Ceará , 22 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3530 www.diariomunicipal.com.br/aprece 16 conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame. Art. 8º - A eleição das representantes da sociedade civil organizada para o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – será realizada em assembleia durante a Conferência Municipal de Políticas para Mulheres, nos anos em que coincidirem a eleição de ambos, realizadas de acordo com o calendário nacional (de quatro em quatro anos), e nos anos que não houver a coincidência, tal eleição será feita em ação municipal específica (assembleia, plenária, fórum, etc). § 1º As entidades só poderão inscrever representação no processo eleitoral se tiverem no mínimo, comprovadamente, dois anos de existência devidamente registrada em cartório e com reconhecido trabalho em prol dos direitos das mulheres. § 2º As representantes do movimento de mulheres só poderão se inscrever no processo eleitoral se, comprovadamente, tiverem trabalhos voltados a ações pelos direitos das mulheres e comprovada participação das ações promovidas pelo Município de Chaval, através da Coordenadoria de Políticas para as Mulheres. Art. 9º - Caberá ao Poder Público a indicação da composição governamental as representantes efetivas e suplentes, no prazo a ser estabelecido pela Comissão Eleitoral. Art. 10 - O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, por convocação de sua presidenta ou a requerimento da maioria das Conselheiras. Art. 11 - O Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – deverá ser elaborado no prazo de 03 meses, a partir da eleição do Conselho. Art. 12 - O mandato das Conselheiras do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – será de dois anos, permitida apenas uma única recondução. Art. 13 - O desempenho da função das Conselheiras do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – não tem qualquer remuneração ou percepção de gratificação, mas será considerado serviço relevante de interesse público, com seu exercício prioritário, justificadas as ausências a qualquer outro serviço, desde que determinadas pelas atividades próprias do Conselho. Art. 14 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social prestará todo o apoio técnico, administrativo e de infraestrutura, necessários ao pleno funcionamento de Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM. Art. 15 - O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – deverá ser instalado em local destinado pelo Município, incumbindo à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social a adotar providências para tanto. Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado do Ceará, aos 21 dias de Agosto de 2024. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2024.08.21 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 595/2024 DE 21/08/2024, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES – CMDM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado do Ceará, aos 21 dias de Agosto de 2024. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:5B19521D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 001.2022.05.19.038 – TP - SEDUC. A Secretária de Educação do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 8º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa, DTC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE GARAGEM MUNICIPAL ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina. Fundamento Legal: Art. 57, § 1º, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de vigência e execução inicialmente pactuado por mais 120 (CENTO E VINTE) dias, com início de vigência na data de 05 de julho 2024. CHOROZINHO-CE, 05 DE JULHO DE 2024. MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO Secretária de Educação Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:279189DD FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO O Governo Municipal de Chorozinho, através da sua Agente de Contratação, torna público que realizará as 09:00h, do dia 05 de setembro de 2024. Endereço Eletrônico: https://compras.m2atecnologia.com.br/, o PREGAO N° 2024.08.21.021-PE-SMS. Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTE DESTINADOS A REDE DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICIPIO DE CHOROZINHO-CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos htps://compras.m2atecnologia.com.br - https://chorozinho.ce.gov.br/ - Portal do TCE-CE: https://www.tce.ce.gov.br/ e PNCP: www.pncp.gov.br. CHOROZINHO-CE, 21 DE AGOSTO DE 2024. ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA Agente de Contratação Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:FDD7C69E GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°017/2024 DECRETO N° 017, DE 02 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA de Chorozinho do Estado do Ceará, regulamentando a Lei Municipal n° 892/2024 de 27 de junho de 2024, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN e dá outras providências.Fechar