DOU 21/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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55
Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Custo de Produção Ajustado (Em número-índice de R$ atualizados/t)
[RESTRITO] /[CONFIDENCIAL]
.Período
.Produção
total (A)
.Produção
total
ajustada
(B)
.Custo
fixo
unitário
(C)
.Custo 
fixo
unitário
ajustado (D =
C*A/B)
.Custo 
de
produção
unitário
ajustado
Custo de
produção
unitário
incorrido
.P1
.100,0
.100,0
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.P2
.92,5
.92,5
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.P3
.79,9
.79,9
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.P4
.81,1
.83,1
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.P5
.65,3
.74,6
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
e) o CPV foi calculado em função da alteração proporcional no custo de
produção em cada período. Dessa forma, variações percentuais nesse quesito são as
mesmas descritas no item anterior;
CPV Ajustado (Em número-índice de R$ atualizados/t)
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Período
.Custo 
de
produção unitário
(A)
.Custo de produção
unitário ajustado
(B)
.CPV
(C)
CPV ajustado
(D = C*B/A)
.P1
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.P2
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.P3
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.P4
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.P5
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
f) as despesas unitárias com vendas não variam com o aumento das vendas,
mas há impacto nas despesas gerais e administrativas, no resultado financeiro e nas
outras despesas ou receitas operacionais. Desse modo, as despesas ajustadas são o
resultado das despesas incorridas multiplicadas pela razão entre as vendas internas do
produto similar e suas vendas internas ajustadas;
Despesas Operacionais Ajustadas (Em número-índice de R$ atualizados/t)
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Rubrica
.P1
.P2
.P3
.P4
P5
.Despesas Operacionais
.[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.Despesas gerais e administrativas
.[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.Despesas com vendas
.[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.Resultado financeiro (RF)
.[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.Outras despesas (receitas) operacionais
(OD)
.[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
g) A partir dos pressupostos descritos acima, é possível analisar o impacto da
retração de mercado a partir de P3 nas margens e nos resultados da indústria
doméstica.
Indicadores financeiros da Indústria Doméstica Ajustados (Em número-índice de mil R$
atualizados)
[RESTRITO] /[CONFIDENCIAL]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
.P5
P1 a P5
.RESULTADO BRUTO
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
(116,7)%
.V A R I AÇ ÃO
.-
.(88,36)%
.878,53% .(45,36)% .(126,80)%
.Margem Bruta (%)
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.V A R I AÇ ÃO
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.R ES U LT A D O
O P E R AC I O N A L
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
(131,3)%
.V A R I AÇ ÃO
.-
.(109,1)%
.(1426,2)%
.(42,0)%
.(144,8)%
.Margem
Operacional (%)
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.V A R I AÇ ÃO
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.R ES U LT A D O
O P E R AC I O N A L
(exceto RF)
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
(133,5)%
.V A R I AÇ ÃO
.- .(108,69)% .(1520,94)% .(50,46)% .(154,77)%
.Margem
Operacional (exceto
RF) (%)
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.V A R I AÇ ÃO
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.R ES U LT A D O
O P E R AC I O N A L
(exceto RF e OD)
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
(125,1)%
.V A R I AÇ ÃO
.-
.(95,14)%
.2.360,96% .(50,27)% .(142,12)%
.Margem
Operacional (exceto
RF e OD) (%)
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.V A R I AÇ ÃO
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
1029. Como se percebe, mesmo se desconsiderada a contração da demanda e
do consumo cativo a partir de P3, manter-se-ia a tendência de deterioração dos resultados
e margens observada no cenário real, com a pior performance ocorrendo em P5.
1030. Diante disso, conclui-se que, a retração da demanda doméstica e do
consumo cativo de P3 para P5 não afasta o nexo causal entre o dumping e o dano
suportado pela indústria doméstica.
1031. Por fim, não foram identificadas outras mudanças no padrão de
consumo que pudessem justificar a deterioração dos indicadores da indústria
doméstica.
7.2.4. Das práticas restritivas ao comércio de produtores domésticos e
estrangeiros e a concorrência entre eles
1032. Não foram identificadas práticas restritivas ao comércio de poliol pelos
produtores domésticos ou pelos produtores estrangeiros, tampouco fatores que afetassem
a concorrência entre eles.
