DOE 21/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº157  | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2024
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PORTARIA Nº3315/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS E ESTRATÉGICAS, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE CESSAR OS EFEITOS da Portaria nº1395/2021-GS, datada de 29 de junho de 2021 e publicada no DOE de 03 de agosto de 2021, que designou 
a servidora AMANDA EGÍDIO MIRANDA DE OLIVEIRA, Inspetor de Polícia Civil, matricula nº 301.098-1-3, para ter execício na Coordenadoria de 
Inteligência - COIN/SSPDS, a partir de 12/08/2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 16 de agosto de 2024.
Sérgio Pereira dos Santos
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS E ESTRATÉGICAS
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº3316/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS E ESTRATÉGICAS, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 12 de agosto de 2024, da Portaria nº1464/2021-GS, datada de 06 de agosto de 2021 e publicada no Diário 
Oficial do Estado de 22 de setembro de 2021, que atribuiu a Gratificação por exercício na atividade de inteligência - GEAI a servidora AMANDA EGIDIO 
MIRANDA DE OLIVEIRA, Inspetor de Polícia Civil, matrícula n° 301.098-1-3, o qual era lotado na Coordenadoria de Inteligência - COIN. SECRETARIA 
DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 16 de agosto de 2024.
Sérgio Pereira dos Santos
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS E ESTRATÉGICAS
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 012/2024/NUP Nº10001.002992/2024-39 – IG: 1309243000
CONTRATANTE: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, inscrito no CNPJ sob n.º 07.261.661/0001-10; CONTRATADA: COOPE-
RATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ E HOSPITALAR LTDA – COAPH, inscrita no CNPJ sob n.º 11.768.319/0001-88; OBJETO: 
Constitui objeto da licitação a prestação de serviços em horas/ano de ENFERMEIRO, para suprir as necessidades dos agentes da segurança pública 
atendidos pela Assessoria de Assistência Biopsicossocial da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, nas condições estabelecidas neste contrato e 
no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão 
Eletrônico n° 20240010-SSPDS, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável 
ao cumprimento de seu objeto, tudo de acordo com processo NUP n.º 10001.002992/2024-39; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do 
Contrato Administrativo n.º 012/2024-FSPDS (SACC n.º 1332068), será de 12 (doze) meses, a contar da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado 
do Ceará, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que 
as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO; VALOR GLOBAL: R$ 146.016,00 
(cento e quarenta e seis mil e dezesseis reais), pagos em parcela mensais; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste CONTRATO estão 
programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado do Ceará, para o exercício de 2024, na classificação: 181742 - 10200016.06
.122.196.11088.03.339039.2.7139200000.1; DATA DA ASSINATURA: 13 de agosto de 2024; SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco Vanderlan Carvalho Vieira 
Filho - Gerente Geral do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social e o Sr. José Newton Lacerda carneiro – Diretor Presidente da COAPH.
Hiro da Justa Porto
COORDENADOR JURÍDICO
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
PORTARIA Nº409/2024-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, 
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é 
fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer 
a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impes-
soalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios 
da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; 
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da 
Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados 
no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.014517/2024-10, junto ao Sistema Único Integrado 
de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, FELIPE THALES DE ASSIS FONSECA, INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, 
matrícula 301.223-7-2, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DO 22º DISTRITO POLICIAL, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA 
JUDICIÁRIA DA REGIÃO METROPOLITANA, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 01/07/2024. Em caso de não adaptação à nova unidade 
de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 14 de agosto de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº429/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, 
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil 
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO 
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da 

                            

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