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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082100074 74 Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO VII Sociedades de Crédito Imobiliário (SCI), Associações de Poupança e Empréstimo (APE) e Repassadoras . .ORDEM .AG E N T E C ES S I O N Á R I O .NOME AGENTE CESSIONÁRIO .INDICE DE P R I O R I DA D E . .1º .50431 .CHB/APERN S/A CRED IMOB .0,05244297 . .2º .54999 .APE POUPEX .0,01525567 ANEXO VIII Outros . .ORDEM .AG E N T E C ES S I O N Á R I O .NOME AGENTE CESSIONÁRIO .INDICE DE P R I O R I DA D E . .1º .90581 .GP FUNDO INVEST DIREITOS CRED FCVS 2 / I P A S EA L .0,03725490 . .2º .90569 .ASM/BERJ .0,00041040 . .3º .90583 .GP FUNDO INVEST DIREITOS CRED/EST.BA .-0,00506841 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS INSTRUÇÃO NORMATIVA/MGI Nº 33, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30, caput, inciso III, do Decreto nº 12.202, de 8 de julho de 2024, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66, de 16 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguinte alteração: "Art. 23-A. Os títulos de pós-graduação obtidos antes do ingresso nas carreiras das agências reguladoras poderão ser utilizados para fins de progressão funcional e promoção, ainda que tenham sido utilizados anteriormente em etapa do concurso público." Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO CARDOSO JÚNIOR Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 2.788, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 559, de 15 de fevereiro de 2024, constante no processo administrativo n. 59052.018744/2023-12, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Pântano Grande - RS, para ações de Defesa Civil até 18/11/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.868, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 Altera os artigos 1° e 2° da Portaria n. 124, de 4 de abril de 2013, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Natal - RN, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° O art. 1° e o art. 2° da Portaria n. 124, 4 de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Natal - RN, no valor de R$ 100.693.343,94 (cem milhões, seiscentos e noventa e três mil trezentos e quarenta e três reais e noventa e quatro centavos), para a execução das metas 1, 2, 3, 4, 6, 7 e 8 aprovadas, licitadas e constantes do Plano de Trabalho integrante do processo n. 59050.000265/2013-98, relativas à ações de recuperação. Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2013NE000031, n. 2020NE000286, n. 2021NE000305, n. 2021NE000328 e n. 2024NE000471, Programas de Trabalho: 06.182.2040.22BO.0105, 06.182.2218.22BO.6500 e 06.182.2318. 2 2 B O. 6 5 0 0 ; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fontes: 3000 e 1000; UG: 530012." Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.869, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 Altera o artigo 2° da Portaria n. 2505, de 28 de julho de 2023, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° O art. 2° da Portaria n. 2505, de 28 de julho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$ 130.456,44 (cento e trinta mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), correrão: R$ 104.698,87 (cento e quatro mil seiscentos e noventa e oito reais e oitenta e sete centavos), à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2022NE001241, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte:3000; UG: 530012; e R$ 25.757,57 (vinte e cinco mil setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), à título de contrapartida financeira do Ente beneficiário consignado na Lei Orçamentária Anual n. 1.629, de 22 de dezembro de 2023, do referido Município." Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA RESOLUÇÃO DICOL/SUDAM Nº 1.054, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 Aprovação de recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) para a empresa Sparta 300 SPE S.A, a ser construída no Município de Silves, Estado de Amazonas. A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (DICOL/SUDAM), com base no disposto na Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, II do anexo I do Decreto nº 11.230/2022, e pelo art. 6º, II e XV do Regimento Interno da Sudam, Considerando os fatos e fundamentos constantes no Processo nº CUP: 59004.000019/2024-44, nomeadamente o Parecer Técnico nº 67/2024-CGFIN/DGFAI (SEI 0616737), bem como as considerações feitas no Despacho Simples CGFIN (SEI 0616708) e Despacho nº 67/2024-DGFAI (SEI 0616737); Considerando que o projeto apresentado integra-se aos objetivos de promoção do desenvolvimento includente e sustentável, e que está alinhado aos princípios, objetivos e estratégias estabelecidas pela PNDR, às políticas espaciais, setoriais e macroeconômicas do Governo Federal, bem como ao PRDA 2020-2023 e às Diretrizes e Prioridades do FDA para o exercício de 2024, tendo cumprido os requisitos estabelecidos dos normativos que regulamentam o FDA, quais sejam: o Decreto nº 10.053, de 20/10/2019, a Resolução CMN nº 4.960, de 21/10/2021, a Resolução Condel/Sudam nº 82/2019, de 16/12/2019 e demais normativos complementares; Considerando que, nesta data, o FDA possui capacidade financeira e orçamentária de aportar os recursos de acordo com cronograma físico-financeiro do empreendimento, conforme Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF (anexo I) e Atestado de Disponibilidade Orçamentária - ADO (anexo II) emitidos para o presente projeto; Considerando que o Termo de Aprovação do Projeto emitido pelo Banco do Brasil S.A., agente operador do projeto, atestou que o presente empreendimento apresenta viabilidade econômico-financeira; Considerando que a empresa beneficiária deverá apresentar ao agente operador as informações e os documentos necessários à celebração do contrato de financiamento no prazo estabelecido pelo Regulamento do FDA,; resolve: Art. 1º Aprovar, conforme artigo 10 da Resolução Condel/Sudam nº 82/2019, a participação de recursos do FDA no projeto de interesse da empresa Sparta 300 SPE S.A., CNPJ 35.577.677/0001-71, tendo por objeto a construção, implementação, operação e manutenção de uma usina termelétrica de 590 MW de capacidade instalada (UTE Azulão II) a ser construída no Município de Silves-AM, movida a gás natural, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). Art. 2º Autorizar a emissão de empenho de recursos do FDA no valor de R$ 1.020.000.000,00 (um bilhão e vinte milhões de reais), sendo R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) referente ao financiamento do projeto de interesse da Empresa SPARTA 300 SPE S.A., CNPJ 35.577.677/0001-71 e R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) referente a 2% de remuneração da Sudam por sua gestão e demais atribuições previstas nos artigos 10 e 11 do Decreto nº 10.053/2019. Art. 3º Autorizar a celebração de contrato entre a empresa SPARTA 300 SPE S.A. - CNPJ 35.577.677/0001-71, e sua acionista controladora, e o Banco do Brasil S.A., na qualidade de agente operador, nos termos do Regulamento do FDA aprovado pelo Decreto nº 10.053/2019, e do §6º do art. 10 da Resolução Condel/Sudam n° 82/2019. Art. 4º Determinar a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, no prazo de cinco dias úteis, conforme disposto no § 6º do art. 10 da Resolução Condel/Sudam n° 82/2019. Art. 5º Estabelecer que a efetiva liberação dos recursos aprovados seja expressamente condicionada à prévia constituição de garantias sólidas e aptas a garantir a célere e efetiva recuperação dos recursos liberados em caso de fatos e circunstâncias supervenientes que atraiam riscos de prejuízo ao Fundo, quando do retorno das aplicações. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA Superintendente JORGE FROTA PEREIRA JUNIOR Diretor de Gestão de Fundos, de Incentivos e de Atração de Investimentos AHARON ALCOLUMBRE Diretor de Promoção do Desenvolvimento Sustentável JORGIENE DOS SANTOS OLIVEIRA Diretora de Planejamento e Articulação de Políticas ALINE DIAS ROSSY Diretora de AdministraçãoFechar