Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082100054 54 Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 7.1.2. Dos comentários do DECOM acerca das manifestações 995. Relativamente às considerações da Covestro vale relembrar que é possível avaliar cumulativamente os efeitos das importações de mais de um país de origem, resguardados os pressupostos elencados no art. 31 do Decreto nº 8.058, de 2013, o que se julgou apropriado no presente caso, conforme exposto no item 5.1.1. 996. De toda maneira, apesar da substituição parcial das importações originárias dos EUA pelas da China, o volume de poliol importado da origem estadunidense ao longo do período de análise manteve-se em patamares elevados. Mesmo a partir de P3, quando a China passou a ser fonte externa de fornecimento de poliol para o Brasil mais relevante, os Estados Unidos figuraram persistentemente na segunda posição, representando, ainda, em P5, 20,9% do total importado do produto objeto da investigação. 997. Além disse, concluiu-se preliminarmente pela existência de dumping nas exportações do país para o Brasil (como demonstrado no item 4 deste documento). 998. Entende-se, portanto, para fins de determinação preliminar, não se poder excluir a origem como causa significativa do dano à indústria doméstica. 999. A questão poderá ser aprofundada ao longo da investigação, à luz dos argumentos eventualmente apresentados e dos demais elementos de prova coletados. 7.2. Dos possíveis outros fatores causadores de dano e da não atribuição 7.2.1. Volume e Preço de importação das demais origens 1000. A partir da análise das importações brasileiras de poliol, verificou-se que as importações provenientes de outras origens registraram quedas consecutivas ao longo do período de análise. 1001. Entre P1 e P2, o volume das importações totais de poliol aumentou 13,0%. Enquanto as importações das origens investigadas cresceram 26,3%, as importações das demais origens decresceram 4,5%. Ainda nesse período, a participação das importações investigadas no mercado brasileiro passou de [RESTRITO]% para [RESTRITO]%, e a da as demais origens, de [RESTRITO]% para [RESTRITO]%. 1002. Em P1 as importações das demais origens representavam [RESTRITO]% do total das importações brasileiras de poliol, enquanto as das origens investigadas, [RESTRITO]%. Em P2, as importações investigadas passaram a representar [RESTRITO]% do total importado, enquanto as demais origens, [RESTRITO]%. 1003. Ainda se observou redução nas importações provenientes das demais origens, que apresentaram queda de 9,1% de P2 para P3 de 11,1% de P3 para P4 e de 9,0% de P4 para P5. Ao considerar os extremos da série, essas importações diminuíram 29,8%. 1004. Esse comportamento também pôde ser observado na representatividade das importações no volume total de poliol importado pelo Brasil: em P3 as importações não investigadas equivaleram a [RESTRITO]%, já no último período de análise (P5) atingiram [RESTRITO]%. 1005. A participação das importações das origens não investigadas no mercado brasileiro decresceu de P2 para P3 ([RESTRITO] p.p.) e de P3 para P4 ([RESTRITO] p.p.). O aumento dessa participação de P4 para P5 ([RESTRITO] p.p.) não foi suficiente para conter a queda acumulada de [RESTRITO] p.p. de P1 para P5. 1006. Em P3 as importações das origens investigadas corresponderam a [RESTRITO]% de todo o poliol importado e em P5, [RESTRITO]%. Desempenho semelhante ocorreu em relação ao mercado brasileiro: em P3 as importações investigadas representaram [RESTRITO]% desse mercado e em P5 passaram a representar [RESTRITO]%. De P1 a P5, a participação das importações investigadas no mercado brasileiro avançou [RESTRITO] p.p. 1007. No mercado brasileiro, a participação das importações não investigadas foi inferior à participação das vendas na indústria doméstica e das importações originárias das origens investigadas em todos os períodos. 