Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082100055 55 Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Custo de Produção Ajustado (Em número-índice de R$ atualizados/t) [RESTRITO] /[CONFIDENCIAL] .Período .Produção total (A) .Produção total ajustada (B) .Custo fixo unitário (C) .Custo fixo unitário ajustado (D = C*A/B) .Custo de produção unitário ajustado Custo de produção unitário incorrido .P1 .100,0 .100,0 .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .P2 .92,5 .92,5 .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .P3 .79,9 .79,9 .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .P4 .81,1 .83,1 .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .P5 .65,3 .74,6 .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] e) o CPV foi calculado em função da alteração proporcional no custo de produção em cada período. Dessa forma, variações percentuais nesse quesito são as mesmas descritas no item anterior; CPV Ajustado (Em número-índice de R$ atualizados/t) [ CO N F I D E N C I A L ] .Período .Custo de produção unitário (A) .Custo de produção unitário ajustado (B) .CPV (C) CPV ajustado (D = C*B/A) .P1 .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .P2 .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .P3 .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .P4 .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .P5 .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] f) as despesas unitárias com vendas não variam com o aumento das vendas, mas há impacto nas despesas gerais e administrativas, no resultado financeiro e nas outras despesas ou receitas operacionais. Desse modo, as despesas ajustadas são o resultado das despesas incorridas multiplicadas pela razão entre as vendas internas do produto similar e suas vendas internas ajustadas; Despesas Operacionais Ajustadas (Em número-índice de R$ atualizados/t) [ CO N F I D E N C I A L ] .Rubrica .P1 .P2 .P3 .P4 P5 .Despesas Operacionais .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Despesas gerais e administrativas .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Despesas com vendas .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Resultado financeiro (RF) .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Outras despesas (receitas) operacionais (OD) .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] g) A partir dos pressupostos descritos acima, é possível analisar o impacto da retração de mercado a partir de P3 nas margens e nos resultados da indústria doméstica. Indicadores financeiros da Indústria Doméstica Ajustados (Em número-índice de mil R$ atualizados) [RESTRITO] /[CONFIDENCIAL] . .P1 .P2 .P3 .P4 .P5 P1 a P5 .RESULTADO BRUTO .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] (116,7)% .V A R I AÇ ÃO .- .(88,36)% .878,53% .(45,36)% .(126,80)% .Margem Bruta (%) .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .V A R I AÇ ÃO .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .R ES U LT A D O O P E R AC I O N A L .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] (131,3)% .V A R I AÇ ÃO .- .(109,1)% .(1426,2)% .(42,0)% .(144,8)% .Margem Operacional (%) .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .V A R I AÇ ÃO .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .R ES U LT A D O O P E R AC I O N A L (exceto RF) .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] (133,5)% .V A R I AÇ ÃO .- .(108,69)% .(1520,94)% .(50,46)% .(154,77)% .Margem Operacional (exceto RF) (%) .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .V A R I AÇ ÃO .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .R ES U LT A D O O P E R AC I O N A L (exceto RF e OD) .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] (125,1)% .V A R I AÇ ÃO .- .(95,14)% .2.360,96% .(50,27)% .(142,12)% .Margem Operacional (exceto RF e OD) (%) .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .V A R I AÇ ÃO .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] 1029. Como se percebe, mesmo se desconsiderada a contração da demanda e do consumo cativo a partir de P3, manter-se-ia a tendência de deterioração dos resultados e margens observada no cenário real, com a pior performance ocorrendo em P5. 