%, configurando
depressão desses preços.
953. Verificou-se, ainda, que o custo de produção unitário apresentou
reduções entre P2 e P3 (14,4%) e entre P4 e P5 (12,0%). Nos demais períodos, houve de
aumento 7,7% entre P1 e P2 e de 42,4% entre P3 e P4. Ao se considerar o período de
análise de indícios de dano, o custo de produção cresceu 15,4%. Enquanto se observou
aumento no custo de produção, verificou-se diminuição dos preços, culminando no
aumento da relação custo de produção/preço de venda entre P1 e P5 ([CONFIDENCIAL]
p.p.).
954. Também houve piora do resultado bruto no mesmo período (P1 a P5), de
115,2%, apesar do aumento de 878,5% de P2 para P3.
955. Ainda no tocante aos efeitos das importações a preços com indícios de
dumping sobre os preços da indústria doméstica, importa registrar a existência de
subcotação em todos os períodos de análise de dano.
956. Observou-se que a indústria doméstica passou por uma consistente
deterioração de sua situação financeira, uma vez que a queda acentuada do preço de
venda no mercado interno impediu a recuperação dos indicadores financeiros, em um
cenário de queda das vendas no mercado interno.
957. Considerados os extremos da série, isto é, entre P1 e P5, a margem bruta
decresceu [CONFIDENCIAL] p.p., a margem operacional recuou [CONFIDENCIAL] p.p., a
margem operacional exclusive resultado financeiro diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. e a
margem 
operacional 
exclusive 
resultado
financeiro 
e 
outras 
despesas/receitas
operacionais se reduziu em [CONFIDENCIAL] p.p.
958. A receita líquida também apresentou variação negativa ao longo de todos os
períodos, com exceção de P3 para P4, consolidando diminuição de 51,2% entre P1 e P5.
959. Por todo o exposto, observou-se que a indústria doméstica apresentou
deterioração dos indicadores financeiros, a qual se consolidou ao longo do período
analisado. Dessa forma, para fins de determinação preliminar, pode-se concluir pela
existência de dano à indústria doméstica.
7. DA CAUSALIDADE
7.1. Do impacto das importações objeto de dumping sobre a indústria doméstica
960. Consoante o disposto no art. 32 do Decreto nº 8.058, de 2013, é
necessário demonstrar que, por meio dos efeitos do dumping, as importações objeto da
investigação contribuíram significativamente para o dano experimentado pela indústria
doméstica.
961. Tendo em vista os indicadores analisados nos itens 5 (importações) e 6
(dano), cabe destacar que se observou, de maneira geral, indícios de dano à indústria
doméstica causado pelas importações originárias da China e dos EUA durante todo o
período analisado.
962. O volume das importações brasileiras de poliol das origens investigadas
apresentou aumento acumulado de 57,9% no período entre P1 e P5.
963. Entre P1 e P2, observou-se aumento de 26,3% nas importações das
origens investigadas, acompanhado por redução no preço de 7,8%, na condição CIF. Nos
períodos referenciados, P1 e P2, as importações ingressaram no mercado brasileiro a
preços subcotados em relação aos preços praticados pela indústria doméstica. Como fruto
do aumento do ingresso das importações de poliol das origens investigadas, tais
importações ganharam [RESTRITO] p.p. e [RESTRITO] p.p. de participação no mercado
brasileiro e no CNA, respectivamente.
964. Simultaneamente, a indústria doméstica perdeu participação no mercado
brasileiro e no CNA ([RESTRITO] p.p. e [RESTRITO] p.p., respectivamente), acompanhado
de redução de 1,8% nas vendas no mercado interno. O volume de produção nacional
também diminuiu (7,5%), assim como a receita líquida do mercado interno (18,4%). No
entanto, verificou-se aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. no grau de ocupação da
capacidade instalada.
