DOU 21/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 902/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202023977.
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Sul Fluminense -Fasf - (Cód. 1564), para
oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalada à Rua Alberto
Rodrigues, nº 39, Bairro Jardim Amália I, no município de Volta Redonda, no estado do
Rio de Janeiro, mantida pelo Instituto de Cultura Técnica Sociedade Civil Ltda. (Cód.
1028), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 29.065.018/0001-53.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de
2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 818, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00069/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 895/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202020187.
Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário Estácio de Campo Grande -
Estácio Campo Grande (Cód. 862), por transformação da Faculdade Estácio de Sá de
Campo Grande, situado na Rua Fernando Correia da Costa, nº 1.760, Bairro Vila Rosa
Pires, no município de Campo Grande, no estado do Mato Grosso do Sul, mantido pela
Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. (Cód. 119), com sede no município
do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, CNPJ nº 34.075.739/0001-84.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de
2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 819, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00069/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 897/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202024079.
Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário Invest - Uninvest (Cód. 3303),
por transformação da Faculdade Invest de Ciências e Tecnologia, instalado na Rua
Adauto Botelho, nº 55, Bairro Coophema, no município de Cuiabá, no estado do Mato
Grosso, mantido pelo Instituto Invest de Educação Consultoria e Assessoria Ltda. (Cód.
16364), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 15.381.314/0001-59.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de
2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 820, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 729/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201903901.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Mário Quintana (Cód. 16782),
instalado à Avenida Osvaldo Aranha, nº 642, Bairro Bom Fim, no município de Porto
Alegre, no estado Rio Grande do Sul, mantida pela Famaqui Educacional Ltda. (Cód.
15541), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 06.375.617/0001-78.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
três anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 821, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 732/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201611784.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade do Centro Leste (Cód. 1409),
instalado à Rodovia ES-010, s/n, km 6,5, Bairro Manguinhos, no município de Serra, no
estado do Espírito Santo, mantida pela UCL - Ensino Superior Unificado Centro Leste
(Cód. 932), com sede no município de Vitória, no estado do Espírito Santo, CNPJ nº
02.598.162/0001-07.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de
2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 822, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00069/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 908/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201927746.
Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário Metropolitano de Educação
e Cultura - Unimec (Cód. 11544), por transformação da Faculdade Metropolitana de
Anápolis, situado na Avenida Fernando Costa, nº 49, Bairro Vila Jaiara, no município de
Anápolis, no estado de Goiás, mantido pelo Instituto Metropolitano de Educação e
Cultura Ltda - ME (Cód. 3550), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº
08.814.347/0001-80.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de
2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 823, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer nº 00629/2024/CONJUR-
MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 5/2024, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202023384.
Art. 2º Fica credenciado o campus fora de sede - Campus fora de sede
Laranjeiras do Sul/PR, do Centro Universitário Campo Real (Cód. 5511), a ser instalado
na Rua Marechal Cândido Rondon, nº 2.473, Bairro Centro, no município de Laranjeiras
do Sul, no estado do Paraná, CEP 85301-060, mantido pelo UB - Campo Real
Educacional S.A. (Cód. 1120), com sede no município de Guarapuava, no estado do
Paraná, CNPJ nº 03.291.761/0001-38.
Parágrafo único. O campus ora
credenciado integrará o conjunto da
Instituição e não gozará de prerrogativas de autonomia, nos termos do art. 32 do
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro 2017.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de
2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 824, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 832/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202017889.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Paulista de Ciências da Saúde (Cód.
20340), instalada na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, nº 3.751, Bairro Jardim Paulista,
no município de São Paulo, no estado do São Paulo, mantida pela SPDM - Associação
Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (Cód. 15008), com sede no mesmo
município e estado, CNPJ nº 61.699.567/0001-92.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de
2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 825, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 837/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201904724.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Dinâmica do Vale do Piranga (Cód.
2636), instalado à Rua G, Quadra E, nº 205, Bairro Paraíso, no município de Ponte
Nova, no estado do Minas Gerais, mantida pela Sesp Sociedade Educacional Superior de
Ponte Nova Ltda. (Cód. 1711), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº
05.126.777/0001-10.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de
2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 826, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 828/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201925841.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Skema Business School (Cód. 4053),
instalado à Avenida do Contorno, nº 5.456, Bairro Funcionários, no município de Belo
Horizonte, no estado do Minas Gerais, mantida pela Skema Escola de Negócios Eireli
(Cód. 17108), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 29.809.849/0001-92.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de
2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 827, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 844/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201925998.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Presidente Antônio Carlos de Conselheiro Lafaiete
(Cód. 15453), instalado à Rodovia BR-482, s/n, Bairro Gigante, no município de Conselheiro Lafaiete,
no estado do Minas Gerais, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos (Cód. 221), com sede
no município de Belo Horizonte, no estado do Minas Gerais, CNPJ nº 17.080.078/0001-66.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 828, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando
o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de
dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00069/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 59/2024, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201927295.
Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário Única - Uniúnica (Cód. 15450), por
transformação da Faculdade Única de Ipatinga, instalado na Rua Salermo, nº 299, Bairro
Bethânia, no município de Ipatinga, no estado de Minas Gerais, mantido pela Faculdade Única
Ltda. (Cód. 17342), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 32.495.498/0001-05.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

                            

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