DOU 21/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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82
Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
A
CHEFE DA
DIVISÃO DE
NATURALIZAÇÃO
DO DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que o exato nome dos genitores de Mariia Trumul, incluído na Portaria
nº 3.872, de 13 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 14 de agosto
de 2024, é ALEKSANDR TRUMUL e OLGA TRUMUL, e não como constou. Processo nº
08018.052763/2024-34
A
CHEFE DA
DIVISÃO DE
NATURALIZAÇÃO
DO DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara
que Ameer
Abdulkarem
Abdulhameed Abdulwahid
Al-Naamani,
incluído na Portaria nº 3.696, de 04 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 05 de julho de 2024, é natural do EGITO, e não como constou. Processo nº
08018.052770/2024-36
A
CHEFE DA
DIVISÃO DE
NATURALIZAÇÃO
DO DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que o exato nome do genitor de Macoura Mbow, incluído na Portaria
nº 3.836, de 06 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 07 de agosto
de 2024, é IBRA MBOW, e não como constou. Processo nº 08018.052864/2024-13
A
CHEFE DA
DIVISÃO DE
NATURALIZAÇÃO
DO DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que o exato nome do genitor de JEANTAL ELIASSAINT, incluído na
Portaria nº 3.863, de 12 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 13
de agosto de 2024, é AUGUSTIN ELIASSAINT, e não como constou. Processo nº
08018.053357/2024-99
A
CHEFE DA
DIVISÃO DE
NATURALIZAÇÃO
DO DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que Rosa Simoes De Lemos Silva Florencio, incluída na Portaria nº 441,
de 06 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 07 de dezembro de
2018, voltou a assinar ROSA SIMOES DE LEMOS, em virtude de Divórcio Consensual, com
sentença proferida aos 28 de junho de 2024, pelo MM. Juiz de Direito da 1° Vara de
Família de Órfãos e Sucessões de Samambaia/DF, autos 0716791-04.2023.8.07.0009,
averbada no RCPN do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas e
Registro de Títulos e Documentos, Brasília/DF, Matrícula 021238 01 55 2004 3 00035 344
0020529 11. Processo nº 08018.053394/2024-05
LAÍS TELES DE MENEZES
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
ATA DA 233ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
REALIZADA EM 14 DE AGOSTO DE 2024
Às 11h01 do dia 14 de agosto de 2024, o Presidente do Cade, Alexandre
Cordeiro Macedo, declarou aberta a presente Sessão, realizada sob a forma remota
conforme Pauta publicada no Diário Oficial da União de 08 de agosto de 2024.
Participaram os Conselheiros do Cade Gustavo Augusto Freitas de Lima, Victor Oliveira
Fernandes, Camila Cabral Pires Alves, Carlos Jacques Vieira Gomes e José Levi Mello do
Amaral Júnior; o Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade,
André Luís Macagnan Freire; o representante do Ministério Público Federal junto ao
Cade, Waldir Alves; o Superintendente Geral,
Alexandre Barreto de Souza e a
Economista Chefe, Lílian Santos Marques Severino e a Secretária do Plenário Keila de
Sousa Ferreira. Ausente Justificadamente o Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.
Foi disponibilizado equipamento eletrônico nas instalações do Cade a fim de
garantir a participação de advogados, nos termos dos §§ 5º e 8º do artigo 81, do
Regimento Interno do Cade.
J U LG A M E N T O S
1. Processo Administrativo nº 08700.002066/2019-77
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Ex-officio.
Representados: Itaú Unibanco S.A. e Redecard S.A.
Advogados: Flávio Augusto Ferreira do Nascimento, José Carlos da Matta
Berardo, Marília Cruz Avila, e outros.
Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.
Voto-vista: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes.
Impedidos: Presidente Alexandre Cordeiro Macedo e Conselheiro Diogo
Thomson de Andrade.