Quanto aos
estoques, houve
redução na
ordem de
3,7%,
ocasionando aumento na relação estoque/produção em [RESTRITO] p.p.
965. Em se tratando de indicadores financeiros, notou-se redução no preço
(16,9%), associada a um aumento no custo de produção unitário (7,7%), gerando piora na
relação custo/preço, a qual se elevou em [CONFIDENCIAL] p.p.
966. Paralelamente ao crescimento das importações investigadas de P1 a P2,
houve piora considerável nos indicadores de resultado da indústria doméstica, com
redução: de 88,1% no resultado bruto; de 109,1% no resultado operacional; de 108,7% no
resultado operacional exceto resultado financeiro e de 95,1% no resultado operacional
exceto resultado financeiro e outras receitas e despesa operacionais.
967. Do mesmo modo, todos os indicadores de rentabilidade decresceram:
margem bruta
([CONFIDENCIAL] p.p.); margem operacional
([CONFIDENCIAL] p.p.);
margem operacional exceto resultado financeiro ([CONFIDENCIAL] p.p.) e margem
operacional exceto resultado financeiro e outras receitas e despesa operacionais
([CONFIDENCIAL] p.p.).
968. No período seguinte (de P2 para P3), observou-se que o volume das
importações das origens investigadas seguiu
em trajetória crescente, atingindo
crescimento de 34,7%. O preço CIF dessas importações, no entanto, também aumentou:
16,5%.
969.
Como 
consequência,
as
importações
das 
origens
investigadas
aumentaram a participação no mercado brasileiro e no CNA na ordem de [RESTRITO] p.p.
e [RESTRITO] p.p., respectivamente. Em P3 também foi verificada subcotação.
970. Nessa conjuntura, a indústria doméstica também aumentou o preço
(27,2%), em maior proporção do que as origens investigadas, não logrando, todavia,
aumentar o volume de vendas internas, que diminuíram 23,3% levando à perda de
participação no mercado brasileiro ([RESTRITO] p.p.) e no CNA ([RESTRITO] p.p.).
971. Neste intervalo, houve o maior percentual de acúmulo de estoques
(28,6%) no período analisado, acompanhado de outra redução no volume de produção da
indústria doméstica (13,6%). Como resultado, há aumento de [RESTRITO] p.p. na relação
estoque/produção. O grau de ocupação da capacidade instalada cai, a seu turno,
[CONFIDENCIAL] p.p.
972. A receita líquida no mercado interno da indústria doméstica diminuiu
2,4%, como consequência da queda da quantidade vendida no mercado interno (23,3%),
apesar do aumento no preço.
973. Mesmo assim, diferentemente do interregno anterior, de P2 a P3
observou-se a melhora substancial dos indicadores financeiros da indústria doméstica,
uma vez que o aumento no preço foi acompanhado de redução no custo de produção
(14,4%). Todos os indicadores de resultado tiveram aumento considerável: de 878,5% no
resultado bruto; de 1.426,2% no resultado operacional; de 1.520,9% no resultado
operacional exceto resultado financeiro e de 2.361,0% no resultado operacional exceto
resultado financeiro e outras receitas e despesa operacionais.
974. Todos os indicadores de
rentabilidade - margem bruta, margem
operacional, margem operacional exceto resultado financeiro e margem operacional
exceto resultado financeiro e outras receitas e despesa operacionais - aumentaram:
[CONFIDENCIAL] p.p., [CONFIDENCIAL] p.p., [CONFIDENCIAL] p.p. e [CONFIDENCIAL]p.p.,
respectivamente.
975. No período subsequente, de P3 para P4, ocorre novo aumento do preço
CIF das importações investigadas (42,8%), enquanto a indústria doméstica também
promoveu aumento no preço praticado no mercado interno (12,0%), dessa vez em menor
proporção do que o aumento no preço das importações investigadas. Em ambos os
períodos, continuou-se observando subcotação, sendo que a diferença entre os preços
atingiu P3 [RESTRITO] (R$/t), diminuindo em P4 [RESTRITO] (R$ /t), menor nível da série.
