DOE 21/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº157  | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2024
5.5. Fornecer equipamentos, matéria-prima, insumos, fardamentos equipamentos de proteção individual, necessário à atividade desenvolvida;
5.6. Instalar medidores individuais de energia elétrica e água, em seu próprio nome, para o espaço cedido, arcando com os custos de instalação e manutenção 
desses instrumentos de medição;
5.7. Assumir a responsabilidade e as despesas com a manutenção do espaço, inclusive o custeio com benfeitorias necessárias e úteis e, quaisquer outras 
providências para conservação dos bens móveis, equipamentos, máquinas e outros insumos necessários para o desenvolvimento das atividades;
5.8. Responsabilizar pelo pagamento do salário, bem como todos os custos (salário, alimentação, transportes...) com trabalhadores celetistas que venham a 
prestar serviços de forma habitual ou eventual para a PERMISSIONÁRIA no interior do estabelecimento Penal.
5.9. Responsabiliza - se pelas despesas referentes à água, esgoto e energia elétrica, com exceção da iluminação do espaço cedido, por meio de medidores 
individualizados, ou mediante sistemática de rateio “pró rata” das despesas, enquanto os medidores não estiverem instalados;
5.10. Implantar, no espaço cedido, escola de capacitação permanente para qualificação de presos, correspondente a 20% (vinte por cento) do total de presos 
empregados, pelo período de 60 (sessenta) dias, sem percepção de gratificação, com vistas à posterior admissão pela PERMITENTE, dos presos classificados 
como aptos a exercerem o trabalho, registrando data de início e término da capacitação.
5.11. Instalar câmeras de monitoramento eletrônico, no local para serem geridas pela unidade prisional;
5.12. Instalar sistema de controle de ponto biométrico para administrar a frequência dos internos trabalhadores, antes do início de suas atividades;
5.13. Treinar os internos selecionados para a execução dos serviços pelo período de 60 (sessenta) dias, sem pagamento da gratificação.
5.14. Pagar a mão de obra carcerária até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, a título de remuneração, de no mínimo ¾ (três quartos) do 
salário mínimo vigente, de acordo com a assiduidade, nos termos abaixo:
a) 50% (cinqüenta por cento) ao preso, a ser pago por meio de depósito bancário em nome da pessoa indicada através de declaração assinada pelo preso 
trabalhador;
b) 25% (vinte e cinco por cento) para formação do pecúlio, a ser pago por meio do Documento de Arrecadação da Receita Federal – DARF, contendo os 
dados do preso e número do processo judicial, emitido no sítio eletrônico da Caixa Econômica Federal – CEF;
c) 25% (vinte e cinco por cento) para o Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, institucionalizado por meio da Lei n.º. 17.610/2021, 
pago por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, emitido no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda – SEFAZ/CE.
5.15. Não descontar o salário do preso em situações de faltas justificadas (doença e/ou ordem judicial), ou por motivo de suspensão das atividades motivada 
pela PERMISSIONÁRIA, salvo quando a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, por meio da Coordenadoria de Inclusão Social 
do Preso e do Egresso – COISPE /SAP, considerar admissível a suspensão.
5.16. Distribuir e supervisionar as tarefas a serem executadas aos internos selecionados pelo PERMITENTE;
5.17. Encaminhar até o dia 05 (cinco) do mês posterior do trabalho executado, relatórios de ponto eletrônico de freqüência dos presos para a Coordenadoria 
de Inclusão Social do Preso e Egresso – COISPE/SAP e direção da unidade prisional, para fins de remição de pena;
5.18. Protocolar mensalmente na sede da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, dirigido à Coordenadoria de Inclusão Social 
do Preso e do Egresso - COISPE, a comprovação dos pagamentos da remuneração da mão de obra carcerária, bem como das despesas referentes à energia 
elétrica, água e esgoto.
5.19. Solicitar a substituição de qualquer interno envolvido na execução dos serviços, cuja conduta seja considerada indesejável (inadequação ao serviço ou 
à disciplina trabalhista).
