DOU 21/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CASCAVEL
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo n° 50, de 30 de novembro de 2017, expedido
pela DRF/CVL, publicado no Diário Oficial da União (DOU) Nº 230, de 1º de dezembro de
2017, Seção 1, página 101:
Onde se lê: "inscrita no CNPJ sob o nº 81.490.500/0001-50".
Leia-se: "inscrita no CNPJ sob o nº 09.402.999/0001-70".
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 63, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
pessoa jurídica que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS
AUTORIZADOS, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, que
aprovou o Regimento Interno da RFB, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da
Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta
do requerimento de certificação OEA nº 14534 do Portal Siscomex, declara:
Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo
de validade
indeterminado, na
modalidade OEA-Conformidade,
função
Importador, Exportador, OGNIBENE HIDROSTATICA LTDA., inscrição no CNPJ sob nº
07.411.909/0001-81.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa
jurídica supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FABIO LEMES BARROS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 18, de 14 de agosto de 2024,
publicado no DOU nº 158, de 16 de agosto de 2024, seção 1, página 196,
Onde se lê:
"Art. 1º Fica alfandegado, até 17 de dezembro de 2040, com base no Contrato de
Adesão nº 100/2015-ANTAQ, a instalação portuária administrada, sob a modalidade de
Terminal de Uso Privado, pela empresa Yara Brasil Fertilizantes S/A, inscrita no CNP sob o nº
92.660.604/0013-16, localizada na Av. Almirante Maximiano Fonseca, n° 2001, no Distrito
Industrial, em Rio Grande/RS, posição georreferenciada com as coordenadas em latitude
32°04'43.5"S e longitude 52°05'48.1"W (-32.078761, -52.096703), com área total de 8.590 m²,
observados os termos e condições da legislação aplicável."
Leia-se:
"Art. 1º Fica alfandegada, observados os termos e condições da legislação aplicável,
até 17 de dezembro de 2040, com base no Contrato de Adesão nº 100/2015-ANTAQ, a
instalação portuária administrada, sob a modalidade de Terminal de Uso Privado (TUP), pela
empresa Yara Brasil Fertilizantes S/A, inscrita no CNP sob o nº 92.660.604/0013-16, localizada
na Av. Almirante Maximiano Fonseca, n° 2001, no Distrito Industrial, em Rio Grande/RS,
posição georreferenciada com as coordenadas em latitude 32°04'43.5"S e longitude
52°05'48.1"W (-32.078761, -52.096703), com área total de 8.590 m² composta pelas seguintes
instalações e estruturas:
a) tanque vertical para ácido sulfúrico 530 TQ-02 - 650 m²
b) tanque vertical para ácido sulfúrico 530 TQ-04 - 900 m²
c) terminal portuário e casa de pesagem área CR-250-Pier - 7.040 m²
SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS
PORTARIA SPA/MF Nº 1.309, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a colaboração temporária das demais
unidades da Secretaria de Prêmios e Apostas com a
Subsecretaria de Autorização
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso II, do Anexo I, do Decreto nº 11.907, de
30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro
de 2023, na Portaria nº 1.330, de 26 de outubro de 2023, do Ministro de Estado da
Fazenda, e na Portaria nº 827, de 21 de maio de 2024, do Secretário de Prêmios e Apostas
do Ministério da Fazenda, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a colaboração temporária das demais
unidades da Secretaria de Prêmios e Apostas com a Subsecretaria de Autorização.
Art. 2º Passam a atuar em colaboração com a Subsecretaria de Autorização os
servidores públicos efetivos em atividade nas seguintes unidades da Secretaria de Prêmios
e Apostas:
I - Gabinete da Secretaria de Prêmios e Apostas;
II - Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização; e
III - Subsecretaria de Ação Sancionadora.
Parágrafo único. A colaboração de que trata o caput terá duração da entrada
em vigor desta Portaria até o dia 31 de dezembro de 2024.
Art. 3º A colaboração de que trata o art. 2º consistirá no exercício de atividades
relacionadas a:
I - análise dos pedidos de autorização para exploração comercial da modalidade
lotérica de apostas de quota fixa por agentes econômicos; e
II - elaboração de pareceres técnicos que subsidiarão a tomada de decisão a
respeito dos pedidos de autorização.