Na 231ª SOJ, manifestou-se em sustentação oral o advogado José Carlos
Berardo pelos representadas Banco Itaú S.A. e Redecard S.A.. O Conselheiro Relator,
Gustavo Augusto Freitas de Lima, manifestou-se pela condenação dos representados, nos
termos do inciso IV do caput do art. 36 da Lei 12.529/11, deixando de aplicar a pena
de multa prevista no inciso I do art. 37, bem como o Relator votou pela manutenção
da medida preventiva e determinação de cessação das condutas descritas no voto, na
forma do inciso VII do art. 38 c/c art. 39, ambos da Lei de Defesa de Concorrência, pelo
prazo de 5 (cinco) anos; determinou ainda o envio de ofício ao Banco Central do Brasil,
à SRE/Ministério da Fazenda e à SENACON/MJSP, para ciência do teor da presente
decisão. O Julgamento do processo foi suspenso em razão do pedido de vista do
Conselheiro Victor Oliveira Fernandes.
Na presente sessão, o Conselheiro Victor Oliveira Fernandes apresentou voto-
vista divergindo do Conselheiro-Relator manifestando pelo arquivamento do processo. O
julgamento do processo foi suspenso em razão de pedido de vista da Conselheira Camila
Cabral Pires Alves.
2. Processo Administrativo nº 08700.001805/2017-41
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Ex-officio.
Representado: Afrânio Manhães Barreto.
Advogados: Ana Claudia Beppu dos Santos Oliveira, Beatriz Faustino Franca
Mori, Elinor Cristofaro Cotait, Enrico Spini Romanielo, Fernando Stival, Francisco Amaral
de Almeida Sampaio e Gabriela Miranda Naves.
Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.
Voto-vista: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.
Impedimento do Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.
Na 229ª SOJ, fez uso da palavra o representante do Ministério Público
Federal junto ao Cade, Waldir Alves, reiterando as conclusões do parecer ministerial. O
Conselheiro-Relator, Gustavo Augusto Freitas de Lima, manifestou-se pelo arquivamento
do
processo pela
incidência
da prescrição
intercorrente
trienal
em relação ao
representado Afrânio Manhães Barreto. O julgamento do processo foi suspenso em
razão do pedido de vista do Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.
Na presente sessão, o Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes apresentou
voto-vista divergindo do Conselheiro-Relator
manifestando pela condenação do
Representado Afrânio Manhães Barreto, por infração à ordem econômica tipificada nos
artigos 20, inciso I, e 21, inciso II, da Lei nº 8.884/94, vigente à época dos fatos,
atualmente correspondentes ao art. 36, inciso I, e § 3º, inciso II, da Lei nº 12.529/11.,
bem como fixou a multa no valor de 50.000 UFIR, com fundamento no art. 23, inciso
III, da Lei nº 8.884/94, vigente à época da conduta, no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da publicação da decisão do Tribunal do Cade. O Conselheiro Victor Oliveira
Fernandes, a Conselheira Camila Cabral Pires Alves e o Conselheiro José Levi Mello do
Amaral Júnior acompanharam o voto-vista do Conselheiro Carlos Jaques. O Presidente do
Cade acompanhou o Conselheiro-Relator.
Decisão: O Plenário, por maioria, determinou a condenação do Representado
Afrânio Manhães Barreto, com aplicação de multa no valor de 50.000 UFIR, nos termos
do voto-vista do Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes. Vencido o Conselheiro Relator
e o Presidente do Cade.
3.
Embargos 
de
Declaração
do
Processo 
Administrativo
nº
08700.003699/2017-31
Embargantes: Medtronic Comercial Ltda, Ricardo Portilho Pettená e Boston
Scientific do Brasil Ltda.
Interessados: Ana Maria Ragonese, Associação Brasileira da Indústria de Alta
Tecnologia de Produtos para Saúde - Abimed, Associacao Brasileira da Industria de
Artigos e equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios - Abimo,
Biotronik Comercial Medica Ltda., Boston Scientific Do Brasil Ltda., Carlos Alberto Pereira
Goulart, Cicero Tiago Sobral Melo, Claudio Joaquim Roque, Daniel Eugenio Dos Santos,
David Martin Markham Neale, Dirceo Luiz Stona, Eduardo Morani De Araujo, Elcio
Allegretti, Fernanda Andrade Ferreira, Fernando Alfredo Gonzalez Rosenqvist, Flavio Lucio
Roberto de Aquino, Glauco Ulisses de Oliveira, Gustavo Weidle, Joao Sergio Moreira,
Jose Marcelino Battistini, Karine Sales Goncalves, Kurt Kaninski, Maria Laura Galainena,
Medtronic Comercial Ltda., Milena Carvalho Borges Bergamin, Milton Munhoz, Oscar
Costa Porto, Pedro Luiz Serafim, Ricardo Galvao Sande e Oliveira, Ricardo Mendonça Da
Silva, Ricardo Portilho Pettena, Ronaldo Pupkin Pitta, St Jude Medical Brasil Ltda., Tadeu
Aparecido De Faria, Walter Luis Furia de Souza, Wilson Martins Junior e Zolmo de
Oliveira Junior.
