Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082100059 59 Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 902/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202023977. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Sul Fluminense -Fasf - (Cód. 1564), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalada à Rua Alberto Rodrigues, nº 39, Bairro Jardim Amália I, no município de Volta Redonda, no estado do Rio de Janeiro, mantida pelo Instituto de Cultura Técnica Sociedade Civil Ltda. (Cód. 1028), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 29.065.018/0001-53. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 818, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00069/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 895/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202020187. Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário Estácio de Campo Grande - Estácio Campo Grande (Cód. 862), por transformação da Faculdade Estácio de Sá de Campo Grande, situado na Rua Fernando Correia da Costa, nº 1.760, Bairro Vila Rosa Pires, no município de Campo Grande, no estado do Mato Grosso do Sul, mantido pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. (Cód. 119), com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, CNPJ nº 34.075.739/0001-84. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 819, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00069/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 897/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202024079. Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário Invest - Uninvest (Cód. 3303), por transformação da Faculdade Invest de Ciências e Tecnologia, instalado na Rua Adauto Botelho, nº 55, Bairro Coophema, no município de Cuiabá, no estado do Mato Grosso, mantido pelo Instituto Invest de Educação Consultoria e Assessoria Ltda. (Cód. 16364), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 15.381.314/0001-59. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 820, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 729/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201903901. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Mário Quintana (Cód. 16782), instalado à Avenida Osvaldo Aranha, nº 642, Bairro Bom Fim, no município de Porto Alegre, no estado Rio Grande do Sul, mantida pela Famaqui Educacional Ltda. (Cód. 15541), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 06.375.617/0001-78. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de três anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 821, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 732/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201611784. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade do Centro Leste (Cód. 1409), instalado à Rodovia ES-010, s/n, km 6,5, Bairro Manguinhos, no município de Serra, no estado do Espírito Santo, mantida pela UCL - Ensino Superior Unificado Centro Leste (Cód. 932), com sede no município de Vitória, no estado do Espírito Santo, CNPJ nº 02.598.162/0001-07. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 822, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00069/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 908/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201927746. Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário Metropolitano de Educação e Cultura - Unimec (Cód. 11544), por transformação da Faculdade Metropolitana de Anápolis, situado na Avenida Fernando Costa, nº 49, Bairro Vila Jaiara, no município de Anápolis, no estado de Goiás, mantido pelo Instituto Metropolitano de Educação e Cultura Ltda - ME (Cód. 3550), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 08.814.347/0001-80. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 823, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer nº 00629/2024/CONJUR- MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 5/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202023384. Art. 2º Fica credenciado o campus fora de sede - Campus fora de sede Laranjeiras do Sul/PR, do Centro Universitário Campo Real (Cód. 5511), a ser instalado na Rua Marechal Cândido Rondon, nº 2.473, Bairro Centro, no município de Laranjeiras do Sul, no estado do Paraná, CEP 85301-060, mantido pelo UB - Campo Real Educacional S.A. (Cód. 1120), com sede no município de Guarapuava, no estado do Paraná, CNPJ nº 03.291.761/0001-38. Parágrafo único. O campus ora credenciado integrará o conjunto da Instituição e não gozará de prerrogativas de autonomia, nos termos do art. 32 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro 2017. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 824, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 832/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202017889. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Paulista de Ciências da Saúde (Cód. 20340), instalada na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, nº 3.751, Bairro Jardim Paulista, no município de São Paulo, no estado do São Paulo, mantida pela SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (Cód. 15008), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 61.699.567/0001-92. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 825, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 837/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201904724. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Dinâmica do Vale do Piranga (Cód. 2636), instalado à Rua G, Quadra E, nº 205, Bairro Paraíso, no município de Ponte Nova, no estado do Minas Gerais, mantida pela Sesp Sociedade Educacional Superior de Ponte Nova Ltda. (Cód. 1711), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 05.126.777/0001-10. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 826, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 828/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201925841. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Skema Business School (Cód. 4053), instalado à Avenida do Contorno, nº 5.456, Bairro Funcionários, no município de Belo Horizonte, no estado do Minas Gerais, mantida pela Skema Escola de Negócios Eireli (Cód. 17108), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 29.809.849/0001-92. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 827, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 844/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201925998. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Presidente Antônio Carlos de Conselheiro Lafaiete (Cód. 15453), instalado à Rodovia BR-482, s/n, Bairro Gigante, no município de Conselheiro Lafaiete, no estado do Minas Gerais, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos (Cód. 221), com sede no município de Belo Horizonte, no estado do Minas Gerais, CNPJ nº 17.080.078/0001-66. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 828, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00069/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 59/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201927295. Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário Única - Uniúnica (Cód. 15450), por transformação da Faculdade Única de Ipatinga, instalado na Rua Salermo, nº 299, Bairro Bethânia, no município de Ipatinga, no estado de Minas Gerais, mantido pela Faculdade Única Ltda. (Cód. 17342), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 32.495.498/0001-05. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANAFechar