DOU 21/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO VII
Sociedades de Crédito Imobiliário (SCI), Associações de Poupança e Empréstimo (APE) e
Repassadoras
. .ORDEM
.AG E N T E
C ES S I O N Á R I O
.NOME AGENTE CESSIONÁRIO
.INDICE 
DE
P R I O R I DA D E
.
.1º
.50431
.CHB/APERN S/A CRED IMOB
.0,05244297
.
.2º
.54999
.APE POUPEX
.0,01525567
ANEXO VIII
Outros
. .ORDEM
.AG E N T E
C ES S I O N Á R I O
.NOME AGENTE CESSIONÁRIO
.INDICE 
DE
P R I O R I DA D E
.
.1º
.90581
.GP 
FUNDO
INVEST 
DIREITOS
CRED 
FCVS
2 / I P A S EA L
.0,03725490
.
.2º
.90569
.ASM/BERJ
.0,00041040
.
.3º
.90583
.GP FUNDO INVEST DIREITOS CRED/EST.BA
.-0,00506841
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA/MGI Nº 33, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30,
caput, inciso III, do Decreto nº 12.202, de 8 de julho de 2024, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66, de 16 de setembro de
2022, passa a vigorar com as seguinte alteração:
"Art. 23-A. Os títulos de pós-graduação obtidos antes do ingresso nas
carreiras das agências reguladoras poderão ser utilizados para fins de progressão
funcional e promoção, ainda que tenham sido utilizados anteriormente em etapa do
concurso público."
Art.
2º Esta
Instrução
Normativa entra
em vigor
na
data de
sua
publicação.
JOSÉ CELSO CARDOSO JÚNIOR
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.788, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no
art. 3° da Portaria n. 559, de 15 de fevereiro de 2024, constante no processo
administrativo n. 59052.018744/2023-12, que autorizou o empenho e a transferência
de recursos ao Município de Pântano Grande - RS, para ações de Defesa Civil até
18/11/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.868, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Altera os artigos 1° e 2° da Portaria n. 124, de 4
de abril de 2013, que autorizou o empenho e a
transferência de recursos ao Município de Natal -
RN, para execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1° O art. 1° e o art. 2° da Portaria n. 124, 4 de abril de 2013, passam
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Natal - RN, no
valor de R$ 100.693.343,94 (cem milhões, seiscentos e noventa e três mil trezentos e
quarenta e três reais e noventa e quatro centavos), para a execução das metas 1, 2,
3, 4, 6, 7 e 8 aprovadas, licitadas e constantes do Plano de Trabalho integrante do
processo n. 59050.000265/2013-98, relativas à ações de recuperação.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2013NE000031, n.
2020NE000286, n. 2021NE000305, n. 2021NE000328 e n. 2024NE000471, Programas de
Trabalho: 06.182.2040.22BO.0105, 06.182.2218.22BO.6500 e 06.182.2318. 2 2 B O. 6 5 0 0 ;
Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fontes: 3000 e 1000; UG: 530012."
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.869, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Altera o artigo 2° da Portaria n. 2505, de 28 de julho
de 2023, que autorizou o empenho e a transferência
de recursos ao Município de Vila Bela da Santíssima
Trindade-MT, para execução de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no
Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de
2023, resolve:
Art. 1° O art. 2° da Portaria n. 2505, de 28 de julho de 2023, passam a vigorar
com a seguinte redação:
" Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$
130.456,44 (cento e trinta mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e quatro
centavos), correrão: R$ 104.698,87 (cento e quatro mil seiscentos e noventa e oito reais
e oitenta e sete centavos), à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento
Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de
Empenho n. 2022NE001241, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de
Despesa: 4.4.40.42; Fonte:3000; UG: 530012; e R$ 25.757,57 (vinte e cinco mil setecentos
e cinquenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), à título de contrapartida financeira
do Ente beneficiário consignado na Lei Orçamentária Anual n. 1.629, de 22 de dezembro
de 2023, do referido Município."
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
RESOLUÇÃO DICOL/SUDAM Nº 1.054, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
Aprovação
de
recursos 
do
Fundo
de
Desenvolvimento da Amazônia (FDA) para a empresa
Sparta 300 SPE S.A, a ser construída no Município de
Silves, Estado de Amazonas.