1008. Ademais, observou-se que os preços das importações das demais origens foram superiores ao preço ponderado das origens investigadas em todos os períodos de análise, à exceção de P3. 1009. No entanto, cabe ressaltar que o preço das importações das outras origens seguiu a mesma tendência do preço das importações investigadas: queda de P1 a P2, sucessivos incrementos de P2 a P3 e de P3 a P4, e nova diminuição de P4 a P5, além de aumento acumulado de P1 a P5. 1010. Ainda assim, buscou-se analisar o efeito do preço dessas importações sobre o preço da indústria doméstica. Para tanto, procedeu-se ao cálculo do preço CIF internado do produto importados das demais origens no mercado brasileiro. Para o cálculo dos preços internados do produto importado no Brasil das demais origens, foi utilizada a mesma metodologia descrita no item 6.1.3.2 deste documento. 1011. A tabela a seguir demonstra os cálculos efetuados e os valores obtidos para cada período de análise de dano: Preço médio CIF internado e subcotação - Outras Origens [RESTRITO] Em números-índices . .P1 .P2 .P3 .P4 P5 .Preço CIF (R$/t) .100,0 .99,1 .142,4 .210,6 154,6 .Imposto de Importação (R$/t) .100,0 .85,9 .124,7 .145,2 82,2 .AFRMM (R$/t) .100,0 .73,4 .102,7 .200,1 62,4 .Despesas de internação (R$/t) [3%] .100,0 .99,1 .142,4 .210,6 154,6 .CIF Internado (R$/t) .100,0 .97,5 .140,2 .203,6 146,3 .CIF Internado atualizado (R$/t) (A) .100,0 .91,6 .109,4 .123,2 83,1 .Preço da Indústria Doméstica (R$/t) (B) .100,0 .76,6 .81,4 .67,4 43,3 .Subcotação (B-A) .100,0 .57,3 .45,5 .-4,4 -7,9 1012. Dos dados apresentados, observou-se que houve subcotação dos preços das importações das demais origens em relação ao preço da indústria doméstica de P1 a P3, tendo sido 20,0%, em média, inferior à subcotação das origens investigadas. 1013. A partir de P4, verificou-se sobrecotação das demais em relação ao preço da indústria doméstica. Cumpre destacar que a sobrecotação aumentou 79,2% de P4 para P5. 1014. Dessa forma, pode-se concluir preliminarmente que as importações das demais origens não afastam a causalidade entre as importações das origens investigadas e o dano apresentado pela indústria doméstica. 1015. Ressalte-se que de P1 a P5 as importações não investigadas diminuíram 29,8%, comportamento acompanhado de aumento de preço na ordem de 13,6%. Já as importações investigadas cresceram 57,9% de P1 a P5 e aumentaram o preço em 9,8% no mesmo interregno. Além disso, as importações das origens investigadas foram, ao longo de toda a série histórica analisada, significativamente superiores às das origens não investigadas, representando, em P5, aproximadamente o [RESTRITO] destas. 7.2.2. Impacto de eventuais processos de liberalização das importações sobre os preços domésticos 1016. Em 1° de janeiro de 2017, a Resolução CAMEX nº 125, de 2016, implementou uma alíquota de 14% para o Imposto de Importação deste subitem tarifário, sendo posteriormente reduzida para 12,6% a partir de 5 de novembro de 2021, para 12,6%, conforme estabelecido na Resolução GECEX nº 269, de 2021. Essa redução foi tornada permanente por meio da Resolução GECEX 391, de 2022. 1017. No entanto, durante o período de 1º de junho de 2022 a 31 de dezembro de 2023, essa alíquota foi temporariamente reduzida para 11,2% devido à Resolução GECEX nº 353, de 2022, com caráter excepcional. 1018. Registra-se que a redução do imposto de importação se deu em meados de P4. Apesar disso, observa-se que as importações provenientes das origens investigadas demonstraram tendência de aumento ao longo de toda a série analisada, mesmo antes da redução tarifária. 1019. Ressalta-se que não foram trazidos aos autos argumentos que contrariassem a conclusão inicial de a liberalização ocorrida não descartaria a existência de causalidade entre as exportações a preços de dumping e o dano suportado pela indústria doméstica. 