DOU 21/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
7.1.2. Dos comentários do DECOM acerca das manifestações
995. Relativamente às considerações da Covestro vale relembrar que é
possível avaliar cumulativamente os efeitos das importações de mais de um país de
origem, resguardados os pressupostos elencados no art. 31 do Decreto nº 8.058, de 2013,
o que se julgou apropriado no presente caso, conforme exposto no item 5.1.1.
996. De toda maneira, apesar da substituição parcial das importações originárias
dos EUA pelas da China, o volume de poliol importado da origem estadunidense ao longo
do período de análise manteve-se em patamares elevados. Mesmo a partir de P3, quando
a China passou a ser fonte externa de fornecimento de poliol para o Brasil mais relevante,
os Estados Unidos figuraram persistentemente na segunda posição, representando, ainda,
em P5, 20,9% do total importado do produto objeto da investigação.
997. Além disse, concluiu-se preliminarmente pela existência de dumping nas
exportações do país para o Brasil (como demonstrado no item 4 deste documento).
998. Entende-se, portanto, para fins de determinação preliminar, não se poder
excluir a origem como causa significativa do dano à indústria doméstica.
999. A questão poderá ser aprofundada ao longo da investigação, à luz dos
argumentos eventualmente apresentados e dos demais elementos de prova coletados.
7.2. Dos possíveis outros fatores causadores de dano e da não atribuição
7.2.1. Volume e Preço de importação das demais origens
1000. A partir da análise das importações brasileiras de poliol, verificou-se que
as importações provenientes de outras origens registraram quedas consecutivas ao longo
do período de análise.
1001. Entre P1 e P2, o volume das importações totais de poliol aumentou
13,0%. Enquanto as importações das origens investigadas cresceram 26,3%, as
importações das demais origens decresceram 4,5%. Ainda nesse período, a participação
das importações investigadas no mercado brasileiro passou de [RESTRITO]% para
[RESTRITO]%, e a da as demais origens, de [RESTRITO]% para [RESTRITO]%.
1002. Em P1 as importações das demais origens representavam [RESTRITO]%
do total das importações brasileiras de poliol, enquanto as das origens investigadas,
[RESTRITO]%. Em P2, as importações investigadas passaram a representar [RESTRITO]% do
total importado, enquanto as demais origens, [RESTRITO]%.
1003. Ainda se observou redução nas importações provenientes das demais
origens, que apresentaram queda de 9,1% de P2 para P3 de 11,1% de P3 para P4 e de 9,0%
de P4 para P5. Ao considerar os extremos da série, essas importações diminuíram 29,8%.
1004. Esse comportamento também pôde ser observado na representatividade
das importações no volume total de poliol importado pelo Brasil: em P3 as importações
não investigadas equivaleram a [RESTRITO]%, já no último período de análise (P5)
atingiram [RESTRITO]%.
1005. A participação das importações das origens não investigadas no mercado
brasileiro decresceu de P2 para P3 ([RESTRITO] p.p.) e de P3 para P4 ([RESTRITO] p.p.).
O aumento dessa participação de P4 para P5 ([RESTRITO] p.p.) não foi suficiente para
conter a queda acumulada de [RESTRITO] p.p. de P1 para P5.
1006. Em P3 as importações das origens investigadas corresponderam a
[RESTRITO]% de todo o poliol importado e em P5, [RESTRITO]%. Desempenho semelhante
ocorreu em relação ao mercado brasileiro:
em P3 as importações investigadas
representaram [RESTRITO]% desse mercado e em P5 passaram a representar
[RESTRITO]%. De P1 a P5, a participação das importações investigadas no mercado
brasileiro avançou [RESTRITO] p.p.
1007. No mercado brasileiro, a participação das importações não investigadas
foi inferior à participação das vendas na indústria doméstica e das importações originárias
das origens investigadas em todos os períodos.
1008. Ademais, observou-se que os preços das importações das demais
origens foram superiores ao preço ponderado das origens investigadas em todos os
períodos de análise, à exceção de P3.
1009. No entanto, cabe ressaltar que o preço das importações das outras
origens seguiu a mesma tendência do preço das importações investigadas: queda de P1
a P2, sucessivos incrementos de P2 a P3 e de P3 a P4, e nova diminuição de P4 a P5,
além de aumento acumulado de P1 a P5.