7.2.5. Progresso tecnológico
1033. Também não foi identificada a adoção de evoluções tecnológicas que
pudessem resultar na preferência do produto importado ao nacional.
7.2.6. Desempenho Exportador
1034. Como apresentado neste documento, o volume de vendas de poliol ao
mercado externo pela indústria doméstica diminuiu de P1 para P5 (20,6%), em função
exclusivamente de P1 para P2 (89,7%). Destaque-se ainda que as exportações alcançaram
no máximo [RESTRITO]% das vendas totais de produto similar de fabricação própria da
indústria doméstica, em P5. Nos demais períodos, as exportações representaram em
média apenas [RESTRITO]% das vendas totais.
1035. A partir de P3, verificaram-se aumentos sucessivos de: 250,0% (P2-P3),
47,3% (P3-P4) e 49,1% (P4-P5). De toda forma, o volume exportado em P5 ainda foi 20,6%
menor do que o exportado em P1.
1036. É possível, inclusive, que o aumento das exportações a partir de P3
tenha sido causado pela retração no mercado brasileiro, que começou a diminuir a partir
do mesmo período, levando a indústria doméstica a buscar novos mercados.
1037. Ademais, observou-se que o grau de ocupação da capacidade instalada
decresceu considerando-se os extremos da série analisada, o que refuta eventual tese e
priorização das exportações em detrimento do mercado interno brasileiro.
1038. Dessa forma, não se pode afirmar que o desempenho exportador teve
efeito significativo sobre os indicadores da indústria doméstica.
7.2.7. Produtividade da Indústria Doméstica
1039. A produtividade foi calculada como o quociente entre a quantidade
produzida e o número de empregados envolvidos na produção da indústria doméstica.
Observou-se que tal indicador diminuiu 80,8% de P1 para P5. A queda da produtividade
decorreu do aumento do número de empregados na produção (240,0%), acompanhada de
queda no volume produzido (34,7%) no mesmo período.
1040. Ressalte-se que o poliol é um produto intensivo em matéria-prima, de
modo que o custo da mão de obra tem baixa representatividade no seu custo de
produção. Na indústria doméstica o custo de mão de obra representou, em média,
[CONFIDENCIAL] % do custo total do produto, levando-se em consideração todo o período
de análise de dano.
1041. Dessa forma, não se pode atribuir o dano à retração no indicador de
produtividade da indústria doméstica.
7.2.8. Das importações ou revendas do produto importado pela indústria doméstica
1042. De acordo com os dados oficiais de importação, a proporção das
importações de poliol efetuadas pela indústria doméstica, em relação ao volume total
importado do referido produto das origens investigadas, alcançou [CONFIDENCIAL]% em
P1, [CONFIDENCIAL]% em P2, [CONFIDENCIAL] % em P3, [CONFIDENCIAL]% em P4 e
[CONFIDENCIAL]% em P5.
1043. Em relação ao volume de vendas internas líquidas da indústria
doméstica, as revendas de produto importado representaram [CONFIDENCIAL]% em P1,
[CONFIDENCIAL]% em P2, [CONFIDENCIAL]% em P3, [CONFIDENCIAL]% em P4 e
[CONFIDENCIAL]% em P5.
1044. Dessa forma, mesmo com um aumento percentual nas importações e nas
revendas realizadas pela indústria doméstica no período analisado, considerando sua baixa
representatividade, esses volumes não podem ser considerados como fatores causadores de dano.
7.2.9. Da avaliação do impacto de aquisição de matéria-prima de parte
relacionada no custo do produto vendido da indústria doméstica
1045. Conforme detalhado no item 1.3.2 desse documento, verificou-se que a
peticionária adquiriu matéria-prima (óxido de propileno) de parte relacionada. Assim, a
autoridade investigadora buscou mitigar eventuais efeitos desse tipo de operação nos
indicadores financeiros e de resultado da Dow Sudeste. Para tanto, recorreu-se ao preço
CIF internado das importações brasileiras de óxido de propileno (NCM 2910.20.00),
segundo a metodologia exposta a seguir.
1046. Extraiu-se do Comexstat base de dados das importações de óxido de
propileno ocorridas no período de análise de dano contendo os valores em dólares
estadunidenses, nas condições FOB e CIF, e quantidade em quilogramas.
1047. Aplicou-se sobre o valor CIF a alíquota de imposto de importação
vigente no mês em que ocorreu a importação. Na ausência de informações detalhadas
acerca do frete marítimo para apuração do AFRMM cabível, calculou-se a diferença entre
os valores em base FOB e CIF, sobre a qual aplicou-se o percentual do AFRMM vigente no
mês em que ocorreu a importação. Para estimar as despesas de internação, aplicou-se
sobre o valor CIF o mesmo percentual adotado para estimar a subcotação, conforme
detalhado no item 6.1.3.2.
1048. Ao somar o valor CIF, o imposto de importação, o AFRMM e as despesas
de internação estimados, obteve-se o valor CIF internado no Brasil em dólares
estadunidenses que foi convertido pela taxa de câmbio média do Banco Central de cada
período. Finalmente, calculou-se o preço CIF internado por quilograma dividindo-se o valor
CIF internado em reais pela quantidade importada em cada período.
Preço médio CIF internado- Óxido de propileno
.
.P1
.P2
.P3
.P4
P5
.Valor 
CIF
(US$)
.152.909,00 .173.761,00
.12.603.532,00
.28.450.780,00
12.824.225,00
.Imposto de
Importação
(US$)
.3.058,18
.3.475,22
.252.070,64
.569.015,60
13.338,82
.AFRMM
(US$)
.11.725,00
.1.141,00
.387.103,25
.530.715,13
91.366,96
.Despesas
de
internação
((US$)
[1,3%]
.1.987,82
.2.258,89
.163.845,92
.369.860,14
166.714,93
.Valor 
CIF
internado
(US$)
.169.680,00 .180.636,11
.13.406.551,81
.29.920.370,87
13.095.645,71
.Taxa 
de
câmbio
média
.3,78
.4,12
.5,41
.5,33
5,16
.Valor 
CIF
internado
(R$) (A)
.642.052,07 .743.428,90
.72.514.054,55 .159.582.209,61
67.538.688,07
.Quantidade
importada
(kg) (B)
.29.819,00
.94.405,00
.8.468.090,00
.11.595.692,00
5.067.626,00
.Preço 
CIF
internado
(R$/kg)
(A/B)
.21,53
.7,87
.8,56
.13,76
13,33
1049. Procedeu-se ao recálculo do
custo incorrido com matéria-prima
comprada de parte relacionada, multiplicando-se o coeficiente técnico reportado no
apêndice de custos de produção da indústria doméstica pelo preço unitário estimado,
gerando o custo do PO incorrido ajustado.
1050. Recalculou-se o custo de produção total assumindo o custo dessa
matéria-prima ajustado, quando cabível, obtendo-se custo de produção total ajustado.
1051. Comparando-se o custo de produção total ajustado com o verificado,
observaram-se as seguintes diferenças:
[CONFIDENCIAL - Dow Sudeste]
.
.Custo 
de
produção (R$)
.Custo de produção
Ajustado (R$)
.Diferença (R$)
Diferença (%)
.P1
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.P2
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.P3
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.P4
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.P5
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
1052. Com o intuito de estabelecer o impacto desse ajuste nos indicadores
financeiros e de resultado da indústria doméstica, aplicou-se o percentual da diferença
apurada no CPV da DRE no mercado interno (reais atualizados) e recalcularam-se os
resultados e margens. A DRE e as margens de rentabilidade ajustadas encontram-se
detalhadas a seguir:
[RESTRITO]/[CONFIDENCIAL - Dow Sudeste]
Demonstrativo de Resultado no Mercado Interno Ajustado
(em Mil Reais atualizados e %)
[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]
.
.P5
P1 - P5
.Resultado Bruto
.-6,1
.Variação
.-168,8%
-93,9%
.Margem Bruta (%)
.[ CO N F. ]
-
.Variação
.[ CO N F. ]
-
.Resultado Operacional
.-8,1
-
.Variação
.-188,2%
-91,9%
.Margem Operacional (%)
.[ CO N F. ]
-
.Variação
.[ CO N F. ]
-
.Resultado Operacional (exceto RF)
.-8,4
-

                            

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