976. Também nesse intervalo observou-se diminuição do volume importado
das origens investigadas (5,4%). Como resultado, estas importações experimentaram
perda de [RESTRITO] p.p. de participação no mercado brasileiro, passando a ocupar
[RESTRITO]% desse mercado, enquanto, pela primeira vez no período analisado, houve
aumento na participação da indústria doméstica no mercado brasileiro ([RESTRITO] p.p.)
também devido à redução de [RESTRITO] p.p. na participação das importações de outras
origens.
977. As vendas internas da indústria doméstica apresentaram aumento, de
1,4%, acompanhado de aumento no preço praticado em 12,0%. O intervalo apresentou o
maior aumento no custo de produção no período analisado, na ordem de 42,4%, o que
levou a um aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. na relação custo/preço.
978. A produção aumentou 1,5%, assim como houve novo acúmulo de
estoques (15,4%). Já a relação estoque/produção cresceu [RESTRITO] p.p. e o grau de
ocupação da capacidade instalada, [CONFIDENCIAL] p.p.
979. Quanto aos indicadores financeiros, houve melhora apenas na receita
líquida no mercado interno: 13,6%. Após o aumento expressivo verificado no intervalo
anterior, os demais indicadores de rentabilidade sofreram queda: resultado bruto (47,4%),
resultado operacional (43,9%), resultado operacional exceto resultado financeiro (52,3%),
resultado operacional exceto resultado financeiro e outras receitas e despesa operacionais
(52,2%), margem bruta ([CONFIDENCIAL] p.p.), margem operacional ([CONFIDENCIAL]
p.p.), margem operacional exceto resultado financeiro ([CONFIDENCIAL] p.p.) e margem
operacional exceto resultado financeiro e outras receitas e despesa operacionais
([CONFIDENCIAL] p.p.).
980. Por fim, no período de P4 a P5, as importações das origens investigadas
caíram 1,9%, o que culminou em [RESTRITO] t de poliol importadas dessas origens.
981. Mesmo assim, as importações investigadas tiveram crescimento da
participação no mercado brasileiro em [RESTRITO] p.p., enquanto a indústria doméstica
atingiu o menor patamar de participação no mesmo mercado durante o período analisado
([RESTRITO]%), decrescendo [RESTRITO] p.p. na participação no mercado brasileiro e
[RESTRITO] p.p. no CNA.
982. O preço CIF das importações do produto objeto da investigação
apresentou a maior queda no período analisado (28,3%). O preço praticado pela indústria
doméstica no mercado interno também diminuiu (33,0%), acompanhado de redução
também no custo de produção, na ordem de 12,0% e aumento de [CONFIDENCIAL] p.p.
na relação custo/preço. O último período analisado também apresentou subcotação,
assim como os anteriores, em um montante de [RESTRITO] R$ /t. Cabe ressaltar que a
subcotação apresentou aumento de P4 para P5, na ordem de 130,7%.
983. A produção de P4 a P5 também apresentou a maior queda no período
analisado, diminuindo 19,5%, assim como o nível de estoques, que apresentou uma
queda de 53,7%, verificando-se diminuição da relação estoque/produção de [ R ES T R I T O ]
p.p.
984. Quanto aos indicadores financeiros e de rentabilidade, observou-se a
maior queda no período investigado na receita líquida no mercado interno: 46,0%. Todos
os indicadores de resultado e rentabilidade sofreram quedas expressivas: resultado bruto
(125,4%), resultado
operacional (143,1%), resultado operacional
exceto resultado
financeiro (153,1%), resultado operacional exceto resultado financeiro e outras receitas e
despesa operacionais (139,9%), margem bruta ([CONFIDENCIAL] p.p.), margem operacional
([CONFIDENCIAL] p.p.), margem operacional exceto resultado financeiro ([ CO N F I D E N C I A L ]
p.p.) e margem operacional exceto resultado financeiro e outras receitas e despesa
operacionais ([CONFIDENCIAL] p.p.).