1010. Ainda assim, buscou-se analisar o efeito do preço dessas importações
sobre o preço da indústria doméstica. Para tanto, procedeu-se ao cálculo do preço CIF
internado do produto importados das demais origens no mercado brasileiro. Para o
cálculo dos preços internados do produto importado no Brasil das demais origens, foi
utilizada a mesma metodologia descrita no item 6.1.3.2 deste documento.
1011. A tabela a seguir demonstra os cálculos efetuados e os valores obtidos
para cada período de análise de dano:
Preço médio CIF internado e subcotação - Outras Origens
[RESTRITO] Em números-índices
.
.P1
.P2
.P3
.P4
P5
.Preço CIF (R$/t)
.100,0
.99,1
.142,4
.210,6
154,6
.Imposto de Importação (R$/t)
.100,0
.85,9
.124,7
.145,2
82,2
.AFRMM (R$/t)
.100,0
.73,4
.102,7
.200,1
62,4
.Despesas de internação (R$/t) [3%]
.100,0
.99,1
.142,4
.210,6
154,6
.CIF Internado (R$/t)
.100,0
.97,5
.140,2
.203,6
146,3
.CIF Internado atualizado (R$/t) (A)
.100,0
.91,6
.109,4
.123,2
83,1
.Preço da Indústria Doméstica (R$/t) (B)
.100,0
.76,6
.81,4
.67,4
43,3
.Subcotação (B-A)
.100,0
.57,3
.45,5
.-4,4
-7,9
1012. Dos dados apresentados, observou-se que houve subcotação dos preços
das importações das demais origens em relação ao preço da indústria doméstica de P1 a
P3, tendo sido 20,0%, em média, inferior à subcotação das origens investigadas.
1013. A partir de P4, verificou-se sobrecotação das demais em relação ao preço da
indústria doméstica. Cumpre destacar que a sobrecotação aumentou 79,2% de P4 para P5.
1014. Dessa forma, pode-se concluir preliminarmente que as importações das
demais origens não afastam a causalidade entre as importações das origens investigadas
e o dano apresentado pela indústria doméstica.
1015. Ressalte-se que de P1 a P5 as importações não investigadas diminuíram
29,8%, comportamento acompanhado de aumento de preço na ordem de 13,6%. Já as
importações investigadas cresceram 57,9% de P1 a P5 e aumentaram o preço em 9,8% no
mesmo interregno. Além disso, as importações das origens investigadas foram, ao longo
de toda a série histórica analisada, significativamente superiores às das origens não
investigadas, representando, em P5, aproximadamente o [RESTRITO] destas.
7.2.2. Impacto de eventuais processos de liberalização das importações sobre
os preços domésticos
1016. Em 1° de janeiro de 2017, a Resolução CAMEX nº 125, de 2016,
implementou uma alíquota de 14% para o Imposto de Importação deste subitem tarifário,
sendo posteriormente reduzida para 12,6% a partir de 5 de novembro de 2021, para
12,6%, conforme estabelecido na Resolução GECEX nº 269, de 2021. Essa redução foi
tornada permanente por meio da Resolução GECEX 391, de 2022.
1017. No entanto, durante o período de 1º de junho de 2022 a 31 de
dezembro de 2023, essa alíquota foi temporariamente reduzida para 11,2% devido à
Resolução GECEX nº 353, de 2022, com caráter excepcional.
1018. Registra-se que a redução do imposto de importação se deu em meados
de P4. Apesar disso, observa-se que as importações provenientes das origens investigadas
demonstraram tendência de aumento ao longo de toda a série analisada, mesmo antes da
redução tarifária.
1019. Ressalta-se que não foram trazidos aos autos argumentos que contrariassem
a conclusão inicial de a liberalização ocorrida não descartaria a existência de causalidade entre
as exportações a preços de dumping e o dano suportado pela indústria doméstica.
