100 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº157 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2024 inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Ivone Carneiro Bezerra , CPF nº 52601501391, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação do Estado do Ceará - SEDUC , onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais , nível/referencia 12, matrícula nº 064749-1-8, com óbito em 14/05/2024, pensão mensal no valor de R$ 370,99 (Trezentos e setenta reais e noventa e nove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 14/05/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) VICENTE DIAS BEZERRA CÔNJUGE 01500490300 370,99 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 19001.039492/2024-27 – NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) PEDRO ARY CHAVES LIMA, CPF nº 093.113.353-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, classe 1, nível/referencia A, matrícula nº 069092-1-3, com óbito em 19/01/2024, pensão mensal no valor de R$ 9.603,71 (Nove mil, seiscentos e três reais e setenta e um centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 19/01/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 27/03/2024. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991) Maria Nilma Moreira da Silva Lima Cônjuge 142.960.713-00 9.603,71 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no art. 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06383624/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Silene do Nascimento, CPF nº 10133291391, lotado(a) no(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, Referência FPJNF-23, matrícula nº 37858/1-5, com óbito em 20/08/2015, pensão mensal no valor de R$ 5.949,38 (cinco mil, novecentos e quarenta e nove reais e trinta e oito centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a) até o limite estabelecido para o teto do Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, a partir de 20/08/2015, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 08/01/2016: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Germano Correia Pereira Companheiro 121.999.583-53 5.949,38 TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 07 de Maio de 2019 e publicado no Diário Oficial de 13/05/2019 que concedeu pensão ao Sr. Germano Correia Pereira, na qualidade de companheiro da ex-servidora Maria Silene do Nascimento, CPF nº 10133291391, lotado(a) no(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Técnico Judiciário de Entrância Especial, nível/referência AJ35, matrícula nº 37858/1-5, com óbito em 20/08/2015. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº109/2022 IG Nº1334011 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Sandro Camilo Carvalho e a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, com sede na Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza-Ceará, inscrita no CNPJ nº03.773.788/0001-67, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Presidente Francisco Antônio Martins Barbosa, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei nº8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o NUP 47001.012963/2024-95. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a prorrogação de prazo e renovação de valor do Contrato nº109/2022, o qual tem como objeto a prestação de serviços de informática para disponibilização de Infraestrutura de TI em nuvem (IaaS), incluindo. Criação e disponibilização de ambiente para IaaS. Prestação de suporte à conectividade e à infraestrutura fornecida. PRAZO: A vigência do presente contrato será prorrogada por 12 (doze) meses, com início no dia 1º de novembro de 2024 e término em 31 de outubro de 2025. VALOR: Para a execução do presente aditamento, serão renovados os créditos orçamentários no valor anual de R$ 830.864,25 (oitocentos e trinta mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos). As despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 19993 4710 0001.08.126.421.20327.03.339140.1.5009100000.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 13 de agosto de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social - SPS e Francisco Antônio Martins Barbosa - Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 14 de agosto de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** CONTRATO Nº58/2024 IG Nº1334217 A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, nesta Capital, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Sandro Camilo Carvalho e a empresa CETUS CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ Nº32.227.070/0001-73, com sede na Rua Calixto Machado, 27, Sala 17, Pires Façanha, Eusébio/CE, CEP 61.775-060, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Tales Emanuel Veríssimo Pereira Araújo, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº288/2023 - SEXPG/MG – ARP nº065/2024, que será regido pela Lei Federal nº10.520/2002, Decreto Estadual nº48.012/2020, e subsidiariamente pela Lei nº8.666/1993, com suas alterações posteriores, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto. OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato é a eventual contratação de serviços de reparos preventivos e corretivos, instalações, adaptações, recuperação e modernização de edificações e demais instalações da contratante, queFechar