DOMCE 22/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3530 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
36,11m até o vértice P03, de coordenadas N 9.190.698,696m e E 
467.768,552m; 
deste 
segue 
confrontando 
com 
SEVERINO 
SARAIVA CORDEIRO E CÍCERA DE SOUZA JACÓ CORDEIRO, 
com azimute de 325°17'54" por uma distância de 33,15m até o vértice 
P04, de coordenadas N 9.190.725,948m e E 467.749,680m; deste 
segue confrontando com RUA PROJETADA A, com azimute 
53°35'26" por uma distância de 35,92m até o vértice P01, ponto 
inicial da descrição deste perímetro de 139,17 m, perfazendo uma área 
total de 1.208,89m². 
  
IV - GLEBA “D” - Terreno próprio para construir encravado no 
Loteamento Jardim dos Buritis, Barbalha-CE, que inicia a descrição 
de seu perímetro no vértice FCM-M-001, de coordenadas N 
9.193.558,795m e E 43.854,930m; deste segue confrontando com a 
propriedade de Avenida Projetada 01, com azimute de 132º35’55‖ por 
uma distância de 36,00m até o vértice FCM-M-002, de coordenadas N 
9.193.534,428m e E 463.881,430m; deste segue confrontando com a 
propriedade da Rua Projetada 38, com azimute de 222º35’55‖ por 
uma distância de 98,08m até o vértice FCM-M-006, de coordenadas N 
9.193.462,227m e E 463.815,042m; deste segue confrontando com a 
propriedade da área desmembrada, com azimute de 312º35’55‖ por 
uma distância de 36,00m até o vértice FCM-M-005, de coordenadas N 
9.193.486,594m e E 463.788,542m; deste segue confrontando com a 
propriedade de Rua Projetada 37, com azimute 42º35’55‖ por uma 
distância de 98,08m até o vértice P-M-001, ponto inicial as descrição 
deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão 
georreferenciadas ao Sistema Geodésio Brasileiro e encontram-se 
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 
39 WGr, tendo como Dantum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e 
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção 
UTM. 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 21 de agosto de 
2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:E2336753 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL 
 
DECRETO Nº 21.08.001, DE 21 DE AGOSTO DE 2024. 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU 
AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 
18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto 
Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 
2.786/56 e Lei n 6.602/78, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública para fins de 
desapropriação amigável ou judicial, um terreno localizado no Sítio 
Cabeceiras, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - coordenadas 
UTM N: 461217.000 E: 9190608.000 azimute – 80.00° e seguindo, 
limitando-se com terreno de Espólio de Manoel Bezerra de Andrade, 
com uma distância de 111,60m, encontramos o ponto P2 - 
coordenadas UTM N: 461277.000 E: 9190514.000 azimute – 93.00° e 
seguindo, limitando-se com terreno de Espólio de Manoel Bezerra de 
Andrade, com uma distância de 100,00m, encontramos o ponto P3 - 
coordenadas UTM N: 461363.000 E: 9190564.000 azimute – 93.00° e 
seguindo, limitando-se com terreno de Carla Correia, com uma 
distância de 100,00m, encontramos o ponto P4 - coordenadas UTM N: 
461417.000 E: 9190480.000 azimute – 87.00° e seguindo, limitando-
se com terreno do Espólio de José Dias, com uma distância de 
112,00m, encontramos o ponto P5 - coordenadas UTM N: 
461321.000 E: 9190424.000 azimute – 93.00° e seguindo, limitando-
se com terreno de Espólio de Manoel Bezerra de Andrade, com uma 
distância de 208,87m, encontramos o ponto P6 - coordenadas UTM n: 
461208.000 e: 9190599.000 azimute – 100.00° e seguindo, limitando-
se com a CE-293 – Rodovia Dr. Lyrio Callou, com uma distância de 
12,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando uma área 
de 12.511,27m2. 
Art.2º - Fica declarado de Utilidade Pública para fins de 
desapropriação amigável ou judicial, um terreno localizado no Sítio 
Cabeceiras, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - coordenadas 
UTM N: 461417.000 E: 9190480.000 azimute – 93.00° e seguindo, 
limitando-se com terreno de Carla Correia, com uma distância de 
80,00m, encontramos o ponto P2 - coordenadas UTM N: 461461.000 
e: 9190413.000 azimute – 87.00° e seguindo, limitando-se com 
terreno do Espólio de José Dias, com uma distância de 112,00m, 
encontramos o ponto P3 - coordenadas UTM N: 461364.000 E: 
9190356.000 azimute – 93.00° e seguindo, limitando-se com terreno 
de Espólio de Manoel Bezerra de Andrade, com uma distância de 
80,00m, encontramos o ponto P4 - coordenadas UTM n: 461321.000 
e: 9190424.000 azimute – 87.00° e seguindo, limitando-se com 
terreno do Espólio de Manoel Bezerra de Andrade, com uma distância 
de 112,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando uma 
área de 8.951,00m2. 
  
Art.3º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza urgente caso necessário efeito de imissão provisória de 
posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, 
nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 
Art.4º- O objetivo da desapropriação consiste na destinação do 
imóvel para a construção de uma escola da rede municipal de ensino. 
Art.5º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 300.477,80 
(trezentos mil, quatrocentos e setenta e sete reais e oitenta centavos), 
conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado pela Comissão 
Permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria nº 
02.07.011/2024. 
Art.6º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta 
de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal. 
Art.7º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, e em especial o Decreto nº 
28.03.002/2023, de 28 de março de 2023. 
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 21 de agosto de 
2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:092B0CCB 
 
SECRETARIA DA JUVENTUDE E ESPORTE 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. PREGÃO 
ELETRÔNICO N.º 2022.05.09.1 - SRP 
 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 3º (TERCEIRO) 
Extrato de Aditivo ao Contrato. Pregão Eletrônico n.º 2022.05.09.1 - 
SRP. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria 
Municipal de Juventude e Esportes e a empresa IKNET INTERNET 
KARIRI LTDA - ME. Objeto: Contratação de empresa especializada 
para fornecimento de acesso dedicado à Internet (full duplex) e 15 
endereço IP fixo, incluindo os serviços de instalação e assistência 
técnica 
(manutenção 
preventiva 
e 
corretiva), 
destinados 
ao 
atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Juventude e 
Esportes, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital 
Convocatório e nos termos do contrato original. Contrato firmado em 
01 de agosto de 2022. O presente instrumento será regido pelas 
disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas 
alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II. 
ACORDAM em prorrogar até o dia 01 de agosto de 2025, o prazo de 
vigência do Contrato original. Signatários: Jonas Damasceno Varela e 
Priscila Correa Amaro Porto. 

                            

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