Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082100083 83 Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS PORTARIA IBAMA Nº 109, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 Institui o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações (PDTIC) 2024-2026 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e tendo em vista o disposto nos processos SEI nº 02001.032236/2023-25 e 02001.002849/2020-95, resolve: Art. 1º Fica instituído o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) do Ibama, para o período de 2024 a 2026, aprovado pelo Comitê de Governança Digital em Reunião Extraordinária realizada em 21 de junho de 2024. Art. 2º A íntegra do PDTIC Ibama 2024-2026 está disponibilizada para consulta no endereço eletrônico: https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e- programas/pdtic. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO AGOSTINHO Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MME Nº 800, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 1º, incisos I, III e V, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no art. 37 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, e o que consta no Processo nº 48380.000060/2024-15, resolve: Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 778/GM/MME, de 29 de abril de 2024, que institui o Grupo de Trabalho para Monitoramento dos Preços do Petróleo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL D ES P AC H O FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (4.00) 48406.860405/2014 - PORTARIA Nº 564/SNGM/MME - Ceman Mineração Ltda - Minério de Manganês - Alto Horizonte - Goiás - 381,21 hectares. 48407.871542/2016 - PORTARIA Nº 565/SNGM/MME - Empresa de Mineração Minasnovas Ltda - Feldspato e Quartzo - Canudos - Bahia - 420,00 hectares. 48422.806064/2014 - PORTARIA Nº 566/SNGM/MME - Gesso Integral Ltda - Gipsita - Grajaú - Maranhão - 1.726,96 hectares. 48407.872370/2015 - PORTARIA Nº 567/SNGM/2024/MME - Empresa de Mineração Minasnovas Ltda - Feldspato e Quartzo - Canudos - Bahia - 976,09 hectares. 48407.871052/2011 - PORTARIA Nº 568/SNGM/MME - Brasil Grafite Mineração Ltda. - Grafita - Itabela - Bahia - 919,39 hectares. Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias. VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK Secretário AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.423, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002006/2024-92. Interessado: RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE, CNPJ nº 02.016.440/0001-62. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 13.161,50 (treze mil cento e sessenta e um vírgula cinquenta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138/23,1 kV Doutor Ricardo, localizada no município de Doutor Ricardo, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.373, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.005917/2023-91. Interessados: Muxfeldt Marin & Cia. Ltda - MuxEnergia (CNPJ nº 97.578.090/0001-34), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Muxfeldt Marin & Cia. Ltda - MuxEnergia, a vigorar a partir de 21 de agosto de 2024, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.374, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.005880/2023-09. Interessados: Celesc Distribuição S.A. - Celesc- DIS (CNPJ nº 08.336.783/0001-90), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul, Sistema de Transmissão Catarinense - STC, Interligação Elétrica Sul S.A. - IESUL, Campos Novos Transmissora de Energia S.A. - ATE VI, Empresa de Transmissão Serrana S.A. - ETSE, Litoral Sul Transmissora de Energia Ltda. - LITORAL SUL, Interligação Elétrica Biguaçu S.A. - IE BIGUAÇU e Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A. - VALE DO ITAJAÍ, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Celesc Distribuição S.A. - Celesc-DIS, a vigorar a partir de 22 de agosto de 2024, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.375, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.005923/2023-48. Interessados: Pacto energia Paraná - Força e Luz Coronel Vivida Ltda (CNPJ nº 79.850.574/0001-09), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Pacto Energia Paraná - Força e Luz Coronel Vivida Ltda, a vigorar a partir de 26 de agosto de 2024, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.376, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.005927/2023-26. Interessados: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. - Equatorial MA (CNPJ nº 06.272.793/0001-84), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Companhia Hidrelétrica do São Francisco - Chesf, Centrais Elétricas do Norte do Brasil - Eletronorte, Encruzo Novo Transmissora de Energia Ltda. - Encruzo, Arteon Z2 Energia S/A - Arteon Z2, Horizon Transmissão MA I S.A. - MA I, Horizon Transmissão MA II S.A. - MA II, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. - Equatorial MA, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2024, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.385, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 Processo nº: 48500.002132/2021-02; 48500.002133/2021-49; 48500.002134/2021-93. Interessado Panorama 01 SPE Energia Ltda.; Panorama 02 SPE Energia Ltda.; Panorama 03 SPE Energia Ltda. Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de interesse restrito das UFV Panorama 01 a 03. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 2.340, de 15 de agosto de 2024, constante do Processo nº 48500.006346/2023-10, disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br, publicado no D.O. de 16.08.2024, seção 1, p. 214, v. 162, n. 158, na coluna "Localização" onde se lê: "Quiterianópolis/PI", leia-se: "Quiterianópolis/CE". SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DESPACHO Nº 2.390, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 Processo nº: 48500.000987/2024-33. Interessados: Concessionárias do serviço público de energia elétrica obrigadas ao recolhimento da quota anual da Reserva Global de Reversão - RGR. Decisão: (i) fixar o valor da quota da Reserva Global de Reversão - RGR para as concessionárias do serviço público de energia elétrica relacionadas no ANEXO, referente ao período de julho de 2024 a junho de 2025, já deduzido da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE; (ii) fixar os ajustes relativos à quota anual da RGR do exercício de 2023, bem como eventuais ajustes de exercícios anteriores a 2023; (iii) fixar a quota anual de RGR, apurada pelo somatório da quota anual fixada para o mencionado período de competência com os ajustes de 2023; (iv) fixar a quota mensal líquida a ser paga ou recebida por cada concessionária, em doze parcelas; e (v) estabelecer que a data de pagamento da primeira parcela é 25 de agosto de 2024 e a data de pagamento das demais parcelas é o dia 15 do mês subsequente ao mês de competência, de acordo com os boletos bancários emitidos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, na condição de gestora dos recursos da RGR; (vi) ficam as empresas cientificadas da possibilidade de eventual recurso no prazo legal de 10 dias; e (vii) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação. A íntegra deste Despacho e respectivo anexo está disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.367, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 Processo nº: 48500.005466/2023-91. Interessados: Concessionárias de transmissão, consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores das quotas referentes ao encargo da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, para o mês de junho de 2024. Prazo para recolhimento: até o dia 10 de setembro de 2024. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. THIIAGO ROBERTO MAGALHÃES VELOSO Superintendente Adjunto DESPACHO Nº 2.368, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 Processo nº: 48500.005786/2023-41. Interessados: Concessionárias de transmissão, consumidores livres e autoprodutores e ENBPar. Decisão: Fixar os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - Proinfa, para o mês de outubro de 2024. Prazo para recolhimento: até o dia 10 de setembro de 2024. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. THIAGO ROBERTO MAGALHÃES VELOSO Superintendente AdjuntoFechar