1020. De toda sorte, observa-se que mesmo que se mantivesse a alíquota máxima que vigeu durante o período de análise de dano (14%), não haveria reversão do cenário de subcotação demonstrado no item 6.1.3.2. Isso por a multiplicação da diferença entre as alíquotas máxima e mínima observadas (2,8%) pelos valores de importação na condição CIF ainda resulta em montantes inferiores às subcotações calculadas em todos os períodos. Destaque-se que a ponderação realizada ainda se revela conservadora, uma vez que ignora os efeitos de regimes aduaneiros especiais, que tornam essa diferença, quando consideradas as alíquotas efetivas, ainda inferior. 1021. Assim, entende-se, para fins de determinação preliminar, que a redução tarifária promovida não afasta o nexo causal entre as importações a preços de dumping e o dano suportado pela indústria doméstica. 7.2.3. Contração na demanda ou mudanças nos padrões de consumo e consumo cativo 1022. Observou-se que o mercado brasileiro de poliol aumentou apenas de P1 a P2, quando atingiu o ápice de [RESTRITO]. A partir de P3, o mercado se contraiu sucessivamente, alcançando, em P5, o menor patamar da série analisada: [RESTRITO] t. De P1 a P5, o mercado apresentou retração de 14,2%. 1023. No mesmo sentido as vendas internas da indústria doméstica apresentaram redução de 38,4% entre P1 e P5, ou seja, diminuíram em maior escala que a observada no mercado brasileiro. Assim, a indústria doméstica perdeu participação no mercado brasileiro na ordem de [RESTRITO] p.p. entre P1 e P5. 1024. Além disso, o consumo cativo diminuiu sucessivamente durante o período de análise de dano: 7,1% de P1 a P2, 12,7% de P2 a P3, 0,3% de P3 a P4 e 19,4% de P4 a P5. Considerando-se os extremos da série analisada, o consumo cativo da indústria doméstica decresceu 34,8%. Em P1, o consumo cativo representou, em média, [RESTRITO]% do total produzido pela indústria doméstica. Essa proporção permaneceu a mesma em P5. 1025. Comparando o volume consumido cativamente com o volume de vendas no mercado interno, averiguou-se que em P1 o consumo cativo equivaleu a [RESTRITO]% das vendas internas de fabricação própria; em P2, [RESTRITO]%; em P3, [RESTRITO]%; em P4, [RESTRITO]% e em P5, [RESTRITO]%. 1026. O comportamento da participação do consumo cativo da indústria doméstica no CNA apresentou relativa constância durante os períodos: [RESTRITO] p.p. de P1 a P2; [RESTRITO] p.p. de P2 a P3; [RESTRITO] p.p. de P3 a P4 e [RESTRITO] p.p. de P4 a P5. Considerando os extremos da série, a participação do consumo cativo no CNA decresceu [RESTRITO] p.p., enquanto as vendas da indústria doméstica perderam [RESTRITO] p.p. 1027. Dessa maneira, não caberia considerar que haveria priorização do consumo cativo em detrimento da produção para o mercado interno, até porque haveria capacidade ociosa disponível para a produção de poliol em volume superior ao consumido cativamente. 1028. De toda forma, considerando esse contexto, a autoridade investigadora buscou determinar os impactos da retração no mercado e no consumo cativo no referido período sobre os indicadores financeiros da indústria doméstica, a fim de removê-los e analisar a evolução desses indicadores no cenário hipotético em que tal contração não se verificasse. Diante disso, para mensurá-los, procedeu-se à análise de cenário em que foram consideradas as seguintes premissas: a) manutenção do volume do mercado brasileiro igual àquele apresentado no período P3, que corresponde ao período em que a indústria doméstica obteve os melhores indicadores financeiros e de resultado. Apesar de ter havido queda de 4,5% no mercado brasileiro de P2 para P3, tendo em vista o melhor desempenho da indústria doméstica em P3, pressupõe-se que qualquer efeito danoso dessa contração de mercado foi neutralizado. Nessa análise, a participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro não foi alterada relativamente ao cenário inicial apresentado no item que analisou o mercado brasileiro deste documento (5.2), para que se possa também considerar a influência das importações sobre os resultados da indústria doméstica. Percebe-se que, em um cenário sem contração de mercado entre P3 e P4, as vendas internas da indústria doméstica aumentariam em maior proporção: 4,8% em vez de 1,4%. No período subsequente, se não tivesse havido contração do mercado brasileiro, as vendas da indústria doméstica, dessa teriam sofrido queda em menor proporção: 9,3% em vez de 19,3%. Analisando-se os extremos da série, caso não tivesse havido contração do mercado brasileiro, as vendas da indústria doméstica no mercado interno teriam encolhido 28,4%, em vez de 38,4%; Vendas da Indústria Doméstica no Mercado Interno Ajustadas [RESTRITO] Em números-índices .Período .Mercado Interno ajustado (t) (A) .Participação da ID (%) (B) .Vendas internas ajustadas (t) (C=A*B) .Vendas internas (t) (D) Aumento nas vendas internas da ID (t) (C-D) .P1 .100,0 .100,0 .100,0 .100,0 - .P2 .104,3 .94,0 .98,2 .98,2 - .P3 .99,7 .75,6 .75,3 .75,3 - .P4 .99,7 .79,2 .79,0 .76,4 100,0 .P5 .99,7 .71,8 .71,6 .61,6 386,8 b) analogamente ao item anterior, manutenção do consumo cativo igual àquele apresentado no período P3. Com efeito, haveria aumento de [RESTRITO]t no consumo cativo em P4 e de [RESTRITO]t em P5, conforme se observa na tabela a seguir. Consumo Cativo da Indústria Doméstica Ajustados [RESTRITO] Em números-índices .Período .Consumo Cativo (t) (C=A*B) .Consumo Cativo Ajustado (t) (D) Aumento na Produção da ID (t) (C-D) .P1 .100,0 .100,0 - .P2 .92,9 .92,9 - .P3 .81,1 .81,1 - .P4 .80,8 .81,1 100,0 .P5 .65,2 .81,1 6712,0 c) aumento da produção da indústria doméstica (produção ajustada), calculado como a soma entre a produção efetiva (A), o aumento da produção resultante do aumento das vendas internas (B) e o aumento da produção resultante do aumento do consumo cativo (C). De P3 a P4, haveria aumento da produção de poliol da indústria doméstica. No cenário real, a produção da indústria doméstica teve crescimento de 1,5%, sendo que no cenário ajustado, com aumento da produção e do consumo cativo, haveria aumento da ordem de 4,0%. Já de P4 a P5, o volume produzido pela indústria doméstica cairia 10,1%, queda em menor proporção que a observada no cenário efetivo (19,5%). Considerando o período de P1 a P5, a tendência de diminuição se manteria, mas em menor patamar. No cenário real, a produção da indústria doméstica decresceu 34,7%, sendo que no cenário sem contração do mercado e com manutenção do consumo cativo, a produção teria diminuído somente 25,3% Produção do Produto Similar Ajustada [RESTRITO] Em números-índices .Período .Produção (t) (A) .Aumento da Produção - Mercado (t) (B) .Aumento da Produção - Consumo Cativo (t) (C) Produção ajustada (t) (A+B+C) .P1 .100,0 .- .- 100,0 .P2 .92,5 .- .- 92,5 .P3 .79,9 .- .- 79,9 .P4 .81,1 .100,0 .100,0 83,1 .P5 .65,3 .385,4 .6710,2 74,6 d) os custos variáveis unitários permaneceriam conforme o incorrido pela peticionária. Já com relação aos custos fixos, observa-se que, com volume produzido maior, no cenário sem retração da demanda, o custo fixo unitário em P4 diminuiria, o que impactaria no custo de produção unitário, que experimentaria decréscimo de 0,1% em relação custo efetivamente incorrido pela empresa em P4. Em P5, ocorreria o custo fixo unitário também diminuiria, causando diminuição de 0,4% em relação custo efetivamente incorrido pela empresa em P5. Apreende-se que um cenário sem contração do mercado brasileiro e com manutenção do consumo cativo teria pouco impacto no custo de produção da indústria doméstica, tendo em vista que o poliol é intensivo em matéria- prima e não em custos fixos, como mão de obra, por exemplo.Fechar