Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082100087 87 Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE PORTARIA SAPS/MS Nº 78, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 24, de 29 de abril de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria SAPS/MS nº 24, de 29 de abril de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, passa a vigorar com a seguinte alteração: Excluir: . .P R O C ES S O .CPF .NOME .RMS .UF .DSEI .Início das atividades . .25000.170057/2023-09 .XXX.634.569-XX .ALEX DE SANTI STAEL .4106046 .PR .BOM SUCESSO DO SUL .08/04/2024 Incluir: . .P R O C ES S O .CPF .NOME .RMS .UF .DSEI .Início das atividades . .25000.170057/2023-09 .XXX.634.569-XX .ALEX DE SANTI STAEL .4106046 .PR .DOIS VIZINHOS .07/08/2024 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA ARESTO Nº 1.653, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em Reunião Ordinária Pública - ROP nº 13, realizada no dia 24 de julho de 2024, com fundamento no art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos, conforme anexo. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente ANEXO Recorrente: Laboratório Teuto Brasileiro S.A. CNPJ: 17.159.229/0001-76 Processo: 25351.050812/2021-80 Expediente: 1438420/23-4 Área: CRES1/GGREC Deliberação: - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 164/2024/SEI/DIRE3/Anvisa. 2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIA AVANÇADA RESOLUÇÃO-RE Nº 2.990, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O GERENTE-GERAL SUBSTITUTO DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIA AVANÇADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir petições referentes a ensaios clínicos com produtos de terapias avançadas, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BATISTA DA SILVA JÚNIOR ANEXO Patrocinador: StemCorp Serviços Biomédicos Ltda. CNPJ: 16.834.858/0001-91 Número do processo: 25351.558611/2020-45 ; Expediente: 4226318/20-0 Código de Assunto: 11458 - Produto de Terapia Avançada - Anuência em processo de Dossiê de Produto de Terapia Celular Avançada com manipulação extensa-DDCTA classe II Título do ensaio clínico: Uso de células-tronco mesenquimais no tratamento sintomático de pacientes infectados pelo SARS-CoV-2 Motivo: Não cumprimento de exigência no prazo legal estabelecido. Pesquisador - Patrocinador: Lucia Silla Nome da empresa solicitante: Hospital das Clínicas de Porto Alegre CNPJ: 87.020.517/0001-20 Número do processo: 25351.541510/2020-18 ; Expediente: 4195367/20-4 Código de Assunto: 11459 - Produto de Terapia Avançada - Anuência em processo de Dossiê de Produto de Terapia Celular Avançada com manipulação extensa por ORPC-DDC TA classe II Título do ensaio clínico: Imunoterapia adotiva em pacientes com Leucemia Mieloide Crônica: Estudo de fase I/II para testar segurança e exequibilidade do emprego de células Natural Killer autólogas Motivo: Não cumprimento de exigência no prazo legal estabelecido. RESOLUÇÃO-RE Nº 2.997, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O GERENTE-GERAL SUBSTITUTO DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIA AVANÇADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Deferir petições referentes a ensaios clínicos com produtos de terapias avançadas, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BATISTA DA SILVA JÚNIOR ANEXO ORPC: Medpace do Brasil Pesquisa Clínica Ltda. CNPJ: 07.437.322/0001-41 Patrocinador: Regenxbio Inc. Número do processo: 25351.432334/2021-22 Expediente: 0523775/23-7 Título do ensaio clínico: Um estudo de acompanhamento de longo prazo para avaliar a segurança e a eficácia do RGX-121 CEE/Documento de importação: CEE 0001/23 GSTCO/GGBIO/DIRE2/ANVISA Patrocinador: Novartis Biociências S/A. Número do processo: 25351.500641/2021-43 Expediente: 0586201/23-8 Título do ensaio clínico: Um estudo de segurança de longo prazo em pacientes brasileiros com diagnóstico confirmado de Atrofia Muscular Espinhal (AME) tratados com Onasemnogene Abeparvovec (Zolgensma®) - Estudo ARISER CEE/Documento de importação: CEE 0002/23 GSTCO/GGBIO/DIRE2/ANVISA 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 3.004, DE 19 DE AGSOTO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: DÉBORA DE NEGREIROS EPP - CNPJ: 04905351000100 Produto - (Lote): TODOS OS PRODUTOS COSMÉTICOS(TODOS FABRICADOS A PARTIR OUT.2023); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 1107717/24-4 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso Motivação: Considerando que a empresa não está funcionando em local autorizado infringindo os arts. 2º, 51 e inciso III do art. 52 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da citada Lei e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999. ......................................... 2. Empresa: NANOFÁRMACOS MANIPULAÇÃO FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ: 82293945000103 Produto - (Lote): GEL DENTAL SEM FLÚOR NANO FÁRMACOS(TODOS);PROTETOR SOLAR FPS 50 NANO FÁRMACOS(TODOS);NANO GEL NANO FÁRMACOS(TODOS);NANO SERUM NANO FÁRMACOS(TODOS);CREME PARA AS MÃOS NANO FÁRMACOS(TODOS);ÁCIDO HIALURÔNICO NANO FÁRMACOS(TODOS);CREME HIDRATANTE CORPORAL NANO FÁRMACOS(TODOS);DEMAIS PRODUTOS DE HIGIENE E COSMÉTICOS(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 1126010/24-6 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a exposição à venda de produto cosméticos sem registro na Anvisa no site www.nanofarmacos.com.br. infringindo o art. 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999. ......................................... 3. Empresa: BINNO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME - CNPJ: 53854550000134 Produto - (Lote): MÁSCARA DE TRATAMENTO ESCOVA CHINESA(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 1118989/24-4 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando que o produto se classifica como Grau 2 indevidamente notificado nesta Agência em desacordo com o inciso III do art. 34 da RDC 752/2022 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976. ......................................... 4. Empresa: LABNEWS INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 01940597000117 Produto - (Lote): NEONEUTRO(009097, 009098 e 009099); Tipo de Produto: Saneantes Expediente nº: 1123041/24-0 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário Suspensão - Comercialização, Distribuição, UsoFechar