Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082100072 72 Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CASCAVEL R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo n° 50, de 30 de novembro de 2017, expedido pela DRF/CVL, publicado no Diário Oficial da União (DOU) Nº 230, de 1º de dezembro de 2017, Seção 1, página 101: Onde se lê: "inscrita no CNPJ sob o nº 81.490.500/0001-50". Leia-se: "inscrita no CNPJ sob o nº 09.402.999/0001-70". ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 63, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica. O AUDITOR-FISCAL DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, que aprovou o Regimento Interno da RFB, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 14534 do Portal Siscomex, declara: Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade, função Importador, Exportador, OGNIBENE HIDROSTATICA LTDA., inscrição no CNPJ sob nº 07.411.909/0001-81. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FABIO LEMES BARROS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL R E T I F I C AÇ ÃO No art. 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 18, de 14 de agosto de 2024, publicado no DOU nº 158, de 16 de agosto de 2024, seção 1, página 196, Onde se lê: "Art. 1º Fica alfandegado, até 17 de dezembro de 2040, com base no Contrato de Adesão nº 100/2015-ANTAQ, a instalação portuária administrada, sob a modalidade de Terminal de Uso Privado, pela empresa Yara Brasil Fertilizantes S/A, inscrita no CNP sob o nº 92.660.604/0013-16, localizada na Av. Almirante Maximiano Fonseca, n° 2001, no Distrito Industrial, em Rio Grande/RS, posição georreferenciada com as coordenadas em latitude 32°04'43.5"S e longitude 52°05'48.1"W (-32.078761, -52.096703), com área total de 8.590 m², observados os termos e condições da legislação aplicável." Leia-se: "Art. 1º Fica alfandegada, observados os termos e condições da legislação aplicável, até 17 de dezembro de 2040, com base no Contrato de Adesão nº 100/2015-ANTAQ, a instalação portuária administrada, sob a modalidade de Terminal de Uso Privado (TUP), pela empresa Yara Brasil Fertilizantes S/A, inscrita no CNP sob o nº 92.660.604/0013-16, localizada na Av. Almirante Maximiano Fonseca, n° 2001, no Distrito Industrial, em Rio Grande/RS, posição georreferenciada com as coordenadas em latitude 32°04'43.5"S e longitude 52°05'48.1"W (-32.078761, -52.096703), com área total de 8.590 m² composta pelas seguintes instalações e estruturas: a) tanque vertical para ácido sulfúrico 530 TQ-02 - 650 m² b) tanque vertical para ácido sulfúrico 530 TQ-04 - 900 m² c) terminal portuário e casa de pesagem área CR-250-Pier - 7.040 m² SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS PORTARIA SPA/MF Nº 1.309, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a colaboração temporária das demais unidades da Secretaria de Prêmios e Apostas com a Subsecretaria de Autorização O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso II, do Anexo I, do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, na Portaria nº 1.330, de 26 de outubro de 2023, do Ministro de Estado da Fazenda, e na Portaria nº 827, de 21 de maio de 2024, do Secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a colaboração temporária das demais unidades da Secretaria de Prêmios e Apostas com a Subsecretaria de Autorização. Art. 2º Passam a atuar em colaboração com a Subsecretaria de Autorização os servidores públicos efetivos em atividade nas seguintes unidades da Secretaria de Prêmios e Apostas: I - Gabinete da Secretaria de Prêmios e Apostas; II - Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização; e III - Subsecretaria de Ação Sancionadora. Parágrafo único. A colaboração de que trata o caput terá duração da entrada em vigor desta Portaria até o dia 31 de dezembro de 2024. Art. 3º A colaboração de que trata o art. 2º consistirá no exercício de atividades relacionadas a: I - análise dos pedidos de autorização para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa por agentes econômicos; e II - elaboração de pareceres técnicos que subsidiarão a tomada de decisão a respeito dos pedidos de autorização. Parágrafo único. A elaboração de parecer final de aprovação da autorização será de competência da Subsecretaria de Autorização. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGIS ANDERSON DUDENA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA STN/MF Nº 1.307, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 Altera a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios a partir do exercício de 2025. O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXI do art. 35 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024 e o § 2º art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolve: Art. 1º O Quadro 2 do Anexo II da Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial em 26/02/2021, edição 38, seção 1, página 36, passa a vigorar com a inclusão de novas classificações de código de acompanhamento da execução orçamentária e de descrições dos grupos de códigos, relacionadas a seguir: . .CÓDIGOS PARA UTILIZAÇÃO NAS FASES EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA . .3130 .Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de comissão .Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de comissão, na forma prevista no art. 44 da Resolução Nº 1, de 2006-CN. Esse marcador será associado às fontes de recursos referentes às transferências decorrentes dessas emendas, na fase da arrecadação da receita, no controle dos ativos e passivos e na fase de execução das despesas custeadas com esses recursos. . .3140 .Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de relator .Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de relator, na forma prevista no art. 53 da Resolução Nº 1, de 2006-CN. Esse marcador será associado às fontes de recursos referentes às transferências decorrentes dessas emendas, na fase da arrecadação da receita, no controle dos ativos e passivos e na fase de execução das despesas custeadas com esses recursos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se os efeitos a partir do exercício de 2025. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 22.431, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna público que, nesta data, com base na competência atribuída pelo art. 39, incisos V e VI, do Regimento Interno da CVM (Resolução CVM nº 24/2021), e com fundamento no artigo 9º, §1º, incisos III e IV, combinado com os artigos 15 e 16 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e considerando que: a. restou evidenciada a existência de indícios de que a empresa estrangeira WARREN BOWIE & SMITH, procura, por intermédio do site www.wbandsmith.com, captar clientes residentes no Brasil para a realização de operações com valores mobiliários e b. a empresa acima citada não detém autorização desta Comissão de Valores Mobiliários para atuar como intermediário de valores mobiliários; declarou: I - aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral que a WARREN BOWIE & SMITH não está autorizada por esta Autarquia a captar clientes residentes no Brasil, por não integrar o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385, de 1976; II - determinar à WARREN BOWIE & SMITH a imediata suspensão de qualquer oferta pública, de forma direta ou indireta, a investidores residentes no Brasil de oportunidades de investimento em valores mobiliários, por qualquer meio, alertando que a não observância da presente determinação sujeitará tanto a referida empresa, como toda e qualquer pessoa que porventura venha a ser identificada como participante dos atos que se reputam como irregulares, à imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato Declaratório, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976, após o regular processo administrativo sancionador; e III - que este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ FRANCISCO DE ALENCAR PASSARO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 20 DE AGOSTO DE 2024 Nº 22.432 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza EDUARDO VALENTIM DE ARAUJO, CPF nº ***.188.437-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.433 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza PAULO HENRIQUE PACHECO, CPF nº ***.574.818-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.434 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FÁBIO CAMARGO RICCI, CPF nº ***.672.598-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.435 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza SIMON TORMIN SADER, CPF nº ***.007.061-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.436 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MURILO GUIMARÃES ARRUDA, CPF nº ***.080.827-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.437 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza PEDRO MITNE GARCIA, CPF nº ***.503.888-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.438 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ARAR CAPITAL LTDA, CNPJ nº 53.899.218, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.439 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza JONATHAS EDUARDO GUAZZELLI GAINO, CPF nº ***.340.158-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.Fechar