Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082100082 82 Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome dos genitores de Mariia Trumul, incluído na Portaria nº 3.872, de 13 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 14 de agosto de 2024, é ALEKSANDR TRUMUL e OLGA TRUMUL, e não como constou. Processo nº 08018.052763/2024-34 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que Ameer Abdulkarem Abdulhameed Abdulwahid Al-Naamani, incluído na Portaria nº 3.696, de 04 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 05 de julho de 2024, é natural do EGITO, e não como constou. Processo nº 08018.052770/2024-36 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome do genitor de Macoura Mbow, incluído na Portaria nº 3.836, de 06 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 07 de agosto de 2024, é IBRA MBOW, e não como constou. Processo nº 08018.052864/2024-13 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome do genitor de JEANTAL ELIASSAINT, incluído na Portaria nº 3.863, de 12 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2024, é AUGUSTIN ELIASSAINT, e não como constou. Processo nº 08018.053357/2024-99 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que Rosa Simoes De Lemos Silva Florencio, incluída na Portaria nº 441, de 06 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 07 de dezembro de 2018, voltou a assinar ROSA SIMOES DE LEMOS, em virtude de Divórcio Consensual, com sentença proferida aos 28 de junho de 2024, pelo MM. Juiz de Direito da 1° Vara de Família de Órfãos e Sucessões de Samambaia/DF, autos 0716791-04.2023.8.07.0009, averbada no RCPN do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos, Brasília/DF, Matrícula 021238 01 55 2004 3 00035 344 0020529 11. Processo nº 08018.053394/2024-05 LAÍS TELES DE MENEZES CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ATA DA 233ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 14 DE AGOSTO DE 2024 Às 11h01 do dia 14 de agosto de 2024, o Presidente do Cade, Alexandre Cordeiro Macedo, declarou aberta a presente Sessão, realizada sob a forma remota conforme Pauta publicada no Diário Oficial da União de 08 de agosto de 2024. Participaram os Conselheiros do Cade Gustavo Augusto Freitas de Lima, Victor Oliveira Fernandes, Camila Cabral Pires Alves, Carlos Jacques Vieira Gomes e José Levi Mello do Amaral Júnior; o Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade, André Luís Macagnan Freire; o representante do Ministério Público Federal junto ao Cade, Waldir Alves; o Superintendente Geral, Alexandre Barreto de Souza e a Economista Chefe, Lílian Santos Marques Severino e a Secretária do Plenário Keila de Sousa Ferreira. Ausente Justificadamente o Conselheiro Diogo Thomson de Andrade. Foi disponibilizado equipamento eletrônico nas instalações do Cade a fim de garantir a participação de advogados, nos termos dos §§ 5º e 8º do artigo 81, do Regimento Interno do Cade. J U LG A M E N T O S 1. Processo Administrativo nº 08700.002066/2019-77 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Ex-officio. Representados: Itaú Unibanco S.A. e Redecard S.A. Advogados: Flávio Augusto Ferreira do Nascimento, José Carlos da Matta Berardo, Marília Cruz Avila, e outros. Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima. Voto-vista: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes. Impedidos: Presidente Alexandre Cordeiro Macedo e Conselheiro Diogo Thomson de Andrade. Na 231ª SOJ, manifestou-se em sustentação oral o advogado José Carlos Berardo pelos representadas Banco Itaú S.A. e Redecard S.A.. O Conselheiro Relator, Gustavo Augusto Freitas de Lima, manifestou-se pela condenação dos representados, nos termos do inciso IV do caput do art. 36 da Lei 12.529/11, deixando de aplicar a pena de multa prevista no inciso I do art. 37, bem como o Relator votou pela manutenção da medida preventiva e determinação de cessação das condutas descritas no voto, na forma do inciso VII do art. 38 c/c art. 39, ambos da Lei de Defesa de Concorrência, pelo prazo de 5 (cinco) anos; determinou ainda o envio de ofício ao Banco Central do Brasil, à SRE/Ministério da Fazenda e à SENACON/MJSP, para ciência do teor da presente decisão. O Julgamento do processo foi suspenso em razão do pedido de vista do Conselheiro Victor Oliveira Fernandes. Na presente sessão, o Conselheiro Victor Oliveira Fernandes apresentou voto- vista divergindo do Conselheiro-Relator manifestando pelo arquivamento do processo. O julgamento do processo foi suspenso em razão de pedido de vista da Conselheira Camila Cabral Pires Alves. 2. Processo Administrativo nº 08700.001805/2017-41 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Ex-officio. Representado: Afrânio Manhães Barreto. Advogados: Ana Claudia Beppu dos Santos Oliveira, Beatriz Faustino Franca Mori, Elinor Cristofaro Cotait, Enrico Spini Romanielo, Fernando Stival, Francisco Amaral de Almeida Sampaio e Gabriela Miranda Naves. Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima. Voto-vista: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes. Impedimento do Conselheiro Diogo Thomson de Andrade. Na 229ª SOJ, fez uso da palavra o representante do Ministério Público Federal junto ao Cade, Waldir Alves, reiterando as conclusões do parecer ministerial. O Conselheiro-Relator, Gustavo Augusto Freitas de Lima, manifestou-se pelo arquivamento do processo pela incidência da prescrição intercorrente trienal em relação ao representado Afrânio Manhães Barreto. O julgamento do processo foi suspenso em razão do pedido de vista do Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes. Na presente sessão, o Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes apresentou voto-vista divergindo do Conselheiro-Relator manifestando pela condenação do Representado Afrânio Manhães Barreto, por infração à ordem econômica tipificada nos artigos 20, inciso I, e 21, inciso II, da Lei nº 8.884/94, vigente à época dos fatos, atualmente correspondentes ao art. 36, inciso I, e § 3º, inciso II, da Lei nº 12.529/11., bem como fixou a multa no valor de 50.000 UFIR, com fundamento no art. 23, inciso III, da Lei nº 8.884/94, vigente à época da conduta, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da decisão do Tribunal do Cade. O Conselheiro Victor Oliveira Fernandes, a Conselheira Camila Cabral Pires Alves e o Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior acompanharam o voto-vista do Conselheiro Carlos Jaques. O Presidente do Cade acompanhou o Conselheiro-Relator. Decisão: O Plenário, por maioria, determinou a condenação do Representado Afrânio Manhães Barreto, com aplicação de multa no valor de 50.000 UFIR, nos termos do voto-vista do Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes. Vencido o Conselheiro Relator e o Presidente do Cade. 3. Embargos de Declaração do Processo Administrativo nº 08700.003699/2017-31 Embargantes: Medtronic Comercial Ltda, Ricardo Portilho Pettená e Boston Scientific do Brasil Ltda. Interessados: Ana Maria Ragonese, Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde - Abimed, Associacao Brasileira da Industria de Artigos e equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios - Abimo, Biotronik Comercial Medica Ltda., Boston Scientific Do Brasil Ltda., Carlos Alberto Pereira Goulart, Cicero Tiago Sobral Melo, Claudio Joaquim Roque, Daniel Eugenio Dos Santos, David Martin Markham Neale, Dirceo Luiz Stona, Eduardo Morani De Araujo, Elcio Allegretti, Fernanda Andrade Ferreira, Fernando Alfredo Gonzalez Rosenqvist, Flavio Lucio Roberto de Aquino, Glauco Ulisses de Oliveira, Gustavo Weidle, Joao Sergio Moreira, Jose Marcelino Battistini, Karine Sales Goncalves, Kurt Kaninski, Maria Laura Galainena, Medtronic Comercial Ltda., Milena Carvalho Borges Bergamin, Milton Munhoz, Oscar Costa Porto, Pedro Luiz Serafim, Ricardo Galvao Sande e Oliveira, Ricardo Mendonça Da Silva, Ricardo Portilho Pettena, Ronaldo Pupkin Pitta, St Jude Medical Brasil Ltda., Tadeu Aparecido De Faria, Walter Luis Furia de Souza, Wilson Martins Junior e Zolmo de Oliveira Junior. Advogados: Olavo Zago Chinaglia, Mylena Augusto de Matos, Leonardo Peres Rocha e Silva, José Rubens Battazza Iasbech, Alexandre Horn Pureza Oliveira e outros. Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes. Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e, no mérito, negou-lhes provimento, nos termos do voto do Conselheiro-Relator. 4. Requerimento de TCC nº 08700.006557/2023-73 Requerente: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR Advogados: Joyce Midori Honda e e Ricardo Lara Gaillard. Relator: Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior. Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de compromisso de cessação de conduta, com aplicação de contribuição pecuniária no valor de R$ 310.519,08, nos termos do voto do Conselheiro-Relator. 5. Requerimento de TCC nº 08700.004057/2022-16 Requerente: Qiagen Biotecnologia Brasil Ltda. Advogado(s): Camila Lisboa Martins, Carolina Furlani Adriano e outros. Relator: Presidente Alexandre Cordeiro Macedo. Decisão: O Plenário, por unanimidade, rejeitou a proposta de compromisso de cessação de conduta, nos termos do Despacho Presidência nº 21/2024. REFERENDOS Documentos apresentados pelo Presidente Alexandre Cordeiro Macedo; Despacho Decisório nº 9/2024 (Solicitação de Acesso documentos restritos - SABESP),(Acesso Restrito);Despacho Decisório nº 10/2024;(Solicitação de Acesso documentos restritos - SABESP), (Acesso Restrito);Despacho Decisório nº 17/2024 (Pedido de dilação de prazo);Despacho Decisório nº 18/2024; Requerimento TCC (nº 08700.011930/2015-06). Documentos apresentados