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA
AMAZÔNIA (DICOL/SUDAM), com base no disposto na Lei Complementar nº 124, de 3 de
janeiro de 2007, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, II do anexo I do
Decreto nº 11.230/2022, e pelo art. 6º, II e XV do Regimento Interno da Sudam,
Considerando os fatos e fundamentos constantes no Processo nº CUP:
59004.000019/2024-44, nomeadamente o Parecer Técnico nº 67/2024-CGFIN/DGFAI (SEI
0616737), bem como as considerações feitas no Despacho Simples CGFIN (SEI 0616708) e
Despacho nº 67/2024-DGFAI (SEI 0616737);
Considerando que o projeto apresentado integra-se aos objetivos de promoção
do desenvolvimento includente e sustentável, e que está alinhado aos princípios, objetivos
e estratégias estabelecidas pela PNDR, às políticas espaciais, setoriais e macroeconômicas
do Governo Federal, bem como ao PRDA 2020-2023 e às Diretrizes e Prioridades do FDA
para o exercício de 2024, tendo cumprido os requisitos estabelecidos dos normativos que
regulamentam o FDA, quais sejam: o Decreto nº 10.053, de 20/10/2019, a Resolução CMN
nº 4.960, de 21/10/2021, a Resolução Condel/Sudam nº 82/2019, de 16/12/2019 e demais
normativos complementares;
Considerando que, nesta data, o
FDA possui capacidade financeira e
orçamentária de aportar os recursos de acordo com cronograma físico-financeiro do
empreendimento, conforme Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF (anexo I) e
Atestado de Disponibilidade Orçamentária - ADO (anexo II) emitidos para o presente
projeto;
Considerando que o Termo de Aprovação do Projeto emitido pelo Banco do
Brasil S.A., agente operador do projeto, atestou que o presente empreendimento
apresenta viabilidade econômico-financeira;
Considerando que a empresa beneficiária deverá apresentar ao agente
operador as informações e os documentos necessários à celebração do contrato de
financiamento no prazo estabelecido pelo Regulamento do FDA,; resolve:
Art. 1º Aprovar, conforme artigo 10 da Resolução Condel/Sudam nº 82/2019, a
participação de recursos do FDA no projeto de interesse da empresa Sparta 300 SPE S.A.,
CNPJ 35.577.677/0001-71, tendo por objeto a construção, implementação, operação e
manutenção de uma usina termelétrica de 590 MW de capacidade instalada (UTE Azulão
II) a ser construída no Município de Silves-AM, movida a gás natural, no valor de R$
1.000.000.000,00 (um bilhão de reais).
Art. 2º Autorizar a emissão de empenho de recursos do FDA no valor de R$
1.020.000.000,00 (um bilhão e vinte milhões de reais), sendo R$ 1.000.000.000,00 (um
bilhão de reais) referente ao financiamento do projeto de interesse da Empresa SPARTA
300 SPE S.A., CNPJ 35.577.677/0001-71 e R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
referente a 2% de remuneração da Sudam por sua gestão e demais atribuições previstas
nos artigos 10 e 11 do Decreto nº 10.053/2019.
Art. 3º Autorizar a celebração de contrato entre a empresa SPARTA 300 SPE
S.A. - CNPJ 35.577.677/0001-71, e sua acionista controladora, e o Banco do Brasil S.A., na
qualidade de agente operador, nos termos do Regulamento do FDA aprovado pelo Decreto
nº 10.053/2019, e do §6º do art. 10 da Resolução Condel/Sudam n° 82/2019.
Art. 4º Determinar a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, no
prazo de cinco dias úteis, conforme disposto no § 6º do art. 10 da Resolução
Condel/Sudam n° 82/2019.
Art. 5º Estabelecer que a efetiva liberação dos recursos aprovados seja
expressamente condicionada à prévia constituição de garantias sólidas e aptas a garantir a
célere e efetiva recuperação dos recursos liberados em caso de fatos e circunstâncias
supervenientes que atraiam riscos de prejuízo ao Fundo, quando do retorno das
aplicações.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA
Superintendente
JORGE FROTA PEREIRA JUNIOR
Diretor de Gestão de Fundos, de Incentivos e de Atração
de Investimentos
AHARON ALCOLUMBRE
Diretor de Promoção do Desenvolvimento Sustentável
JORGIENE DOS SANTOS OLIVEIRA
Diretora de Planejamento e Articulação de Políticas
ALINE DIAS ROSSY
Diretora de Administração

                            

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