1030. Diante disso, conclui-se que, a retração da demanda doméstica e do consumo cativo de P3 para P5 não afasta o nexo causal entre o dumping e o dano suportado pela indústria doméstica. 1031. Por fim, não foram identificadas outras mudanças no padrão de consumo que pudessem justificar a deterioração dos indicadores da indústria doméstica. 7.2.4. Das práticas restritivas ao comércio de produtores domésticos e estrangeiros e a concorrência entre eles 1032. Não foram identificadas práticas restritivas ao comércio de poliol pelos produtores domésticos ou pelos produtores estrangeiros, tampouco fatores que afetassem a concorrência entre eles. 7.2.5. Progresso tecnológico 1033. Também não foi identificada a adoção de evoluções tecnológicas que pudessem resultar na preferência do produto importado ao nacional. 7.2.6. Desempenho Exportador 1034. Como apresentado neste documento, o volume de vendas de poliol ao mercado externo pela indústria doméstica diminuiu de P1 para P5 (20,6%), em função exclusivamente de P1 para P2 (89,7%). Destaque-se ainda que as exportações alcançaram no máximo [RESTRITO]% das vendas totais de produto similar de fabricação própria da indústria doméstica, em P5. Nos demais períodos, as exportações representaram em média apenas [RESTRITO]% das vendas totais. 1035. A partir de P3, verificaram-se aumentos sucessivos de: 250,0% (P2-P3), 47,3% (P3-P4) e 49,1% (P4-P5). De toda forma, o volume exportado em P5 ainda foi 20,6% menor do que o exportado em P1. 1036. É possível, inclusive, que o aumento das exportações a partir de P3 tenha sido causado pela retração no mercado brasileiro, que começou a diminuir a partir do mesmo período, levando a indústria doméstica a buscar novos mercados. 1037. Ademais, observou-se que o grau de ocupação da capacidade instalada decresceu considerando-se os extremos da série analisada, o que refuta eventual tese e priorização das exportações em detrimento do mercado interno brasileiro. 1038. Dessa forma, não se pode afirmar que o desempenho exportador teve efeito significativo sobre os indicadores da indústria doméstica. 7.2.7. Produtividade da Indústria Doméstica 1039. A produtividade foi calculada como o quociente entre a quantidade produzida e o número de empregados envolvidos na produção da indústria doméstica. Observou-se que tal indicador diminuiu 80,8% de P1 para P5. A queda da produtividade decorreu do aumento do número de empregados na produção (240,0%), acompanhada de queda no volume produzido (34,7%) no mesmo período. 1040. Ressalte-se que o poliol é um produto intensivo em matéria-prima, de modo que o custo da mão de obra tem baixa representatividade no seu custo de produção. Na indústria doméstica o custo de mão de obra representou, em média, [CONFIDENCIAL] % do custo total do produto, levando-se em consideração todo o período de análise de dano. 1041. Dessa forma, não se pode atribuir o dano à retração no indicador de produtividade da indústria doméstica. 7.2.8. Das importações ou revendas do produto importado pela indústria doméstica 1042. De acordo com os dados oficiais de importação, a proporção das importações de poliol efetuadas pela indústria doméstica, em relação ao volume total importado do referido produto das origens investigadas, alcançou [CONFIDENCIAL]% em P1, [CONFIDENCIAL]% em P2, [CONFIDENCIAL] % em P3, [CONFIDENCIAL]% em P4 e [CONFIDENCIAL]% em P5. 1043. Em relação ao volume de vendas internas líquidas da indústria doméstica, as revendas de produto importado representaram [CONFIDENCIAL]% em P1, [CONFIDENCIAL]% em P2, [CONFIDENCIAL]% em P3, [CONFIDENCIAL]% em P4 e [CONFIDENCIAL]% em P5. 