DOU 21/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
TERMO DE LIBERAÇÃO DE OPERAÇÃO - TLO Nº 6/SOG, DE 20 DE AGOSTO DE
2024
O 
SUPERINTENDENTE
DE 
OUTORGAS 
DA 
AGÊNCIA
NACIONAL 
DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, em observância ao disposto no art. 8º da
Resolução Normativa 13-ANTAQ, de 10 de outubro de 2016, e tendo em vista o que
consta 
dos
Processos 
nº
50300.021463/2023-01, 
50300.010660/2024-78
e
50300.014722/2024-11, resolve:
Autorizar a empresa ENEVA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 04.423.567/0001-21, com sede na Praia de Botafogo, nº 501,
Bloco I, 2º e 4º andares, Bairro de Botafogo, no município do Rio de Janeiro, no
estado do Rio de Janeiro, a dar continuidade à operação da instalação de apoio
flutuante, denominada "Terminal GNL da UTE Porto de Sergipe I", fundeada em alto-
mar nas proximidades do município de Barra dos Coqueiros/SE, tendo por finalidade a
movimentação de carga de perfil de granel líquido e gasoso, em observância às normas
e regulamentos da ANTAQ e ao deliberado no Acórdão nº 408/2024-ANTAQ, de 1º de
julho de 2024.
Com fulcro na Deliberação-DG nº 65/2024, a validade do presente termo
está condicionada à apresentação, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias de sua
publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes documentos em nome da ENEVA
S.A.: licença ambiental emitida pelo órgão ambiental competente, autorização da ANP
e contrato de cessão autorizativo do uso do espaço físico sobre águas públicas
celebrado com a SPU.
A autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento aos
padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no
tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e ao
Órgão de Meio Ambiente.
RENILDO BARROS
Ministério dos Povos Indígenas
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
PORTARIA FUNAI Nº 1.088, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Altera o Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de
fevereiro de 2024, que regulamenta a Estrutura
Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos
Cargos Comissionados Executivos e das Funções
Comissionadas Executivas da Fundação Nacional
dos Povos Indígenas - Funai, do anexo II do
Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº
11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto
nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, FCE 2.01,
da Coordenação de Contratações e Gestão de Material e Patrimônio - CComp para a
Coordenação de Administração e Logística - Coal, ambas unidades subordinadas à Coordenação-
Geral de Recursos Logísticos - CGRL, da Diretoria de Administração e Gestão - Dages.
Art. 2º A realocação tratada no art. 1º deverá ser registrada no Sistema de
Organização e Inovção Institucional do Governo Federal - Siorg e será refletida no
regimento interno e nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura
regimental ou estatuto, caso tenha implicado alteração tácita do ato.
Art. 3º O Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de fevereiro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União nº 31, Seção 1, página 76, de 15 de fevereiro de
2024, passa a vigorar com as alterações do Anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis a partir da data de
sua publicação.
JOENIA WAPICHANA
Ministério da Previdência Social
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS Nº 25, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Prorroga o prazo estabelecido na Portaria Conjunta
MPS/INSS nº 17, de 25 de junho de 2024, que dispõe
sobre os procedimentos a serem observados no âmbito
do Ministério da Previdência Social, do Instituto
Nacional do Seguro Social e do Conselho de Recursos
de Previdência Social, em razão do reconhecimento do
Estado de Calamidade Pública e da Situação de
Emergência no Estado do Rio Grande do Sul, e dá
outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e a PRESIDENTE DO INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Substituta, no uso das atribuições que lhes conferem,
respectivamente, o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, o Decreto
n.º 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022;
observado o disposto no art. 67 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no Decreto Estadual
n° 57.596, de 1º de maio de 2024, reiterado pelo Decreto Estadual nº 57.600, de 04 de maio de
2024, e atualizações, do Estado do Rio Grande do Sul, bem como o contido no Processo
10128.009244/2024-51, resolvem:
Art. 1º Prorrogar, por mais trinta dias, contados a partir de 22 de agosto de 2024, os
efeitos da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 17, de 25 de junho de 2024, que estabelece
procedimentos a serem observados no âmbito do Ministério da Previdência Social, do Instituto
Nacional do Seguro Social e do Conselho de Recursos de Previdência Social, em razão do
reconhecimento do Estado de Calamidade Pública e da Situação de Emergência no Estado do
Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
Ministro de Estado da Previdência Social
DEBORA APARECIDA ANDRADE FLORIANO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Nacional
Substituta
Ministério das Relações Exteriores
FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria FUNAG nº 84, de 25 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial
da União nº 144, de 29 de julho de 2024, Seção 1, página 104, onde se lê: "... Art. 22 Esta
Portaria entra em vigor em 2 de setembro de 2024.", leia-se: "... Art. 22 Esta Portaria entra
em vigor em 31 de outubro de 2024.".
ANEXO
(Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de fevereiro de 2024)
"QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS:
................................................................................................................................
. .Coordenação-Geral 
de
Recursos
Logísticos
.CG R L
.1
.Coordenador
.CCE
1.13
. .[...]
.
.
.
.
. .Coordenação 
de 
Administração 
e
Logística
.COA L
.1
.Chefe
.CCE
1.10
. .
.
.1
.Assistente
Técnico
.FC E
2.01
. .[...]
.
.
.
.
. .Coordenação de Contratações e Gestão
de Material e Patrimônio
.CComp
.1
.Chefe
.FC E
1.10
. .[...]
.
.
.
.
....................................................................................................................." (NR)

                            

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