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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082100101 101 Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .140 .46215.007958/2016-82 .209554339 .Refama - Terceirizacao Em Recursos Humanos Ltda - .RJ . .141 .46215.008023/2016-13 .209554487 .Refama - Terceirizacao Em Recursos Humanos Ltda - .RJ . .142 .46215.008024/2016-68 .209555351 .Refama - Terceirizacao Em Recursos Humanos Ltda - .RJ . .143 .46231.000870/2017-12 .211995983 .Reluma De Friburgo Confeccoes Ltda - Me .RJ . .144 .46215.003188/2015-18 .205851690 .Rio Verde Engenharia E Construcoes Ltda .RJ . .145 .46215.005247/2017-54 .211549312 .Rtv Rentavel Locacao E Servicos Ltda - Epp .RJ . .146 .46215.038925/2010-99 .23242167 .S P Servicos E Empreendimentos Ltda .RJ . .147 .46215.004916/2011-85 .23099518 .Santa Casa Da Misericordia Do Rio De Janeiro .RJ . .148 .46215.010764/2007-73 .14931087 .Santa Casa Da Misericordia Do Rio De Janeiro .RJ . .149 .46215.011999/2017-54 .212472046 .Seara Alimentos Ltda .RJ . .150 .46334.002027/2017-12 .212392883 .Sete Lan Comunicações Lt d a .RJ . .151 .46215.011637/2017-63 .212409590 .Sodalicio Da Sacra Fa m i l i a .RJ . .152 .46215.001088/2017-19 .210620391 .Solazer O Clube Dos Excepcionais .RJ . .153 .46215.002746/2017-90 .211284432 .Starnav Servicos Maritimos Ltda. .RJ . .154 .46215.093840/2016-69 .211052515 .Sunplus Sistemas De Servicos Ltda - Me .RJ . .155 .46215.084088/2016-65 .210054514 .Supermercados Mundial Lt d a .RJ . .156 .46215.084217/2016-15 .210077832 .Supermercados Mundial Lt d a .RJ . .157 .46215.086509/2016-92 .210414391 .Tam Linhas Aereas S/A . .RJ . .158 .46230.007272/2019-46 .218778988 .Top Vig Gestao De Servicos Ltda .RJ . .159 .46871.000007/2017-20 .211091031 .Transpanorama Transportes Ltda. .RJ . .160 .46215.093527/2016-21 .211023558 .Transportadora Irmaos Pelucio Ltda .RJ . .161 .46215.007497/2016-48 .209495332 .Transporte Estrela Azul Sa .RJ . .162 .46215.000033/2017-91 .211088404 .Transportes Ardo Ltda .RJ . .163 .46215.001461/2016-51 .208781579 .Transportes Campo Grande Ltda .RJ . .164 .46215.013034/2017-04 .212602896 .Transportes Vila Isabel S A .RJ . .165 .46215.003537/2015-00 .205876676 .Tussor Confeccoes Ltda .RJ . .166 .46228.003241/2017-01 .213617927 .Uniao Norte Fluminense Engenharia E Comercio Ltda. .RJ . .167 .46228.003242/2017-48 .213617935 .Uniao Norte Fluminense Engenharia E Comercio Ltda. .RJ . .168 .46215.005077/2019-70 .217024793 .Villaverde Marmores E Granitos Ltda .RJ . .169 .46230.003235/2017-05 .211958344 .Weiss Do Alcantara Comercio De Calcados Ltda - Me .RJ . .170 .47998.008163/2015-11 .208288015 .Centro Hospitalar Valinhos E Vinhedo - Servicos Medicos .SP . .171 .47998.008164/2015-58 .208287825 .Centro Hospitalar Valinhos E Vinhedo - Servicos Medicos .SP . .172 .47998.008165/2015-01 .208287949 .Centro Hospitalar Valinhos E Vinhedo - Servicos Medicos .SP . .173 .47998.004249/2018-18 .214994228 .Mann Hummel Brasil Lt d a .SP . .174 .47998.004250/2018-34 .214994392 .Mann Hummel Brasil Lt d a .SP . .175 .47998.004252/2018-23 .215000048 .Mann+Hummel Brasil Lt d a . .SP . .176 .47998.004253/2018-78 .215000021 .Mann+Hummel Brasil Lt d a . .SP . .177 .47998.004254/2018-12 .215000030 .Mann+Hummel Brasil Lt d a . .SP . .178 .47998.004256/2018-10 .214897907 .Mann+Hummel Brasil Lt d a . .SP . .179 .47998.004259/2018-45 .214897923 .Mann+Hummel Brasil Lt d a . .SP . .180 .47998.005562/2019-46 .218316771 .Mopri Transportes Ltda .SP . .181 .47998.005563/2019-91 .218316712 .Mopri Transportes Ltda .SP . .182 .47998.005564/2019-35 .218316739 .Mopri Transportes Ltda .SP . .183 .47998.005565/2019-80 .218316763 .Mopri Transportes Ltda .SP . .184 .47998.006905/2019-90 .218919719 .Proguacu S/A - Empresa Municipal De Desenvolviment .SP . .185 .47998.006906/2019-34 .218919727 .Proguacu S/A - Empresa Municipal De Desenvolviment .SP . .186 .47998.006907/2019-89 .218919735 .Proguacu S/A - Empresa Municipal De Desenvolviment .SP 4-Nulidade. 4.1- Pela nulidade da decisão publicada no DOU de 17/06/2024, Seção I, pág.213, por erro material do seguinte processo por erro material . .Nº .P R O C ES S O .AI/ NDFG .E M P R ES A .UF . .1 .46666.000299/2019-98 .216676851 .Centro Médico Louis Pasteur Lt d a . .RJ PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DESPACHOS DE 20 DE AGOSTO DE 2024 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 1937 (3047803), resolve: DEFERIR o registro sindical ao STTR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de São Raimundo do Doca Bezerra - MA, CNPJ: 03.517.449/0001-10, Processo nº 19964.107861/2023-52, para representar a categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de São Raimundo do Doca Bezerra, no Estado do Maranhão, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 1940 (3049057), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao STTR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Luís Domingues - MA, CNPJ 05.733.563/0001-02, Processo nº 19964.108912/2023-63, para representar a categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Luís Domingues, no Estado do Maranhão, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 1941 (3049330), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao STTR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Pastos Bons - MA, CNPJ 07.369.424/0001-77, Processo nº 19964.108944/2023-69, para representar a categoria profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos de decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Pastos Bons, no Estado do Maranhão, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1945 (SEI 3056228), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINTRAF CONCEIÇÃO DA FEIRA - SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA FEIRA, CNPJ 63.110.977/0001-81, Processo nº 19964.109298/2023-57, para representar a Categoria Profissional e específica da Agricultura Familiar, que abrange aqueles que proprietários ou não, incluídos os aposentados ativos e inativos, os assentados, arrendatários cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme o Decreto Lei nº 1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Conceição da Feira, no Estado da Bahia, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 1934 (3030838), resolve: DEFERIR o pedido de Registro de Incorporação n.º 19964.211685/2024-33, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Calçadistas de Teutônia, CNPJ 89.356.935/0001-19, para representar a categoria Profissional dos trabalhadores das indústrias do calçado, do vestuário e de malharias nos municípios de Teutônia, Poço das Antas, Westfália e Paverama e da categoria profissional dos trabalhadores nas indústrias do calçado em Santa Clara do Sul, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Paverama, Poço das Antas, Teutônia, Westfália e Santa Clara do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos dos art. 19, inciso IV da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. E, em ato contínuo, CANCELAR o registro do SINDICATO TRABALHADORES IND. DO CALÇADO DE SANTA CLARA DO SUL, CNPJ 94.706.165/0001-27, Processo 46000.011068/93-98 (SR07279), nos termos do inciso III do art. 38 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1952 (SEI 3056399), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS DE COELHO NETO - MA - SINDPROM-CN, CNPJ 49.436.316/0001-10, Processo nº 19964.102669/2023-70, para representar a Categoria Profissional dos Professores públicos da rede municipal de ensino, com abrangência Municipal e base territorial no município de Coelho Neto, no Estado do Maranhão/MA, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação da seguinte entidade: A) SINPROESEMMA - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais, do Estado do Maranhão, CNPJ 05.645.999/0001- 40, Processo nº 24000.003537/90-83 (SR04340); excluindo a Categoria dos Professores públicos da rede municipal de ensino, no município de Coelho Neto, do Estado do Maranhão, nos termos do art. 26 do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 1954 (3069120), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral do Estado do Amazonas - SINTRAMMAM, CNPJ n.º 12.111.739/0001-50, Processo nº 19964.102971/2023-28, para representar a categoria Profissional diferenciada de trabalhadores e trabalhadoras na movimentação de mercadorias em geral, com abrangência Estadual e base territorial no Estado Amazonas, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 1929 (3023806), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.114965/2023-13, de interesse do SINDICATO DOS PROFESSORES E PROFESS O R ES ESPECIALISTAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ, CNPJ 24.144.109/0001-60, para representar a categoria Profissional diferenciada de Professores de creche, Professores Auxiliar de Creche, Professores Auxiliar de Magistério, professores de Educação Infantil, professores de Ensino fundamental, professores intérprete de Libra e Sistemas de Braile, Professores Especialistas de Educação Especial e Inclusiva, Professor Instrutor de Braile e Libras, Professores Revisor de Braile, Professores Transcritor de Braile, Professores Ledor de Braile e Escrita Ampliada, Professor Especialista em Atendimento Especializado, Professores Educador Físico, Professores de Laboratório Técnico de Educação, Professores Pedagogo, Professor Psicólogo, Professores Psicanalista, Professores Psicopedagogo, Professores Cuidador Educacional, Professores Inspetor de Ensino, Professores Tecnólogo em Informática Educativa, com abrangência Municipal e base territorial no município de Imperatriz, no Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.Fechar