DOU 21/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.576, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Aprovar o projeto agropecuário pleno para a implantação de fruticultura, de interesse de CARLOS
ANDRÉ PLÁCIDO DA COSTA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 71, de 26 de
julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 37; os termos do Parecer Técnico nº 180/2024/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA, da Superintendência Adjunta de
Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008560/2022-13, resolve:
Art. 1º APROVAR o Projeto agropecuário pleno para a implantação de fruticultura, de interesse de CARLOS ANDRÉ PLÁCIDO DA COSTA (CPF: ***.367.132-**), na forma do Parecer
Técnico nº 180/2024/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA, para a implantação das atividades abaixo descritas em um lote com área de 459,5994 hectares, localizada na Estrada Vicinal ZF-01, km
04, margem direita, no Distrito Agropecuário da Suframa:
.
D I S C R I M I N AÇ ÃO
.ATIVIDADES A SEREM IMPLANTADAS (HECTARES)
. .
.1º Ano
.2º Ano
.3º Ano
.4º Ano
.5º Ano
.Total
.
.Fruticultura (Banana)
.15
.15
.15
.15
.15
.75
.
.Total
.-
.-
.-
.-
.-
.75
.
.INVESTIMENTOS PREVISTOS (R$)
.
.Todas atividades
.612.040,90
.219.703,60
.150.553,60
.150.553,60
.150.553,60
.1.283.405,30
.
.Total
.-
.-
.-
.-
.-
.1.283.405,30
. .
.
.MÃO DE OBRA
.
.Fixa
.4
.4
.4
.4
.4
.4
.
.Variável
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.
.Total
.4
Art. 2º DETERMINAR sob pena de cancelamento do projeto aprovado, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
II - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor;
III - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 71, de 26 de julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, bem como as demais Resoluções, Portarias
e Normas Técnicas em vigor, ou que vierem a vigorar; e
IV - o cumprimento das exigências contidas no Edital de Concorrência 3 (SEI 1294708) e no Projeto Básico SEI 1248101.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 810, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio
de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 17/2021, do Conselho Pleno do Conselho
Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201808007.
Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdade Nacional (cód. nº
23383), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, que seria
instalado na Rua Paraguassu, 255, Torre, no município de Recife, no estado de
Pernambuco, mantida pela AALP Ensino e Educação Limitada (cód. nº 17110), com sede
no mesmo município e estado, CNPJ nº 29.815.187/0001-63.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 811, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro
de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 481/2023, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
201925878.
Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário Santa Rita - Unifasar - (Cód.
1202), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Área
Rural, S/N, Área Rural Conselheiro Lafaiete, no município de Conselheiro Lafaiete,
estado de Minas Gerais, mantido pela Entidade Mantenedora de Ensino Santa Rita Ltda.
(Cód. 813), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 02.048.276/0001-75.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de
2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 812, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro
de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 460/2023, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202112704.
Art. 2º Fica credenciado a Faculdade Aol Lins - Faol (Cód. 26096), para
oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua Professor
Eugênio Martins Ramon, nº 126, Bairro Residencial Fortaleza, município de Lins, estado
de São Paulo, mantida pela Faculdade do Centro Oeste Paulista Facop Ltda. (Cód.
16111), com sede no município de
Piratininga, estado de São Paulo, CNPJ
04.344.730/0001-60.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de
2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 813, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio
de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 747/2023, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202008854.
Art. 2º Fica credenciado o Instituto Neurosaber de Ensino (Cód. 25434), para
oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalado à Rua Ay r t o n
Senna da Silva, nº 600, Bairro Gleba Fazenda Palhano, no município de Londrina, no
estado do Paraná, mantido pelo Instituto Neurosaber de Ensino - Eireli (Cód. 17879),
com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 21.922.412/0001-59.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de
2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 814, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de
2017, bem como no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologafo o Parecer CNE/CES nº 808/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202014092.
Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário da Amazônia - Unama (Cód.
757), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalado à Rua
Rosa Vermelha, nº 335, Bairro Aeroporto Velho, no município de Santarém, no estado do
Pará, mantido pelo Instituto Campinense de Ensino Superior Ltda. (Cód. 2447), com sede
no município de Campina Grande, no estado da Paraíba, CNPJ nº 05.933.016/0001-70.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de
2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 815, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio
de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 799/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202114059.
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Cruz de Malta - FCM (Cód. 26205), para
oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalada à Rua Serra de
Botucatu, nº 968, Bairro Vila Gomes Cardim, no município de São Paulo, no estado de
São Paulo, mantida pela Learning Society Educacional Ltda. (Cód. 17976), com sede no
município no Itanhaém, no estado de São Paulo, CNPJ nº 35.588.525/0001-74.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de
2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 816, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio
de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 802/2023, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202223183.
Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário Luterano de Manaus -
CEULM/Ulbra (Cód. 452), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância,
a ser instalado à Avenida Carlos Drummond de Andrade, nº 1.460, Bairro Japiim, no
município de Manaus, no estado do Amazonas, mantido por Aelbra Educação Superior
- Graduação e Pós-graduação S.A. (Cód. 314), com sede no município de Canoas, no
estado do Rio Grande do Sul, CNPJ nº 88.332.580/0001-65.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de
2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 817, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio
de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:

                            

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