1044. Dessa forma, mesmo com um aumento percentual nas importações e nas revendas realizadas pela indústria doméstica no período analisado, considerando sua baixa representatividade, esses volumes não podem ser considerados como fatores causadores de dano. 7.2.9. Da avaliação do impacto de aquisição de matéria-prima de parte relacionada no custo do produto vendido da indústria doméstica 1045. Conforme detalhado no item 1.3.2 desse documento, verificou-se que a peticionária adquiriu matéria-prima (óxido de propileno) de parte relacionada. Assim, a autoridade investigadora buscou mitigar eventuais efeitos desse tipo de operação nos indicadores financeiros e de resultado da Dow Sudeste. Para tanto, recorreu-se ao preço CIF internado das importações brasileiras de óxido de propileno (NCM 2910.20.00), segundo a metodologia exposta a seguir. 1046. Extraiu-se do Comexstat base de dados das importações de óxido de propileno ocorridas no período de análise de dano contendo os valores em dólares estadunidenses, nas condições FOB e CIF, e quantidade em quilogramas. 1047. Aplicou-se sobre o valor CIF a alíquota de imposto de importação vigente no mês em que ocorreu a importação. Na ausência de informações detalhadas acerca do frete marítimo para apuração do AFRMM cabível, calculou-se a diferença entre os valores em base FOB e CIF, sobre a qual aplicou-se o percentual do AFRMM vigente no mês em que ocorreu a importação. Para estimar as despesas de internação, aplicou-se sobre o valor CIF o mesmo percentual adotado para estimar a subcotação, conforme detalhado no item 6.1.3.2. 1048. Ao somar o valor CIF, o imposto de importação, o AFRMM e as despesas de internação estimados, obteve-se o valor CIF internado no Brasil em dólares estadunidenses que foi convertido pela taxa de câmbio média do Banco Central de cada período. Finalmente, calculou-se o preço CIF internado por quilograma dividindo-se o valor CIF internado em reais pela quantidade importada em cada período. Preço médio CIF internado- Óxido de propileno . .P1 .P2 .P3 .P4 P5 .Valor CIF (US$) .152.909,00 .173.761,00 .12.603.532,00 .28.450.780,00 12.824.225,00 .Imposto de Importação (US$) .3.058,18 .3.475,22 .252.070,64 .569.015,60 13.338,82 .AFRMM (US$) .11.725,00 .1.141,00 .387.103,25 .530.715,13 91.366,96 .Despesas de internação ((US$) [1,3%] .1.987,82 .2.258,89 .163.845,92 .369.860,14 166.714,93 .Valor CIF internado (US$) .169.680,00 .180.636,11 .13.406.551,81 .29.920.370,87 13.095.645,71 .Taxa de câmbio média .3,78 .4,12 .5,41 .5,33 5,16 .Valor CIF internado (R$) (A) .642.052,07 .743.428,90 .72.514.054,55 .159.582.209,61 67.538.688,07 .Quantidade importada (kg) (B) .29.819,00 .94.405,00 .8.468.090,00 .11.595.692,00 5.067.626,00 .Preço CIF internado (R$/kg) (A/B) .21,53 .7,87 .8,56 .13,76 13,33 1049. Procedeu-se ao recálculo do custo incorrido com matéria-prima comprada de parte relacionada, multiplicando-se o coeficiente técnico reportado no apêndice de custos de produção da indústria doméstica pelo preço unitário estimado, gerando o custo do PO incorrido ajustado. 1050. Recalculou-se o custo de produção total assumindo o custo dessa matéria-prima ajustado, quando cabível, obtendo-se custo de produção total ajustado. 1051. Comparando-se o custo de produção total ajustado com o verificado, observaram-se as seguintes diferenças: [CONFIDENCIAL - Dow Sudeste] . .Custo de produção (R$) .Custo de produção Ajustado (R$) .Diferença (R$) Diferença (%) .P1 .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .P2 .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .P3 .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .P4 .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .P5 .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] 1052. Com o intuito de estabelecer o impacto desse ajuste nos indicadores financeiros e de resultado da indústria doméstica, aplicou-se o percentual da diferença apurada no CPV da DRE no mercado interno (reais atualizados) e recalcularam-se os resultados e margens. A DRE e as margens de rentabilidade ajustadas encontram-se detalhadas a seguir: [RESTRITO]/[CONFIDENCIAL - Dow Sudeste] Demonstrativo de Resultado no Mercado Interno Ajustado (em Mil Reais atualizados e %) [CONFIDENCIAL] / [RESTRITO] . .P5 P1 - P5 .Resultado Bruto .-6,1 .Variação .-168,8% -93,9% .Margem Bruta (%) .[ CO N F. ] - .Variação .[ CO N F. ] - .Resultado Operacional .-8,1 - .Variação .-188,2% -91,9% .Margem Operacional (%) .[ CO N F. ] - .Variação .[ CO N F. ] - .Resultado Operacional (exceto RF) .-8,4 -Fechar