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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082100062 62 Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00512/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 13 de junho de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação - Conj u r - M EC, homologo o Parecer CNE/CES nº 100/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão expressa na Portaria nº 518, de 20 de dezembro de 2023, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - Seres, publicada no Diário Oficial da União - DOU, em 21 de dezembro de 2023, favorável à autorização para funcionamento do curso superior de Farmácia, bacharelado, com 75 (setenta e cinco) vagas totais anuais, requerido pela Faculdade Impacto de Porangatu - FIP, com sede na Rua 15, nº 27, Centro, no município de Porangatu, no estado de Goiás, mantida pelo Instituto de Educação do Norte Goiano Ltda. - ME, com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 00732.002708/2024-16 (e-MEC nº 202211576). Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00550/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 24 de junho de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação - Conj u r - M EC, homologo o Parecer CNE/CES nº 946/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão expressa na Portaria nº 390, de 11 de outubro de 2023, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - Seres, publicada no Diário Oficial da União - DOU, em 16 de outubro de 2023, desfavorável ao pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, requerido pelo Centro Universitário de Excelência de Vitória da Conquista - Unex Conquista, com sede na Rua Ubaldino Figueira, nº 200, Bairro Recreio, no município de Vitória da Conquista, no estado da Bahia, mantido pelo Instituto Mantenedor de Ensino Superior da Bahia Ltda. - ME, com sede no município de Salvador, no estado da Bahia, conforme consta do Processo nº 00732.002877/2024-56 (e-MEC nº 201819759). Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00556/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 24 de junho de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 84/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão expressa na Portaria nº 16, de 17 de março de 2023, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, que autorizou o funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Ibmec de Brasília, com sede Setor de Indústria Gráfica - SIG Quadra 4, nº 4, Bairro Zona Industrial, em Brasília, no Distrito Federal, mantida pela Ibmec Educacional Ltda., com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, conforme consta do Processo nº 00732.002883/2024-11 (e- MEC nº 202113928). CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA PORTARIA Nº 1.017, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA, nomeado pela Portaria MEC nº 165, de 24/03/2021, publicada no DOU de 25/03/2021 no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º - Tornar sem efeito a homologação do resultado do concurso público relativo ao cargo de Assistente em Administração do campus Maracanã disposto na Portaria nº 943, de 1º de agosto de 2024, publicada na seção 1 do diário oficial da união nº 148, de 02 de agosto de 2024, tendo em vista às providências ensejadas pelo processo judicial nº 5053109-29.2024.4.02.5101. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial da união. MAURICIO SALDANHA MOTTA INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 320, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital nº 35, de 4 de maio de 2022, resolve: Art. 1º Revogar o resultado de APROVADO SUB JUDICE do participante ABBAS YOUSSEF ATWI (CPF nº xxx .059.009- xx), código de inscrição nº 221120210520739, conforme Portaria nº 524, de 29 de novembro de 2022, publicada no DOU nº 225, Seção 1, página 49, de 1 de dezembro de 2022, acerca da relação complementar de aprovados na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2022/1, disciplinado pelo Edital nº 35, de 4 de maio de 2022, em decorrência da decisão judicial constante no processo SEI nº 23036.009144/2022-33. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 525, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 O Pró-Reitor de Desenvolvimento de Pessoas, no uso das atribuições previstas na Portaria de Delegação de Competência n° 448, de 17/05/2011 e em cumprimento da decisão judicial constante no processo nº 1026896- 52.2024.4.01.3300, revestida do Parecer de Força Executória n° 00974/2024/GC- JEF-JC/EADM1/PGF/AGU, resolve: Retificar parcialmente a Portaria de Homologação nº 507, publicada no DOU de 13/08/2024, Seção 1, pág. 35, referente ao concurso regido pelo Edital nº 01/2023, modificando a ordem de convocação para a área de conhecimento "MEDE12 - Otorrinolaringologia, MEDE51 - Internato em especialidades cirúrgicas, MED915 - Programa de Residência Médica em Otorrinolaringologia, MED238 - Introdução à patologia dos órgãos da audição e fonação", em favor da candidata sub judice Carolina Cincurá Barreto, conforme abaixo: . .Campus: Salvador .Unidade Universitária: Faculdade de Medicina da Bahia . .Departamento: Cirurgia Experimental e Especialidades Cirúrgicas .