Parágrafo único. A elaboração de parecer final de aprovação da autorização
será de competência da Subsecretaria de Autorização.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGIS ANDERSON DUDENA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA STN/MF Nº 1.307, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
Altera a classificação das fontes ou destinações de
recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal
e Municípios a partir do exercício de 2025.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso XXI do art. 35 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024 e
o § 2º art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º O Quadro 2 do Anexo II da Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro
de 2021, publicada no Diário Oficial em 26/02/2021, edição 38, seção 1, página 36,
passa a vigorar com a inclusão de novas classificações de código de acompanhamento
da execução orçamentária e de descrições dos grupos de códigos, relacionadas a
seguir:
. .CÓDIGOS PARA UTILIZAÇÃO NAS FASES EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA
ORÇAMENTÁRIA
. .3130
.Identificação 
das
Transferências 
da
União
decorrentes de
emendas
parlamentares 
de
comissão
.Transferências da União decorrentes de emendas
parlamentares de comissão, na forma prevista no
art. 44 da Resolução Nº 1, de 2006-CN. Esse
marcador será associado às fontes de recursos
referentes às transferências decorrentes dessas
emendas, na fase da arrecadação da receita, no
controle dos ativos e passivos e na fase de
execução das
despesas custeadas
com esses
recursos.
. .3140
.Identificação 
das
Transferências 
da
União
decorrentes de
emendas
parlamentares de relator
.Transferências da União decorrentes de emendas
parlamentares de relator, na forma prevista no
art. 53 da Resolução Nº 1, de 2006-CN. Esse
marcador será associado às fontes de recursos
referentes às transferências decorrentes dessas
emendas, na fase da arrecadação da receita, no
controle dos ativos e passivos e na fase de
execução das
despesas custeadas
com esses
recursos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se
os efeitos a partir do exercício de 2025.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES
COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 22.431, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS DA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna público que, nesta data, com base na
competência atribuída pelo art. 39, incisos V e VI, do Regimento Interno da CVM
(Resolução CVM nº 24/2021), e com fundamento no artigo 9º, §1º, incisos III e IV,
combinado com os artigos 15 e 16 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e
considerando que:
a. restou evidenciada a existência de indícios de que a empresa estrangeira
WARREN BOWIE & SMITH, procura, por intermédio do site www.wbandsmith.com, captar
clientes residentes no Brasil para a realização de operações com valores mobiliários e
b. a empresa acima citada não detém autorização desta Comissão de Valores
Mobiliários para atuar como intermediário de valores mobiliários; declarou:
I - aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral
que a WARREN BOWIE & SMITH não está autorizada por esta Autarquia a captar clientes
residentes no Brasil, por não integrar o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei
nº 6.385, de 1976;
II - determinar à WARREN BOWIE & SMITH a imediata suspensão de qualquer
oferta pública, de forma direta ou indireta, a investidores residentes no Brasil de
oportunidades de investimento em valores mobiliários, por qualquer meio, alertando que
a não observância da presente determinação sujeitará tanto a referida empresa, como
toda e qualquer pessoa que porventura venha a ser identificada como participante dos
atos que se reputam como irregulares, à imposição de multa cominatória diária, no valor
de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já
cometidas antes da publicação deste Ato Declaratório, com a imposição da penalidade
cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976, após o regular processo
administrativo sancionador; e
III - que este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ANDRÉ FRANCISCO DE ALENCAR PASSARO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Nº 22.432 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza EDUARDO VALENTIM DE ARAUJO, CPF nº ***.188.437-**,
a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.433 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza PAULO HENRIQUE PACHECO, CPF nº ***.574.818-**, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.434 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza FÁBIO CAMARGO RICCI, CPF nº ***.672.598-**, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.435 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza SIMON TORMIN SADER, CPF nº ***.007.061-**, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.436 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza MURILO GUIMARÃES ARRUDA, CPF nº ***.080.827-**, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.437 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza PEDRO MITNE GARCIA, CPF nº ***.503.888-**, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.438 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza ARAR CAPITAL LTDA, CNPJ nº 53.899.218, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.439 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de
março
de 2021,
autoriza
JONATHAS
EDUARDO
GUAZZELLI GAINO,
CPF
nº
***.340.158-**,
a
prestar os
serviços
de
Administrador
de Carteira
de
Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.

                            

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