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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082100086 86 Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS TERMO DE LIBERAÇÃO DE OPERAÇÃO - TLO Nº 6/SOG, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, em observância ao disposto no art. 8º da Resolução Normativa 13-ANTAQ, de 10 de outubro de 2016, e tendo em vista o que consta dos Processos nº 50300.021463/2023-01, 50300.010660/2024-78 e 50300.014722/2024-11, resolve: Autorizar a empresa ENEVA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.423.567/0001-21, com sede na Praia de Botafogo, nº 501, Bloco I, 2º e 4º andares, Bairro de Botafogo, no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, a dar continuidade à operação da instalação de apoio flutuante, denominada "Terminal GNL da UTE Porto de Sergipe I", fundeada em alto- mar nas proximidades do município de Barra dos Coqueiros/SE, tendo por finalidade a movimentação de carga de perfil de granel líquido e gasoso, em observância às normas e regulamentos da ANTAQ e ao deliberado no Acórdão nº 408/2024-ANTAQ, de 1º de julho de 2024. Com fulcro na Deliberação-DG nº 65/2024, a validade do presente termo está condicionada à apresentação, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes documentos em nome da ENEVA S.A.: licença ambiental emitida pelo órgão ambiental competente, autorização da ANP e contrato de cessão autorizativo do uso do espaço físico sobre águas públicas celebrado com a SPU. A autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e ao Órgão de Meio Ambiente. RENILDO BARROS Ministério dos Povos Indígenas FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS PORTARIA FUNAI Nº 1.088, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 Altera o Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de fevereiro de 2024, que regulamenta a Estrutura Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, do anexo II do Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022. A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, FCE 2.01, da Coordenação de Contratações e Gestão de Material e Patrimônio - CComp para a Coordenação de Administração e Logística - Coal, ambas unidades subordinadas à Coordenação- Geral de Recursos Logísticos - CGRL, da Diretoria de Administração e Gestão - Dages. Art. 2º A realocação tratada no art. 1º deverá ser registrada no Sistema de Organização e Inovção Institucional do Governo Federal - Siorg e será refletida no regimento interno e nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental ou estatuto, caso tenha implicado alteração tácita do ato. Art. 3º O Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 31, Seção 1, página 76, de 15 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as alterações do Anexo desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis a partir da data de sua publicação. JOENIA WAPICHANA Ministério da Previdência Social GABINETE DO MINISTRO PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS Nº 25, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 Prorroga o prazo estabelecido na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 17, de 25 de junho de 2024, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados no âmbito do Ministério da Previdência Social, do Instituto Nacional do Seguro Social e do Conselho de Recursos de Previdência Social, em razão do reconhecimento do Estado de Calamidade Pública e da Situação de Emergência no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e a PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Substituta, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, o Decreto n.º 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022; observado o disposto no art. 67 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no Decreto Estadual n° 57.596, de 1º de maio de 2024, reiterado pelo Decreto Estadual nº 57.600, de 04 de maio de 2024, e atualizações, do Estado do Rio Grande do Sul, bem como o contido no Processo 10128.009244/2024-51, resolvem: Art. 1º Prorrogar, por mais trinta dias, contados a partir de 22 de agosto de 2024, os efeitos da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 17, de 25 de junho de 2024, que estabelece procedimentos a serem observados no âmbito do Ministério da Previdência Social, do Instituto Nacional do Seguro Social e do Conselho de Recursos de Previdência Social, em razão do reconhecimento do Estado de Calamidade Pública e da Situação de Emergência no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO LUPI Ministro de Estado da Previdência Social DEBORA APARECIDA ANDRADE FLORIANO Presidente do Instituto Nacional do Seguro Nacional Substituta Ministério das Relações Exteriores FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria FUNAG nº 84, de 25 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 144, de 29 de julho de 2024, Seção 1, página 104, onde se lê: "... Art. 22 Esta Portaria entra em vigor em 2 de setembro de 2024.", leia-se: "... Art. 22 Esta Portaria entra em vigor em 31 de outubro de 2024.". ANEXO (Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de fevereiro de 2024) "QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS: ................................................................................................................................ . .Coordenação-Geral de Recursos Logísticos .CG R L .1 .Coordenador .CCE 1.13 . .[...] . . . . . .Coordenação de Administração e Logística .COA L .1 .Chefe .CCE 1.10 . . . .1 .Assistente Técnico .FC E 2.01 . .[...] . . . . . .Coordenação de Contratações e Gestão de Material e Patrimônio .CComp .1 .Chefe .FC E 1.10 . .[...] . . . . ....................................................................................................................." (NR)Fechar