985. Verificou-se que, de P1 a P5, o valor CIF total das importações das
origens investigadas aumentou 73,4% e o preço CIF dessas importações, 9,8%, muito
embora o preço CIF, internado no mercado brasileiro, em R$/t, tenha se contraído, no
mesmo
período, em
17,0%.
Já o
volume
respectivo
cresceu 57,9%,
conforme
anteriormente mencionado. Diante da redução do mercado brasileiro (14,2%), a
participação dessas importações cresceu [RESTRITO] p.p. permanecendo subcotadas ao
longo de todo o período.
986. A indústria doméstica respondeu com a contração de seu preço de venda
em 20,7%. Considerando o aumento concomitante em seu custo de produção unitário em
15,4%, verificou-se aumento de [CONFIDENCIAL]p.p. na relação custo/preço.
987. No período analisado, a indústria doméstica perdeu 38,4% de seu volume
de vendas internas, enquanto o mercado decresceu 14,2%. Assim, a indústria doméstica
perdeu [RESTRITO] p.p. de participação nesse mercado. Como consequência da queda
tanto no preço quanto no volume de vendas internas, a receita líquida no mercado
interno da indústria doméstica caiu 51,2%.
988. O resultado bruto da indústria doméstica se contraiu em 115,2%. Os
resultados operacional, operacional exclusive receitas e despesas financeiras e operacional
exclusive receitas e despesas financeiras e outras despesas e receitas operacionais
também tiveram redução, respectivamente de: 129,0%, 131,2% e 122,8%.
989. As margens de lucro associadas também variaram, de P1 a P5,
negativamente,
nas
seguintes
proporções: [CONFIDENCIAL]
p.p.
(margem
bruta),
[CONFIDENCIAL] p.p. (margem operacional), [CONFIDENCIAL] p.p. (margem operacional
exclusive receitas e despesas financeiras) e [CONFIDENCIAL] p.p. (margem operacional
exclusive
outras
receitas
e
despesas financeiras
e
outras
despesas
e
receitas
operacionais).
990. Diante do exposto, para fins de determinação preliminar, verifica-se ter
havido
deterioração nos
indicadores econômico-financeiros
da indústria
doméstica
concomitantemente a aumento expressivo no volume das importações do produto objeto
da investigação.
7.1.1. Das manifestações acerca do impacto das importações objeto de
dumping sobre a indústria doméstica
991. Em 10 de abril de 2024, a Covestro protocolou manifestação na qual
afirmou ser evidente a tomada de participação das importações de origem chinesa em
relação às de origem estadunidense. Enquanto as importações originárias da China teriam
aumentado 47% de P3 a P5, as originárias dos EUA teriam diminuído 27%.
992. Nesse contexto, a manifestante ressaltou a constância da participação da
indústria doméstica no mercado brasileiro nos dois primeiros períodos analisados, quando as
importações de origem estadunidense superavam significativamente as de origem chinesa.
993. A Covestro argumentou que a participação da indústria doméstica no
mercado brasileiro decresceu a partir de P3, período em que houve crescimento
significativo das importações de poliol de origem chinesa e em que foi possível observar
queda relevante em outros indicadores de dano (venda e de produção).
994. Ademais, a manifestante asseverou que ausência de subcotação em todos
os períodos analisados colocou em xeque cenário de dano à indústria doméstica e
finalizou:
A despeito da ponderação de que a posição conservadora adotada pelo
DECOM na depuração da estatística ainda poderá alterar os dados utilizados no exercício
da subcotação, é certo que qualquer ajuste desses dados deverá ser disponibilizada às
partes interessadas para comentários, em atenção ao princípio do contraditório.

                            

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