pelo Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima Despacho Decisório nº 27/2024 ( PP nº 08700.004808/2023-85). Documentos apresentados pelo Conselheiro Victor Oliveira Fernandes: Despacho Decisório nº 15/2024(PA nº 08700.003699/2017-31) (Atribuição de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração);Despacho Decisório nº 16/2024 (PA nº 08700.003699/2017-31) Atribuição de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração; Ofício nº 6657/2024/GAB4/CADE; Ofício nº 333/2024/GAB4/CADE; Ofício nº 5943/2024/GAB4/CADE; Despacho Decisório Nº 17/2024 ( RV nº 08700.000911/2024- 37). Documentos apresentados pelo Conselheiro Diogo Thomson de Andrade: Despacho Decisório nº 09/2024 (PA nº 08700.000284/2022-72); Despacho Decisório nº 12/2024(PA nº 08700.000284/2022-72); Ofício nº 5814/2024/GAB2/CADE; Ofício nº 5874/2024/GAB2/CADE; Ofício nº 6182/2024/GAB2/CADE; Ofício nº 6183/2024/GAB2/CADE; Ofício nº 6184/2024/GAB2/CADE; Ofício nº 6185/2024/GAB2/CADE; Ofício nº 6186/2024/GAB2/CADE; Ofício nº 6187/2024/GAB2/CADE; Ofício nº 6188/2024/GAB2/CADE; Ofício nº 6189/2024/GAB2/CADE; Ofício nº 6190/2024/GAB2/CADE; Ofício nº 6191/2024/GAB2/CADE; Ofício nº 6192/2024/GAB2/CADE; Ofício nº 6193/2024/GAB2/CADE; Ofício nº 6194/2024/GAB2/CADE; Ofício nº 6196/2024/GAB2/CADE; Ofício nº 6197/2024/GAB2/CADE; Ofício nº 6198/2024/GAB2/CADE; Ofício nº 6199/2024/GAB2/CADE; Ofício nº 6200/2024/GAB2/CADE; Ofício nº 6203/2024/GAB2/CADE; Ofício nº 6205/2024/GAB2/CADE; Ofício nº 6206/2024/GAB2/CADE; Ofício nº 6207/2024/GAB2/CADE; Ofício nº 6208/2024/GAB2/CADE; Ofício nº 6209/2024/GAB2/CADE; Ofício nº 6210/2024/GAB2/CADE. Documentos apresentados pela Conselheira Camila Cabral Pires Alves: Despacho Decisório nº 17/2024(AC nº 08700.004023/2024-93); Despacho Decisório nº 19/2024(AC nº 08700.004023/2024-93). Documentos apresentados pelo Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes: Ofício nº 6633/2024/GAB1/CADE; Decisório nº 17/2024( Consulta nº 08700.004130/2024- 11). Documentos apresentados pelo Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior: Despacho Decisório nº 9/2024(AC nº 08700.004702/2023-81). Documentos não referendados: O Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima Despacho apresentou o Decisório nº 27/2024 (SEI n° 1415268), objetivando avocar o Procedimento Preparatório - PP nº 08700.004808/2023-85. O Plenário, por maioria, não homologou o DESPACHO DECISÓRIO Nº 27/2024/GAB3/CADE, nos termos do voto do Presidente do Cade. APROVAÇÃO DA ATA O Plenário, por unanimidade, aprovou a ata desta sessão. Às 13 horas e 37 minutos do dia 14 de Agosto de 2024, o Presidente do Cade, Alexandre Cordeiro Macedo, declarou encerrada a sessão. Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e 2º do artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado do julgamento dos seguintes itens da ata, cujas respectivas decisões constam nos autos disponíveis para consulta no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) do Cade: 2, 3 e 4. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS SG DE 20 DE AGOSTO DE 2024 Nº 944 - Ato de Concentração nº 08700.005647/2024-28. Requerentes: Iguatemi Empresas de Shopping Centers S.A. e Tango Participações e Comércio S.A. Advogados: Olavo Zago Chinaglia e Beatriz Catto Ribeiro de Castro. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 945 - Ato de Concentração nº 08700.005698/2024-50. Requerentes: HCL Technologies Limited e Hewlett Packard Enterprise Company. Advogados: Isabella Giorgi e Vitor Damasio. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 946 - Ato de Concentração nº 08700.005714/2024-12. Requerentes: Companhia Riograndense de Saneamento ("Corsan") e Irapuru Holding S.A. Advogados: André Marques Gilberto, Natali de Vicente Santos Kapulskis, Sarah Rafaela Silva Fida Carneiro, Bernardo Cascão e Malu Paiva Alves. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 947 - Ato de Concentração nº 08700.005648/2024-72. Requerentes: Brasol Participações e Empreendimentos S.A., Brito Cunha Participações e Investimentos Ltda., BC Aroeira Geração e Comercialização de Energia Ltda. e BC Tamboril Geração e Comercialização de Energia Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Tatiane Zichi, Milena Mundim, Vinicius Hercos e Antonio Haddad. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 948 - Ato de Concentração nº nº 08700.005612/2024-99. Requerentes: BrComProp Development JV Private Limited, Cy.Capital Asset Management LLC e Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações. Advogados: Barbara Rosenberg, Luís Bernardo Coelho Cascão, Luiz Antonio Galvão, Matheus Augusto Gomes Barreto, Brenda Souza Corrêa, Eduardo Caminati, Marcio Bueno e André Ferraz. Decido pela aprovação sem restrições. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral SubstitutaFechar