DOMCE 22/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3530
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conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a
discussão das matérias em exame.
Art. 8º - A eleição das representantes da sociedade civil organizada
para o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM –
será realizada em assembleia durante a Conferência Municipal de
Políticas para Mulheres, nos anos em que coincidirem a eleição de
ambos, realizadas de acordo com o calendário nacional (de quatro em
quatro anos), e nos anos que não houver a coincidência, tal eleição
será feita em ação municipal específica (assembleia, plenária, fórum,
etc).
§ 1º As entidades só poderão inscrever representação no processo
eleitoral se tiverem no mínimo, comprovadamente, dois anos de
existência devidamente registrada em cartório e com reconhecido
trabalho em prol dos direitos das mulheres.
§ 2º As representantes do movimento de mulheres só poderão se
inscrever no processo eleitoral se, comprovadamente, tiverem
trabalhos voltados a ações pelos direitos das mulheres e comprovada
participação das ações promovidas pelo Município de Chaval, através
da Coordenadoria de Políticas para as Mulheres.
Art. 9º - Caberá ao Poder Público a indicação da composição
governamental as representantes efetivas e suplentes, no prazo a ser
estabelecido pela Comissão Eleitoral.
Art. 10 - O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM
– reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, por
convocação de sua presidenta ou a requerimento da maioria das
Conselheiras.
Art. 11 - O Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos
das Mulheres – CMDM – deverá ser elaborado no prazo de 03 meses,
a partir da eleição do Conselho.
Art. 12 - O mandato das Conselheiras do Conselho Municipal dos
Direitos das Mulheres – CMDM – será de dois anos, permitida apenas
uma única recondução.
Art. 13 - O desempenho da função das Conselheiras do Conselho
Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – não tem qualquer
remuneração ou percepção de gratificação, mas será considerado
serviço relevante de interesse público, com seu exercício prioritário,
justificadas as ausências a qualquer outro serviço, desde que
determinadas pelas atividades próprias do Conselho.
Art. 14 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência
Social prestará todo o apoio técnico, administrativo e de
infraestrutura, necessários ao pleno funcionamento de Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM.
Art. 15 - O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM
– deverá ser instalado em local destinado pelo Município, incumbindo
à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social a
adotar providências para tanto.
Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado
do Ceará, aos 21 dias de Agosto de 2024.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2024.08.21
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições,
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 595/2024 DE 21/08/2024,
que
“DISPÕE
SOBRE
A
CRIAÇÃO
DO
CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES – CMDM, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado
do Ceará, aos 21 dias de Agosto de 2024.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:5B19521D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 001.2022.05.19.038 – TP - SEDUC.
A Secretária de Educação do Município de Chorozinho, em
cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido
do 8º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o
Município e a Empresa, DTC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
EIRELI, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE GARAGEM
MUNICIPAL ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir
discrimina.
Fundamento Legal: Art. 57, § 1º, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de
vigência e execução inicialmente pactuado por mais 120 (CENTO E
VINTE) dias, com início de vigência na data de 05 de julho 2024.
CHOROZINHO-CE, 05 DE JULHO DE 2024.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO
Secretária de Educação
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:279189DD
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
O Governo Municipal de Chorozinho, através da sua Agente de
Contratação, torna público que realizará as 09:00h, do dia 05 de
setembro
de
2024.
Endereço
Eletrônico:
https://compras.m2atecnologia.com.br/,
o
PREGAO
N°
2024.08.21.021-PE-SMS.
Objeto:
AQUISIÇÃO
DE
EQUIPAMENTOS PERMANENTE DESTINADOS A REDE DE
SAÚDE PÚBLICA DO MUNICIPIO DE CHOROZINHO-CE. O
edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos
htps://compras.m2atecnologia.com.br - https://chorozinho.ce.gov.br/ -
Portal
do
TCE-CE:
https://www.tce.ce.gov.br/
e
PNCP:
www.pncp.gov.br.
CHOROZINHO-CE, 21 DE AGOSTO DE 2024.
ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA
Agente de Contratação
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:FDD7C69E
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°017/2024
DECRETO N° 017, DE 02 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre as competências, a composição e o
funcionamento do Conselho de Segurança Alimentar
e Nutricional – CONSEA de Chorozinho do Estado
do Ceará, regulamentando a Lei Municipal n°
892/2024 de 27 de junho de 2024, no âmbito do
Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e
Nutricional – SISAN e dá outras providências.
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