5.20. Não dar ao espaço cedido destinação diversa ou estranha à atividade indicada no termo assinado com a SAP;
5.21. Não transferir o espaço cedido a terceiros;
5.22. Dar a devida destinação aos resíduos decorrentes das atividades desenvolvidas, em observância aos preceitos legais e de sustentabilidade ambiental;
5.23. Responder por danos pessoais e materiais causados a terceiros;
5.24. Indicar ao PERMITENTE a lista contendo nome dos funcionários que terão acesso ao espaço cedido, comunicando qualquer alteração na respectiva lista;
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE
6.1. Selecionar os internos aptos a desenvolveram as atividades laborativas propostas pela PERMISSIONÁRIA, optando, preferencialmente, entre os internos 
condenados;
6.2. Conduzir os internos contratados ao espaço destinado à PERMISSIONÁRIA, devendo ali permanecerem durante toda a jornada diária de trabalho;
6.3. Realizar a substituição dos internos, mediante ato fundamentado, precedido ou não de provocação da PERMISSIONÁRIA, em casos de inadequação ao 
serviço ou à disciplina, por questões de segurança ou em razão da saída do interno do estabelecimento prisional;
6.4. Controlar a entrada e saída de materiais destinados à atividade desenvolvida nos espaços disponibilizados às PERMISSIONÁRIAS, que deverão ocorrer 
em dias e horários pré-estabelecidos;
6.5. Autorizar a entrada das máquinas e equipamentos necessários, mantendo registro dos mesmos para efeito de uma futura retirada;
6.6. Providenciar e disponibilizar a documentação necessária para a contratação dos internos que irão exercer as atividades;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS BENFEITORIAS E ACESSÕES
7.1. Todas as benfeitorias, obras, construções, plantações, reformas, ampliações realizadas nos espaços cedidos à PERMISSIONÁRIA, serão incorporadas 
ao patrimônio público das Unidades Prisionais, beneficiadas neste edital sendo vedado a PERMISSIONÁRIA, qualquer direito a retenção ou a indenização 
ao final desta relação jurídica.
7.1.1. Máquinas, equipamentos, insumos e móveis poderão ser retiradas ao fim do prazo de vigência da permissão, desde que não danifiquem a estrutura ou 
substância do terreno.
CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA DO ESPAÇO
8.1. O recebimento do espaço pela PERMISSIONÁRIA será efetuado através de Termo de Entrega e Recebimento de Bem Imóvel e dos Equipamentos, se 
existentes, assim como deverá ser firmado Termo de Devolução, quando da devolução do espaço ao PERMITENTE, em ambos os casos precedidos de vistoria.
8.2. A PERMISSIONÁRIA restituirá o espaço cedido, em condições normais de uso, quando se findar o prazo previsto na cláusula quarta, com a assinatura 
de termo de vistoria apresentado pelo PERMITENTE.
8.3. Somente quando se efetuar a vistoria final, constatando-se a situação regular do espaço, este, será considerado devolvido.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A execução será acompanhada e fiscalizada pela Sra. FRANCISCA ROSILENE FEITOSA GUANABARA, policial penal, matrícula n°.472.490-1-5, 
especialmente designada para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no Art. 117 da Lei Federal n°. 14.133/2021, doravante denominada 
simplesmente de GESTORA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESTITUIÇÃO
10.1. Após o decurso de doze meses da assinatura do presente Termo, a PERMISSIONÁRIA poderá devolver o espaço antes do fim do prazo contratado, 
mediante aviso por escrito ao PERMITENTE com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, demonstrando quitação dos ônus decorrentes da utilização 
dos espaços, em especial das despesas referentes as contrapartidas, além da quitação das remunerações dos presos referentes ao período de utilização da 
mão de obra dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESOLUÇÃO
11.1. Considerar-se-á resolvido de pleno direito a presente permissão, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, ocorrendo à 
hipótese de inadimplemento de qualquer cláusula ou condição expressa neste Termo, ou ainda, pelo decurso do prazo. O presente Termo também poderá ser 
rescindido de forma unilateral por vontade do PERMITENTE, em caso de manifesto interesse público e sem prejuízo da indenização eventualmente devida, 
desde que notifique a PERMISSIONÁRIA com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza – Ceará, como único competente para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Termo, que não forem 
possíveis de resolver por via administrativa.
12.2. E, por terem assim ajustado, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, 
juntamente com as testemunhas abaixo.
Fortaleza-CE, 07 de agosto de 2024.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
PERMITENTE
PERMISSIONÁRIO
COORDENADORIA DE INCLUSÃO SOCIAL DO PRESO E DO EGRESSO
GESTOR (A)
Testemunhas:
1.  
                       /CPF
2.                           /CPF
Visto
ASSESSORIA JURÍDICA/SAP

                            

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