DOMCE 22/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3530
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nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto
adjudicado nos termos e prazos estipulados.
Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e
Homologação para Dispensa Eletrônica no Diário Oficial do
Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do
artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.
Cariús - Ceará, 15 de agosto de 2024.
FRANCISCO MARTEGIANE DA SILVA LIMA
Secretario de Meio Ambiente
Prefeitura Municipal de Cariús
Publicado por:
Carla Weend de Souza Ledo
Código Identificador:ED0D7B6A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 595/2024, DE 21 DE AGOSTO DE
2024.
―DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES –
CMDM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, na estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, o Conselho
Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM, órgão colegiado de
caráter consultivo e deliberativo.
Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM
– tem por finalidade possibilitar a participação popular e propor
diretrizes de ações voltadas à promoção dos direitos das mulheres e
atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero,
assim como exercer a orientação normativa e consultiva sobre os
direitos das mulheres no Município de Chaval.
Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM
– possui as seguintes atribuições:
I – desenvolver estudos, projetos, seminários e congressos, com o
objetivo de combater as discriminações e ampliar os direitos da
mulher na busca da verdadeira cidadania;
II – promover a política global, visando eliminar as discriminações
que atingem a mulher, possibilitando sua integração e promoção como
cidadã em todos os aspectos da vida econômica, social, política e
cultural;
III – avaliar, propor, discutir e participar da formulação e fiscalização
de políticas públicas de promoção e proteção dos direitos das
mulheres, observada a legislação em vigor, visando à eliminação de
preconceitos, a plena inserção na vida socioeconômica, política e
cultural do Município de Chaval;
IV – propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a
participação e o controle popular sobre as políticas públicas para a
promoção e garantia dos direitos das mulheres, por meio da
elaboração do Plano Municipal dos Direitos das Mulheres, programas,
projetos e ações, bem como os recursos públicos necessários para tais
fins;
V – acompanhar a elaboração e a avaliação da proposta orçamentária
do Município, indicando as prioridades, propostas e modificações
necessárias à consecução da política formulada, bem como para o
adequado funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos das
Mulheres;
VI – acompanhar a concessão de auxílios e subvenções a pessoas
jurídicas de direito privado atuantes no atendimento às mulheres;
VII – elaborar e apresentar, anualmente, à Coordenadoria de Políticas
para as Mulheres / Assessoria de Políticas para as Mulheres /
Secretaria de Políticas para as Mulheres / outra secretaria à qual o
CMDM esteja vinculado, relatório circunstanciado de todas as
atividades desenvolvidas pelo Conselho no período, dando-lhe ampla
divulgação, de forma a prestar contas de suas atividades à sociedade;
VIII – propor aos poderes constituídos modificações nas estruturas
dos órgãos diretamente ligados à promoção e proteção dos direitos das
mulheres;
IX – oferecer subsídios para a elaboração de legislação atinente aos
interesses das mulheres, bem como se manifestar sobre o mérito de
iniciativas legislativas que tenham implicações nos direitos das
mulheres;
X – incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no
campo da promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres;
XI – articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas,
estaduais, nacionais e internacionais, visando incentivar e aperfeiçoar
o relacionamento e intercâmbio sistemático sobre a promoção dos
direitos das mulheres;
XII – analisar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e
reclamações de qualquer pessoa ou entidade por desrespeito aos
direitos assegurados às mulheres;
XIII – promover canais de diálogo com a sociedade civil;
XIV – pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre
matérias que digam respeito à promoção e à proteção dos direitos das
mulheres, que lhe sejam submetidas;
XV – elaborar o Regimento Interno do CMDM e participar da
elaboração do Plano Municipal de Políticas Públicas dos Direitos das
Mulheres em consonância com as conclusões das Conferências
Municipal, Estadual e Nacional, e com os Planos e Programas
contemplados no Orçamento Público;
XVI – organizar em conjunto com a Coordenadoria de Políticas para
as Mulheres / Assessoria de Políticas para as Mulheres / Secretaria de
Políticas para as Mulheres / outra secretaria à qual o CMDM esteja
vinculado as Conferências Municipais de Políticas Públicas para as
Mulheres – CMPM.
Art. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM
– será composto por integrantes efetivos e suplentes, dos quais 50%
(cinquenta por cento) serão representantes do Poder Público e 50%
(cinquenta por cento) serão representantes da sociedade civil
organizada.
Art. 5º - A representação do Poder Público será composta da seguinte
forma:
I – 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Desenvolvimento
e Assistência Social, a serem indicadas pelo/a titular da Pasta;
II – 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Saúde, a serem
indicadas pelo/a titular da Pasta;
III – 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Educação e
Cultura, a serem indicadas pelo/a titular da Pasta.
Art. 6º - A representação da sociedade civil organizada será eleita e
composta por representantes titulares e respectivas suplentes das
instâncias não governamentais, legalmente constituídas e em
funcionamento (há mais de dois anos) no âmbito do Município,
ligadas à promoção e à proteção dos direitos das mulheres e de
movimentos de mulheres que participam de ações e das lutas dos
direitos das mulheres. Para tanto, serão oferecidas as seguintes vagas:
I – 01 (uma) titular e uma suplente representante sindical;
II – 01 (uma) titular e uma suplente representante do movimento
negro;
III – 01 (uma) titular e uma suplente representante do movimento de
pessoas com deficiência;
IV – 01 (uma) titular e uma suplente representante do movimento
LGBT+;
V – 01 (uma) titular e uma suplente representante do movimento de
juventude;
VI – 01 (uma) titular e uma suplente representante do movimento
religioso.
Art. 7º - Serão convidadas a participar das reuniões do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, com direito a voz, sem
direito a voto:
I – Representante do Ministério Público do Estado do Ceará – MPCE;
II – Representante da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará –
DPGCE.
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres –
CMDM – poderá convidar para participar de suas reuniões, com
direito a voz, sem direito a voto, representantes de entidades ou
órgãos públicos ou privados, cuja participação seja considerada
importante diante da pauta da reunião e pessoas que, por seus
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