103 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº157 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2024 SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIA CC 0132/2024-SESA - O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR SOLANGE MEDEIROS SOARES, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, lotado(a) no(a) Célula de Registros Funcionais e Pagamentos , integrante da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA SAÚDE, em SUBSTITUIÇÃO ao titular SILVANIA MARIA DOS SANTOS LOPES, em virtude de PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE , no período de 30 de Julho de 2024 a 27 de Setembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 12 de agosto de 2024. Tania Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE *** *** *** PORTARIA Nº1468/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO, no uso das atribuições que foram conferidas por meio da Portaria nº975/2024, de 24 de maio de 2024 e considerando o disposto no artigo 15 do Decreto 33.545, de 20 de abril de 2020, que regulamenta a Lei 17.184, de 23 de março de 2020, a qual foi alterada pela Lei 17.542, de 29 de junho de 2021, e, conforme § 5º da Portaria nº22/2024, publicada em 13 de fevereiro de 2024, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais – GIATE, à SERVIDORA elencada no Anexo Único desta Portaria, a qual foi designada como gestora do contrato Nº659/2018, firmado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a empresa que consta no referido anexo. Parágrafo único. A gratificação em questão terá a sua concessão de acordo com o período previsto no Anexo único desta Portaria, enquanto exercer as atividades inerentes a gestora do contrato vigente. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2024. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1468/2024 DE 22 DE JULHO DE 2024 QTD. NOME CONTRATO Nº EMPRESA INÍCIO DA FUNÇÃO DE GESTOR FINALIZAÇÃO DA FUNÇÃO DE GESTOR 1 ANITA LUDMILA LEDA BATISTA ROLIM 659/2018 CONSÓRCIO TPF ENGENHARIA LTDA. / TRF PLANEGE CENOR – CONSULTORES DE ENGENHARIA E GESTÃO S.A 24/05/2023 06/05/2024 *** *** *** PORTARIA Nº1503/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria no 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº24001.052221/2023-16 - SUITE, e as determinações do art. 5°, da Lei nº18.338/2023, de 4 de abril de 2023, assim como fundamentado no art. 20, da Lei nº12.287, de 20 de abril de 1994, regulamentada pelas normas estabelecidas no Decreto Estadual nº23.193, de 04 de maio 1994, RESOLVE CONCEDER o percentual de 90% (noventa por cento), sobre seu vencimento base, da GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO, à servidora SILVANA SOUTO MARTINS, que ocupa o cargo de Nutricionista (Grupo Funcional Serviços Especializados de Saúde - SES), Matrícula: 30019369, APÓS OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRADO, a partir de 11 de dezembro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2024. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº1574/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo NUP 24001.017610/2023-03 do SUITE, e as determinações do art. 2º, §2º, inciso III, da Lei nº18.338/2023, de 04 de abril de 2023, assim como fundamentado no art. 16, parágrafo único, inciso II da Lei nº12.078, de 05 de março de 1993, RESOLVE CONCEDER o percentual de 50% (cinquenta por cento), sobre seu vencimento base, da Gratificação Especial de Desempenho, à servidora MARIA RENATA BARROS DOS SANTOS, matrícula nº3000689-5, que ocupa o cargo de Técnico em Farmácia, pertencente ao Grupo Atividade Auxiliar de Saúde - ATS, lotada no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, por cumprir escala de plantão na unidade de Farmácia, a partir de 13 de julho de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2024. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº1576/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº10565558/2022 do VIPROC, RESOLVE MAJORAR de 50% (CINQUENTA POR CENTO) para 70% (SETENTA POR CENTO) sobre seu vencimento-base, o percentual da GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO, nos termos do art. 16, parágrafo único, inciso III, da Lei nº12.078, de 05 de março de 1993, à servidora ANGELA MARIA COSTA DE SÁ, matrícula nº001629-1-4, que exerce a função de Terapeuta Ocupacional, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, lotada no Hospital Geral de Fortaleza-HGF, com atividades de plantão na Emergência e UTI, a partir de 08 de novembro de 2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2024. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº1578/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº10756744/2022 do VIPROC, RESOLVE CONCEDER, a título de GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO, sobre seu vencimento-base, o percentual de 50%(CINQUENTA POR CENTO), nos termos dos art.20 da Lei nº12.287 de 20 de abril de 1994, regulamentada pelas normas estabelecidas no Decreto nº23.193, de 04 de maio 1994, à servidora CARLA FERREIRA BENEVIDES DE ARAÚJO, matrícula nº495551-1-3, ocupante do cargo de Enfermeiro, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, referente a formação em Especialização em MBA EM GESTÃO HOSPITALAR, área de Conheci- mento em Negócios, ADMINISTRAÇÃO E DIREITO, com vigência a partir de 18 de novembro de 2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2024. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº1596/2024. ALTERA A PORTARIA Nº1043/2021 QUE INSTITUIU A REDE DE BANCOS DE LEITE HUMANO DO CEARÁ (RBLH) E O COMITÊ ESTADUAL DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E GESTORA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 17 da Lei Orgânica da Saúde nº8.080/90, o inciso XIV do Art. 50, da Lei nº16.710, de dezembro de 2018, e suas alterações, e o inciso XIV do art. 6º do Decreto Estadual nº34.048, de 28 de abril de 2021; CONSIDERANDO a Lei Federal nº8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO o Decreto nº7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da assistência da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras providências; CONSIDERANDO a portaria nº930, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria nº3, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;Fechar