1020. De toda sorte, observa-se que mesmo que se mantivesse a alíquota
máxima que vigeu durante o período de análise de dano (14%), não haveria reversão do
cenário de subcotação demonstrado no item 6.1.3.2. Isso por a multiplicação da diferença
entre as alíquotas máxima e mínima observadas (2,8%) pelos valores de importação na
condição CIF ainda resulta em montantes inferiores às subcotações calculadas em todos os
períodos. Destaque-se que a ponderação realizada ainda se revela conservadora, uma vez
que ignora os efeitos de regimes aduaneiros especiais, que tornam essa diferença, quando
consideradas as alíquotas efetivas, ainda inferior.
1021. Assim, entende-se, para fins de determinação preliminar, que a redução
tarifária promovida não afasta o nexo causal entre as importações a preços de dumping
e o dano suportado pela indústria doméstica.
7.2.3. Contração na demanda ou mudanças nos padrões de consumo e
consumo cativo
1022. Observou-se que o mercado brasileiro de poliol aumentou apenas de P1
a P2, quando atingiu o ápice de [RESTRITO]. A partir de P3, o mercado se contraiu
sucessivamente, alcançando, em P5, o menor patamar da série analisada: [RESTRITO] t. De
P1 a P5, o mercado apresentou retração de 14,2%.
1023. No mesmo sentido as
vendas internas da indústria doméstica
apresentaram redução de 38,4% entre P1 e P5, ou seja, diminuíram em maior escala que
a observada no mercado brasileiro. Assim, a indústria doméstica perdeu participação no
mercado brasileiro na ordem de [RESTRITO] p.p. entre P1 e P5.
1024. Além disso, o consumo cativo diminuiu sucessivamente durante o
período de análise de dano: 7,1% de P1 a P2, 12,7% de P2 a P3, 0,3% de P3 a P4 e 19,4%
de P4 a P5. Considerando-se os extremos da série analisada, o consumo cativo da
indústria doméstica decresceu 34,8%. Em P1, o consumo cativo representou, em média,
[RESTRITO]% do total produzido pela indústria doméstica. Essa proporção permaneceu a
mesma em P5.
1025. Comparando o volume consumido cativamente com o volume de vendas
no mercado interno, averiguou-se que em P1 o consumo cativo equivaleu a [RESTRITO]%
das vendas internas de fabricação própria; em P2, [RESTRITO]%; em P3, [RESTRITO]%; em
P4, [RESTRITO]% e em P5, [RESTRITO]%.
1026. O comportamento da participação do consumo cativo da indústria
doméstica no CNA apresentou relativa constância durante os períodos: [RESTRITO] p.p. de
P1 a P2; [RESTRITO] p.p. de P2 a P3; [RESTRITO] p.p. de P3 a P4 e [RESTRITO] p.p. de P4
a P5. Considerando os extremos da série, a participação do consumo cativo no CNA
decresceu [RESTRITO] p.p., enquanto as vendas da indústria doméstica perderam
[RESTRITO] p.p.
1027. Dessa maneira, não caberia considerar que haveria priorização do consumo
cativo em detrimento da produção para o mercado interno, até porque haveria capacidade
ociosa disponível para a produção de poliol em volume superior ao consumido cativamente.
1028. De toda forma, considerando esse contexto, a autoridade investigadora
buscou determinar os impactos da retração no mercado e no consumo cativo no referido
período sobre os indicadores financeiros da indústria doméstica, a fim de removê-los e
analisar a evolução desses indicadores no cenário hipotético em que tal contração não se
verificasse. Diante disso, para mensurá-los, procedeu-se à análise de cenário em que
foram consideradas as seguintes premissas:
a) manutenção do volume do mercado brasileiro igual àquele apresentado no
período P3, que corresponde ao período em que a indústria doméstica obteve os
melhores indicadores financeiros e de resultado. Apesar de ter havido queda de 4,5% no
mercado brasileiro de P2 para P3, tendo em vista o melhor desempenho da indústria
doméstica em P3, pressupõe-se que qualquer efeito danoso dessa contração de mercado
foi neutralizado. Nessa análise, a participação das vendas da indústria doméstica no
mercado brasileiro não foi alterada relativamente ao cenário inicial apresentado no item
que analisou o mercado brasileiro deste documento (5.2), para que se possa também
considerar a influência das importações sobre os resultados da indústria doméstica.
Percebe-se que, em um cenário sem contração de mercado entre P3 e P4, as vendas
internas da indústria doméstica aumentariam em maior proporção: 4,8% em vez de 1,4%.
