DOMCE 22/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3530 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto 
adjudicado nos termos e prazos estipulados. 
Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e 
Homologação para Dispensa Eletrônica no Diário Oficial do 
Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do 
artigo 54 da Lei nº 14.133/2021. 
Cariús - Ceará, 15 de agosto de 2024. 
  
FRANCISCO MARTEGIANE DA SILVA LIMA 
Secretario de Meio Ambiente 
Prefeitura Municipal de Cariús 
Publicado por: 
Carla Weend de Souza Ledo 
Código Identificador:ED0D7B6A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 595/2024, DE 21 DE AGOSTO DE 
2024. 
 
―DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES – 
CMDM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente 
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica criado, na estrutura organizacional da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, o Conselho 
Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM, órgão colegiado de 
caráter consultivo e deliberativo. 
Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM 
– tem por finalidade possibilitar a participação popular e propor 
diretrizes de ações voltadas à promoção dos direitos das mulheres e 
atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero, 
assim como exercer a orientação normativa e consultiva sobre os 
direitos das mulheres no Município de Chaval. 
Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM 
– possui as seguintes atribuições: 
I – desenvolver estudos, projetos, seminários e congressos, com o 
objetivo de combater as discriminações e ampliar os direitos da 
mulher na busca da verdadeira cidadania; 
II – promover a política global, visando eliminar as discriminações 
que atingem a mulher, possibilitando sua integração e promoção como 
cidadã em todos os aspectos da vida econômica, social, política e 
cultural; 
III – avaliar, propor, discutir e participar da formulação e fiscalização 
de políticas públicas de promoção e proteção dos direitos das 
mulheres, observada a legislação em vigor, visando à eliminação de 
preconceitos, a plena inserção na vida socioeconômica, política e 
cultural do Município de Chaval; 
IV – propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a 
participação e o controle popular sobre as políticas públicas para a 
promoção e garantia dos direitos das mulheres, por meio da 
elaboração do Plano Municipal dos Direitos das Mulheres, programas, 
projetos e ações, bem como os recursos públicos necessários para tais 
fins; 
V – acompanhar a elaboração e a avaliação da proposta orçamentária 
do Município, indicando as prioridades, propostas e modificações 
necessárias à consecução da política formulada, bem como para o 
adequado funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos das 
Mulheres; 
VI – acompanhar a concessão de auxílios e subvenções a pessoas 
jurídicas de direito privado atuantes no atendimento às mulheres; 
VII – elaborar e apresentar, anualmente, à Coordenadoria de Políticas 
para as Mulheres / Assessoria de Políticas para as Mulheres / 
Secretaria de Políticas para as Mulheres / outra secretaria à qual o 
CMDM esteja vinculado, relatório circunstanciado de todas as 
atividades desenvolvidas pelo Conselho no período, dando-lhe ampla 
divulgação, de forma a prestar contas de suas atividades à sociedade; 
VIII – propor aos poderes constituídos modificações nas estruturas 
dos órgãos diretamente ligados à promoção e proteção dos direitos das 
mulheres; 
IX – oferecer subsídios para a elaboração de legislação atinente aos 
interesses das mulheres, bem como se manifestar sobre o mérito de 
iniciativas legislativas que tenham implicações nos direitos das 
mulheres; 
X – incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no 
campo da promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres; 
XI – articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, 
estaduais, nacionais e internacionais, visando incentivar e aperfeiçoar 
o relacionamento e intercâmbio sistemático sobre a promoção dos 
direitos das mulheres; 
XII – analisar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e 
reclamações de qualquer pessoa ou entidade por desrespeito aos 
direitos assegurados às mulheres; 
XIII – promover canais de diálogo com a sociedade civil; 
XIV – pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre 
matérias que digam respeito à promoção e à proteção dos direitos das 
mulheres, que lhe sejam submetidas; 
XV – elaborar o Regimento Interno do CMDM e participar da 
elaboração do Plano Municipal de Políticas Públicas dos Direitos das 
Mulheres em consonância com as conclusões das Conferências 
Municipal, Estadual e Nacional, e com os Planos e Programas 
contemplados no Orçamento Público; 
XVI – organizar em conjunto com a Coordenadoria de Políticas para 
as Mulheres / Assessoria de Políticas para as Mulheres / Secretaria de 
Políticas para as Mulheres / outra secretaria à qual o CMDM esteja 
vinculado as Conferências Municipais de Políticas Públicas para as 
Mulheres – CMPM. 
Art. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM 
– será composto por integrantes efetivos e suplentes, dos quais 50% 
(cinquenta por cento) serão representantes do Poder Público e 50% 
(cinquenta por cento) serão representantes da sociedade civil 
organizada. 
Art. 5º - A representação do Poder Público será composta da seguinte 
forma: 
I – 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Desenvolvimento 
e Assistência Social, a serem indicadas pelo/a titular da Pasta; 
II – 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Saúde, a serem 
indicadas pelo/a titular da Pasta; 
III – 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Educação e 
Cultura, a serem indicadas pelo/a titular da Pasta. 
Art. 6º - A representação da sociedade civil organizada será eleita e 
composta por representantes titulares e respectivas suplentes das 
instâncias não governamentais, legalmente constituídas e em 
funcionamento (há mais de dois anos) no âmbito do Município, 
ligadas à promoção e à proteção dos direitos das mulheres e de 
movimentos de mulheres que participam de ações e das lutas dos 
direitos das mulheres. Para tanto, serão oferecidas as seguintes vagas: 
I – 01 (uma) titular e uma suplente representante sindical; 
II – 01 (uma) titular e uma suplente representante do movimento 
negro; 
III – 01 (uma) titular e uma suplente representante do movimento de 
pessoas com deficiência; 
IV – 01 (uma) titular e uma suplente representante do movimento 
LGBT+; 
V – 01 (uma) titular e uma suplente representante do movimento de 
juventude; 
VI – 01 (uma) titular e uma suplente representante do movimento 
religioso. 
Art. 7º - Serão convidadas a participar das reuniões do Conselho 
Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, com direito a voz, sem 
direito a voto: 
I – Representante do Ministério Público do Estado do Ceará – MPCE; 
II – Representante da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará – 
DPGCE. 
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – 
CMDM – poderá convidar para participar de suas reuniões, com 
direito a voz, sem direito a voto, representantes de entidades ou 
órgãos públicos ou privados, cuja participação seja considerada 
importante diante da pauta da reunião e pessoas que, por seus 

                            

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