Área de Conhecimento: MEDE12 - Otorrinolaringologia, MEDE51 - Internato em especialidades cirúrgicas, MED915 - Programa de Residência Médica em Otorrinolaringologia, MED238 - Introdução à patologia dos órgãos da audição e fonação . .Cargo: Professor do Magistério Superior .Classe: A . .Denominação: Professor Adjunto A .Regime de Trabalho: 20 Horas Semanais . .Processo: 23066.001749/2024-91 .Vagas: 1, sendo esta preferencialmente ocupada por candidato autodeclarado negro, conforme Lei nº 12.990/2014 e Edital nº 01/2023 . .Ordem de Classificação Geral .Ordem de Classificação Negro: .Nome: . .1º . .Carolina Cincurá Barreto - sub judice . .2º . .Clara Monica Figueredo de Lima . .3º . .Jose Santos Cruz de Andrade . .4º .1º .Lorena Pinheiro Figueiredo JEILSON BARRETO ANDRADE FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA CAPES Nº 253, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 Estabelece a mudança de área de avaliação de programas de pós-graduação stricto sensu (PPG) A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, pela Resolução CNE/CES nº 4, de 16 de novembro de 2022, e considerando o disposto no processo nº 23038.005417/2024-12. resolve: Art. 1º Publicar a mudança de área de avaliação dos programas de pós-graduação stricto sensu abaixo listados, de acordo com as solicitações realizadas pelas respectivas instituições e aprovadas pelas áreas de avaliação em conformidade com a Portaria Capes nº 187, de 24 de junho de 2024, publicada no DOU de 27/06/2024, seção 1, página 67: . .Sigla da IES .Nome da IES .Código do Progra- ma .Nome do Programa .Modalidade .Nível .Área de Avaliação de Ori- gens .Área de Avaliação de Destino . .UFPEL .UNIVERSIDADE FEDERAL DE P E LOT A S .42003016052P1 .Desenvolvimento Territorial e Sis- temas Agroindustriais .AC A D Ê M I CO .ME .ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE EMPRESAS, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO .INTERDISCIPLINAR . .U FA L .UNIVERSIDADE FEDERAL DE A L AG OA S .31102000001P6 .PROFNIT - PROPRIEDADE INTELEC- TUAL E TRANSFERÊNCIA DE TEC- NOLOGIA PARA INOVAÇÃO .PROFISSIONAL .MP .ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE EMPRESAS, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO .INTERDISCIPLINAR . .U FJ F .UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA .32005016029P4 .Ambiente Construído .AC A D Ê M I CO .ME .ARQUITETURA, URBANIS- MO E DESIGN .INTERDISCIPLINAR . .UFU .UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA .41002016026P1 .P R O FA R T ES .PROFISSIONAL .MP .A R T ES .CIÊNCIAS E HU- MANIDADES PARA A ED- UCAÇÃO BÁSICA . .SBF .SOCIEDADE BRASILEIRA DE FÍSICA .33283010001P5 .Ensino de Física - PROFIS .PROFISSIONAL .MP .ASTRONOMIA / FÍSICA .CIÊNCIAS E HU- MANIDADES PARA A ED- UCAÇÃO BÁSICA . .UFRA .UNIVERSIDADE FEDERAL RU- RAL DA AMAZÔNIA .15002012007P3 .Biotecnologia Aplicada à Agropecuária .AC A D Ê M I CO .ME .B I OT EC N O LO G I A .CIÊNCIAS AMBIENTAIS . .UFV .UNIVERSIDADE FEDERAL DE V I ÇO S A .32002017023P7 .Bioquímica Aplicada .AC A D Ê M I CO .DO/ME .CIÊNCIAS AGRÁRIAS I .B I OT EC N O LO G I A . .USP/SC .UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (SÃO CARLOS) .33002045070P4 .Rede Nacional para Ensino das Ciências Ambientais .PROFISSIONAL .MP .CIÊNCIAS AMBIENTAIS .CIÊNCIAS E HU- MANIDADES PARA A ED- UCAÇÃO BÁSICA . .UFMT .UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO .50001019018P8 .RECURSOS HÍDRICOS .AC A D Ê M I CO .ME .CIÊNCIAS AMBIENTAIS .ENGENHARIAS I . .UFMG .UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS .32001010175P5 .PROFBIO ENSINO DE BIOLOGIA EM REDE NACIONAL .PROFISSIONAL .MP .CIÊNCIAS BIOLÓGICAS I .CIÊNCIAS E HU- MANIDADES PARA A ED- UCAÇÃO BÁSICA . .U N ES P - P P .UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUI- TA FILHO ( PRESIDENTE PRU- DENTE ) .33004129069P9 .EDUCAÇÃO INCLUSIVA .PROFISSIONAL .MP .E D U C AÇ ÃO .CIÊNCIAS E HU- MANIDADES PARA A ED- UCAÇÃO BÁSICA . .U N ES P - P P .UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUI- TA FILHO ( PRESIDENTE PRU- DENTE ) .33004137068P8 .PROEF - Educação Física em Rede Nacional .PROFISSIONAL .MP .EDUCAÇÃO FÍSICA .CIÊNCIAS E HU- MANIDADES PARA A ED- UCAÇÃO BÁSICAFechar