No período subsequente, se não tivesse havido contração do mercado brasileiro, as
vendas da indústria doméstica, dessa teriam sofrido queda em menor proporção: 9,3% em
vez de 19,3%. Analisando-se os extremos da série, caso não tivesse havido contração do
mercado brasileiro, as vendas da indústria doméstica no mercado interno teriam
encolhido 28,4%, em vez de 38,4%;
Vendas da Indústria Doméstica no Mercado Interno Ajustadas
[RESTRITO] Em números-índices
.Período
.Mercado
Interno
ajustado (t)
(A)
.Participação
da ID (%)
(B)
.Vendas
internas
ajustadas (t)
(C=A*B)
.Vendas
internas (t)
(D)
Aumento nas
vendas internas
da ID (t)
(C-D)
.P1
.100,0
.100,0
.100,0
.100,0
-
.P2
.104,3
.94,0
.98,2
.98,2
-
.P3
.99,7
.75,6
.75,3
.75,3
-
.P4
.99,7
.79,2
.79,0
.76,4
100,0
.P5
.99,7
.71,8
.71,6
.61,6
386,8
b) analogamente ao item anterior, manutenção do consumo cativo igual
àquele apresentado no período P3. Com efeito, haveria aumento de [RESTRITO]t no
consumo cativo em P4 e de [RESTRITO]t em P5, conforme se observa na tabela a
seguir.
Consumo Cativo da Indústria Doméstica Ajustados
[RESTRITO] Em números-índices
.Período .Consumo 
Cativo
(t)
(C=A*B)
.Consumo Cativo Ajustado
(t)
(D)
Aumento na Produção da ID
(t)
(C-D)
.P1
.100,0
.100,0
-
.P2
.92,9
.92,9
-
.P3
.81,1
.81,1
-
.P4
.80,8
.81,1
100,0
.P5
.65,2
.81,1
6712,0
c) aumento da produção da indústria doméstica (produção ajustada), calculado
como a soma entre a produção efetiva (A), o aumento da produção resultante do
aumento das vendas internas (B) e o aumento da produção resultante do aumento do
consumo cativo (C). De P3 a P4, haveria aumento da produção de poliol da indústria
doméstica. No cenário real, a produção da indústria doméstica teve crescimento de 1,5%,
sendo que no cenário ajustado, com aumento da produção e do consumo cativo, haveria
aumento da ordem de 4,0%. Já de P4 a P5, o volume produzido pela indústria doméstica
cairia 10,1%, queda em menor proporção que a observada no cenário efetivo (19,5%).
Considerando o período de P1 a P5, a tendência de diminuição se manteria, mas em
menor patamar. No cenário real, a produção da indústria doméstica decresceu 34,7%,
sendo que no cenário sem contração do mercado e com manutenção do consumo cativo,
a produção teria diminuído somente 25,3%
Produção do Produto Similar Ajustada
[RESTRITO] Em números-índices
.Período
.Produção (t)
(A)
.Aumento da Produção
- Mercado (t)
(B)
.Aumento da Produção
- Consumo Cativo (t)
(C)
Produção
ajustada (t)
(A+B+C)
.P1
.100,0
.-
.-
100,0
.P2
.92,5
.-
.-
92,5
.P3
.79,9
.-
.-
79,9
.P4
.81,1
.100,0
.100,0
83,1
.P5
.65,3
.385,4
.6710,2
74,6
d) os custos variáveis unitários permaneceriam conforme o incorrido pela
peticionária. Já com relação aos custos fixos, observa-se que, com volume produzido
maior, no cenário sem retração da demanda, o custo fixo unitário em P4 diminuiria, o que
impactaria no custo de produção unitário, que experimentaria decréscimo de 0,1% em
relação custo efetivamente incorrido pela empresa em P4. Em P5, ocorreria o custo fixo
unitário também diminuiria, causando diminuição de 0,4% em relação custo efetivamente
incorrido pela empresa em P5. Apreende-se que um cenário sem contração do mercado
brasileiro e com manutenção do consumo cativo teria pouco impacto no custo de
produção da indústria doméstica, tendo em vista que o poliol é intensivo em matéria-
prima e não em custos fixos, como mão de obra, por exemplo.

                            

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