DOE 21/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº157  | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2024
NOME DO AGENTE CULTURAL E CPF
KELVIANE DE LIMA FERNANDES, CPF ***.337.943-**
ENDEREÇO
José Walter, Fortaleza, CE, BR
CONTA BANCÁRIA
Banco Do Brasil, Agência nº 2906-8, Conta Corrente nº **.106-*
Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “RESIDÊNCIA ARTÍSTICA”, contemplado no 13º EDITAL 
CEARÁ DAS ARTES, na LINGUAGEM ARTES VISUAIS E CATEGORIA GESTÃO DE PROCESSOS CRIATIVOS - GRUPO 3 - R$ 10.000,00, para 
a realização de ação cultural, mediante financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de trans-
crição. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal:
VALOR
R$ 10.000,00 (dez mil reais)
VIGÊNCIA
12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27200004.13.392.131.11684.03.339048.1.7591200070.1
FISCAL
LARA ALBUQUERQUE DE MENEZES, matrícula nº 3000033-1
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, 
publicado no Diário Oficial do Estado datado de 26 de outubro de 2023; na Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo); no Decreto Federal 
nº 11.525/2023; no Decreto Federal nº 11.453/2023; na Lei Estadual nº 18.012/2022; e no Decreto Estadual nº 35.635/2023. Esse termo se baseia, ainda, nas 
informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas 
ou litígios oriundos do presente TEC. Data da assinatura: Fortaleza, CE 14 de agosto de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA E KELVIANE DE LIMA FERNANDES - AGENTE CULTURAL FOMENTADO.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1315/2024
NUP: 27001.006853/2024-87 - IG: 1334232000
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, 
E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ 
n.º 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato 
representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital 
e o(a) AGENTE CULTURAL:
NOME DO AGENTE CULTURAL E CPF
MARIA GARDÊNIA FREITAS DE LIMA, CPF ***.938.453- **
COLETIVO CULTURAL
GRUPO CULTURAL TORRES D´OYÀ
Endereço
São João do Tauape, Fortaleza, CE, BR
Conta Bancária
Banco Do Brasil, Agência nº 2917-3,Conta Corrente nº 55188-0
Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “CARROSSEL DA VIDA”, contemplado no EDITAL 
PATRIMÔNIO VIVO, na categoria PATRIMÔNIO IMATERIAL/CULTURA POPULAR, para a realização de ação cultural, mediante financiamento 
direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, 
dotação orçamentária e fiscal:
VALOR
R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais)
VIGÊNCIA
12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7169200000.1
FISCAL
LUIS TORRES DE MELO FILHO, matrícula nº 3000935-5
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula 
primeira; na Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal nº 11.525/2023, que regulamenta a Lei Complementar Federal 
nº 195/2022; no Decreto Federal nº 11.453/2023; na Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; e no Decreto 
Estadual nº 35.635/2023; bem como o acompanhamento, o monitoramento, a prestação de contas e as ações compensatórias previstas na Lei n° 18.012/2022. 
Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 05 
de agosto de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E MARIA 
GARDÊNIA FREITAS DE LIMA - AGENTE CULTURAL FOMENTADO.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1323/2024
NUP 27001.004546/2024-61 - IG: 1334222000
Ementa: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – 
SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, 
CNPJ n.º 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, 
neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta 
Capital e o(a) AGENTE CULTURAL:
Nome do agente cultural e CPF
SILVERIO DOS ANJOS FILHO, CPF ***.811.173-**
ENDEREÇO
S/N, PRAINHA, Aquiraz, CE, BR
CONTA BANCÁRIA
Banco Do Brasil, Agência nº 1292-0, Conta Corrente nº 51126-9
Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “4 º FESTIVAL DO SIRI”, contemplado no EDITAL PATRI-
MÔNIO VIVO, na categoria PATRIMÔNIO IMATERIAL/CULTURA ALIMENTAR - CELEBRAÇÕES/FESTEJOS/ FESTIVAIS/MOSTRAS/FEIRAS, 
para a realização de ação cultural, mediante financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de 
transcrição. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal:
VALOR
R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais)
VIGÊNCIA
12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7169200000.1
FISCAL
LUIS TORRES DE MELO FILHO, matrícula nº 3000935-5
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira; 
na Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal nº 11.525/2023, que regulamenta a Lei Complementar Federal nº 195/2022; 
no Decreto Federal nº 11.453/2023; na Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; e no Decreto Estadual nº 
35.635/2023; bem como o acompanhamento, o monitoramento, a prestação de contas e as ações compensatórias previstas na Lei n° 18.012/2022. Esse termo 
se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 05 de agosto 
de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E SILVERIO DOS 
ANJOS FILHO - AGENTE CULTURAL FOMENTADO.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***

                            

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