Advogados: Olavo Zago Chinaglia, Mylena Augusto de Matos, Leonardo Peres
Rocha e Silva, José Rubens Battazza Iasbech, Alexandre Horn Pureza Oliveira e
outros.
Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração
e, no mérito, negou-lhes provimento, nos termos do voto do Conselheiro-Relator.
4. Requerimento de TCC nº 08700.006557/2023-73
Requerente: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR
Advogados: Joyce Midori Honda e e Ricardo Lara Gaillard.
Relator: Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior.
Decisão: 
O 
Plenário, 
por 
unanimidade,
homologou 
a 
proposta 
de
compromisso de cessação de conduta, com aplicação de contribuição pecuniária no valor
de R$ 310.519,08, nos termos do voto do Conselheiro-Relator.
5. Requerimento de TCC nº 08700.004057/2022-16
Requerente: Qiagen Biotecnologia Brasil Ltda.
Advogado(s): Camila Lisboa Martins, Carolina Furlani Adriano e outros.
Relator: Presidente Alexandre Cordeiro Macedo.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, rejeitou a proposta de compromisso
de cessação de conduta, nos termos do Despacho Presidência nº 21/2024.
REFERENDOS
Documentos
apresentados pelo
Presidente
Alexandre Cordeiro
Macedo;
Despacho Decisório nº 9/2024 (Solicitação de Acesso documentos restritos -
SABESP),(Acesso 
Restrito);Despacho 
Decisório 
nº 
10/2024;(Solicitação 
de 
Acesso
documentos restritos - SABESP), (Acesso Restrito);Despacho Decisório nº 17/2024
(Pedido de dilação de prazo);Despacho Decisório nº 18/2024; Requerimento TCC (nº
08700.011930/2015-06).
Documentos apresentados pelo Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima
Despacho Decisório nº 27/2024 ( PP nº 08700.004808/2023-85).
Documentos apresentados pelo Conselheiro
Victor Oliveira Fernandes:
Despacho Decisório nº 15/2024(PA nº 08700.003699/2017-31) (Atribuição de efeito
suspensivo aos Embargos de Declaração);Despacho Decisório nº 16/2024 (PA nº
08700.003699/2017-31) Atribuição de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração;
Ofício 
nº
6657/2024/GAB4/CADE; 
Ofício 
nº 
333/2024/GAB4/CADE;
Ofício 
nº
5943/2024/GAB4/CADE; Despacho Decisório Nº 17/2024 ( RV nº 08700.000911/2024-
37).
Documentos apresentados pelo Conselheiro Diogo Thomson de Andrade:
Despacho Decisório nº 09/2024 (PA nº 08700.000284/2022-72); Despacho Decisório nº
12/2024(PA nº 08700.000284/2022-72); Ofício nº 5814/2024/GAB2/CADE; Ofício nº
5874/2024/GAB2/CADE;
Ofício 
nº
6182/2024/GAB2/CADE; 
Ofício
nº
6183/2024/GAB2/CADE;
Ofício 
nº
6184/2024/GAB2/CADE; 
Ofício
nº
6185/2024/GAB2/CADE;
Ofício 
nº
6186/2024/GAB2/CADE; 
Ofício
nº
6187/2024/GAB2/CADE;
Ofício 
nº
6188/2024/GAB2/CADE; 
Ofício
nº
6189/2024/GAB2/CADE;
Ofício 
nº
6190/2024/GAB2/CADE; 
Ofício
nº
6191/2024/GAB2/CADE;
Ofício 
nº
6192/2024/GAB2/CADE; 
Ofício
nº
6193/2024/GAB2/CADE;
Ofício 
nº
6194/2024/GAB2/CADE; 
Ofício
nº
6196/2024/GAB2/CADE;
Ofício 
nº
6197/2024/GAB2/CADE; 
Ofício
nº
6198/2024/GAB2/CADE;
Ofício 
nº
6199/2024/GAB2/CADE; 
Ofício
nº
6200/2024/GAB2/CADE;
Ofício 
nº
6203/2024/GAB2/CADE; 
Ofício
nº
6205/2024/GAB2/CADE;
Ofício 
nº
6206/2024/GAB2/CADE; 
Ofício
nº
6207/2024/GAB2/CADE;
Ofício 
nº
6208/2024/GAB2/CADE; 
Ofício
nº
6209/2024/GAB2/CADE; Ofício nº 6210/2024/GAB2/CADE.
