25 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº157 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2024 NOME DO AGENTE CULTURAL E CPF KELVIANE DE LIMA FERNANDES, CPF ***.337.943-** ENDEREÇO José Walter, Fortaleza, CE, BR CONTA BANCÁRIA Banco Do Brasil, Agência nº 2906-8, Conta Corrente nº **.106-* Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “RESIDÊNCIA ARTÍSTICA”, contemplado no 13º EDITAL CEARÁ DAS ARTES, na LINGUAGEM ARTES VISUAIS E CATEGORIA GESTÃO DE PROCESSOS CRIATIVOS - GRUPO 3 - R$ 10.000,00, para a realização de ação cultural, mediante financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de trans- crição. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal: VALOR R$ 10.000,00 (dez mil reais) VIGÊNCIA 12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11684.03.339048.1.7591200070.1 FISCAL LARA ALBUQUERQUE DE MENEZES, matrícula nº 3000033-1 Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 26 de outubro de 2023; na Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo); no Decreto Federal nº 11.525/2023; no Decreto Federal nº 11.453/2023; na Lei Estadual nº 18.012/2022; e no Decreto Estadual nº 35.635/2023. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TEC. Data da assinatura: Fortaleza, CE 14 de agosto de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRE- TÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA E KELVIANE DE LIMA FERNANDES - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1315/2024 NUP: 27001.006853/2024-87 - IG: 1334232000 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ n.º 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a) AGENTE CULTURAL: NOME DO AGENTE CULTURAL E CPF MARIA GARDÊNIA FREITAS DE LIMA, CPF ***.938.453- ** COLETIVO CULTURAL GRUPO CULTURAL TORRES D´OYÀ Endereço São João do Tauape, Fortaleza, CE, BR Conta Bancária Banco Do Brasil, Agência nº 2917-3,Conta Corrente nº 55188-0 Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “CARROSSEL DA VIDA”, contemplado no EDITAL PATRIMÔNIO VIVO, na categoria PATRIMÔNIO IMATERIAL/CULTURA POPULAR, para a realização de ação cultural, mediante financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal: VALOR R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) VIGÊNCIA 12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7169200000.1 FISCAL LUIS TORRES DE MELO FILHO, matrícula nº 3000935-5 Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira; na Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal nº 11.525/2023, que regulamenta a Lei Complementar Federal nº 195/2022; no Decreto Federal nº 11.453/2023; na Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; e no Decreto Estadual nº 35.635/2023; bem como o acompanhamento, o monitoramento, a prestação de contas e as ações compensatórias previstas na Lei n° 18.012/2022. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 05 de agosto de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E MARIA GARDÊNIA FREITAS DE LIMA - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1323/2024 NUP 27001.004546/2024-61 - IG: 1334222000 Ementa: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ n.º 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a) AGENTE CULTURAL: Nome do agente cultural e CPF SILVERIO DOS ANJOS FILHO, CPF ***.811.173-** ENDEREÇO S/N, PRAINHA, Aquiraz, CE, BR CONTA BANCÁRIA Banco Do Brasil, Agência nº 1292-0, Conta Corrente nº 51126-9 Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “4 º FESTIVAL DO SIRI”, contemplado no EDITAL PATRI- MÔNIO VIVO, na categoria PATRIMÔNIO IMATERIAL/CULTURA ALIMENTAR - CELEBRAÇÕES/FESTEJOS/ FESTIVAIS/MOSTRAS/FEIRAS, para a realização de ação cultural, mediante financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal: VALOR R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) VIGÊNCIA 12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7169200000.1 FISCAL LUIS TORRES DE MELO FILHO, matrícula nº 3000935-5 Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira; na Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal nº 11.525/2023, que regulamenta a Lei Complementar Federal nº 195/2022; no Decreto Federal nº 11.453/2023; na Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; e no Decreto Estadual nº 35.635/2023; bem como o acompanhamento, o monitoramento, a prestação de contas e as ações compensatórias previstas na Lei n° 18.012/2022. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 05 de agosto de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E SILVERIO DOS ANJOS FILHO - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** ***Fechar