29 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº157 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2024 janeiro de 2019, na Lei Estadual nº 15.910, de 11 de dezembro de 2015 e no Decreto nº 34.688 de 01 de abril de 2022 e suas alterações e na Resoluções nº 82 de 01 de julho de 2020, Resolução nº 04 de 21 de setembro de 2022, Resolução nº 05 de 11 de novembro de 2022 e suas alterações, Resolução nº 02, de 15 de junho de 2023, Resolução GGPAA Nº 5, de 30 de outubro de 2023 do grupo gestor do Programa de Aquisição de Alimentos e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis, bem como pelas condições constantes no Edital de Credenciamento n° 016/2023 do PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – MODALIDADE PAA-LEITE, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, no Termo de Inexigibilidade de Licitação n° 011/2024, Parecer Jurídico n° 464/2024 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza para dirimir questões relacionadas à execução deste Contrato, não resolvidas pelos meios administrativos. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato será até 15 de novembro de 2024, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 242.692,65 (duzentos e quarenta e dois mil, seiscentos e noventa e dois reais e sessenta e cinco centavos) pagos em será efetivado o pagamento no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da inserção das informações de entrada e saída do leite, bem como da geração de quinzena, no sistema de monitoramento, e da apresentação da documentação junto à SDA, desde que a mesma esteja completa. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100030.20.306.181.10078.01.339032. 1.7002200082.1 - R$ 128.089,55 21100030.20.306.181.10078.01.339032.1.5009100000.7 - R$ 114.603,10 PF: 2100010342024 I 2100010812024 I MAPP: 834 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 09 de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e FRANCISCO DE ASSIS LEITE DE PINHO FILHO Representante Legal da Cooperativa (CONTRATADA). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 074/2024 CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº 07.954.563/0001-68. CONTRATADA: COOPERA- TIVA AGROPECUÁRIA DO SERTÃO CENTRAL- COOAC, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº 12.983.739/0001-40. OBJETO: Constitui objeto deste Instrumento, a contratação de cooperativa para captação, pasteurização, envasamento, transporte e entrega de leite bovino pasteurizado integral e/ ou leite caprino padronizado para o PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, referentes ao (s) Lote (s) LOTE BOVINO: 20 (1.362 litros). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Contrato no Processo de Credenciamento, conforme processo administrativo NUP: 21001.000614/2023- 56, também fundamentado na Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, e na Lei nº 14.628, DE 20 de julho de 2023, que Institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), no Decreto nº 11.476, de 6 de abril de 2023 e suas alterações, Lei 11.326, de 24 de julho de 2006, Lei 13.789, de 03 de janeiro de 2019, na Lei Estadual nº 15.910, de 11 de dezembro de 2015 e no Decreto nº 34.688 de 01 de abril de 2022 e suas alterações e na Resoluções nº 82 de 01 de julho de 2020, Resolução nº 04 de 21 de setembro de 2022, Resolução nº 05 de 11 de novembro de 2022 e suas alterações, Resolução nº 02, de 15 de junho de 2023, Resolução GGPAA Nº 5, de 30 de outubro de 2023 do grupo gestor do Programa de Aquisição de Alimentos e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis, bem como pelas condições constantes no Edital de Credenciamento n° 016/2023 do PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – MODALIDADE PAA-LEITE, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, no Termo de Inexigibilidade de Licitação n° 011/2024, Parecer Jurídico n° 464/2024 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza para dirimir questões relacionadas à execução deste Contrato, não resolvidas pelos meios administrativos. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato será até 15 de novembro de 2024, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 232.289,10 (duzentos e trinta e dois mil, duzentos e oitenta e nove reais e dez centavos) pagos em será efetivado o pagamento no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da inserção das informações de entrada e saída do leite, bem como da geração de quinzena, no sistema de monitoramento, e da apresentação da documentação junto à SDA, desde que a mesma esteja completa. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100030.20.306.181.10078.14.339032.1.7002200082.1 -R$ 232.289,10 PF:2100010342024 I MAPP: 834 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 09 de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e FRANCISCO CARLOS ELOY Representante Legal da Cooperativa (CONTRATADA). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº034/2024 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o MUNICÍPIO DE MOMBAÇA/CE, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.736.390/0001-01. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de MOMBAÇA/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores (as) familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplemen- tação alimentar de programas sociais locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 11.802, de 28 de novembro de 2023 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; Decreto n°. 11.802, de 28 de novembro de 2023; Lei Complementar nº 119/2012 (Nova redação dada pela Lei Complementar n.º 122, de 12.08.13) e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo NUP 21001.000335/2023-92 e Parecer Jurídico N° 263/2024. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de 03 (três) anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 12 de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito(a) de MOMBAÇA/CE (COOPERADO). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº079/2024 PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSO- CIAÇÃO NOVA ESPERANÇA ASSENTAMENTO BERNARDO MARIN I, inscrita no CNPJ sob o nº. : 08.055.320/0001-50. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO NOVA ESPERANÇA ASSENTAMENTO BERNARDO MARIN I, em Jaguaruana/Ce, do seguinte bem móvel: 1 (uma) GRADE AGRÍCOLA, patrimônio nº: 54995, valor estimado R$ 30.270,00 (trinta mil, duzentos e setenta reais), com vigência de 5 (cinco) anos. JUSTIFICATIVA: permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO NOVA ESPERANÇA ASSENTAMENTO BERNARDO MARIN I FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 14 de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e ANTÔNIO REBOUÇAS GOMES Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIO). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 16 de agosto de 2024. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE FOMENTO N°003/2024 - SACC: 1324530 CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o CONSELHO DOS POVOS INDÍ- GENAS TABAJARA, CALABAÇA E OUTROS DE PORANGA E REGIÃO - CIPO, inscrito no CNPJ sob o nº 04.668.834/0001-20. OBJETO: O presente termo de fomento tem por objeto o apoio a implantação do projeto “O artesanato dentro da comunidade: Descobertas e Vivências da Produção das Artesãs da Aldeia Umburana de Poranga”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei de Diretrizes Orçamentarias vigente, na Lei Complementar nº 119/2012 e alterações, no Decreto nº 32.810/2018 e alterações, no Processo AdministrativoFechar