Documentos
apresentados
pela
Conselheira Camila
Cabral
Pires
Alves:
Despacho Decisório nº 17/2024(AC nº 08700.004023/2024-93); Despacho Decisório nº
19/2024(AC nº 08700.004023/2024-93).
Documentos apresentados pelo Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes:
Ofício nº 6633/2024/GAB1/CADE; Decisório nº 17/2024( Consulta nº 08700.004130/2024-
11).
Documentos apresentados pelo Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior:
Despacho Decisório nº 9/2024(AC nº 08700.004702/2023-81).
Documentos não referendados:
O Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima Despacho apresentou o
Decisório nº 27/2024 (SEI n° 1415268), objetivando avocar o Procedimento Preparatório
- PP nº 08700.004808/2023-85.
O Plenário, por maioria, não
homologou o DESPACHO DECISÓRIO Nº
27/2024/GAB3/CADE, nos termos do voto do Presidente do Cade.
APROVAÇÃO DA ATA
O Plenário, por unanimidade, aprovou a ata desta sessão.
Às 13 horas e 37 minutos do dia 14 de Agosto de 2024, o Presidente do
Cade, Alexandre Cordeiro Macedo, declarou encerrada a sessão.
Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e
2º do artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado do julgamento dos
seguintes itens da ata, cujas respectivas decisões constam nos autos disponíveis para
consulta no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) do Cade: 2, 3 e 4.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS SG DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Nº 944 - Ato de Concentração nº 08700.005647/2024-28. Requerentes: Iguatemi
Empresas de Shopping Centers S.A. e Tango Participações e Comércio S.A. Advogados:
Olavo Zago Chinaglia e Beatriz Catto Ribeiro de Castro. Decido pela aprovação sem
restrições.
Nº 945 - Ato de Concentração nº 08700.005698/2024-50. Requerentes: HCL Technologies
Limited e Hewlett Packard Enterprise Company. Advogados: Isabella Giorgi e Vitor
Damasio. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 946 - Ato de Concentração nº 08700.005714/2024-12. Requerentes: Companhia
Riograndense de Saneamento ("Corsan") e Irapuru Holding S.A. Advogados: André
Marques Gilberto, Natali de Vicente Santos Kapulskis, Sarah Rafaela Silva Fida Carneiro,
Bernardo Cascão e Malu Paiva Alves. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 947 - Ato de Concentração nº 08700.005648/2024-72. Requerentes: Brasol Participações
e Empreendimentos S.A., Brito Cunha Participações e Investimentos Ltda., BC Aroeira
Geração e Comercialização de Energia Ltda. e BC Tamboril Geração e Comercialização de
Energia Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Tatiane Zichi, Milena Mundim,
Vinicius Hercos e Antonio Haddad. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 948 - Ato de Concentração nº nº 08700.005612/2024-99. Requerentes: BrComProp
Development JV Private Limited, Cy.Capital Asset Management LLC e Cyrela Brazil Realty S.A.
Empreendimentos e Participações. Advogados: Barbara Rosenberg, Luís Bernardo Coelho
Cascão, Luiz Antonio Galvão, Matheus Augusto Gomes Barreto, Brenda Souza Corrêa,
Eduardo Caminati, Marcio Bueno e André Ferraz. Decido pela aprovação sem restrições.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta

                            

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